O momento de fúria de um limeirense vai fazê-lo mexer no bolso.
No último dia 13, a Justiça de Limeira condenou um homem a pagar indenização por danos materiais, por ter invadido a casa de sua ex-companheira, quando o imóvel encontrava-se vazio, e destruído móveis, sapatos, roupas e objetos, causando prejuízo financeiro à mulher.
Documentos juntados por ela comprovaram os móveis da casa destruídos e, em boletins de ocorrência, consta que o homem foi visto saindo pelo telhado da casa da ex-mulher.
Tudo isso, segundo o juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, trouxe veracidade ao alegado na petição inicial.
A sentença impõe ao acusado a necessidade de pagar R$ 7,7 mil, com correção monetária.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário