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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Homem quebra tudo em casa e é condenado a indenizar

O momento de fúria de um limeirense vai fazê-lo mexer no bolso.

No último dia 13, a Justiça de Limeira condenou um homem a pagar indenização por danos materiais, por ter invadido a casa de sua ex-companheira, quando o imóvel encontrava-se vazio, e destruído móveis, sapatos, roupas e objetos, causando prejuízo financeiro à mulher.

Documentos juntados por ela comprovaram os móveis da casa destruídos e, em boletins de ocorrência, consta que o homem foi visto saindo pelo telhado da casa da ex-mulher.

Tudo isso, segundo o juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, trouxe veracidade ao alegado na petição inicial.

A sentença impõe ao acusado a necessidade de pagar R$ 7,7 mil, com correção monetária.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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