O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente a ação, distribuída em fevereiro deste ano, em que uma servidora municipal pretendia o recebimento do auxílio-transporte em todo o período, e não somente nos dias efetivamente trabalhados.
Em sentença assinada em 15 de julho e publicada no último dia 23, o magistrado entendeu que o pagamento só teria motivo nos dias letivos, excluindo descanso semanal ou feriados, porque há previsão legal a respeito em prestígio ao erário.
"Como a lei disciplinou que o pagamento somente seria em caso de necessidade, evidente que a ré [Prefeitura de Limeira] pagou corretamente quando do deslocamento da autora ao trabalho e não em finais de semana ou feriados; ou ainda em recesso escolar", diz Araki.
A defesa do Município foi feita pela procuradora Flávia Fadini Ferreira e o secretário de Assuntos Jurídicos, Rivanildo Pereira Diniz.
Cabe recurso à decisão.
domingo, 26 de outubro de 2014
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