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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Reparcelamento de dívídas com a Prefeitura de Limeira já pode ser solicitado

Passou a valer, nesta quinta-feira (23/10), a Lei 5.425/2014, do prefeito Paulo Hadich, que permite o pagamentos de tributos e outros créditos não-tributários, autoriza o parcelamento e o reparcelamento de créditos de natureza tributária e não-tributária.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e já pode ser utilizada pela população.

O objetivo é incentivar a quitação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa.

Serão alvos os créditos cujos fatos geradores, ou os respectivos lançamentos, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013.

O interessado deve fazer o pagamento à vista ou parcelar os créditos, acrescidos, em caso de débitos ajuizados, dos honorários advocatícios, diligências e custas processuais.

As condições são:

a) pagamento à vista do débito, com abatimento de 75% do valor das multas de mora e dos juros de mora;

b) em duas parcelas, com abatimento de 60% do valor das multas de mora e dos juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão nos meses de outubro ou novembro de 2014;

c) em até três parcelas, com abatimento de 50% do valor das multas de mora e juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão, limitado até 31 de outubro, vencendo as demais parcelas nos 2 meses seguintes.

Para quem aderir ao parcelamento: a quantidade de parcelas mensais não excederá ao número de meses que restam para o fim do exercício.

O prazo para aderir ao programa é até 29 de dezembro.

Caso existam ações e/ou embargos à execução fiscal, ou outra ação nas esferas administrativa ou judicial, sobre os débitos, deverá ser comprovado, com cópia das petições, protocolizadas, que formalizaram a desistência das mesmas em 60 dias, contados do pagamento à vista.

Também está autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos créditos, desde que o número de parcelas não exceda a 72 parcelas.

Pela lei, será homologado o parcelamento ou reparcelamento, com recolhimento da 1º parcela, cujo valor será de, no mínimo, 10% do total.

Caso haja inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou atraso de mais de 90 dias no pagamento, o sujeito será excluído do programa, havendo a perda dos benefícios às parcelas restantes.

Interessados em aderir ao programa devem procurar o Setor de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura de Limeira, na rua Pref. Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Programa de reparcelamento de dívidas agora é lei em Limeira.

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