O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, acatou ação movida por proprietários de lotes do Residencial Vermont para que a Prefeitura revise o valor venal das áreas, para readequar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A decisão, assinada no último dia 9, além de confirmar liminar anteriormente concedida, estabelece ainda que o tributo a ser pago nas competências posteriores às leis complementadores que definiram o valor questionado seja também revisado.
A diferença entre o novo valor apurado e o que foi pago terá de ser devolvida aos moradores.
A ação foi proposta em maio e apontou que os lançamentos do imposto violaram o princípio da isonomia pela exorbitância em comparação aos demais loteamentos da mesma categoria do Vermont.
Num quadro comparativo do exercício de 2012, o metro quadrado dos lotes do Vermont era três vezes mais caro que a média de outros oito loteamentos mencionados.
A Prefeitura reconheceu, naquele ano, que houve uma aplicação superestimada do valor do metro quadrado de terreno, utilizado como base de cálculo para o IPTU, nos loteamentos Terras de São Bento I, Alto do Lago, Vermont e Royal Palm. Projeto enviado à Câmara Municipal pelo então prefeito Orlando Zovico previu a redução da alíquota do imposto para estes bairros.
A ação, assinada pelo advogado Celso Rodrigo Rabesco, diz que o Município é desprovido de critério técnico para avaliação de imóveis para efeito de lançamento do IPTU.
A Prefeitura, entre outros pontos, negou ofensa ao princípio constitucional da isonomia e discutiu que o tributo não pode ser discutido depois de lançado.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as leis complementares que instituíram a Planta Genérica de Valores devem ser reconhecidas inconstitucionais, o que pode ser objeto de reconhecimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça caso a Prefeitura faça apelação ao TJ.
Para o magistrado, a planta genérica foi atribuída em obediência aos critérios objetivos, como a situação do imóvel ou construção edificada.
O juiz julgou procedente, mas deixou de declarar a inconstitucionalidade das leis complementares, uma vez que isto não pode ser pedido pelos proprietários dos lotes.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
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