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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Estabelecimentos devem ter aviso sobre indisponibilidade do sistema de cartões

Desde o último dia 16, está valendo a Lei 5.423/14, de autoria do vereador Farid Zaine (Pros), que obriga a colocação de um aviso nos estabelecimentos comerciais de Limeira quando o sistema de cartões estiver indisponível.

A medida, sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, prevê que o aviso ficará na entrada dos estabelecimentos e, em casos específicos, antes de serem iniciadas as compras, para evitar qualquer constrangimento ao consumidor que faz seus pagamentos via cartões.

O aviso deve ser feito para qualquer bandeira de cartão divulgada como aceita pelos locais.

Estabelecimentos que não trabalham com cartões ficam desobrigadas de implantar o aviso.

O descumprimento da lei implicará multa de 20 ufesps (cerca de R$ 400), após procedimento com garantia de ampla defesa e contraditório.

Antes da aplicação da multa, os estabelecimentos deverão ser notificados para que regularizem as situações em 10 dias.

Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Quem vai fiscalizar? Hadich precisa regulamentar a lei para definir este ponto.

Aviso sobre indisponibilidade do sistema de cartões em estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.

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