O Diário Oficial do Estado relembrou, na edição da última terça-feira (28/10), os 25 anos da Constituição do Estado de São Paulo, instituída em 1989.
Na página 3, ao lado de um texto de Carlos Alberto Ungaretti Dias sobre a participação popular e de um depoimento do hoje deputado federal Ivan Valente, foram relembrados cinco deputados constituintes.
Um deles é conhecido dos limeirenses.
Trata-se do engenheiro Jurandyr Paixão de Campos Freire Filho, o Jurinha, filho do ex-prefeito Jurandyr Paixão.
Jurinha, diz a publicação, foi constituinte eleito pelo PMDB com 101.866 votos, em sua maioria em sua cidade natal (nenhum dos candidatos limeirenses chegou perto dessa votação nas eleições de 2014).
Ex-secretário de Obras em Campinas e de Planejamento em Limeira, ele exerceu seu mandato na Assembleia Legislativa do Estado entre 1987 e 1991, sendo o 1º secretário da Casa de 87 a 89.
Anos mais tarde, foi eleito deputado federal e, posteriormente, acabou investigado por várias irregularidades, tendo deixado Limeira.
Outros citados também são conhecidos.
Como o advogado José Dirceu de Oliveira Silva, eleito à Constituinte com 23,9 mil votos. Ele viria ser, anos mais tarde, o mais poderoso ministro no início do governo Lula, e tragado pelo escândalo do mensalão.
Também foram mencionados pelo Diário Oficial os ex-deputados José Mentor, José Cicote e José Francisco Archimedes Lammoglia.
* Crédito da imagem: Assembleia Legislativa
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Taxa da luz fica fora da pauta da Câmara desta segunda-feira
A Câmara Municipal de Limeira divulgou hoje a pauta de votação da sessão de segunda-feira, dia 3 de novembro.
Serão 18 itens, mas o projeto mais aguardado, que cria a Cosip (taxa da luz), não está relacionado.
O projeto atualmente se encontra na comissão de obras da Casa.
Ainda que passe por todas as comissões, falta acordo para levar o item à pauta de votação.
Serão 18 itens, mas o projeto mais aguardado, que cria a Cosip (taxa da luz), não está relacionado.
O projeto atualmente se encontra na comissão de obras da Casa.
Ainda que passe por todas as comissões, falta acordo para levar o item à pauta de votação.
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Cosip
11 meses e Tercio não fez manifestação à Justiça que deveria ter sido feita em 10 dias
A juíza da 1ª Vara Criminal de São Vicente, Débora Faitarone, expediu outra carta precatória, no início de outubro, para intimar novamente o ex-prefeito Tercio Garcia, hoje secretário de Administração em Limeira, para que responda à acusação feita pelo Ministério Público da cidade litorânea.
Trata-se do caso em que Tercio (na foto) é acusado criminalmente de ter retido R$ 1,399 milhão dos funcionários de São Vicente, que deveria ter sido repassado à Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais.
Investigação da Procuradoria Geral de Justiça apontou que, por 55 vezes, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011, Tercio não executou a lei que prevê o repasse ao órgão, o que motivou a denúncia por crime de responsabilidade, já noticiado pela Gazeta de Limeira em fevereiro de 2013.
Após procurá-lo e não localizá-lo em seu endereço em São Vicente, a Justiça local expediu carta precatória à Justiça de Limeira, para que o intimasse sobre o processo.
Conforme despacho assinado em 1º de outubro passado, o secretário de Administração em Limeira foi citado em 12 de dezembro de 2013, mas não apresentou resposta à acusação, daí a razão de nova carta precatória.
Quando for localizado pela segunda vez pelos oficiais de Justiça, Tercio terá o mesmo prazo de 10 dias previsto no Código de Processo Penal, para que responda à acusação.
Tercio já afirmou à Gazeta, quando o caso veio à tona, que os atrasos nos repasses vinham desde 2002 e que, quando assumiu o cargo de prefeito, optou por repassar em ordem cronológica.
Explicou, ainda, que, sob seu comando, a Prefeitura de São Vicente elaborou um plano de pagamento à Caixa de Saúde e, no final de seu mandato, todo dinheiro havia sido encaminhado ao órgão.
* Crédito da imagem: www.informativonossobairro.com
Trata-se do caso em que Tercio (na foto) é acusado criminalmente de ter retido R$ 1,399 milhão dos funcionários de São Vicente, que deveria ter sido repassado à Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais.
Investigação da Procuradoria Geral de Justiça apontou que, por 55 vezes, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011, Tercio não executou a lei que prevê o repasse ao órgão, o que motivou a denúncia por crime de responsabilidade, já noticiado pela Gazeta de Limeira em fevereiro de 2013.
Após procurá-lo e não localizá-lo em seu endereço em São Vicente, a Justiça local expediu carta precatória à Justiça de Limeira, para que o intimasse sobre o processo.
Conforme despacho assinado em 1º de outubro passado, o secretário de Administração em Limeira foi citado em 12 de dezembro de 2013, mas não apresentou resposta à acusação, daí a razão de nova carta precatória.
Quando for localizado pela segunda vez pelos oficiais de Justiça, Tercio terá o mesmo prazo de 10 dias previsto no Código de Processo Penal, para que responda à acusação.
Tercio já afirmou à Gazeta, quando o caso veio à tona, que os atrasos nos repasses vinham desde 2002 e que, quando assumiu o cargo de prefeito, optou por repassar em ordem cronológica.
Explicou, ainda, que, sob seu comando, a Prefeitura de São Vicente elaborou um plano de pagamento à Caixa de Saúde e, no final de seu mandato, todo dinheiro havia sido encaminhado ao órgão.
* Crédito da imagem: www.informativonossobairro.com
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Tercio Garcia
IFSP pode usar prédio Museu da Joia
Passou a vigorar, no último dia 22, a Lei Complementar 713/14, de autoria do prefeito Paulo Hadich, que autorizou a cessão de uso do prédio do Museu da Joia, no Parque da Cidade, ao Instituto Federal de Educação (IFSP).
A cessão, revelada pelo blog, vale por 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.
Assim, o prédio será utilizado para oferecimento de cursos de educação profissional.
Isto até a finalização das obras de construção de um prédio na Rua Dr.João Pompeu, no Jardim do Lago, quando a cessão do antigo Museu da Joia será rescindida em razão da necessidade de início das atividades no local que já havia sido definido.
Cessão provisória do Museu da Joia para o Instituto Federal de Educação agora é lei em Limeira.
A cessão, revelada pelo blog, vale por 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.
Assim, o prédio será utilizado para oferecimento de cursos de educação profissional.
Isto até a finalização das obras de construção de um prédio na Rua Dr.João Pompeu, no Jardim do Lago, quando a cessão do antigo Museu da Joia será rescindida em razão da necessidade de início das atividades no local que já havia sido definido.
Cessão provisória do Museu da Joia para o Instituto Federal de Educação agora é lei em Limeira.
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Paulo Hadich
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Justiça recebe recursos de apelação no caso dos supersalários
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, recebeu, no último dia 17 de outubro, os recursos de apelação interpostos à sentença que julgou procedente a ação que questionava os chamados "supersalários" na Prefeitura de Limeira.
Os recursos foram recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ou seja, a sentença terá seus efeitos válidos após o trânsito em julgado.
Quem recorreu da decisão foi Eiddy Cristina Assunção Batista (funcionária que já se desligou da Prefeitura), Maria Luisa Denadai, José Claudinei Lombardi (secretário de Educação) e Milton Caram de Souza Dias, exonerado nesta semana. O Município também apresentou apelação.
Caram justificou a demora neste processo, devido à prisão do autor da ação (Cassius Haddad), para pedir seu desligamento. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pagava os vencimentos de Milton e o cedia à Prefeitura, solicitou seu retorno imediato.
De fato, a demora pode ocorrer a partir de agora. É que, com o recebimento dos recursos de apelação dos acusados, o juiz abriu prazo para apresentação de contra-razões por parte do advogado. Em julho, o magistrado já havia determinado a intimação de Cassius para que constitua procurador.
Somente após a apresentação das contra-razões é que o processo subirá para reexame do Tribunal de Justiça.
Em primeira instância, a Justiça determinou, em janeiro deste ano, que a Prefeitura de Limeira não faça ressarcimento aos entes que cederam funcionários afora o salário pago ao comissionado.
Os recursos foram recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ou seja, a sentença terá seus efeitos válidos após o trânsito em julgado.
Quem recorreu da decisão foi Eiddy Cristina Assunção Batista (funcionária que já se desligou da Prefeitura), Maria Luisa Denadai, José Claudinei Lombardi (secretário de Educação) e Milton Caram de Souza Dias, exonerado nesta semana. O Município também apresentou apelação.
Caram justificou a demora neste processo, devido à prisão do autor da ação (Cassius Haddad), para pedir seu desligamento. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pagava os vencimentos de Milton e o cedia à Prefeitura, solicitou seu retorno imediato.
De fato, a demora pode ocorrer a partir de agora. É que, com o recebimento dos recursos de apelação dos acusados, o juiz abriu prazo para apresentação de contra-razões por parte do advogado. Em julho, o magistrado já havia determinado a intimação de Cassius para que constitua procurador.
Somente após a apresentação das contra-razões é que o processo subirá para reexame do Tribunal de Justiça.
Em primeira instância, a Justiça determinou, em janeiro deste ano, que a Prefeitura de Limeira não faça ressarcimento aos entes que cederam funcionários afora o salário pago ao comissionado.
Por que os critérios da Lei da Creche com Fila única caíram
Foi divulgado nesta quinta-feira (29/10) o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do julgamento, realizado no último dia 15, e que declarou inconstitucionais dois parágrafos da lei, de autoria do prefeito Paulo Hadich, que havia criado o programa "Creche com Fila Única".
O caso foi relatado pelo desembargador Roberto Mortari. O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, acionado pelo promotor da Vara da Infância e Juventude de Limeira, Rodrigo Fiusa, e o vereador José Roberto Bernardo (PSD), o Zé da Mix.
A Lei da Fila Única (5.206/13), aprovada pela Câmara Municipal de Limeira, entrou em vigor em 27 de dezembro de 2013, ao ser sancionada por Hadich.
A PGJ apontou que o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º da lei afrontavam 7 tópicos da Constituição Estadual, ao limitarem a demanda por creche para crianças de 0 a 3 anos com base em critérios de preferência de acesso à educação infantil.
Isso violaria os princípios da igualdade, razoabilidade e impessoalidade.
O Órgão Especial julgou procedente a ação, na íntegra.
"Importa em realidade que, em atendimento ao comando constitucional, a municipalidade promova a educação infantil de forma efetiva, atingindo a todas as crianças que estejam na faixa etária de zero a seis anos de idade. E isso não ocorrerá caso prevaleçam os dispositivos legais questionados", afirmou o relator em seu voto.
Ele reforçou que a educação em creches ou pré-escolas, a ser fornecida pelo poder público, é um direito de toda e qualquer criança, sem distinção de qualquer ordem. "Qualquer distinção é constitucionalmente vedada", citou.
Para o magistrado, o atendimento aos princípios da administração pública só ocorrerá se o acesso à educação infantil se der com base em cadastro que leve em consideração a ordem cronológica de precedência da inscrição.
"A adoção de outros critérios que não garantam a igualdade de condições para o acesso, tais quais os estabelecidos pelo artigo 4º da lei local, presta-se a frustrar o direito fundamental à educação, com inaceitável exclusão de grande contingente de usuários", mencionou Mortari.
Cabe recurso à decisão.
O caso foi relatado pelo desembargador Roberto Mortari. O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, acionado pelo promotor da Vara da Infância e Juventude de Limeira, Rodrigo Fiusa, e o vereador José Roberto Bernardo (PSD), o Zé da Mix.
A Lei da Fila Única (5.206/13), aprovada pela Câmara Municipal de Limeira, entrou em vigor em 27 de dezembro de 2013, ao ser sancionada por Hadich.
A PGJ apontou que o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º da lei afrontavam 7 tópicos da Constituição Estadual, ao limitarem a demanda por creche para crianças de 0 a 3 anos com base em critérios de preferência de acesso à educação infantil.
Isso violaria os princípios da igualdade, razoabilidade e impessoalidade.
O Órgão Especial julgou procedente a ação, na íntegra.
"Importa em realidade que, em atendimento ao comando constitucional, a municipalidade promova a educação infantil de forma efetiva, atingindo a todas as crianças que estejam na faixa etária de zero a seis anos de idade. E isso não ocorrerá caso prevaleçam os dispositivos legais questionados", afirmou o relator em seu voto.
Ele reforçou que a educação em creches ou pré-escolas, a ser fornecida pelo poder público, é um direito de toda e qualquer criança, sem distinção de qualquer ordem. "Qualquer distinção é constitucionalmente vedada", citou.
Para o magistrado, o atendimento aos princípios da administração pública só ocorrerá se o acesso à educação infantil se der com base em cadastro que leve em consideração a ordem cronológica de precedência da inscrição.
"A adoção de outros critérios que não garantam a igualdade de condições para o acesso, tais quais os estabelecidos pelo artigo 4º da lei local, presta-se a frustrar o direito fundamental à educação, com inaceitável exclusão de grande contingente de usuários", mencionou Mortari.
Cabe recurso à decisão.
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Zé da Mix
Novas leis já dão incentivo para regularização de bairros
Estão em vigor, desde o dia 22 de outubro, duas leis complementares (711/14 e 712/14) que modificaram redações de leis que regularizaram terrenos nos bairros Ernesto Kühl, Jardim Nova Conquista e José Cortez.
Pelos novos textos, ambos de autoria do prefeito Paulo Hadich, a outorga da escritura pública nestes bairros será feita apenas após a quitação integral do terreno, com emissão do Termo de Quitação Geral pela Prefeitura e a autorização para a lavratura da escritura.
Conforme as leis, a autorização descrita acima será emitida somente depois de decorridos cinco anos da assinatura do contrato de compra e venda.
Hadich justificou os projetos dizendo que a emissão da autorização para quem já quitou seu imóvel dá segurança jurídica aos possuidores e é um incentivo aos mutuários para regularizarem sua situação perante o Município.
Novas regras para regularização de terrenos no Ernesto Kühl, Nova Conquista e José Cortez agora são leis em Limeira.
Pelos novos textos, ambos de autoria do prefeito Paulo Hadich, a outorga da escritura pública nestes bairros será feita apenas após a quitação integral do terreno, com emissão do Termo de Quitação Geral pela Prefeitura e a autorização para a lavratura da escritura.
Conforme as leis, a autorização descrita acima será emitida somente depois de decorridos cinco anos da assinatura do contrato de compra e venda.
Hadich justificou os projetos dizendo que a emissão da autorização para quem já quitou seu imóvel dá segurança jurídica aos possuidores e é um incentivo aos mutuários para regularizarem sua situação perante o Município.
Novas regras para regularização de terrenos no Ernesto Kühl, Nova Conquista e José Cortez agora são leis em Limeira.
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quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Entrevistas de Tigrão serão pedidas por Comissão de Ética da Câmara
Ocorreu nesta quarta-feira (29/10) a primeira reunião da Comissão de Ética Parlamentar que vai apurar a conduta do vereador André Henrique da Silva (PMDB), o Tigrão.
A pauta: procedimentos e calendário das próximas reuniões.
Na terça (4/11), a comissão fará os primeiros pedidos, entre eles as gravações citadas pelo corregedor José Eduardo Monteiro Júnior (PSB), o Jú Negão, com entrevistas polêmicas e contraditórias de Tigrão.
O destino de Tigrão passará pela avaliação inicial de três mulheres. A comissão é presidida por Érika Monteiro (PT) e ainda tem Erika Tank (Pros) e Dra. Mayra Costa (PPS) como integrantes.
A pauta: procedimentos e calendário das próximas reuniões.
Na terça (4/11), a comissão fará os primeiros pedidos, entre eles as gravações citadas pelo corregedor José Eduardo Monteiro Júnior (PSB), o Jú Negão, com entrevistas polêmicas e contraditórias de Tigrão.
O destino de Tigrão passará pela avaliação inicial de três mulheres. A comissão é presidida por Érika Monteiro (PT) e ainda tem Erika Tank (Pros) e Dra. Mayra Costa (PPS) como integrantes.
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CCJ da Câmara dá aval à "taxa da luz"
O projeto de lei que cria a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) em Limeira foi um dos seis itens que receberam parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Limeira, realizada nesta quarta-feira (29/10).
O relator da proposta, de autoria do prefeito Paulo Hadich, foi o vereador Nilton Santos (PRB).
O aval era esperado, uma vez que a Secretaria de Negócios Jurídicos emitiu parecer apontando a inexistência de problemas jurídicos na proposta - a contribuição foi uma premissa autorizada aos Municípios pela Constituição Federal de 1988.
Isto não significa que os vereadores integrantes da CCJ são favoráveis ao projeto, opinião que deve ser expressada, principalmente, no plenário, na votação da propositura.
Agora, a proposta deve passar por outras comissões da Casa até ser incluída na pauta de votação do Legislativo.
O relator da proposta, de autoria do prefeito Paulo Hadich, foi o vereador Nilton Santos (PRB).
O aval era esperado, uma vez que a Secretaria de Negócios Jurídicos emitiu parecer apontando a inexistência de problemas jurídicos na proposta - a contribuição foi uma premissa autorizada aos Municípios pela Constituição Federal de 1988.
Isto não significa que os vereadores integrantes da CCJ são favoráveis ao projeto, opinião que deve ser expressada, principalmente, no plenário, na votação da propositura.
Agora, a proposta deve passar por outras comissões da Casa até ser incluída na pauta de votação do Legislativo.
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Decreto de Hadich permite ao Município liberar Odebrecht para captar água de reservatórios particulares
Decreto assinado pelo prefeito Paulo Hadich e publicado hoje no Jornal Oficial estabeleceu a limitação administrativa dos usos de reservatórios particulares e seus cursos d'águas provenientes da Bacia do Ribeirão Pinhal.
Tudo ficará à disposição, se necessário, para o abastecimento do Município.
Também estão suspensas as outorgas de direito de uso de águas para particulares, enquanto perdurar a situação de emergência decretada recentemente.
O texto diz que, se necessário, o Município determinará à Odebrecht Ambiental a captação de água desses reservatórios (águas subterrâneas ou superficiais) para distribuição e abastecimento público.
De acordo com o decreto, o Município fará ampla fiscalização sobre os pontos de captação de águas irregulares, bem como o uso das águas represadas e outorgas vencidas, além de pontos clandestinos.
Tudo ficará à disposição, se necessário, para o abastecimento do Município.
Também estão suspensas as outorgas de direito de uso de águas para particulares, enquanto perdurar a situação de emergência decretada recentemente.
O texto diz que, se necessário, o Município determinará à Odebrecht Ambiental a captação de água desses reservatórios (águas subterrâneas ou superficiais) para distribuição e abastecimento público.
De acordo com o decreto, o Município fará ampla fiscalização sobre os pontos de captação de águas irregulares, bem como o uso das águas represadas e outorgas vencidas, além de pontos clandestinos.
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Os ausentes e os descontentes de Limeira
Nunca antes em Limeira houve tanta abstenção num segundo turno presidencial como no domingo.
Os 40.387 ausentes representaram 19,4% do eleitorado e superaram 2010, quando 36.094 (18,4%) não compareceram às urnas.
Abaixo, o histórico de abstenção nos últimos quatro segundos turnos presidenciais:
2014: 19,4%
2010: 18,4%
2006: 15%
2002: 13,7%
Embora numericamente o segundo turno presidencial de 2010 em Limeira tenha registrado mais votos nulos (7,3 mil), este tipo de voto teve mais representatividade em 2014.
Os 6,6 mil eleitores que anularam corresponderam a 3,9% do eleitorado, maior que os 3,7% do pleito
anterior.
Também não se viu índice parecido na cidade nos segundos turnos passados. Abaixo, o histórico de nulos:
2014: 3,9%
2010: 3,7%
2006: 3,5%
2002: 2,7%
Houve queda registrada no índice de votos em branco, mas somente em relação a 2010. Abaixo, o histórico dos votos em branco:
2014: 1,9%
2010: 2,3%
2006: 1,4%
2002: 1,8%
* Crédito da imagem: Luciano Moraes/ND
** Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 29/10/14
Os 40.387 ausentes representaram 19,4% do eleitorado e superaram 2010, quando 36.094 (18,4%) não compareceram às urnas.
Abaixo, o histórico de abstenção nos últimos quatro segundos turnos presidenciais:
2014: 19,4%
2010: 18,4%
2006: 15%
2002: 13,7%
Embora numericamente o segundo turno presidencial de 2010 em Limeira tenha registrado mais votos nulos (7,3 mil), este tipo de voto teve mais representatividade em 2014.
Os 6,6 mil eleitores que anularam corresponderam a 3,9% do eleitorado, maior que os 3,7% do pleito
anterior.
Também não se viu índice parecido na cidade nos segundos turnos passados. Abaixo, o histórico de nulos:
2014: 3,9%
2010: 3,7%
2006: 3,5%
2002: 2,7%
Houve queda registrada no índice de votos em branco, mas somente em relação a 2010. Abaixo, o histórico dos votos em branco:
2014: 1,9%
2010: 2,3%
2006: 1,4%
2002: 1,8%
* Crédito da imagem: Luciano Moraes/ND
** Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 29/10/14
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Caso Consesp se encerra na Justiça
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou, no mês passado, o arquivamento do processo no qual o MP apontava irregularidades na contratação da empresa Consesp para realização de concurso público pela Câmara Municipal de Limeira em 2008.
A palavra final da Justiça foi de que não houve a ilegalidade apontada.
A ação foi proposta em março de 2009 pelo então promotor Cléber Masson contra a empresa, o Legislativo e o presidente da Câmara à época, Eliseu Daniel dos Santos.
O MP chegou a pedir a anulação da licitação da Justiça, mas, em primeira instância, Araki rejeitou o pedido, entendendo que não houve dolo por parte dos acusados na questão do repasse feito pela Câmara à empresa por serviços bancários.
Em outubro de 2009, a sentença de Araki apontava que o Legislativo não tinha de arcar com as custas dos boletos bancários do concurso, responsabilidade que deveria, em seu entendimento, ser da empresa vencedora. Por isso, determinou que Eliseu e a Consesp devolvessem R$ 5,5 mil ao erário e pagassem multa no mesmo valor.
O ex-presidente da Câmara, empresa e o Legislativo discordaram e recorreram ao Tribunal de Justiça, por meio de seus defensores - Benjamim Ferreira de Oliveira, Helder Antonio de Souza Cursi e Luiz Fernando Lencioni, respectivamente.
Em 7 de outubro de 2013, o tribunal decidiu que não houve improbidade administrativa e não havia razão para a acusação de dupla remuneração da empresa contratada para fazer o concurso público.
Em fevereiro deste ano, com o trânsito em julgado, Araki havia determinado o cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça que julgou improcedente a ação.
As certidões de objeto e pé já foram expedidas.
*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
A palavra final da Justiça foi de que não houve a ilegalidade apontada.
A ação foi proposta em março de 2009 pelo então promotor Cléber Masson contra a empresa, o Legislativo e o presidente da Câmara à época, Eliseu Daniel dos Santos.
O MP chegou a pedir a anulação da licitação da Justiça, mas, em primeira instância, Araki rejeitou o pedido, entendendo que não houve dolo por parte dos acusados na questão do repasse feito pela Câmara à empresa por serviços bancários.
Em outubro de 2009, a sentença de Araki apontava que o Legislativo não tinha de arcar com as custas dos boletos bancários do concurso, responsabilidade que deveria, em seu entendimento, ser da empresa vencedora. Por isso, determinou que Eliseu e a Consesp devolvessem R$ 5,5 mil ao erário e pagassem multa no mesmo valor.
O ex-presidente da Câmara, empresa e o Legislativo discordaram e recorreram ao Tribunal de Justiça, por meio de seus defensores - Benjamim Ferreira de Oliveira, Helder Antonio de Souza Cursi e Luiz Fernando Lencioni, respectivamente.
Em 7 de outubro de 2013, o tribunal decidiu que não houve improbidade administrativa e não havia razão para a acusação de dupla remuneração da empresa contratada para fazer o concurso público.
Em fevereiro deste ano, com o trânsito em julgado, Araki havia determinado o cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça que julgou improcedente a ação.
As certidões de objeto e pé já foram expedidas.
*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Caixa eletrônico passa a ser proibido em espaço público aberto
Já entrou em vigor, no último dia 16, a Lei 5.424/14, de autoria do vereador Nilton Santos (PRB), que proíbe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em áreas públicas da cidade.
Pelo texto da lei, as áreas inadequadas para esta instalação são as localizadas em espaços abertos, como praças, ruas e avenidas.
A lei não alcança os ambientes internos de órgãos públicos.
O prefeito Paulo Hadich, que sancionou a lei, terá que estabelecer, por decreto, os critérios e parâmetros para a instalação dos caixas eletrônicos em áreas privadas, junto a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência, dentre outros.
A lei não tem os efeitos aplicados a instalações realizadas anteriormente à sua promulgação.
Proibição de caixas eletrônicos em espaços abertos agora é lei em Limeira.
Pelo texto da lei, as áreas inadequadas para esta instalação são as localizadas em espaços abertos, como praças, ruas e avenidas.
A lei não alcança os ambientes internos de órgãos públicos.
O prefeito Paulo Hadich, que sancionou a lei, terá que estabelecer, por decreto, os critérios e parâmetros para a instalação dos caixas eletrônicos em áreas privadas, junto a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência, dentre outros.
A lei não tem os efeitos aplicados a instalações realizadas anteriormente à sua promulgação.
Proibição de caixas eletrônicos em espaços abertos agora é lei em Limeira.
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Virou lei
TJ também rejeita pedido para interromper fechamento de acessos na Limeira-Piracicaba
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da Justiça de Limeira e rejeitou paralisar as obras de fechamento dos acessos no km 119 da Rodovia Laércio Corte (SP-147/Limeira-Piracicaba)
O pedido, assinado pelo advogado Gustavo Arnosti Barbosa, foi feito por empresários e moradores das imediações - liderados pelo ex-prefeito Silvio Félix, que tem empresas no local - contra Intervias, concessionária responsável pela estrada, o Município de Limeira e a Artesp, agência reguladora dos transportes no Estado.
Em primeira instância, o pedido já havia sido negado em agosto pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
Contra esta decisão, os empresários e moradores recorreram ao TJ, alegando que o fechamento sem apresentação de vias alternativas de acesso traz danos irreparáveis para eles.
Em seu voto, seguido pelos colegas, a desembargadora Vera Angrisani cita que a questão é matéria controversa e não há segurança necessária para a concessão de liminar favorável aos empresários.
Em julgamento no último dia 21 de outubro, o TJ seguiu o mesmo entendimento da Justiça limeirense: é necessária a produção de provas para haja um juízo sobre o alegado, devendo aguardar, ainda, o exercício do contraditório.
O pedido, assinado pelo advogado Gustavo Arnosti Barbosa, foi feito por empresários e moradores das imediações - liderados pelo ex-prefeito Silvio Félix, que tem empresas no local - contra Intervias, concessionária responsável pela estrada, o Município de Limeira e a Artesp, agência reguladora dos transportes no Estado.
Em primeira instância, o pedido já havia sido negado em agosto pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
Contra esta decisão, os empresários e moradores recorreram ao TJ, alegando que o fechamento sem apresentação de vias alternativas de acesso traz danos irreparáveis para eles.
Em seu voto, seguido pelos colegas, a desembargadora Vera Angrisani cita que a questão é matéria controversa e não há segurança necessária para a concessão de liminar favorável aos empresários.
Em julgamento no último dia 21 de outubro, o TJ seguiu o mesmo entendimento da Justiça limeirense: é necessária a produção de provas para haja um juízo sobre o alegado, devendo aguardar, ainda, o exercício do contraditório.
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Silvio Félix,
Vera Angrisani
Milton Caram é exonerado; Lima assume interinamente o IPML
Foi publicada hoje no Jornal Oficial a exoneração de Miltom Caram da Prefeitura de Limeira.
Líder do PMDB local e um dos artífices da aliança da sigla à candidatura de Paulo Hadich em 2012, ele ocupava, desde o início do governo, o cargo de superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML).
Conforme o decreto de exoneração, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), local onde Milton (na foto) exerce a função de agente de fiscalização financeira, comunicou a Prefeitura, em ofício datado do último dia 18, o fim do afastamento de seu funcionário, que estava cedido ao Edifício Prada. O ofício pedia seu imediato retorno.
Para exercer interinamente o comando do IPML, Hadich nomeou o vice, Antônio Carlos Lima.
*Crédito da imagem: Prefeitura de Limeira
Líder do PMDB local e um dos artífices da aliança da sigla à candidatura de Paulo Hadich em 2012, ele ocupava, desde o início do governo, o cargo de superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML).
Conforme o decreto de exoneração, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), local onde Milton (na foto) exerce a função de agente de fiscalização financeira, comunicou a Prefeitura, em ofício datado do último dia 18, o fim do afastamento de seu funcionário, que estava cedido ao Edifício Prada. O ofício pedia seu imediato retorno.
Para exercer interinamente o comando do IPML, Hadich nomeou o vice, Antônio Carlos Lima.
*Crédito da imagem: Prefeitura de Limeira
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Os recordes (negativos) de Dilma em Limeira
Reeleita presidente neste domingo, Dilma Rousseff (PT) estabeleceu também recordes em Limeira nas disputas de segundo turno presidencial.
Só que negativos.
Os 43.023 votos da petista representaram a pior votação de um candidato a presidente nesta fase, tirando o posto de José Serra, que angariou só 50.587 votos em 2002.
Com 27,2% dos votos válidos, contra 72,7% de Aécio Neves, Dilma levou a maior diferença já imposta por um candidato sobre o outro neste tipo de disputa.
Como consequência, Dilma obteve o pior desempenho de um candidato presidencial do PT no segundo turno em Limeira.
O recorde anterior pertencia a ela mesmo: em 2010, Dilma recebeu 62.736 votos, equivalente 42,5% dos votos válidos.
Em relação ao segundo turno de 2010, Dilma perdeu 19.713 votos.
*Crédito da imagem: Agência PT
Só que negativos.
Os 43.023 votos da petista representaram a pior votação de um candidato a presidente nesta fase, tirando o posto de José Serra, que angariou só 50.587 votos em 2002.
Com 27,2% dos votos válidos, contra 72,7% de Aécio Neves, Dilma levou a maior diferença já imposta por um candidato sobre o outro neste tipo de disputa.
Como consequência, Dilma obteve o pior desempenho de um candidato presidencial do PT no segundo turno em Limeira.
O recorde anterior pertencia a ela mesmo: em 2010, Dilma recebeu 62.736 votos, equivalente 42,5% dos votos válidos.
Em relação ao segundo turno de 2010, Dilma perdeu 19.713 votos.
*Crédito da imagem: Agência PT
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Os recordes (positivos) de Aécio em Limeira
Aécio Neves (PSDB) não se elegeu, mas, em Limeira, estabeleceu números recordes na cidade em disputas de segundo turno presidencial.
Ele foi o primeiro candidato a presidente a ultrapassar a marca de 100 mil votos em Limeira.
Com 114.859 eleitores no último domingo, Aécio obteve a maior quantidade de votos dos quatro segundos turnos para presidentes já feitos em Limeira desde 2002.
O recorde anterior pertencia a Lula, em 2002, com 84.845 votos, quando o ex-metalúrgico levou o PT pela primeira vez à Presidência da República.
Foram 30,2 mil votos a mais para Aécio neste ano em relação ao que foi dado à José Serra (PSDB) há quatro anos.
Isto o colocou como o tucano presidenciável mais bem votado na cidade, inclusive nos votos válidos - Serra era o recordista anterior, 57,4% dos votos em 2010.
Com 72,7% dos votos válidos contra 27,2% de Dilma Rousseff (PT), Aécio impôs também a maior vantagem de um candidato já obtida em Limeira sobre o oponente em segundo turno.
O melhor desempenho anterior havia sido de Lula, em 2002, quando o petista obteve 62,6% contra 37,4% do rival Serra.
* Crédito da imagem: Coligação Muda Brasil
Ele foi o primeiro candidato a presidente a ultrapassar a marca de 100 mil votos em Limeira.
Com 114.859 eleitores no último domingo, Aécio obteve a maior quantidade de votos dos quatro segundos turnos para presidentes já feitos em Limeira desde 2002.
O recorde anterior pertencia a Lula, em 2002, com 84.845 votos, quando o ex-metalúrgico levou o PT pela primeira vez à Presidência da República.
Foram 30,2 mil votos a mais para Aécio neste ano em relação ao que foi dado à José Serra (PSDB) há quatro anos.
Isto o colocou como o tucano presidenciável mais bem votado na cidade, inclusive nos votos válidos - Serra era o recordista anterior, 57,4% dos votos em 2010.
Com 72,7% dos votos válidos contra 27,2% de Dilma Rousseff (PT), Aécio impôs também a maior vantagem de um candidato já obtida em Limeira sobre o oponente em segundo turno.
O melhor desempenho anterior havia sido de Lula, em 2002, quando o petista obteve 62,6% contra 37,4% do rival Serra.
* Crédito da imagem: Coligação Muda Brasil
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segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Psicólogo da Saúde em Limeira não tem direito ao adicional de insalubridade
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) negou recurso e confirmou a decisão que, em primeira instância, rejeitou um pedido para a Prefeitura de Limeira pagar adicional de insalubridade para um psicólogo que atua na Secretaria Municipal da Saúde.
O caso foi julgado no último dia 15, tendo o desembargador Manoel Ribeiro como relator.
O adicional de insalubridade havia sido negado em âmbito administrativo.
A ação foi ajuizada em junho de 2010. O psicólogo alega que exerce suas funções em ambiente insalubre, de forma permanente e habitual, em contato direto com agentes de risco biológicos.
Em junho de 2011, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente a ação, uma vez que não foi constatada a insalubridade no local, por meio de perícia, adotando as argumentações do Município, representados pelo então secretário de Assuntos Jurídicos, Sérgio Constante Baptistella, e a advogada Helenita de Barros Barbosa.
O autor do pedido recorreu, alegando a nulidade da prova pericial, já que não estava presente no momento, o que teria dificultado a verificação de suas reais condições de trabalho. Mas o TJ seguiu a mesma linha de entendimento do magistrado local.
Em seu voto, o relator apontou que a ausência do solicitante no momento da perícia não tem o poder de macular o laudo.
Por fim, decidiu que não há direito ao adicional por não preencher os requisitos legais para recebimento do benefício.
Cabe recurso à decisão.
* Crédito da imagem: segurancasaude.blogspot.com
O caso foi julgado no último dia 15, tendo o desembargador Manoel Ribeiro como relator.
O adicional de insalubridade havia sido negado em âmbito administrativo.
A ação foi ajuizada em junho de 2010. O psicólogo alega que exerce suas funções em ambiente insalubre, de forma permanente e habitual, em contato direto com agentes de risco biológicos.
Em junho de 2011, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente a ação, uma vez que não foi constatada a insalubridade no local, por meio de perícia, adotando as argumentações do Município, representados pelo então secretário de Assuntos Jurídicos, Sérgio Constante Baptistella, e a advogada Helenita de Barros Barbosa.
O autor do pedido recorreu, alegando a nulidade da prova pericial, já que não estava presente no momento, o que teria dificultado a verificação de suas reais condições de trabalho. Mas o TJ seguiu a mesma linha de entendimento do magistrado local.
Em seu voto, o relator apontou que a ausência do solicitante no momento da perícia não tem o poder de macular o laudo.
Por fim, decidiu que não há direito ao adicional por não preencher os requisitos legais para recebimento do benefício.
Cabe recurso à decisão.
* Crédito da imagem: segurancasaude.blogspot.com
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O que sobrou
A eleição presidencial mais longa dos últimos 25 anos terminou com um corolário de fatos que marcarão o país para sempre.
Jamais houve uma nação tão dividida politicamente, embora, no fim, a eleição tenha ficado polarizado entre os dois grupos que disputaram o poder durante este tempo.
Dilma Rousseff foi reeleita ontem e tem a missão de conduzir também, além da maioria, o maior coro de descontentes já visto após a redemocratização.
O longo debate político produziu, nos últimos meses, um abismo entre petistas e tucanos que beirou absurdos a ponto de romper amizades e ultrapassar os níveis de civilidade que a democracia exige.
Perguntar quem provocou isso é igual a querer saber quem veio primeiro, se o ovo ou a galinha.
O PT e sua campanha de desconstrução, eficiente em trucidar Marina Silva, também alcançou Aécio na reta final.
O PSDB, que tem seus telhados de vidro, revidou e o que vimos neste segundo turno não foi exatamente o aprofundamento das diferenças entre as propostas dos dois candidatos, mas o aprimoramento da incitação ao ódio de ambas as partes, da eficiente máquina destrutiva do PT à dobradinha do PSDB com denúncias, ainda sem provas evidentes, levadas e amplificadas por veículos de comunicação - uns de forma mais clara, outros mais disfarçados - cansados dos governos petistas.
Algo que esta eleição nos mostrou: alongar o debate nem sempre significa melhorá-lo.
Tão absurda quanto à tática da destruição foi também a interferência excessiva do Judiciário na reta final da eleição proibindo propagandas de Dilma e Aécio que levavam temas espinhosos à TV.
O ideal é, sim, que a propaganda política seja propositiva, mas quem deve exigir isso e julgar é o eleitor (principalmente na hora do voto), e não um juiz.
O Judiciário deveria agir punindo eventuais abusos, mas nunca impedindo que temas, espinhosos ou não, sejam levados ao público.
Além de regras que inibam a baixaria na campanha eleitoral, é preciso avançarmos também, para as próximas disputas, em mecanismos que dificultem o uso da máquina pública na eleição.
Nos últimos meses, o governo federal segurou a divulgação de indicadores, possivelmente negativos, para evitar influência na eleição. Quem vigia e pune isto?
Neste último mês, Dilma passou quase o tempo todo fora do Palácio do Planalto. Não seria mais respeitoso, para a condução do país, que o candidato a reeleição que queira mais quatro anos de poder deixe-o temporariamente durante a campanha?
O maior legado do processo eleitoral de 2014 foi mostrar ao país a imperiosa necessidade de aprimoramentos do próprio processo eleitoral.
*Artigo publicado originalmente pelo editor na edição de 27-10-14 da Gazeta de Limeira
** Crédito da imagem: www.regispel.com
Jamais houve uma nação tão dividida politicamente, embora, no fim, a eleição tenha ficado polarizado entre os dois grupos que disputaram o poder durante este tempo.
Dilma Rousseff foi reeleita ontem e tem a missão de conduzir também, além da maioria, o maior coro de descontentes já visto após a redemocratização.
O longo debate político produziu, nos últimos meses, um abismo entre petistas e tucanos que beirou absurdos a ponto de romper amizades e ultrapassar os níveis de civilidade que a democracia exige.
Perguntar quem provocou isso é igual a querer saber quem veio primeiro, se o ovo ou a galinha.
O PT e sua campanha de desconstrução, eficiente em trucidar Marina Silva, também alcançou Aécio na reta final.
O PSDB, que tem seus telhados de vidro, revidou e o que vimos neste segundo turno não foi exatamente o aprofundamento das diferenças entre as propostas dos dois candidatos, mas o aprimoramento da incitação ao ódio de ambas as partes, da eficiente máquina destrutiva do PT à dobradinha do PSDB com denúncias, ainda sem provas evidentes, levadas e amplificadas por veículos de comunicação - uns de forma mais clara, outros mais disfarçados - cansados dos governos petistas.
Algo que esta eleição nos mostrou: alongar o debate nem sempre significa melhorá-lo.
Tão absurda quanto à tática da destruição foi também a interferência excessiva do Judiciário na reta final da eleição proibindo propagandas de Dilma e Aécio que levavam temas espinhosos à TV.
O ideal é, sim, que a propaganda política seja propositiva, mas quem deve exigir isso e julgar é o eleitor (principalmente na hora do voto), e não um juiz.
O Judiciário deveria agir punindo eventuais abusos, mas nunca impedindo que temas, espinhosos ou não, sejam levados ao público.
Além de regras que inibam a baixaria na campanha eleitoral, é preciso avançarmos também, para as próximas disputas, em mecanismos que dificultem o uso da máquina pública na eleição.
Nos últimos meses, o governo federal segurou a divulgação de indicadores, possivelmente negativos, para evitar influência na eleição. Quem vigia e pune isto?
Neste último mês, Dilma passou quase o tempo todo fora do Palácio do Planalto. Não seria mais respeitoso, para a condução do país, que o candidato a reeleição que queira mais quatro anos de poder deixe-o temporariamente durante a campanha?
O maior legado do processo eleitoral de 2014 foi mostrar ao país a imperiosa necessidade de aprimoramentos do próprio processo eleitoral.
*Artigo publicado originalmente pelo editor na edição de 27-10-14 da Gazeta de Limeira
** Crédito da imagem: www.regispel.com
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domingo, 26 de outubro de 2014
Após 10 meses, ex-secretário ainda não se manifestou na ação da dengue
O ex-secretário municipal da Saúde, vereador Raul Nilsen Filho (PMDB), ainda não apresentou manifestação no processo no qual é acusado pelo episódio da dispensa da licitação na contratação de serviços de nebulização da dengue.
A ação foi ajuizada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua em 19 de dezembro de 2013 e já contou com ordem de bloqueio de bens de todos os envolvidos, o que inclui o prefeito Paulo Hadich, o secretário de Administração, Tercio Garcia, e a empresa Álvaro Roberto Murbach ME (Vital Garden), além de seu proprietário, em decisão assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
Todos acusados já constituíram advogado, exceto Raul.
Hadich e Tercio são defendidos pelo escritório de Anderson Pomini. Já a empresa e o proprietário contrataram a advogada Danielle Cristina Miranda do Prado.
Em outubro, o cartório certificou que o ex-secretário é o único que ainda não apresentou manifestação sobre o caso.
A ação ainda não passou pela fase de recebimento.
* Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
A ação foi ajuizada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua em 19 de dezembro de 2013 e já contou com ordem de bloqueio de bens de todos os envolvidos, o que inclui o prefeito Paulo Hadich, o secretário de Administração, Tercio Garcia, e a empresa Álvaro Roberto Murbach ME (Vital Garden), além de seu proprietário, em decisão assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
Todos acusados já constituíram advogado, exceto Raul.
Hadich e Tercio são defendidos pelo escritório de Anderson Pomini. Já a empresa e o proprietário contrataram a advogada Danielle Cristina Miranda do Prado.
Em outubro, o cartório certificou que o ex-secretário é o único que ainda não apresentou manifestação sobre o caso.
A ação ainda não passou pela fase de recebimento.
* Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
Prefeitura está correta em não pagar vale-transporte em todo o período, diz Justiça
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente a ação, distribuída em fevereiro deste ano, em que uma servidora municipal pretendia o recebimento do auxílio-transporte em todo o período, e não somente nos dias efetivamente trabalhados.
Em sentença assinada em 15 de julho e publicada no último dia 23, o magistrado entendeu que o pagamento só teria motivo nos dias letivos, excluindo descanso semanal ou feriados, porque há previsão legal a respeito em prestígio ao erário.
"Como a lei disciplinou que o pagamento somente seria em caso de necessidade, evidente que a ré [Prefeitura de Limeira] pagou corretamente quando do deslocamento da autora ao trabalho e não em finais de semana ou feriados; ou ainda em recesso escolar", diz Araki.
A defesa do Município foi feita pela procuradora Flávia Fadini Ferreira e o secretário de Assuntos Jurídicos, Rivanildo Pereira Diniz.
Cabe recurso à decisão.
Em sentença assinada em 15 de julho e publicada no último dia 23, o magistrado entendeu que o pagamento só teria motivo nos dias letivos, excluindo descanso semanal ou feriados, porque há previsão legal a respeito em prestígio ao erário.
"Como a lei disciplinou que o pagamento somente seria em caso de necessidade, evidente que a ré [Prefeitura de Limeira] pagou corretamente quando do deslocamento da autora ao trabalho e não em finais de semana ou feriados; ou ainda em recesso escolar", diz Araki.
A defesa do Município foi feita pela procuradora Flávia Fadini Ferreira e o secretário de Assuntos Jurídicos, Rivanildo Pereira Diniz.
Cabe recurso à decisão.
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Vara da Fazenda Pública
Cartilhas do SAAE: Edmilson pode receber 4ª punição pelo mesmo episódio
O caso das cartilhas do SAAE pode render à Edmilson Gonçalves uma situação rara: punições em quatro instâncias por um mesmo fato.
Em outubro de 2011, reportagem assinada por este jornalista e a colega Renata Reis, publicada na Gazeta de Limeira, mostrou que Edmilson não tinha condições para atender o serviço pelo qual foi contratado, a impressão de cartilhas da autarquia que era comandada pelo seu então amigo Renê Soares. O MP abriu investigação.
Em janeiro de 2013, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua moveu ação de improbidade e a consequência foi a criação, na Câmara Municipal, de uma CPI, para apurar o SAAE, e de uma CP, para julgar a conduta de Edmilson, eleito vereador em outubro de 2012.
A primeira punição veio em maio de 2013, na instância política. Edmilson teve o mandato cassado.
A segunda punição veio em dezembro de 2013, na esfera cível em primeira instância no Judiciário. Edmilson foi condenado pela Vara da Fazenda Pública a devolver R$ 226 mil ao erário. Ele recorreu e o caso passará pelo Tribunal de Justiça.
A terceira punição veio em agosto de 2014, na Justiça Eleitoral. Edmilson teve o registro de sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em função da cassação de seu mandato. Ficará inelegível até 2024.
A quarta punição pode vir agora na esfera penal. Na sexta-feira, o MP ofereceu denúncia contra Edmilson, Renê e mais 10 pessoas, por associação criminosa e fraude de licitações. Esta última foi constatada na sentença da Justiça limeirense no caso da improbidade.
Nem mesmo Silvio Félix chegou a ser punido em 4 instâncias diferentes pelo mesmo fato.
O que mais chegou perto foi o caso da merenda. O ex-prefeito já foi condenado na área cível em primeira instância, mas ainda não foi julgado no âmbito criminal. Teve o mandato cassado, mas não exatamente apenas pelo caso da merenda. E não aventurou-se a concorrer para ter o registro impugnado.
Todas as punições já impostas foram legítimas e dadas em processos que tramitaram regularmente, sem vícios reconhecidos e com garantia da ampla defesa e do contraditório.
*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
Em outubro de 2011, reportagem assinada por este jornalista e a colega Renata Reis, publicada na Gazeta de Limeira, mostrou que Edmilson não tinha condições para atender o serviço pelo qual foi contratado, a impressão de cartilhas da autarquia que era comandada pelo seu então amigo Renê Soares. O MP abriu investigação.
Em janeiro de 2013, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua moveu ação de improbidade e a consequência foi a criação, na Câmara Municipal, de uma CPI, para apurar o SAAE, e de uma CP, para julgar a conduta de Edmilson, eleito vereador em outubro de 2012.
A primeira punição veio em maio de 2013, na instância política. Edmilson teve o mandato cassado.
A segunda punição veio em dezembro de 2013, na esfera cível em primeira instância no Judiciário. Edmilson foi condenado pela Vara da Fazenda Pública a devolver R$ 226 mil ao erário. Ele recorreu e o caso passará pelo Tribunal de Justiça.
A terceira punição veio em agosto de 2014, na Justiça Eleitoral. Edmilson teve o registro de sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em função da cassação de seu mandato. Ficará inelegível até 2024.
A quarta punição pode vir agora na esfera penal. Na sexta-feira, o MP ofereceu denúncia contra Edmilson, Renê e mais 10 pessoas, por associação criminosa e fraude de licitações. Esta última foi constatada na sentença da Justiça limeirense no caso da improbidade.
Nem mesmo Silvio Félix chegou a ser punido em 4 instâncias diferentes pelo mesmo fato.
O que mais chegou perto foi o caso da merenda. O ex-prefeito já foi condenado na área cível em primeira instância, mas ainda não foi julgado no âmbito criminal. Teve o mandato cassado, mas não exatamente apenas pelo caso da merenda. E não aventurou-se a concorrer para ter o registro impugnado.
Todas as punições já impostas foram legítimas e dadas em processos que tramitaram regularmente, sem vícios reconhecidos e com garantia da ampla defesa e do contraditório.
*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Prefeitura de Limeira deve nomear aprovado em concurso dentro do número de vagas do edital, diz TJ
O Tribunal de Justiça (TJ) aceitou recurso de um candidata que foi aprovada em concurso público da Prefeitura de Limeira, dentro do número de vagas disponíveis no edital, mas que não havia sido nomeada.
Em julgamento no último dia 20, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o direito da candidata de ser nomeada e empossada para o cargo de professora de ensino fundamental, nos termos do edital 01/2010, em atendimento ao recurso apresentado pelo advogado Carlos Eduardo Gagliardi.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira havia denegado a ordem de segurança solicitada, entendimento que foi revertido no TJ, onde o caso foi relatado pela magistrada Heloísa Mimessi.
A Prefeitura justificou que o ato de nomeação em concurso público é de caráter discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública. Alegou que, com a aprovação, a candidata tinha somente a expectativa de direito a ser nomeada, e não direito líquido e certo. Por fim, informou que a nomeação da professora causaria desequilíbrio financeiro.
Foram lançadas 150 vagas no edital. A candidata ficou em 142º lugar, dentro, portanto, do número de vagas previstas. Mas, decorrido o prazo do concurso, não foi nomeada.
A relatora no TJ lembrou que o tema já foi decidido, em regime de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 598.099, relatado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes.
Ficou assentado pelo STF o direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
"Uma vez publicado o edital com determinado número de vagas e, posteriormente, a lista de classificação final do certame, fica a Administração obrigada a nomear todos os classificados dentro daquele número. Tal nomeação, embora possa ser realizada a qualquer momento durante o prazo de validade do concurso, não pode deixar de ser levada a efeito", citou a relatora.
O STF decidiu também que somente em casos excepcionalíssimos a Administração pode deixar de nomear, mas a decisão, além de extremamente necessária, deve ser devidamente motivada e fundada em fato grave, imprevisível e superveniente à publicação do edital.
O direito à nomeação passou a representar uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
O TJ entendeu que a Prefeitura de Limeira não apresentou, nos autos em questão, justificativas plausíveis para recusar a nomeação.
Cabe recurso à decisão.
Em julgamento no último dia 20, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o direito da candidata de ser nomeada e empossada para o cargo de professora de ensino fundamental, nos termos do edital 01/2010, em atendimento ao recurso apresentado pelo advogado Carlos Eduardo Gagliardi.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira havia denegado a ordem de segurança solicitada, entendimento que foi revertido no TJ, onde o caso foi relatado pela magistrada Heloísa Mimessi.
A Prefeitura justificou que o ato de nomeação em concurso público é de caráter discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública. Alegou que, com a aprovação, a candidata tinha somente a expectativa de direito a ser nomeada, e não direito líquido e certo. Por fim, informou que a nomeação da professora causaria desequilíbrio financeiro.
Foram lançadas 150 vagas no edital. A candidata ficou em 142º lugar, dentro, portanto, do número de vagas previstas. Mas, decorrido o prazo do concurso, não foi nomeada.
A relatora no TJ lembrou que o tema já foi decidido, em regime de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 598.099, relatado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes.
Ficou assentado pelo STF o direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
"Uma vez publicado o edital com determinado número de vagas e, posteriormente, a lista de classificação final do certame, fica a Administração obrigada a nomear todos os classificados dentro daquele número. Tal nomeação, embora possa ser realizada a qualquer momento durante o prazo de validade do concurso, não pode deixar de ser levada a efeito", citou a relatora.
O STF decidiu também que somente em casos excepcionalíssimos a Administração pode deixar de nomear, mas a decisão, além de extremamente necessária, deve ser devidamente motivada e fundada em fato grave, imprevisível e superveniente à publicação do edital.
O direito à nomeação passou a representar uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
O TJ entendeu que a Prefeitura de Limeira não apresentou, nos autos em questão, justificativas plausíveis para recusar a nomeação.
Cabe recurso à decisão.
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TJ
Estabelecimentos devem ter aviso sobre indisponibilidade do sistema de cartões
Desde o último dia 16, está valendo a Lei 5.423/14, de autoria do vereador Farid Zaine (Pros), que obriga a colocação de um aviso nos estabelecimentos comerciais de Limeira quando o sistema de cartões estiver indisponível.
A medida, sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, prevê que o aviso ficará na entrada dos estabelecimentos e, em casos específicos, antes de serem iniciadas as compras, para evitar qualquer constrangimento ao consumidor que faz seus pagamentos via cartões.
O aviso deve ser feito para qualquer bandeira de cartão divulgada como aceita pelos locais.
Estabelecimentos que não trabalham com cartões ficam desobrigadas de implantar o aviso.
O descumprimento da lei implicará multa de 20 ufesps (cerca de R$ 400), após procedimento com garantia de ampla defesa e contraditório.
Antes da aplicação da multa, os estabelecimentos deverão ser notificados para que regularizem as situações em 10 dias.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Quem vai fiscalizar? Hadich precisa regulamentar a lei para definir este ponto.
Aviso sobre indisponibilidade do sistema de cartões em estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.
A medida, sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, prevê que o aviso ficará na entrada dos estabelecimentos e, em casos específicos, antes de serem iniciadas as compras, para evitar qualquer constrangimento ao consumidor que faz seus pagamentos via cartões.
O aviso deve ser feito para qualquer bandeira de cartão divulgada como aceita pelos locais.
Estabelecimentos que não trabalham com cartões ficam desobrigadas de implantar o aviso.
O descumprimento da lei implicará multa de 20 ufesps (cerca de R$ 400), após procedimento com garantia de ampla defesa e contraditório.
Antes da aplicação da multa, os estabelecimentos deverão ser notificados para que regularizem as situações em 10 dias.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Quem vai fiscalizar? Hadich precisa regulamentar a lei para definir este ponto.
Aviso sobre indisponibilidade do sistema de cartões em estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.
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Virou lei
Homem quebra tudo em casa e é condenado a indenizar
O momento de fúria de um limeirense vai fazê-lo mexer no bolso.
No último dia 13, a Justiça de Limeira condenou um homem a pagar indenização por danos materiais, por ter invadido a casa de sua ex-companheira, quando o imóvel encontrava-se vazio, e destruído móveis, sapatos, roupas e objetos, causando prejuízo financeiro à mulher.
Documentos juntados por ela comprovaram os móveis da casa destruídos e, em boletins de ocorrência, consta que o homem foi visto saindo pelo telhado da casa da ex-mulher.
Tudo isso, segundo o juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, trouxe veracidade ao alegado na petição inicial.
A sentença impõe ao acusado a necessidade de pagar R$ 7,7 mil, com correção monetária.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
No último dia 13, a Justiça de Limeira condenou um homem a pagar indenização por danos materiais, por ter invadido a casa de sua ex-companheira, quando o imóvel encontrava-se vazio, e destruído móveis, sapatos, roupas e objetos, causando prejuízo financeiro à mulher.
Documentos juntados por ela comprovaram os móveis da casa destruídos e, em boletins de ocorrência, consta que o homem foi visto saindo pelo telhado da casa da ex-mulher.
Tudo isso, segundo o juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, trouxe veracidade ao alegado na petição inicial.
A sentença impõe ao acusado a necessidade de pagar R$ 7,7 mil, com correção monetária.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Reparcelamento de dívídas com a Prefeitura de Limeira já pode ser solicitado
Passou a valer, nesta quinta-feira (23/10), a Lei 5.425/2014, do prefeito Paulo Hadich, que permite o pagamentos de tributos e outros créditos não-tributários, autoriza o parcelamento e o reparcelamento de créditos de natureza tributária e não-tributária.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e já pode ser utilizada pela população.
O objetivo é incentivar a quitação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa.
Serão alvos os créditos cujos fatos geradores, ou os respectivos lançamentos, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
O interessado deve fazer o pagamento à vista ou parcelar os créditos, acrescidos, em caso de débitos ajuizados, dos honorários advocatícios, diligências e custas processuais.
As condições são:
a) pagamento à vista do débito, com abatimento de 75% do valor das multas de mora e dos juros de mora;
b) em duas parcelas, com abatimento de 60% do valor das multas de mora e dos juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão nos meses de outubro ou novembro de 2014;
c) em até três parcelas, com abatimento de 50% do valor das multas de mora e juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão, limitado até 31 de outubro, vencendo as demais parcelas nos 2 meses seguintes.
Para quem aderir ao parcelamento: a quantidade de parcelas mensais não excederá ao número de meses que restam para o fim do exercício.
O prazo para aderir ao programa é até 29 de dezembro.
Caso existam ações e/ou embargos à execução fiscal, ou outra ação nas esferas administrativa ou judicial, sobre os débitos, deverá ser comprovado, com cópia das petições, protocolizadas, que formalizaram a desistência das mesmas em 60 dias, contados do pagamento à vista.
Também está autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos créditos, desde que o número de parcelas não exceda a 72 parcelas.
Pela lei, será homologado o parcelamento ou reparcelamento, com recolhimento da 1º parcela, cujo valor será de, no mínimo, 10% do total.
Caso haja inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou atraso de mais de 90 dias no pagamento, o sujeito será excluído do programa, havendo a perda dos benefícios às parcelas restantes.
Interessados em aderir ao programa devem procurar o Setor de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura de Limeira, na rua Pref. Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Programa de reparcelamento de dívidas agora é lei em Limeira.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e já pode ser utilizada pela população.
O objetivo é incentivar a quitação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa.
Serão alvos os créditos cujos fatos geradores, ou os respectivos lançamentos, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
O interessado deve fazer o pagamento à vista ou parcelar os créditos, acrescidos, em caso de débitos ajuizados, dos honorários advocatícios, diligências e custas processuais.
As condições são:
a) pagamento à vista do débito, com abatimento de 75% do valor das multas de mora e dos juros de mora;
b) em duas parcelas, com abatimento de 60% do valor das multas de mora e dos juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão nos meses de outubro ou novembro de 2014;
c) em até três parcelas, com abatimento de 50% do valor das multas de mora e juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão, limitado até 31 de outubro, vencendo as demais parcelas nos 2 meses seguintes.
Para quem aderir ao parcelamento: a quantidade de parcelas mensais não excederá ao número de meses que restam para o fim do exercício.
O prazo para aderir ao programa é até 29 de dezembro.
Caso existam ações e/ou embargos à execução fiscal, ou outra ação nas esferas administrativa ou judicial, sobre os débitos, deverá ser comprovado, com cópia das petições, protocolizadas, que formalizaram a desistência das mesmas em 60 dias, contados do pagamento à vista.
Também está autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos créditos, desde que o número de parcelas não exceda a 72 parcelas.
Pela lei, será homologado o parcelamento ou reparcelamento, com recolhimento da 1º parcela, cujo valor será de, no mínimo, 10% do total.
Caso haja inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou atraso de mais de 90 dias no pagamento, o sujeito será excluído do programa, havendo a perda dos benefícios às parcelas restantes.
Interessados em aderir ao programa devem procurar o Setor de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura de Limeira, na rua Pref. Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Programa de reparcelamento de dívidas agora é lei em Limeira.
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Virou lei
Inelegibilidade de Lusenrique Quintal deixa espólio de 40 mil votos
A comunicação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) à Justiça Eleitoral de Limeira sobre a inelegibilidade de Lusenrique Quintal, condenado por caixa 2 na eleição de 2012, põe o empresário numa situação jurídica mais complicada que seu apoiador nas últimas duas eleições, Pedrinho Kühl.
Se perguntar a Quintal (na foto), ele dirá, com todas as letras e assim como Pedrinho, que não está inelegível, seguindo entendimento de seus advogados.
Porém, o comunicado do TRE é claro e válido até (e se) houver reversão do julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é considerado dificílimo.
Quintal participou das últimas três eleições municipais - 2004, 2008 e 2012. Foi exatamente na última que obteve o seu melhor desempenho, amealhando mais de 40 mil votos, com uma ampla aliança que acabou perdendo a eleição para Paulo Hadich.
No segundo turno judicial, a coligação de Hadich nocauteou Quintal e tirou-o das disputas eleitorais ao menos nesta década.
Significa que há um capital de 40 mil votos que ficou à deriva, o que abre caminhos para muitos oposicionistas e possíveis desafiantes de Hadich em 2016.
Eliseu Daniel está de olho neste eleitorado.
Mário Botion, que recebeu apoio de Pedrinho Kühl na eleição deste ano, pode vir a ser o substituto de Quintal na parceria com o ex-prefeito para as próximas eleições.
Crédito da imagem: Denis Martins/Gazeta de Limeira
Se perguntar a Quintal (na foto), ele dirá, com todas as letras e assim como Pedrinho, que não está inelegível, seguindo entendimento de seus advogados.
Porém, o comunicado do TRE é claro e válido até (e se) houver reversão do julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é considerado dificílimo.
Quintal participou das últimas três eleições municipais - 2004, 2008 e 2012. Foi exatamente na última que obteve o seu melhor desempenho, amealhando mais de 40 mil votos, com uma ampla aliança que acabou perdendo a eleição para Paulo Hadich.
No segundo turno judicial, a coligação de Hadich nocauteou Quintal e tirou-o das disputas eleitorais ao menos nesta década.
Significa que há um capital de 40 mil votos que ficou à deriva, o que abre caminhos para muitos oposicionistas e possíveis desafiantes de Hadich em 2016.
Eliseu Daniel está de olho neste eleitorado.
Mário Botion, que recebeu apoio de Pedrinho Kühl na eleição deste ano, pode vir a ser o substituto de Quintal na parceria com o ex-prefeito para as próximas eleições.
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TRE
Investigação sobre precariedade em setores do Jurídico da Prefeitura é arquivada
O Conselho Superior do Ministério Público (MP) homologou, no último dia 14, o arquivamento do inquérito civil que apurou as precárias condições de trabalho e das instalações da Procuradoria Municipal de Execuções Fiscais.
A Promotoria do Meio Ambiente de Limeira fez diligências para apurar se havia inadequação das instalações do prédio localizado na Rua Dr.Trajano.
A Prefeitura de Limeira admitiu que havia precariedade das instalações e, por isso, promoveu em fevereiro de 2013 mudança para um novo prédio, na Rua Santa Terezinha, esquina com a Rua Treze de Maio, também no Centro (na foto)
O local tinha condições adequadas e boas instalações e a promotora Fernanda Sumi Barbosa considerou desnecessário o prosseguimento da apuração.
A promoção de arquivamento foi avalizado pelo Conselho, com a relatoria do procurador Pedro de Jesus Juliotti.
Crédito da imagem: Wagner Morente/Prefeitura de Limeira
A Promotoria do Meio Ambiente de Limeira fez diligências para apurar se havia inadequação das instalações do prédio localizado na Rua Dr.Trajano.
A Prefeitura de Limeira admitiu que havia precariedade das instalações e, por isso, promoveu em fevereiro de 2013 mudança para um novo prédio, na Rua Santa Terezinha, esquina com a Rua Treze de Maio, também no Centro (na foto)
O local tinha condições adequadas e boas instalações e a promotora Fernanda Sumi Barbosa considerou desnecessário o prosseguimento da apuração.
A promoção de arquivamento foi avalizado pelo Conselho, com a relatoria do procurador Pedro de Jesus Juliotti.
Crédito da imagem: Wagner Morente/Prefeitura de Limeira
Prefeitura veiculará peça publicitária em TVs e rádios de âmbito regional por 3 meses
No próximo dia 30, a Prefeitura de Limeira fará uma sessão pública de publicidade, a primeira do ano.
O objetivo é abrir os envelopes com orçamentos para a execução de uma peça de 30 segundos, com animação em 3D.
A descrição feita no Jornal Oficial desta quinta-feira (23/10) é que serão três meses de veiculação regional em TV aberta, com 1 ano de direito de imagem de ator, fotografia em local aberto e em estúdio, tratamento de imagem para aplicação em peças impressas e de internet.
Também está prevista a gravação de locução de 30 segundos para rádio, com 3 meses de veiculação regional.
O serviço será intermediado pela Agência Área Comunicação Propaganda e Marketing Ltda, que recentemente venceu a licitação no valor de R$ 5,2 milhões para fazer a publicidade da Prefeitura por 1 ano.
A sessão pública começará às 10h, na Sala de Pregões da Secretaria Municipal de Administração.
Crédito da imagem: www.yesmarketing.com.au
O objetivo é abrir os envelopes com orçamentos para a execução de uma peça de 30 segundos, com animação em 3D.
A descrição feita no Jornal Oficial desta quinta-feira (23/10) é que serão três meses de veiculação regional em TV aberta, com 1 ano de direito de imagem de ator, fotografia em local aberto e em estúdio, tratamento de imagem para aplicação em peças impressas e de internet.
Também está prevista a gravação de locução de 30 segundos para rádio, com 3 meses de veiculação regional.
O serviço será intermediado pela Agência Área Comunicação Propaganda e Marketing Ltda, que recentemente venceu a licitação no valor de R$ 5,2 milhões para fazer a publicidade da Prefeitura por 1 ano.
A sessão pública começará às 10h, na Sala de Pregões da Secretaria Municipal de Administração.
Crédito da imagem: www.yesmarketing.com.au
Fundo da Codel começa com R$ 19 mil
A Lei 5.421/14, que criou o Fundo Municipal Para Liquidação das Ações Trabalhistas da Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel) passou a valer no último dia 9.
O chamado Fumcodel está vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda. O atual liquidante da companhia é Tercio Garcia, titular da pasta de Administração.
O novo fundo deve garantir meios para que o passivo trabalhista restante seja liquidado assim que as ações forem julgadas e seus valores definidos pela Justiça.
Para isso, o Fumcodel começou com R$ 19 mil, vindos do orçamento municipal.
Os recursos ficarão numa conta específica de um banco e serão controlados por um Conselho Diretor, formado por 3 pessoas que representam as pastas da Fazenda e de Administração, além da própria Codel.
O Conselho Diretor vai fiscalizar o saldo bancário, a aplicação dos recursos e as despesas.
Fundo para liquidar as ações trabalhistas da Codel agora é lei em Limeira.
O chamado Fumcodel está vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda. O atual liquidante da companhia é Tercio Garcia, titular da pasta de Administração.
O novo fundo deve garantir meios para que o passivo trabalhista restante seja liquidado assim que as ações forem julgadas e seus valores definidos pela Justiça.
Para isso, o Fumcodel começou com R$ 19 mil, vindos do orçamento municipal.
Os recursos ficarão numa conta específica de um banco e serão controlados por um Conselho Diretor, formado por 3 pessoas que representam as pastas da Fazenda e de Administração, além da própria Codel.
O Conselho Diretor vai fiscalizar o saldo bancário, a aplicação dos recursos e as despesas.
Fundo para liquidar as ações trabalhistas da Codel agora é lei em Limeira.
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quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Rio Jaguari chega carregado de esgoto, diz presidente do SAAE
O presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Osmar da Silva Júnior, usou a Tribuna Livre da Câmara Municipal de Limeira para falar um pouco sobre a crise hídrica e as medidas tomadas pela Prefeitura, como o decreto de situação de emergência e de medidas para evitar o desperdício da água.
Em sua fala, ele abordou que é procurado desde março por pessoas preocupadas com a falta de chuva e que Limeira tem um presente de Deus, que é a bacia do Pinhal.
O Ribeirão Pinhal foi a principal alternativa de abastecimento de Limeira, que captava água principalmente do Rio Jaguari. Com relação a este leito d'água, o presidente foi bem sincero ao dizer que o Jaguari tem diversos problemas.
Abaixo, a íntegra do discurso, que aborda um pouco o retrato atual da situação da água em Limeira.
Em sua fala, ele abordou que é procurado desde março por pessoas preocupadas com a falta de chuva e que Limeira tem um presente de Deus, que é a bacia do Pinhal.
O Ribeirão Pinhal foi a principal alternativa de abastecimento de Limeira, que captava água principalmente do Rio Jaguari. Com relação a este leito d'água, o presidente foi bem sincero ao dizer que o Jaguari tem diversos problemas.
Abaixo, a íntegra do discurso, que aborda um pouco o retrato atual da situação da água em Limeira.
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Hadich desocupa cargo na Cultura questionado pelo MP
O prefeito Paulo Hadich fez outra desocupação em um dos cargos comissionados questionados pelo Ministério Público na Justiça.
No Jornal Oficial desta quarta, foi publicada a exoneração de um dos oito funcionários que ocupam o cargo de Supervisor de Programas Culturais, lotado no setor de Gerência dos Programas Culturais, na Secretaria Municipal de Cultura, cuja titular é Glaucia Bilatto.
O cargo de Supervisor de Programas Culturais está na lista dos considerados pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua como irregular perante a legislação.
Por ora, não foi publicada nomeação para substituir o servidor que deixou a função.
O blog já havia divulgado outras mexidas feitas por Hadich após o ajuizamento da cobrança do MP.
No Jornal Oficial desta quarta, foi publicada a exoneração de um dos oito funcionários que ocupam o cargo de Supervisor de Programas Culturais, lotado no setor de Gerência dos Programas Culturais, na Secretaria Municipal de Cultura, cuja titular é Glaucia Bilatto.
O cargo de Supervisor de Programas Culturais está na lista dos considerados pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua como irregular perante a legislação.
Por ora, não foi publicada nomeação para substituir o servidor que deixou a função.
O blog já havia divulgado outras mexidas feitas por Hadich após o ajuizamento da cobrança do MP.
Reforma em vestiário do Pradão custará R$ 131 mil
Saiu hoje no Jornal Oficial o nome da empresa vencedora da licitação para a reforma dos vestiários e implantação de sanitário público no Estádio Comendador Agostinho Prada, o Pradão, casa do Independente.
A Supéria Engenharia Eireli apresentou o menor preço, R$ 131.113,10 e bateu as propostas feiras pela Neves e Longano Ltda, Cosenza Construções, Bonk Engenharia e Construções, Vênus Engenharia e Construções e JCM Construções.
A Supéria é a antiga KN Canesin, que também vencia muitas licitações no governo de Silvio Félix.
A homologação ocorrerá depois do prazo para apresentação de recursos.
Crédito da imagem: blog do Edmar Ferreira
A Supéria Engenharia Eireli apresentou o menor preço, R$ 131.113,10 e bateu as propostas feiras pela Neves e Longano Ltda, Cosenza Construções, Bonk Engenharia e Construções, Vênus Engenharia e Construções e JCM Construções.
A Supéria é a antiga KN Canesin, que também vencia muitas licitações no governo de Silvio Félix.
A homologação ocorrerá depois do prazo para apresentação de recursos.
Crédito da imagem: blog do Edmar Ferreira
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Caso Tigrão: cassação, nem tanto!
Existe uma linha de pensamento na Câmara Municipal a respeito do caso envolvendo o vereador André Henrique da Silva (PMDB), o Tigrão, e que discorda do pedido de cassação feito pelo corregedor José Eduardo Monteiro Júnior, Jú Negão por uma série de fatos investigados a partir da postagem de uma ironia no dia da morte do presidenciável Eduardo Campos.
Esta corrente concorda que deve haver punição ao vereador, mas não em forma de cassação, que seria um exagero.
Uma sanção em forma de advertência. Ou de suspensão temporária.
Na última segunda-feira, a Mesa Diretora pediu orientação à Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara sobre a eventual formação de comissão ética para apurar as condutas de Tigrão (na foto).
É um indicativo de que essa comissão, sugerida pelo corregedor, deve mesmo ser formada.
O que não quer dizer que chegará a mesma conclusão de Jú Negão.
Há muitos vereadores insatisfeitos e que já perderam a paciência com o vereador.
Tigrão ficou numa situação incomum: não é situação e, às vezes, nem oposição. Integrante do governo Hadich, o PMDB, seu partido, prefere deixar ele quietinho do que forçá-lo perder a cadeira e cedê-la a Bruno Bortolan, que terminou sua passagem interina pela Câmara no ano passado com duras críticas ao subsídio para o transporte coletivo e à Prefeitura.
Daí o forte entendimento de que uma reprimenda, mas não em forma de cassação, bastaria para acalmar Tigrão.
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 22/10/14
**Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
Esta corrente concorda que deve haver punição ao vereador, mas não em forma de cassação, que seria um exagero.
Uma sanção em forma de advertência. Ou de suspensão temporária.
Na última segunda-feira, a Mesa Diretora pediu orientação à Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara sobre a eventual formação de comissão ética para apurar as condutas de Tigrão (na foto).
É um indicativo de que essa comissão, sugerida pelo corregedor, deve mesmo ser formada.
O que não quer dizer que chegará a mesma conclusão de Jú Negão.
Há muitos vereadores insatisfeitos e que já perderam a paciência com o vereador.
Tigrão ficou numa situação incomum: não é situação e, às vezes, nem oposição. Integrante do governo Hadich, o PMDB, seu partido, prefere deixar ele quietinho do que forçá-lo perder a cadeira e cedê-la a Bruno Bortolan, que terminou sua passagem interina pela Câmara no ano passado com duras críticas ao subsídio para o transporte coletivo e à Prefeitura.
Daí o forte entendimento de que uma reprimenda, mas não em forma de cassação, bastaria para acalmar Tigrão.
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 22/10/14
**Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
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Como Hadich justificou a "taxa da luz" aos vereadores
A principal explicação apresentada pelo prefeito Paulo Hadich no projeto de lei, enviado aos vereadores na segunda-feira, para criar a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) é de que ela é necessária porque, como ocorre em todos os municípios onde o tributo existe, é a única fonte de receita local para o custeio dos serviços que serão transferidos para o Município após 31 de dezembro deste ano.
Outra justificativa dada é que a contribuição estará vinculada ao serviço de iluminação e será uma receita que não poderá ser destinada a outra atividade.
Abaixo, a justificativa que integra a mensagem enviada à Câmara:
"A contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP) possui fundamento no art. 149-A da Lei Maior:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
É de relevo destacar que a CIP foi inserida no texto da Carta Magna pela Emenda Constitucional 39/2002 (EC 39/2002) criando nova espécie tributária ao lado das demais, a qual está estampada no art. 149-A e cujo fato gerador é o serviço de iluminação pública, potencial ou não, propiciando, assim, a desoneração das concessionárias de energia, na medida em que autorizou a transferência aos Municípios da obrigação da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum do povo, assim como a instalação, manutenção e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.
Nada obstante, a transferência de obrigações sobre a manutenção de parte da rede elétrica não seria feita de imediato, após o advento da EC 39/2002.
Por determinação do Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou, via Resolução, prazo máximo para ultimar a citada transferência de responsabilidade aos Municípios, a fim de que eles, dentro deste período, pudessem se organizar financeiramente - aprovando Cosip inclusive, para assunção de tais ônus.
Todavia, diante de tal situação, o Município de Limeira ajuizou ação ordinária em face da Aneel e Elektro a qual obteve a antecipação dos efeitos da tutela para afastar a aplicação do artigo 218 da Resolução Normativa n° 414/2010 da Aneel, determinando que a Elektro continuasse a prestação dos serviços por ela realizados, no que tange a manutenção, conservação e reparação da rede de iluminação pública do Município, a qual fora cassada posteriormente, fazendo com que o Município recorresse.
Nesse diapasão, em 10 de dezembro de 2013, a Aneel prorrogou novamente o prazo para a municipalização dos ativos de iluminação pública, por meio da Resolução Normativa Aneel n° 587/2013, onde a partir da resolução em questão, as distribuidoras terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2014 para efetuar a transferência dos ativos.
O prazo acima citado está na iminência de se esgotar. Assim, a partir de 31 de dezembro de 2014, como é do conhecimento de todos os municípios de São Paulo, não mais poderão contar com a execução dos serviços necessários para mantença dos serviços de iluminação prestados no Município.
Oportuno acrescentar que a cobrança da Cosip se faz necessária porque, como já ocorre em todos os municípios onde o referido tributo existe, representa a única fonte de receita local a propiciar o custeio dos serviços que serão transferidos ao Município após o dia 31 de dezembro de 2014. E por se tratar de contribuição, vinculada, portanto, ao serviço de iluminação acima descrito, esta receita gerada não poderá ser destinada a outra atividade".
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 22/10/14
Outra justificativa dada é que a contribuição estará vinculada ao serviço de iluminação e será uma receita que não poderá ser destinada a outra atividade.
Abaixo, a justificativa que integra a mensagem enviada à Câmara:
"A contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP) possui fundamento no art. 149-A da Lei Maior:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
É de relevo destacar que a CIP foi inserida no texto da Carta Magna pela Emenda Constitucional 39/2002 (EC 39/2002) criando nova espécie tributária ao lado das demais, a qual está estampada no art. 149-A e cujo fato gerador é o serviço de iluminação pública, potencial ou não, propiciando, assim, a desoneração das concessionárias de energia, na medida em que autorizou a transferência aos Municípios da obrigação da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum do povo, assim como a instalação, manutenção e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.
Nada obstante, a transferência de obrigações sobre a manutenção de parte da rede elétrica não seria feita de imediato, após o advento da EC 39/2002.
Por determinação do Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou, via Resolução, prazo máximo para ultimar a citada transferência de responsabilidade aos Municípios, a fim de que eles, dentro deste período, pudessem se organizar financeiramente - aprovando Cosip inclusive, para assunção de tais ônus.
Todavia, diante de tal situação, o Município de Limeira ajuizou ação ordinária em face da Aneel e Elektro a qual obteve a antecipação dos efeitos da tutela para afastar a aplicação do artigo 218 da Resolução Normativa n° 414/2010 da Aneel, determinando que a Elektro continuasse a prestação dos serviços por ela realizados, no que tange a manutenção, conservação e reparação da rede de iluminação pública do Município, a qual fora cassada posteriormente, fazendo com que o Município recorresse.
Nesse diapasão, em 10 de dezembro de 2013, a Aneel prorrogou novamente o prazo para a municipalização dos ativos de iluminação pública, por meio da Resolução Normativa Aneel n° 587/2013, onde a partir da resolução em questão, as distribuidoras terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2014 para efetuar a transferência dos ativos.
O prazo acima citado está na iminência de se esgotar. Assim, a partir de 31 de dezembro de 2014, como é do conhecimento de todos os municípios de São Paulo, não mais poderão contar com a execução dos serviços necessários para mantença dos serviços de iluminação prestados no Município.
Oportuno acrescentar que a cobrança da Cosip se faz necessária porque, como já ocorre em todos os municípios onde o referido tributo existe, representa a única fonte de receita local a propiciar o custeio dos serviços que serão transferidos ao Município após o dia 31 de dezembro de 2014. E por se tratar de contribuição, vinculada, portanto, ao serviço de iluminação acima descrito, esta receita gerada não poderá ser destinada a outra atividade".
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 22/10/14
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terça-feira, 21 de outubro de 2014
Autorização para construção de acesso no Shopping Nações sai neste mês, diz prefeito
O prefeito Paulo Hadich saiu há pouco de uma reunião com o secretário estadual de Transportes, Clodoaldo Pelissioni.
Conforme ele informou em seu perfil no Facebook, ainda este mês deve sair a autorização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para usar um pequeno trecho para fazer o acesso ao Shopping Nações a partir da Rodovia Limeira-Piracicaba.
Também ainda deve sair em outubro a autorização da Artesp para a obra.
Conforme ele informou em seu perfil no Facebook, ainda este mês deve sair a autorização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para usar um pequeno trecho para fazer o acesso ao Shopping Nações a partir da Rodovia Limeira-Piracicaba.
Também ainda deve sair em outubro a autorização da Artesp para a obra.
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segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Carência de exemplos
Ler as redações do Prêmio Gazeta de Literatura é um dos melhores termômetros para saber como pensam os jovens a respeito de assuntos atuais, relevantes e que exigem permanente reflexão.
O tema deste ano era, por si só, polêmico e impossível de passar despercebido, já que a Copa do Mundo que o país sediou envolveu, em maior ou menor grau, a maioria dos brasileiros.
Entre tantas observações sobre os legados do evento, chamou-me a atenção a expressiva menção a um episódio que não envolveu nenhuma seleção, estádio ou obra, mas uma torcida.
Após as partidas da seleção do Japão, seus torcedores só saíam do estádio após limparem toda a sujeira que produziram durante a festa.
Flagrado pelas câmaras, o gesto foi amplamente televisionado.
Não deixa de ser curioso: um comportamento que, no Japão, é uma rotina, fruto de educação e consciência sobre a responsabilidade da coletividade, no nosso país virou algo fora do comum e impressionou a todos, inclusive a juventude limeirense, que nas redações muitas vezes mencionou mais este gesto do que propriamente o legado de um estádio ou uma obra.
Este fato demonstra que, se devidamente amplificado (e o episódio da torcida japonesa invadiu os veículos de comunicação e as redes sociais), um bom exemplo de conduta pode, sim, marcar uma criança e adolescente para sempre.
Se não marcasse, passaria batido num exercício em que foram obrigados a refletirem sobre o legado da Copa. Mas não passou, sinal de que marcou. E passo a pensar em duas situações recentes e quais exemplos estão sendo repassados aos jovens.
No dia 5, dia da eleição, o brasileiro que tanto ficou impressionado com a torcida japonesa limpando seu próprio lixo, ao sair para votar, deparou-se com a injustificada sujeira deixada por aqueles que pleiteavam um voto para serem representantes da população nos poderes Executivo e Legislativo.
Dias depois, boa parte da sujeira ainda estava nas ruas. Sinal de que partidos e candidatos não aprenderam nada com os japoneses. E os jovens que viram o episódio da Copa voltaram a ter impressão negativa deixada justamente por quem deveria prezar pelo bom exemplo.
Para finalizar, me pergunto o que ficará dos agressivos embates que Dilma e Aécio travam neste segundo turno da eleição presidencial.
Os dois deixaram as propostas de lado e partiram para condutas de ataques mútuos nos últimos debates, trocando perguntas capciosas e respostas virulentas.
É válido passar aos jovens e a todos os brasileiros a impressão de que vale tudo para chegar à Presidência?
Se bastou apenas um evento para os japoneses demonstrarem como é fácil dar um exemplo, basta uma eleição para constatarmos como estamos carentes de exemplos, desde a distribuição de "santinho" ao "debate" proporcionado entre os aspirantes ao mais alto cargo da República.
*Artigo publicado originalmente pelo editor na edição de 20-10-14 da Gazeta de Limeira
** Crédito da imagem: Chandy Teixeira
O tema deste ano era, por si só, polêmico e impossível de passar despercebido, já que a Copa do Mundo que o país sediou envolveu, em maior ou menor grau, a maioria dos brasileiros.
Entre tantas observações sobre os legados do evento, chamou-me a atenção a expressiva menção a um episódio que não envolveu nenhuma seleção, estádio ou obra, mas uma torcida.
Após as partidas da seleção do Japão, seus torcedores só saíam do estádio após limparem toda a sujeira que produziram durante a festa.
Flagrado pelas câmaras, o gesto foi amplamente televisionado.
Não deixa de ser curioso: um comportamento que, no Japão, é uma rotina, fruto de educação e consciência sobre a responsabilidade da coletividade, no nosso país virou algo fora do comum e impressionou a todos, inclusive a juventude limeirense, que nas redações muitas vezes mencionou mais este gesto do que propriamente o legado de um estádio ou uma obra.
Este fato demonstra que, se devidamente amplificado (e o episódio da torcida japonesa invadiu os veículos de comunicação e as redes sociais), um bom exemplo de conduta pode, sim, marcar uma criança e adolescente para sempre.
Se não marcasse, passaria batido num exercício em que foram obrigados a refletirem sobre o legado da Copa. Mas não passou, sinal de que marcou. E passo a pensar em duas situações recentes e quais exemplos estão sendo repassados aos jovens.
No dia 5, dia da eleição, o brasileiro que tanto ficou impressionado com a torcida japonesa limpando seu próprio lixo, ao sair para votar, deparou-se com a injustificada sujeira deixada por aqueles que pleiteavam um voto para serem representantes da população nos poderes Executivo e Legislativo.
Dias depois, boa parte da sujeira ainda estava nas ruas. Sinal de que partidos e candidatos não aprenderam nada com os japoneses. E os jovens que viram o episódio da Copa voltaram a ter impressão negativa deixada justamente por quem deveria prezar pelo bom exemplo.
Para finalizar, me pergunto o que ficará dos agressivos embates que Dilma e Aécio travam neste segundo turno da eleição presidencial.
Os dois deixaram as propostas de lado e partiram para condutas de ataques mútuos nos últimos debates, trocando perguntas capciosas e respostas virulentas.
É válido passar aos jovens e a todos os brasileiros a impressão de que vale tudo para chegar à Presidência?
Se bastou apenas um evento para os japoneses demonstrarem como é fácil dar um exemplo, basta uma eleição para constatarmos como estamos carentes de exemplos, desde a distribuição de "santinho" ao "debate" proporcionado entre os aspirantes ao mais alto cargo da República.
*Artigo publicado originalmente pelo editor na edição de 20-10-14 da Gazeta de Limeira
** Crédito da imagem: Chandy Teixeira
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Prêmio Gazeta de Literatura
Ronei provoca ira de tucanos ao postar marchinha do Pó Royal
Ronei Martins (PT), presidente da Câmara, está provocando revolta de tucanos e simpatizantes do candidato Aécio Neves na internet.
O vereador, que defende naturalmente a reeleição da presidente Dilma, postou um vídeo do YouTube que, segundo ele, é uma marchinha de carnaval campeã de um concurso em Minas Gerais.
O vídeo é intitulado "O Baile do Pó Royal".
O refrão da marchinha diz o seguinte:
"Esse pó é de quem estou pensando? Ah, é sim! Ah, é sim. Você sabe, eu também sei de cor. Ah, é sim! Ah, é sim".
Irritados, usuários da rede estão comparando a atitude de Ronei com a de Tigrão, que foi investigado pela Corregedoria da Câmara e teve pedida cassação de mandato a partir de uma postagem em rede social que ironizava a morte de Eduardo Campos.
O que vocês acham? A comparação é possível ou tudo faz parte da campanha eleitoral, que, aliás, entra na reta final nesta semana pegando fogo?
Assista o vídeo aqui.
O vereador, que defende naturalmente a reeleição da presidente Dilma, postou um vídeo do YouTube que, segundo ele, é uma marchinha de carnaval campeã de um concurso em Minas Gerais.
O vídeo é intitulado "O Baile do Pó Royal".
O refrão da marchinha diz o seguinte:
"Esse pó é de quem estou pensando? Ah, é sim! Ah, é sim. Você sabe, eu também sei de cor. Ah, é sim! Ah, é sim".
Irritados, usuários da rede estão comparando a atitude de Ronei com a de Tigrão, que foi investigado pela Corregedoria da Câmara e teve pedida cassação de mandato a partir de uma postagem em rede social que ironizava a morte de Eduardo Campos.
O que vocês acham? A comparação é possível ou tudo faz parte da campanha eleitoral, que, aliás, entra na reta final nesta semana pegando fogo?
Assista o vídeo aqui.
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Rádio chama texto do blog de "sensacionalista" e pede sigilo em processo; Justiça nega
O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, rejeitou o pedido feito pela Rádio Educadora para que o processo que ela moveu contra Osvaldo Davoli e a Rádio Mix, sobre o suposto plágio do nome do programa do apresentador, passasse a tramitar sob sigilo.
No último dia 6, a rádio apresentou petição ao juiz dizendo que o caso estava "servindo como matéria sensacionalista de blogs na internet".
Como "evidência" disso, anexou uma cópia da página do blog o_Informante, que divulgou o indeferimento da liminar pedida pela rádio.
A rádio menciona a necessidade do sigilo devido "a repercussão e proporção que a lide está tomando na cidade de Limeira".
Na sexta-feira, dia 17, o juiz rejeitou o pedido com a justificativa de que não vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil para o sigilo processual.
Segue um trecho do despacho, que é exemplar:
"No mais, vivemos em República, em que a transparência e a publicidade são regras, devendo ser garantidas pelo Poder Judiciário".
No final, além de manter a decisão que rejeitou a retirada do programa "A Voz é a do Povo" do ar, o juiz lembrou que a Educadora precisa recolher as taxas de contrafés, como ele já havia determinado, sob pena de extinção do processo.
Editorial:
Recebo com tristeza a tentativa de tachar meu texto como "sensacionalista" à Justiça porque, mesmo tendo oportunidade de fazê-lo, não fui ao Judiciário ou disse que a rádio age de forma sensacionalista.
Nunca adotei essa postura de trabalho. Jamais respondi a processos na Justiça.
No Houaiss, sensacionalismo é o uso e efeito de assuntos sensacionais, capazes de causar impacto, de chocar a opinião pública, sem que haja qualquer preocupação com a veracidade.
O que pode causar impacto e chocar a opinião pública noticiar que uma rádio ajuizou uma ação contra outra? Nada.
A notícia reproduziu o que a rádio afirmou em sua petição inicial. E o que o juiz afirmou em seu despacho inicial.
Ou seja, o adjetivo sensacionalista pode ser aplicado a qualquer coisa, menos à matéria citada.
A mesma rádio, outro dia, divulgou na íntegra o teor de uma análise que fiz da conduta do vereador Tigrão. Ali não havia sensacionalismo porque Tigrão pode ser cassado em benefício de quem? Um dos donos da rádio. Ali não viram sensacionalismo.
Outro dia, o proprietário da rádio chamou um vereador de "panaca" no ar, mas não serei eu que julgarei se isso é ou não sensacionalista.
A mim, basta a certeza da consciência tranquila de que estou com frequência no Fórum, na condição de jornalista em busca de notícia. Nunca para ir ao banco dos réus.
*Crédito da imagem: transparencia.fee.tche.br
No último dia 6, a rádio apresentou petição ao juiz dizendo que o caso estava "servindo como matéria sensacionalista de blogs na internet".
Como "evidência" disso, anexou uma cópia da página do blog o_Informante, que divulgou o indeferimento da liminar pedida pela rádio.
A rádio menciona a necessidade do sigilo devido "a repercussão e proporção que a lide está tomando na cidade de Limeira".
Na sexta-feira, dia 17, o juiz rejeitou o pedido com a justificativa de que não vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil para o sigilo processual.
Segue um trecho do despacho, que é exemplar:
"No mais, vivemos em República, em que a transparência e a publicidade são regras, devendo ser garantidas pelo Poder Judiciário".
No final, além de manter a decisão que rejeitou a retirada do programa "A Voz é a do Povo" do ar, o juiz lembrou que a Educadora precisa recolher as taxas de contrafés, como ele já havia determinado, sob pena de extinção do processo.
Editorial:
Recebo com tristeza a tentativa de tachar meu texto como "sensacionalista" à Justiça porque, mesmo tendo oportunidade de fazê-lo, não fui ao Judiciário ou disse que a rádio age de forma sensacionalista.
Nunca adotei essa postura de trabalho. Jamais respondi a processos na Justiça.
No Houaiss, sensacionalismo é o uso e efeito de assuntos sensacionais, capazes de causar impacto, de chocar a opinião pública, sem que haja qualquer preocupação com a veracidade.
O que pode causar impacto e chocar a opinião pública noticiar que uma rádio ajuizou uma ação contra outra? Nada.
A notícia reproduziu o que a rádio afirmou em sua petição inicial. E o que o juiz afirmou em seu despacho inicial.
Ou seja, o adjetivo sensacionalista pode ser aplicado a qualquer coisa, menos à matéria citada.
A mesma rádio, outro dia, divulgou na íntegra o teor de uma análise que fiz da conduta do vereador Tigrão. Ali não havia sensacionalismo porque Tigrão pode ser cassado em benefício de quem? Um dos donos da rádio. Ali não viram sensacionalismo.
Outro dia, o proprietário da rádio chamou um vereador de "panaca" no ar, mas não serei eu que julgarei se isso é ou não sensacionalista.
A mim, basta a certeza da consciência tranquila de que estou com frequência no Fórum, na condição de jornalista em busca de notícia. Nunca para ir ao banco dos réus.
*Crédito da imagem: transparencia.fee.tche.br
Como funcionará a Tabela SUS Municipal, válida desde o dia 7
Passou a valer, no último dia 9, a Lei 5.419/14, que instituiu em Limeira a Tabela Municipal do SUS e a autorização para credenciamento de serviços na área da saúde, na Prefeitura, para atendimento complementar aos usuários.
Aprovado pela Câmara Municipal em setembro, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Paulo Hadich, autor da proposta.
Segundo a redação do projeto, os valores da tabela ainda serão aprovadas pelo Conselho Municipal da Saúde, que pode revisá-los sempre que houver alteração na Tabela SUS Nacional.
Servirão de parâmetro os valores das licitações anteriores da Secretaria Municipal da Saúde, pesquisa de mercado, preços praticados pelos governos municipal, estadual e federal ou de outros municípios e planos de saúde.
A intenção é sempre obter valores mais vantajosos à administração pública.
A lei estabelece, ainda, que o credenciamento será feito pela pasta da Saúde, por chamada pública, seguindo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Estes prestadores de serviços integrarão um banco.
Tabela SUS Municipal agora é lei em Limeira.
Aprovado pela Câmara Municipal em setembro, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Paulo Hadich, autor da proposta.
Segundo a redação do projeto, os valores da tabela ainda serão aprovadas pelo Conselho Municipal da Saúde, que pode revisá-los sempre que houver alteração na Tabela SUS Nacional.
Servirão de parâmetro os valores das licitações anteriores da Secretaria Municipal da Saúde, pesquisa de mercado, preços praticados pelos governos municipal, estadual e federal ou de outros municípios e planos de saúde.
A intenção é sempre obter valores mais vantajosos à administração pública.
A lei estabelece, ainda, que o credenciamento será feito pela pasta da Saúde, por chamada pública, seguindo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Estes prestadores de serviços integrarão um banco.
Tabela SUS Municipal agora é lei em Limeira.
domingo, 19 de outubro de 2014
Secretário diz que houve, sim, suspeita de ebola em paciente internado na Santa Casa
O secretário de Saúde, Luiz Antônio da Silva, escreveu neste domingo, em rede social, que houve, sim, a suspeita inicial de ebola em um paciente que deu entrada na última sexta-feira na Santa Casa.
Reproduzo o que ele escreveu:
"A cidade esta preparada, e não haverá surpresas. Em caso de risco, a suspeita sempre existirá, claro, se chega um paciente, que se enquadre nos protocolos de risco, será suspeito, óbvio. Até que seja descartada a hipótese, haverá a suspeita, este é um princípio elementar da medicina. Portanto, a suspeita houve, e não se trata em nenhuma hipótese de criar pânico, mas de proteger a população. Na vida, todo cuidado é pouco, e na medicina, todo cuidado, chega a ser insuficiente, por vezes...".
O pronunciamento do secretário é importante porque, além de confirmar a suspeita, que foi publicada pela Gazeta de Limeira, joga mais luz sobre o que é publicado nas redes sociais, em especial a uma postagem feita pelo médico Rafael Camargo.
Rafael, que, segundo informações colhidas, não estava no plantão da Santa Casa no momento, escreveu neste sábado, às 10h35, que "não houve nem há suspeita de ebola na cidade". Naquele horário, evidente, os exames já haviam descartado o caso.
O comentário do médico teve, até a tarde deste domingo, 560 compartilhamentos. Entre os inúmeros comentários, houve quem o chamasse de herói e quem dissesse que votaria nele - ele concorreu a deputado estadual e é o 33º suplente de sua coligação.
O posicionamento do médico desmentia o que o provedor da Santa Casa e o secretário disseram à reportagem da Gazeta na sexta-feira à noite.
Agora, o secretário confirma a informação de que, realmente, a suspeita inicial era ebola e, felizmente, foi descartada.
O resultado do exame já foi trazido hoje pela Gazeta.
Lamento que o médico, além de ter publicado informação que não bate com o que diz o secretário, não tenha dito aos seus seguidores que pode ser febre chikungunya - que não é ebola, mas é outra doença que merece alerta à população.
Tudo bem. A imprensa faz esse papel.
*Crédito da imagem: Prefeitura de Limeira
Reproduzo o que ele escreveu:
"A cidade esta preparada, e não haverá surpresas. Em caso de risco, a suspeita sempre existirá, claro, se chega um paciente, que se enquadre nos protocolos de risco, será suspeito, óbvio. Até que seja descartada a hipótese, haverá a suspeita, este é um princípio elementar da medicina. Portanto, a suspeita houve, e não se trata em nenhuma hipótese de criar pânico, mas de proteger a população. Na vida, todo cuidado é pouco, e na medicina, todo cuidado, chega a ser insuficiente, por vezes...".
O pronunciamento do secretário é importante porque, além de confirmar a suspeita, que foi publicada pela Gazeta de Limeira, joga mais luz sobre o que é publicado nas redes sociais, em especial a uma postagem feita pelo médico Rafael Camargo.
Rafael, que, segundo informações colhidas, não estava no plantão da Santa Casa no momento, escreveu neste sábado, às 10h35, que "não houve nem há suspeita de ebola na cidade". Naquele horário, evidente, os exames já haviam descartado o caso.
O comentário do médico teve, até a tarde deste domingo, 560 compartilhamentos. Entre os inúmeros comentários, houve quem o chamasse de herói e quem dissesse que votaria nele - ele concorreu a deputado estadual e é o 33º suplente de sua coligação.
O posicionamento do médico desmentia o que o provedor da Santa Casa e o secretário disseram à reportagem da Gazeta na sexta-feira à noite.
Agora, o secretário confirma a informação de que, realmente, a suspeita inicial era ebola e, felizmente, foi descartada.
O resultado do exame já foi trazido hoje pela Gazeta.
Lamento que o médico, além de ter publicado informação que não bate com o que diz o secretário, não tenha dito aos seus seguidores que pode ser febre chikungunya - que não é ebola, mas é outra doença que merece alerta à população.
Tudo bem. A imprensa faz esse papel.
*Crédito da imagem: Prefeitura de Limeira
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Luiz Antonio da Silva,
Santa Casa de Limeira
sábado, 18 de outubro de 2014
Assista: segunda-feira é dia decisivo para futuro de Tigrão
Segunda-feira é um dia decisivo para se saber o que acontecerá com o vereador André Henrique da Silva (PMDB), o Tigrão.
A Mesa Diretora irá avaliar a recomendação do corregedor José Eduardo Monteiro Júnior (PSB, o Jú Negão, que recomendou a criação de uma comissão ética para apurar a conduta do vereador e, posteriormente, cassar seu mandato. A decisão será levado para o plenário decidir.
Se você está um pouco por fora do que aconteceu, assista aqui o vídeo postado ontem na conta da TV Jornal de Limeira no YouTube. A reportagem da jornalista Thayla Ramos, veiculada no Jornal da Cidade, conta com detalhes o que está ocorrendo.
A Mesa Diretora irá avaliar a recomendação do corregedor José Eduardo Monteiro Júnior (PSB, o Jú Negão, que recomendou a criação de uma comissão ética para apurar a conduta do vereador e, posteriormente, cassar seu mandato. A decisão será levado para o plenário decidir.
Se você está um pouco por fora do que aconteceu, assista aqui o vídeo postado ontem na conta da TV Jornal de Limeira no YouTube. A reportagem da jornalista Thayla Ramos, veiculada no Jornal da Cidade, conta com detalhes o que está ocorrendo.
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José Eduardo Monteiro Júnior,
Tigrão,
TV Jornal
TCE cobra recolhimento de multa de ex-prefeito de Limeira
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu edital para notificar o ex-prefeito Silvio Félix para que recolha a multa de 200 ufesps (R$ 4 mil) imposta por descumprir uma decisão do órgão.
Trata-se de um processo de 2006, no qual foram rejeitadas as contas da Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel), um imbróglio que ninguém conseguiu resolver até hoje.
O edital foi expedido pela auditora Silvia Monteiro.
Por ocasião da rejeição do balanço do exercício de 2006, ocorrida em 2008, Félix foi intimado a tomar providências.
Mas ele apenas apresentou um relatório de sindicância que concluiu não haver a quem sindicar, em função das medidas saneadoras tomadas pelo seu governo.
Nas contas de 2006 da Codel, houve divergência de valores no balanço patrimonial, inexistência de pagamento de encargos sociais e a influência dos resultados negativos da contabilidade.
O TCE se irritou com a resposta de Félix a respeito da sindicância que nada apurou e aplicou a multa.
O caso transitou em julgado (sem chance de recurso) em 1º de abril deste ano.
Félix tem 30 dias para recolher a multa.
Trata-se de um processo de 2006, no qual foram rejeitadas as contas da Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel), um imbróglio que ninguém conseguiu resolver até hoje.
O edital foi expedido pela auditora Silvia Monteiro.
Por ocasião da rejeição do balanço do exercício de 2006, ocorrida em 2008, Félix foi intimado a tomar providências.
Mas ele apenas apresentou um relatório de sindicância que concluiu não haver a quem sindicar, em função das medidas saneadoras tomadas pelo seu governo.
Nas contas de 2006 da Codel, houve divergência de valores no balanço patrimonial, inexistência de pagamento de encargos sociais e a influência dos resultados negativos da contabilidade.
O TCE se irritou com a resposta de Félix a respeito da sindicância que nada apurou e aplicou a multa.
O caso transitou em julgado (sem chance de recurso) em 1º de abril deste ano.
Félix tem 30 dias para recolher a multa.
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Codel,
Silvia Monteiro,
Silvio Félix,
TCE
"Multa moral" para quem estacionar em vaga especial já vale em Limeira
Já está em vigor em Limeira a Lei 5.418/14, que criou uma advertência para o estacionamento irregular em vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosos nos estabelecimentos comerciais da cidade.
A chamada "multa moral" foi proposta pela vereadora Érika Tank (Pros). A lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e passou a vigorar em 2 de outubro.
Supermercados, shoppings e outros espaços comerciais devem aplicar a sanção, que virá em forma de folheto afixado nos vidros dos carros estacionados irregularmente.
Neste folheto, devem constar informações sobre formas de compra do cartão ou adesivo que a Prefeitura emite aos beneficiados dessas vagas.
O modelo de advertência ainda será regulamentado pela Prefeitura conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal do Idoso e do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Advertência por estacionar de forma irregular em vagas especiais dos estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.
A chamada "multa moral" foi proposta pela vereadora Érika Tank (Pros). A lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e passou a vigorar em 2 de outubro.
Supermercados, shoppings e outros espaços comerciais devem aplicar a sanção, que virá em forma de folheto afixado nos vidros dos carros estacionados irregularmente.
Neste folheto, devem constar informações sobre formas de compra do cartão ou adesivo que a Prefeitura emite aos beneficiados dessas vagas.
O modelo de advertência ainda será regulamentado pela Prefeitura conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal do Idoso e do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Advertência por estacionar de forma irregular em vagas especiais dos estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.
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Érika Tank,
Paulo Hadich,
Virou lei
Ex-líder do governo Dilma é processado por propaganda irregular em Limeira
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) ingressou no último dia 3, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) uma representação contra o então candidato à reeleição para deputado federal, Cândido Vaccarezza (PT), por irregularidades em propaganda eleitoral cometidas em Limeira.
Conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata-se de pedido de aplicação de multa por colocação irregular de cavaletes.
O processo foi distribuído para o desembargador Cauduro Padin, que será o relator.
Vaccarezza foi ex-líder dos governos Lula e Dilma na Câmara dos Deputados e não conseguiu se reeleger no último dia 5.
Na terça-feira, dia 14, foi expedida carta de notificação para o petista apresentar sua defesa no processo.
*Crédito da foto: site de Veja
Conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata-se de pedido de aplicação de multa por colocação irregular de cavaletes.
O processo foi distribuído para o desembargador Cauduro Padin, que será o relator.
Vaccarezza foi ex-líder dos governos Lula e Dilma na Câmara dos Deputados e não conseguiu se reeleger no último dia 5.
Na terça-feira, dia 14, foi expedida carta de notificação para o petista apresentar sua defesa no processo.
*Crédito da foto: site de Veja
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Cândido Vaccarezza,
Procuradoria Regional Eleitoral,
TRE,
TSE
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Contrato com a Câmara afrontou Constituição por um período, mas rádio não deve devolver dinheiro ao erário, diz TJ
O Tribunal de Justiça (TJ) julgou, na última quarta-feira, os recursos apresentados pela Rádio Educadora e a Câmara Municipal contra a decisão de primeira instância que havia desconstituído o contrato assinado entre as partes para transmissão radiofônica das sessões do Legislativo e obrigado a emissora a devolver quantia recebida desde que houve a posse de Bruno Bortolan (na foto) na Câmara Municipal.
A ação havia sido movida pelo advogado Cassius Haddad, preso desde abril deste ano por motivos diferentes do assunto aqui tratado.
O tribunal deu provimento em parte.
Por um lado, reconheceu que a manutenção do contrato da Educadora após Bruno assumir o mandato na Câmara, em substituição a Raul Nilsen Filho, que foi para a Prefeitura, afrontou a regência constitucional e a Lei Orgânica do Município.
Isto porque, segundo o contrato social da emissora, Bruno continuou com direito à retirado do pro labore, que é contraprestação pecuniária pelo trabalho desenvolvido na condução da empresa, ou seja, remuneração por função exercida.
Quanto à lesividade, o relator João Carlos Garcia diz, em seu voto, que ela não se restringiu ao aspecto patrimonial, mas a moralidade administrativa.
"Não há dúvida de que a ilegalidade acima reconhecida tisna, consideravelmente,a moralidade administrativa local, porquanto o serviço contratado tem imenso potencial de influência na política e a família de Bruno parece ter tradição nesta seara, pelo que se vê do nome do plenário da Câmara Municipal", escreveu o magistrado.
Do outro lado, o TJ entendeu que não era o caso de anular o contrato, uma vez que a ilegalidade ocorreu somente a partir da entrada de Bruno na Câmara.
O afastamento dessa tese levou em conta a demora no registro da alteração do contrato social da emissora, o que, segundo o tribunal, demonstrou boa fé por parte da Educadora. Assim, a empresa ficou desobrigada a devolver os valores.
Cabe recurso à decisão.
*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
A ação havia sido movida pelo advogado Cassius Haddad, preso desde abril deste ano por motivos diferentes do assunto aqui tratado.
O tribunal deu provimento em parte.
Por um lado, reconheceu que a manutenção do contrato da Educadora após Bruno assumir o mandato na Câmara, em substituição a Raul Nilsen Filho, que foi para a Prefeitura, afrontou a regência constitucional e a Lei Orgânica do Município.
Isto porque, segundo o contrato social da emissora, Bruno continuou com direito à retirado do pro labore, que é contraprestação pecuniária pelo trabalho desenvolvido na condução da empresa, ou seja, remuneração por função exercida.
Quanto à lesividade, o relator João Carlos Garcia diz, em seu voto, que ela não se restringiu ao aspecto patrimonial, mas a moralidade administrativa.
"Não há dúvida de que a ilegalidade acima reconhecida tisna, consideravelmente,a moralidade administrativa local, porquanto o serviço contratado tem imenso potencial de influência na política e a família de Bruno parece ter tradição nesta seara, pelo que se vê do nome do plenário da Câmara Municipal", escreveu o magistrado.
Do outro lado, o TJ entendeu que não era o caso de anular o contrato, uma vez que a ilegalidade ocorreu somente a partir da entrada de Bruno na Câmara.
O afastamento dessa tese levou em conta a demora no registro da alteração do contrato social da emissora, o que, segundo o tribunal, demonstrou boa fé por parte da Educadora. Assim, a empresa ficou desobrigada a devolver os valores.
Cabe recurso à decisão.
*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
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Câmara Municipal,
João Carlos Garcia,
Raul Nilsen Filho
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Apresentador da Mix se irrita no ar com retorno da Prefeitura de Limeira
O jornalista e apresentador da TV Mix, Lucas Claro, postou ontem, em sua conta no YouTube, um vídeo onde mostra sua irritação com uma resposta da Secretaria Municipal de Comunicação.
O caso diz respeito de um problema levado ao ar sobre o Centro Aquático. Oito pessoas fizeram uma queixa ao programa, mas a Prefeitura de Limeira rebate.
O caso diz respeito de um problema levado ao ar sobre o Centro Aquático. Oito pessoas fizeram uma queixa ao programa, mas a Prefeitura de Limeira rebate.
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Lucas Claro,
Prefeitura de Limeira,
TV Mix
Novembro vira mês de ações de prevenção à anemia falciforme
Entrou em vigor, no último dia 2 de outubro, a Lei 5.417/2014, que institui o Mês do Programa de Acompanhamento e Aconselhamento Genético, Preventivo e Assistência Médica Integral às Pessoas Portadoras do Traço Falciforme e com Anemia Falciforme.
A lembrança ocorrerá todo ano no mês de novembro.
O projeto foi apresentado por Luis Fernando da Silveira (PSDB), o Luisinho da Kühl, e foi sancionado pelo prefeito Paulo Hadich.
A intenção da lei, segundo o vereador, é ampliar as ações educativas e a conscientização da população sobre a anemia falciforme.
A lei também inclui o mês comemorativo na calendário oficial de eventos da cidade.
Mês para programa de ações de prevenção à anemia falciforme agora é lei em Limeira.
A lembrança ocorrerá todo ano no mês de novembro.
O projeto foi apresentado por Luis Fernando da Silveira (PSDB), o Luisinho da Kühl, e foi sancionado pelo prefeito Paulo Hadich.
A intenção da lei, segundo o vereador, é ampliar as ações educativas e a conscientização da população sobre a anemia falciforme.
A lei também inclui o mês comemorativo na calendário oficial de eventos da cidade.
Mês para programa de ações de prevenção à anemia falciforme agora é lei em Limeira.
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Luisinho da Casa Kühl,
Paulo Hadich,
Virou lei
Justiça manda revisar valor venal para cálculo de IPTU em condomínio
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, acatou ação movida por proprietários de lotes do Residencial Vermont para que a Prefeitura revise o valor venal das áreas, para readequar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A decisão, assinada no último dia 9, além de confirmar liminar anteriormente concedida, estabelece ainda que o tributo a ser pago nas competências posteriores às leis complementadores que definiram o valor questionado seja também revisado.
A diferença entre o novo valor apurado e o que foi pago terá de ser devolvida aos moradores.
A ação foi proposta em maio e apontou que os lançamentos do imposto violaram o princípio da isonomia pela exorbitância em comparação aos demais loteamentos da mesma categoria do Vermont.
Num quadro comparativo do exercício de 2012, o metro quadrado dos lotes do Vermont era três vezes mais caro que a média de outros oito loteamentos mencionados.
A Prefeitura reconheceu, naquele ano, que houve uma aplicação superestimada do valor do metro quadrado de terreno, utilizado como base de cálculo para o IPTU, nos loteamentos Terras de São Bento I, Alto do Lago, Vermont e Royal Palm. Projeto enviado à Câmara Municipal pelo então prefeito Orlando Zovico previu a redução da alíquota do imposto para estes bairros.
A ação, assinada pelo advogado Celso Rodrigo Rabesco, diz que o Município é desprovido de critério técnico para avaliação de imóveis para efeito de lançamento do IPTU.
A Prefeitura, entre outros pontos, negou ofensa ao princípio constitucional da isonomia e discutiu que o tributo não pode ser discutido depois de lançado.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as leis complementares que instituíram a Planta Genérica de Valores devem ser reconhecidas inconstitucionais, o que pode ser objeto de reconhecimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça caso a Prefeitura faça apelação ao TJ.
Para o magistrado, a planta genérica foi atribuída em obediência aos critérios objetivos, como a situação do imóvel ou construção edificada.
O juiz julgou procedente, mas deixou de declarar a inconstitucionalidade das leis complementares, uma vez que isto não pode ser pedido pelos proprietários dos lotes.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A decisão, assinada no último dia 9, além de confirmar liminar anteriormente concedida, estabelece ainda que o tributo a ser pago nas competências posteriores às leis complementadores que definiram o valor questionado seja também revisado.
A diferença entre o novo valor apurado e o que foi pago terá de ser devolvida aos moradores.
A ação foi proposta em maio e apontou que os lançamentos do imposto violaram o princípio da isonomia pela exorbitância em comparação aos demais loteamentos da mesma categoria do Vermont.
Num quadro comparativo do exercício de 2012, o metro quadrado dos lotes do Vermont era três vezes mais caro que a média de outros oito loteamentos mencionados.
A Prefeitura reconheceu, naquele ano, que houve uma aplicação superestimada do valor do metro quadrado de terreno, utilizado como base de cálculo para o IPTU, nos loteamentos Terras de São Bento I, Alto do Lago, Vermont e Royal Palm. Projeto enviado à Câmara Municipal pelo então prefeito Orlando Zovico previu a redução da alíquota do imposto para estes bairros.
A ação, assinada pelo advogado Celso Rodrigo Rabesco, diz que o Município é desprovido de critério técnico para avaliação de imóveis para efeito de lançamento do IPTU.
A Prefeitura, entre outros pontos, negou ofensa ao princípio constitucional da isonomia e discutiu que o tributo não pode ser discutido depois de lançado.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as leis complementares que instituíram a Planta Genérica de Valores devem ser reconhecidas inconstitucionais, o que pode ser objeto de reconhecimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça caso a Prefeitura faça apelação ao TJ.
Para o magistrado, a planta genérica foi atribuída em obediência aos critérios objetivos, como a situação do imóvel ou construção edificada.
O juiz julgou procedente, mas deixou de declarar a inconstitucionalidade das leis complementares, uma vez que isto não pode ser pedido pelos proprietários dos lotes.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Ministério Público arquiva inquérito civil que apurou segurança no Pradão
O Conselho Superior do Ministério Público homologou, no último dia 7 , o arquivamento do inquérito instaurado em 2011 pelo então promotor de Habitação e Urbanismo, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, para apurar eventuais irregularidades no que diz respeito à segurança dos frequentadores do Estádio Comendador Agostinho Prada, o Pradão, onde o Independente Futebol Clube manda seus jogos em casa.
O inquérito, de três volumes, havia sido instaurado contra o Galo e o Município.
Nas diligências, o MP de Limeira constatou que o clube cumpriu os requisitos para restabelecer a segurança do Pradão.
Com a juntada de cópia do laudo de segurança atualizado e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido até janeiro de 2015, a Promotoria optou pelo arquivamento por causa da inexistência de elementos para propositura de uma ação civil pública e demais diligências.
No Conselho Superior, o caso foi relatado pelo procurador Álvaro Augusto Fonseca de Arruda e a decisão foi pelo arquivamento mantido pelos fundamentos apresentados pelo MP limeirense.
*Crédito da imagem: blog do Edmar Ferreira
O inquérito, de três volumes, havia sido instaurado contra o Galo e o Município.
Nas diligências, o MP de Limeira constatou que o clube cumpriu os requisitos para restabelecer a segurança do Pradão.
Com a juntada de cópia do laudo de segurança atualizado e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido até janeiro de 2015, a Promotoria optou pelo arquivamento por causa da inexistência de elementos para propositura de uma ação civil pública e demais diligências.
No Conselho Superior, o caso foi relatado pelo procurador Álvaro Augusto Fonseca de Arruda e a decisão foi pelo arquivamento mantido pelos fundamentos apresentados pelo MP limeirense.
*Crédito da imagem: blog do Edmar Ferreira
A lenda, o jogo, a feira
Três projetos de lei da vereadora Érika Tank (Pros), protocolados nesta semana na Câmara Municipal, querem a declaração de patrimônios culturais de natureza imaterial do município de Limeira.
O primeiro seria a lenda de Frei João das Mercês.
Trata-se da folclórica historieta na qual um frei, cujas referências nos arquivos da Igreja Católica não foram encontradas, teria morrido no Rancho do Morro Azul e seu corpo sepultado junto com as limas que carregava, tidas como envenenadas. Daí o nascimento de uma limeira que mudou o nome do local para Rancho da Limeira.
Érika pede, na justificativa do projeto, sua aprovação como "forma de preservação cultural de uma lenda que por anos foi contada como verídica".
O segundo patrimônio imaterial seria o dérbi GaLeão/LeGal (entre Internacional x Independente). Ela lembra que o clássico futebolístico se tornou tradicional devido à rivalidade dos times.
No pedido, a vereadora diz que é uma forma de preservação cultural de "um clássico da esportividade de nossa cidade".
O terceiro patrimônio seriam as feiras livres, realizadas em Limeira desde 1963, há 51 anos, portanto.
É uma forma, segundo ela, de "preservação cultural dessa prática comercial que faz parte da vida do limeirense há tantas gerações".
As três proposituras estão sob análise da Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara.
Para elencar todos estes patrimônios imateriais, a vereadora protocolou um quarto projeto de lei, que prevê a instituição de um Museu Virtual do Patrimônio Imaterial na cidade.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda não se manifestou sobre este último projeto.
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 15/10/14
**Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
O primeiro seria a lenda de Frei João das Mercês.
Trata-se da folclórica historieta na qual um frei, cujas referências nos arquivos da Igreja Católica não foram encontradas, teria morrido no Rancho do Morro Azul e seu corpo sepultado junto com as limas que carregava, tidas como envenenadas. Daí o nascimento de uma limeira que mudou o nome do local para Rancho da Limeira.
Érika pede, na justificativa do projeto, sua aprovação como "forma de preservação cultural de uma lenda que por anos foi contada como verídica".
O segundo patrimônio imaterial seria o dérbi GaLeão/LeGal (entre Internacional x Independente). Ela lembra que o clássico futebolístico se tornou tradicional devido à rivalidade dos times.
No pedido, a vereadora diz que é uma forma de preservação cultural de "um clássico da esportividade de nossa cidade".
O terceiro patrimônio seriam as feiras livres, realizadas em Limeira desde 1963, há 51 anos, portanto.
É uma forma, segundo ela, de "preservação cultural dessa prática comercial que faz parte da vida do limeirense há tantas gerações".
As três proposituras estão sob análise da Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara.
Para elencar todos estes patrimônios imateriais, a vereadora protocolou um quarto projeto de lei, que prevê a instituição de um Museu Virtual do Patrimônio Imaterial na cidade.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda não se manifestou sobre este último projeto.
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 15/10/14
**Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Sem chuva, reserva garante abastecimento por até 60 dias, diz Prefeitura
Em comunicado distribuído à imprensa no final da tarde de hoje, o prefeito Paulo Hadich afirma que, se persistir a falta de chuvas, Limeira tem uma reserva estratégica que garante o abastecimento durante 45 a 60 dias, com consumo demorado.
Os mananciais estão abaixo do normal, mas o abastecimento está normalizado.
Nesta quarta-feira, Hadich visitou a estação de captação de água de Limeira, administrada pela Odebrecht Ambiental, para acompanhar os trabalhos da concessionária. Mais detalhes aqui.
A Foz diz que está investindo na comunicação com o público, numa referência à campanha "Juntos pela Água".
Na terça, a Prefeitura lançou a campanha "Aqui tem Consciência, para controlar vazamentos em prédios municipais para evitar desperdício.
As previsões de chuvas são apenas para novembro.
Torcemos.
E façamos cada um sua parte.
*Crédito da imagem: Wagner Morente
Os mananciais estão abaixo do normal, mas o abastecimento está normalizado.
Nesta quarta-feira, Hadich visitou a estação de captação de água de Limeira, administrada pela Odebrecht Ambiental, para acompanhar os trabalhos da concessionária. Mais detalhes aqui.
A Foz diz que está investindo na comunicação com o público, numa referência à campanha "Juntos pela Água".
Na terça, a Prefeitura lançou a campanha "Aqui tem Consciência, para controlar vazamentos em prédios municipais para evitar desperdício.
As previsões de chuvas são apenas para novembro.
Torcemos.
E façamos cada um sua parte.
*Crédito da imagem: Wagner Morente
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Paulo Hadich
Maluf lidera votos sub judice em Limeira
Um total de 2.148 votos dados por eleitores de Limeira ficaram retidos pela Justiça Eleitoral no último dia 5.
Eles foram computados como nulos em razão da situação jurídica do candidato.
Paulo Maluf (PP), barrado pela Lei da Ficha Limpa, é quem mais recebeu votos em Limeira nesta condição entre os postulantes à Câmara do Deputados. Foram 845 votos. Maluf foi condenado por improbidade, mas ainda recorre da decisão de impugnação feita pela Justiça Eleitoral.
Jaiminho, do PSC, foi o segundo mais lembrado pelos limeirenses. Teve 153 votos na cidade, todos anulados por enquanto. Sua candidatura foi impugnada devido à punições pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O terceiro candidato a deputado federal mais lembrado em Limeira e cujos votos foram anulados foi Carlão Inpama (PEN). Levou 115 votos.
Entre os candidatos a deputados estaduais, o ex-prefeito de Hortolândia, Ângelo Perugini (PT), também barrado pela Lei da Ficha Limpa, levou 422 votos que, por ora, estão anulados.
O candidato Porto, também do PT, foi o segundo mais lembrado e cujos votos estão sub judice. 74 eleitores limeirenses depositaram confiança nele.
Todos estes votos só serão válidos caso sejam liberados pela Justiça.
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 15/10/14
**Site da Veja
Eles foram computados como nulos em razão da situação jurídica do candidato.
Paulo Maluf (PP), barrado pela Lei da Ficha Limpa, é quem mais recebeu votos em Limeira nesta condição entre os postulantes à Câmara do Deputados. Foram 845 votos. Maluf foi condenado por improbidade, mas ainda recorre da decisão de impugnação feita pela Justiça Eleitoral.
Jaiminho, do PSC, foi o segundo mais lembrado pelos limeirenses. Teve 153 votos na cidade, todos anulados por enquanto. Sua candidatura foi impugnada devido à punições pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O terceiro candidato a deputado federal mais lembrado em Limeira e cujos votos foram anulados foi Carlão Inpama (PEN). Levou 115 votos.
Entre os candidatos a deputados estaduais, o ex-prefeito de Hortolândia, Ângelo Perugini (PT), também barrado pela Lei da Ficha Limpa, levou 422 votos que, por ora, estão anulados.
O candidato Porto, também do PT, foi o segundo mais lembrado e cujos votos estão sub judice. 74 eleitores limeirenses depositaram confiança nele.
Todos estes votos só serão válidos caso sejam liberados pela Justiça.
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 15/10/14
**Site da Veja
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