A principal explicação apresentada pelo prefeito Paulo Hadich no projeto de lei, enviado aos vereadores na segunda-feira, para criar a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) é de que ela é necessária porque, como ocorre em todos os municípios onde o tributo existe, é a única fonte de receita local para o custeio dos serviços que serão transferidos para o Município após 31 de dezembro deste ano.
Outra justificativa dada é que a contribuição estará vinculada ao serviço de iluminação e será uma receita que não poderá ser destinada a outra atividade.
Abaixo, a justificativa que integra a mensagem enviada à Câmara:
"A contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP) possui fundamento no art. 149-A da Lei Maior:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
É de relevo destacar que a CIP foi inserida no texto da Carta Magna pela Emenda Constitucional 39/2002 (EC 39/2002) criando nova espécie tributária ao lado das demais, a qual está estampada no art. 149-A e cujo fato gerador é o serviço de iluminação pública, potencial ou não, propiciando, assim, a desoneração das concessionárias de energia, na medida em que autorizou a transferência aos Municípios da obrigação da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum do povo, assim como a instalação, manutenção e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.
Nada obstante, a transferência de obrigações sobre a manutenção de parte da rede elétrica não seria feita de imediato, após o advento da EC 39/2002.
Por determinação do Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou, via Resolução, prazo máximo para ultimar a citada transferência de responsabilidade aos Municípios, a fim de que eles, dentro deste período, pudessem se organizar financeiramente - aprovando Cosip inclusive, para assunção de tais ônus.
Todavia, diante de tal situação, o Município de Limeira ajuizou ação ordinária em face da Aneel e Elektro a qual obteve a antecipação dos efeitos da tutela para afastar a aplicação do artigo 218 da Resolução Normativa n° 414/2010 da Aneel, determinando que a Elektro continuasse a prestação dos serviços por ela realizados, no que tange a manutenção, conservação e reparação da rede de iluminação pública do Município, a qual fora cassada posteriormente, fazendo com que o Município recorresse.
Nesse diapasão, em 10 de dezembro de 2013, a Aneel prorrogou novamente o prazo para a municipalização dos ativos de iluminação pública, por meio da Resolução Normativa Aneel n° 587/2013, onde a partir da resolução em questão, as distribuidoras terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2014 para efetuar a transferência dos ativos.
O prazo acima citado está na iminência de se esgotar. Assim, a partir de 31 de dezembro de 2014, como é do conhecimento de todos os municípios de São Paulo, não mais poderão contar com a execução dos serviços necessários para mantença dos serviços de iluminação prestados no Município.
Oportuno acrescentar que a cobrança da Cosip se faz necessária porque, como já ocorre em todos os municípios onde o referido tributo existe, representa a única fonte de receita local a propiciar o custeio dos serviços que serão transferidos ao Município após o dia 31 de dezembro de 2014. E por se tratar de contribuição, vinculada, portanto, ao serviço de iluminação acima descrito, esta receita gerada não poderá ser destinada a outra atividade".
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 22/10/14
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário