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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Não há plágio em nome de programa de Davoli, decide Justiça de Limeira

O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, julgou improcedente a ação movida pela Rádio Educadora contra a Rádio Mix e o apresentador Osvaldo Davoli, que foram acusados de plagiar o slogan da emissora ao levarem ao ar o programa com o nome "A Voz é a do Povo".

A Educadora alegou que tratava-se de concorrência desleal - as emissoras são concorrentes da mesma frequência -, com o objetivo de provocar confusão nos ouvintes e anunciantes. O pedido de liminar foi rejeitado no final de setembro.

Ao analisar o mérito, o juiz afirmou, em sentença assinada na última sexta-feira (9.jan.15), que a ação é improcedente porque não houve o registro da marca pela Educadora.

"É indispensável e obrigatório o registro da marca para que a autora [Educadora] tivesse o seu pretenso direito garantido", assinalou o magistrado.

A proteção ao privilégio de utilização da marca se adquire, prossegue o juiz, pelo registro dela perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), nos termos do artigo 129 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual).

Uma vez conferida a proteção pelo Inpi, o titular da marca tem o direito de impedir que outros pratiquem ato atentatório à marca e zelar pela sua conservação.

Ocorre que a marca "A Voz do Povo" está registrada pela Rádio Morada do Sol, informação trazida pela defesa da Rádio Mix, feita pelo advogado Anderson Pereira.

O juiz entendeu que não é possível consolidar a propriedade sobre a marca à Rádio Educadora porque decisão judicial não é o meio adequado para conferir este título.

Por sua vez, também não é possível apontar a Rádio Mix como detentora da marca "A Voz é a do Povo", uma vez que a emissora só realizou o pedido, gerando uma expectativa de direito, que só será consolidado após análise do pedido pelo Inpi.

Cabe recurso à decisão no Tribunal de Justiça.

Leia mais:
Educadora diz que Rádio Mix caminha pela ilegalidade ao usar marca de terceiros
Tribunal julga recurso e mantém nome de programa de Davoli
Rádio Mix pede registro da marca "A Voz é a do Povo" no INPI
TJ nega liminar para mudar nome de programa de Davoli
Nome do novo programa de Davoli vira briga entre emissoras de rádio na Justiça

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Rádio Mix pede registro da marca "A Voz é a do Povo" no INPI

A Rádio Mix e o apresentador Osvaldo Davoli apresentaram, no último dia 14, contestações à ação em que a Rádio Educadora acusa ambos de suposto plágio com o nome do programa de Davoli, "A Voz é a do Povo", que está no ar desde setembro.

A emissora de Lusenrique Quintal pede o indeferimento da ação ao dizer que a concorrente não é detentora da marca "A Voz do Povo" no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) e, por isso, não tem legitimidade para propor ação.

A Mix levou à Justiça evidência de que a marca "A Voz do Povo" está registrada no Inpi desde 4 de outubro de 1993 pela Rádio Morada do Sol e que, se houvesse suposto plágio, seria ela quem poderia questioná-la no Judiciário.

A peça de defesa, assinada pelo advogado Anderson Cornélio Pereira, salienta que a petição inicial traz confusão, uma vez que ora a solicitante é a Rádio Educadora, ora é a Estereosom.

No mérito, a Mix sustenta que, logo que o programa de Davoli estreou, tratou de providenciar o registro da marca "A Voz é a do Povo" no Inpi.

O comprovante indicado nos autos aponta que o pedido foi feito em 3 de outubro.

Para demonstrar que não há plágio, a Mix diz que "A Voz do Povo" é um slogan de domínio público, utilizado por outras emissoras e veículos de comunicação.

Cita que há um programa com esse nome na Rádio Belo Jardim, em Pernambuco, entre outros similares. Menciona que até mesmo a Rádio Globo tem como slogan "A Voz do Povo".

Por fim, a Mix também pede a condenação da Educadora por litigância de má fé e multa pelo fato da demanda judicial ter trazido supostos prejuízos à emissora. Cita o blog "o_Informante", que publicou o pedido da Educadora na Justiça. O montante pedido é de 20% sobre o valor da causa.

A defesa de Davoli, feita pelo advogado Cilas Gomes de Melo, usa praticamente os mesmos fundamentos da Mix.

O juiz da 1ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares, aguardará manifestação da Educadora sobre as contestações.

* Crédito da imagem: www.acheconcursos.com.br

terça-feira, 18 de novembro de 2014

TJ nega liminar para mudar nome de programa de Davoli

O Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu o pedido de liminar da Rádio Educadora para que o programa do apresentador Osvaldo Davoli na Rádio Mix não fosse ao ar com o nome "A Voz é a do Povo", mantendo o entendimento preliminar da Justiça de Limeira.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17/11) pelo desembargador Francisco Loureiro (na foto), que já incluiu o recurso da Educadora para julgamento de mérito no próximo dia 9 de dezembro.

Conforme já mostrado pelo blog, a Educadora sustenta a existência de concorrência desleal, uma vez que manteve, por mais de 40 anos, o programa "A Voz do Povo", denominação que também passou a ser o bordão da rádio. O programa voltou ao ar neste mês de novembro, agora conduzido por Ivan Schutzer.

Na decisão, o desembargador não vislumbrou risco de dano imediato à Educadora e salientou que a rádio não afirma, em sua petição inicial, que tenha registrado a marca "A voz do povo" no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) para programa de rádio ou bordão da emissora.

Loureiro também cita que não há nos autos elementos para aferir a data em que o programa de Davoli passou a ser transmitido pela Rádio Mix.

"Não se sabe, contudo, dado que seria fundamental para aferição do periculum in mora, a data em que o programa supostamente ilícito passou a ser transmitido pela emissora ré concorrente. Sem tal dado, revelador da antiguidade do ato lesivo, não se tem elementos para aferir a urgência da medida de cessação imediata do programa veiculado pela emissora ré", diz o desembargador.

O jurista ainda lembra que concorrência desleal pressupõe necessariamente duas empresas em atividade e que lutam pelo mesmo mercado, e não um programa não veiculado faz dois anos. É importante ressaltar que, quando a Educadora ingressou a ação, o programa "A voz do povo" ainda não tinha retornado à programação.

O mérito do recurso será julgado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ.

Crédito da imagem: www.cnbsp.org.br

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Rádio chama texto do blog de "sensacionalista" e pede sigilo em processo; Justiça nega

O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, rejeitou o pedido feito pela Rádio Educadora para que o processo que ela moveu contra Osvaldo Davoli e a Rádio Mix, sobre o suposto plágio do nome do programa do apresentador, passasse a tramitar sob sigilo.

No último dia 6, a rádio apresentou petição ao juiz dizendo que o caso estava "servindo como matéria sensacionalista de blogs na internet".

Como "evidência" disso, anexou uma cópia da página do blog o_Informante, que divulgou o indeferimento da liminar pedida pela rádio.

A rádio menciona a necessidade do sigilo devido "a repercussão e proporção que a lide está tomando na cidade de Limeira".

Na sexta-feira, dia 17, o juiz rejeitou o pedido com a justificativa de que não vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil para o sigilo processual.

Segue um trecho do despacho, que é exemplar:

"No mais, vivemos em República, em que a transparência e a publicidade são regras, devendo ser garantidas pelo Poder Judiciário".

No final, além de manter a decisão que rejeitou a retirada do programa "A Voz é a do Povo" do ar, o juiz lembrou que a Educadora precisa recolher as taxas de contrafés, como ele já havia determinado, sob pena de extinção do processo.

Editorial:

Recebo com tristeza a tentativa de tachar meu texto como "sensacionalista" à Justiça porque, mesmo tendo oportunidade de fazê-lo, não fui ao Judiciário ou disse que a rádio age de forma sensacionalista.

Nunca adotei essa postura de trabalho. Jamais respondi a processos na Justiça.

No Houaiss, sensacionalismo é o uso e efeito de assuntos sensacionais, capazes de causar impacto, de chocar a opinião pública, sem que haja qualquer preocupação com a veracidade.

O que pode causar impacto e chocar a opinião pública noticiar que uma rádio ajuizou uma ação contra outra? Nada.

A notícia reproduziu o que a rádio afirmou em sua petição inicial. E o que o juiz afirmou em seu despacho inicial.

Ou seja, o adjetivo sensacionalista pode ser aplicado a qualquer coisa, menos à matéria citada.

A mesma rádio, outro dia, divulgou na íntegra o teor de uma análise que fiz da conduta do vereador Tigrão. Ali não havia sensacionalismo porque Tigrão pode ser cassado em benefício de quem? Um dos donos da rádio. Ali não viram sensacionalismo.

Outro dia, o proprietário da rádio chamou um vereador de "panaca" no ar, mas não serei eu que julgarei se isso é ou não sensacionalista.

A mim, basta a certeza da consciência tranquila de que estou com frequência no Fórum, na condição de jornalista em busca de notícia. Nunca para ir ao banco dos réus.

*Crédito da imagem: transparencia.fee.tche.br

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Ivan Schutzer deixa Mix após entrada de apresentador

Apresentador da Rádio Mix há 12 anos, Ivan Schutzer comunicou ontem, no Facebook, que pediu demissão da emissora.

"Os ventos mudaram e Lusenrique Quintal optou por ter no comando do Realidade Mix um apresentador que se identificasse com ele", escreveu Ivan.

O apresentador em questão é Osvaldo Davoli, que desde a última segunda-feira passou a ocupar a faixa do almoço, com o novo programa "A Voz é a do Povo", alvo de disputa judicial.

Ivan também fazia o programa matinal e, com a entrada de Davoli, permaneceria nessa faixa de horário. Mas ele não aceitou.

O agora ex-apresentador da Rádio Mix dá sinais de que voltará ao ar nas próximas semanas. "Em breve iniciarei uma nova etapa profissional, com o mesmo objetivo: a liderança da audiência. (...) Espero encontrá-los [amigos ouvintes] num novo prefixo".

Há quem diga que Ivan esteja muito próximo de acertar com uma emissora para fazer frente contra o programa de Davoli.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Nome do novo programa de Davoli vira briga entre emissoras de rádio na Justiça

Polêmica é o sobrenome de Osvaldo, o Davoli.

A última diz respeito de seu novo programa, no ar desde segunda-feira na Rádio Mix AM, com o nome "A Voz é a do Povo".

Na semana passada, a Rádio Educadora AM ajuizou uma ação contra a emissora de Lusenrique Quintal e o apresentador, apontando concorrência desleal e plágio.

A celeuma: um dos programas de maior audiência da Educadora foi "A Voz do Povo". A empresa cita que o programa passou a se tornar uma marca da emissora, sendo que o nome é utilizado como bordão da programação.

Davoli comandou o programa também, por 15 anos, conforme a petição inicial assinada pelo escritório do advogado Cláudio Zalaf.

A Educadora diz que Davoli passou a plagiar e a copiar a forma de trabalho da rádio, pelo fato de o programa do apresentador na TV Mix se chamar "A Voz é a do Povo".

Davoli diz que o nome de seu novo programa é diferente daquele que comandou na Educadora.

A emissora do Parque Egisto Ragazzo pediu liminar para impedir que o programa fosse ao ar na segunda-feira. No mérito, quer que a Justiça consolide sua propriedade sobre a marca "A Voz do Povo".

Na sexta-feira, o juiz da 1ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares, negou a liminar, por falta de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Explicou que a justificativa de que existe ameaça de a Educadora ter seus patrocinadores e ouvintes migrando para a Rádio Mix, "com todo o respeito, não passa de presunção".

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

domingo, 25 de abril de 2010

Eliseu quer reconhecimento de inexistência de crime

Em entrevista neste mês ao radialista Osvaldo Davoli, o presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), explicou porque recorreu da sentença da Justiça Criminal de Limeira que o absolveu da acusação de exploração de prestígio.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, absolveu-o por falta de provas, mas Eliseu quer que o Tribunal de Justiça (TJ) reforme a sentença e o absolva por inexistência de crime.

A apelação de Eliseu tramita no TJ desde agosto passado, aos cuidados da 16ª Câmara Criminal. O relator será o desembargador Newton Neves.

Ao leitor que desconhece o caso, conheça aqui e aqui toda a história já publicada neste blog.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Peças no xadrez

Ontem, no programa A Voz do Povo, Rádio Educadora, comandado por Osvaldo Davoli, o presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos, confirmou o que que eu havia escrito neste blog no domingo.

Que a entrada de Elza Tank na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados sepulta de vez as chances dele e de César Cortez, os favoritos à corrida ao Congresso aqui em Limeira.

Estou curioso para ver qual será a negociação com Elza - acredito que ela não levará adiante a candidatura, mas negociará caro sua saída.

Cortez, que aparece bem nas pesquisas, começa ameaçar uma ida à disputa na Assembleia Legislativa, o que tiraria votos da esposa de Félix, Constância.

Porém, se fizer isso, pode perder apoio do prefeito Sílvio Félix para 2012, na sucessão à Prefeitura.