O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou, no mês passado, o arquivamento do processo no qual o MP apontava irregularidades na contratação da empresa Consesp para realização de concurso público pela Câmara Municipal de Limeira em 2008.
A palavra final da Justiça foi de que não houve a ilegalidade apontada.
A ação foi proposta em março de 2009 pelo então promotor Cléber Masson contra a empresa, o Legislativo e o presidente da Câmara à época, Eliseu Daniel dos Santos.
O MP chegou a pedir a anulação da licitação da Justiça, mas, em primeira instância, Araki rejeitou o pedido, entendendo que não houve dolo por parte dos acusados na questão do repasse feito pela Câmara à empresa por serviços bancários.
Em outubro de 2009, a sentença de Araki apontava que o Legislativo não tinha de arcar com as custas dos boletos bancários do concurso, responsabilidade que deveria, em seu entendimento, ser da empresa vencedora. Por isso, determinou que Eliseu e a Consesp devolvessem R$ 5,5 mil ao erário e pagassem multa no mesmo valor.
O ex-presidente da Câmara, empresa e o Legislativo discordaram e recorreram ao Tribunal de Justiça, por meio de seus defensores - Benjamim Ferreira de Oliveira, Helder Antonio de Souza Cursi e Luiz Fernando Lencioni, respectivamente.
Em 7 de outubro de 2013, o tribunal decidiu que não houve improbidade administrativa e não havia razão para a acusação de dupla remuneração da empresa contratada para fazer o concurso público.
Em fevereiro deste ano, com o trânsito em julgado, Araki havia determinado o cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça que julgou improcedente a ação.
As certidões de objeto e pé já foram expedidas.
*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
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