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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Contrato com a Câmara afrontou Constituição por um período, mas rádio não deve devolver dinheiro ao erário, diz TJ

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou, na última quarta-feira, os recursos apresentados pela Rádio Educadora e a Câmara Municipal contra a decisão de primeira instância que havia desconstituído o contrato assinado entre as partes para transmissão radiofônica das sessões do Legislativo e obrigado a emissora a devolver quantia recebida desde que houve a posse de Bruno Bortolan (na foto) na Câmara Municipal.

A ação havia sido movida pelo advogado Cassius Haddad, preso desde abril deste ano por motivos diferentes do assunto aqui tratado.

O tribunal deu provimento em parte.

Por um lado, reconheceu que a manutenção do contrato da Educadora após Bruno assumir o mandato na Câmara, em substituição a Raul Nilsen Filho, que foi para a Prefeitura, afrontou a regência constitucional e a Lei Orgânica do Município.

Isto porque, segundo o contrato social da emissora, Bruno continuou com direito à retirado do pro labore, que é contraprestação pecuniária pelo trabalho desenvolvido na condução da empresa, ou seja, remuneração por função exercida.

Quanto à lesividade, o relator João Carlos Garcia diz, em seu voto, que ela não se restringiu ao aspecto patrimonial, mas a moralidade administrativa.

"Não há dúvida de que a ilegalidade acima reconhecida tisna, consideravelmente,a moralidade administrativa local, porquanto o serviço contratado tem imenso potencial de influência na política e a família de Bruno parece ter tradição nesta seara, pelo que se vê do nome do plenário da Câmara Municipal", escreveu o magistrado.

Do outro lado, o TJ entendeu que não era o caso de anular o contrato, uma vez que a ilegalidade ocorreu somente a partir da entrada de Bruno na Câmara.

O afastamento dessa tese levou em conta a demora no registro da alteração do contrato social da emissora, o que, segundo o tribunal, demonstrou boa fé por parte da Educadora. Assim, a empresa ficou desobrigada a devolver os valores.

Cabe recurso à decisão.

*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira

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