Passou a valer, nesta quinta-feira (23/10), a Lei 5.425/2014, do prefeito Paulo Hadich, que permite o pagamentos de tributos e outros créditos não-tributários, autoriza o parcelamento e o reparcelamento de créditos de natureza tributária e não-tributária.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e já pode ser utilizada pela população.
O objetivo é incentivar a quitação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa.
Serão alvos os créditos cujos fatos geradores, ou os respectivos lançamentos, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
O interessado deve fazer o pagamento à vista ou parcelar os créditos, acrescidos, em caso de débitos ajuizados, dos honorários advocatícios, diligências e custas processuais.
As condições são:
a) pagamento à vista do débito, com abatimento de 75% do valor das multas de mora e dos juros de mora;
b) em duas parcelas, com abatimento de 60% do valor das multas de mora e dos juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão nos meses de outubro ou novembro de 2014;
c) em até três parcelas, com abatimento de 50% do valor das multas de mora e juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão, limitado até 31 de outubro, vencendo as demais parcelas nos 2 meses seguintes.
Para quem aderir ao parcelamento: a quantidade de parcelas mensais não excederá ao número de meses que restam para o fim do exercício.
O prazo para aderir ao programa é até 29 de dezembro.
Caso existam ações e/ou embargos à execução fiscal, ou outra ação nas esferas administrativa ou judicial, sobre os débitos, deverá ser comprovado, com cópia das petições, protocolizadas, que formalizaram a desistência das mesmas em 60 dias, contados do pagamento à vista.
Também está autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos créditos, desde que o número de parcelas não exceda a 72 parcelas.
Pela lei, será homologado o parcelamento ou reparcelamento, com recolhimento da 1º parcela, cujo valor será de, no mínimo, 10% do total.
Caso haja inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou atraso de mais de 90 dias no pagamento, o sujeito será excluído do programa, havendo a perda dos benefícios às parcelas restantes.
Interessados em aderir ao programa devem procurar o Setor de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura de Limeira, na rua Pref. Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Programa de reparcelamento de dívidas agora é lei em Limeira.
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
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