O momento de fúria de um limeirense vai fazê-lo mexer no bolso.
No último dia 13, a Justiça de Limeira condenou um homem a pagar indenização por danos materiais, por ter invadido a casa de sua ex-companheira, quando o imóvel encontrava-se vazio, e destruído móveis, sapatos, roupas e objetos, causando prejuízo financeiro à mulher.
Documentos juntados por ela comprovaram os móveis da casa destruídos e, em boletins de ocorrência, consta que o homem foi visto saindo pelo telhado da casa da ex-mulher.
Tudo isso, segundo o juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, trouxe veracidade ao alegado na petição inicial.
A sentença impõe ao acusado a necessidade de pagar R$ 7,7 mil, com correção monetária.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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sexta-feira, 24 de outubro de 2014
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Rádio chama texto do blog de "sensacionalista" e pede sigilo em processo; Justiça nega
O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, rejeitou o pedido feito pela Rádio Educadora para que o processo que ela moveu contra Osvaldo Davoli e a Rádio Mix, sobre o suposto plágio do nome do programa do apresentador, passasse a tramitar sob sigilo.
No último dia 6, a rádio apresentou petição ao juiz dizendo que o caso estava "servindo como matéria sensacionalista de blogs na internet".
Como "evidência" disso, anexou uma cópia da página do blog o_Informante, que divulgou o indeferimento da liminar pedida pela rádio.
A rádio menciona a necessidade do sigilo devido "a repercussão e proporção que a lide está tomando na cidade de Limeira".
Na sexta-feira, dia 17, o juiz rejeitou o pedido com a justificativa de que não vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil para o sigilo processual.
Segue um trecho do despacho, que é exemplar:
"No mais, vivemos em República, em que a transparência e a publicidade são regras, devendo ser garantidas pelo Poder Judiciário".
No final, além de manter a decisão que rejeitou a retirada do programa "A Voz é a do Povo" do ar, o juiz lembrou que a Educadora precisa recolher as taxas de contrafés, como ele já havia determinado, sob pena de extinção do processo.
Editorial:
Recebo com tristeza a tentativa de tachar meu texto como "sensacionalista" à Justiça porque, mesmo tendo oportunidade de fazê-lo, não fui ao Judiciário ou disse que a rádio age de forma sensacionalista.
Nunca adotei essa postura de trabalho. Jamais respondi a processos na Justiça.
No Houaiss, sensacionalismo é o uso e efeito de assuntos sensacionais, capazes de causar impacto, de chocar a opinião pública, sem que haja qualquer preocupação com a veracidade.
O que pode causar impacto e chocar a opinião pública noticiar que uma rádio ajuizou uma ação contra outra? Nada.
A notícia reproduziu o que a rádio afirmou em sua petição inicial. E o que o juiz afirmou em seu despacho inicial.
Ou seja, o adjetivo sensacionalista pode ser aplicado a qualquer coisa, menos à matéria citada.
A mesma rádio, outro dia, divulgou na íntegra o teor de uma análise que fiz da conduta do vereador Tigrão. Ali não havia sensacionalismo porque Tigrão pode ser cassado em benefício de quem? Um dos donos da rádio. Ali não viram sensacionalismo.
Outro dia, o proprietário da rádio chamou um vereador de "panaca" no ar, mas não serei eu que julgarei se isso é ou não sensacionalista.
A mim, basta a certeza da consciência tranquila de que estou com frequência no Fórum, na condição de jornalista em busca de notícia. Nunca para ir ao banco dos réus.
*Crédito da imagem: transparencia.fee.tche.br
No último dia 6, a rádio apresentou petição ao juiz dizendo que o caso estava "servindo como matéria sensacionalista de blogs na internet".
Como "evidência" disso, anexou uma cópia da página do blog o_Informante, que divulgou o indeferimento da liminar pedida pela rádio.
A rádio menciona a necessidade do sigilo devido "a repercussão e proporção que a lide está tomando na cidade de Limeira".
Na sexta-feira, dia 17, o juiz rejeitou o pedido com a justificativa de que não vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil para o sigilo processual.
Segue um trecho do despacho, que é exemplar:
"No mais, vivemos em República, em que a transparência e a publicidade são regras, devendo ser garantidas pelo Poder Judiciário".
No final, além de manter a decisão que rejeitou a retirada do programa "A Voz é a do Povo" do ar, o juiz lembrou que a Educadora precisa recolher as taxas de contrafés, como ele já havia determinado, sob pena de extinção do processo.
Editorial:
Recebo com tristeza a tentativa de tachar meu texto como "sensacionalista" à Justiça porque, mesmo tendo oportunidade de fazê-lo, não fui ao Judiciário ou disse que a rádio age de forma sensacionalista.
Nunca adotei essa postura de trabalho. Jamais respondi a processos na Justiça.
No Houaiss, sensacionalismo é o uso e efeito de assuntos sensacionais, capazes de causar impacto, de chocar a opinião pública, sem que haja qualquer preocupação com a veracidade.
O que pode causar impacto e chocar a opinião pública noticiar que uma rádio ajuizou uma ação contra outra? Nada.
A notícia reproduziu o que a rádio afirmou em sua petição inicial. E o que o juiz afirmou em seu despacho inicial.
Ou seja, o adjetivo sensacionalista pode ser aplicado a qualquer coisa, menos à matéria citada.
A mesma rádio, outro dia, divulgou na íntegra o teor de uma análise que fiz da conduta do vereador Tigrão. Ali não havia sensacionalismo porque Tigrão pode ser cassado em benefício de quem? Um dos donos da rádio. Ali não viram sensacionalismo.
Outro dia, o proprietário da rádio chamou um vereador de "panaca" no ar, mas não serei eu que julgarei se isso é ou não sensacionalista.
A mim, basta a certeza da consciência tranquila de que estou com frequência no Fórum, na condição de jornalista em busca de notícia. Nunca para ir ao banco dos réus.
*Crédito da imagem: transparencia.fee.tche.br
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Ação da Defende para preservação do Edifício Prada muda de juízo
A ação civil pública movida pela ONG Defende contra a Prefeitura pedindo a restauração do prédio original do Edifício Prada, que teria sido descaracterizado pelo Poder Público, foi redistribuído à Vara da Fazenda Pública.
O procedimento se deu após decisão da 1ª Vara Cível que extinguiu a ação em relação à Companhia Prada, antiga detentora do prédio, que foi vendido em 2003 à Prefeitura, então sob comando do prefeito José Carlos Pejon.
Como restou apenas a Prefeitura no polo passivo, o processo foi remetido à Vara da Fazenda Pública, seção responsável pela análise das ações envolvendo entes públicos.
A Defende moveu a ação em 2003 e, até o momento, não houve sentença em primeira instância. Entre o procedimento de extinção da ação contra a Prada e a redistribuição do processo, passou quase um ano.
Quem sabe agora, com o juiz Adilson Araki Ribeiro, o processo tenha uma decisão.
O procedimento se deu após decisão da 1ª Vara Cível que extinguiu a ação em relação à Companhia Prada, antiga detentora do prédio, que foi vendido em 2003 à Prefeitura, então sob comando do prefeito José Carlos Pejon.
Como restou apenas a Prefeitura no polo passivo, o processo foi remetido à Vara da Fazenda Pública, seção responsável pela análise das ações envolvendo entes públicos.
A Defende moveu a ação em 2003 e, até o momento, não houve sentença em primeira instância. Entre o procedimento de extinção da ação contra a Prada e a redistribuição do processo, passou quase um ano.
Quem sabe agora, com o juiz Adilson Araki Ribeiro, o processo tenha uma decisão.
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