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terça-feira, 18 de novembro de 2014

TJ nega liminar para mudar nome de programa de Davoli

O Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu o pedido de liminar da Rádio Educadora para que o programa do apresentador Osvaldo Davoli na Rádio Mix não fosse ao ar com o nome "A Voz é a do Povo", mantendo o entendimento preliminar da Justiça de Limeira.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17/11) pelo desembargador Francisco Loureiro (na foto), que já incluiu o recurso da Educadora para julgamento de mérito no próximo dia 9 de dezembro.

Conforme já mostrado pelo blog, a Educadora sustenta a existência de concorrência desleal, uma vez que manteve, por mais de 40 anos, o programa "A Voz do Povo", denominação que também passou a ser o bordão da rádio. O programa voltou ao ar neste mês de novembro, agora conduzido por Ivan Schutzer.

Na decisão, o desembargador não vislumbrou risco de dano imediato à Educadora e salientou que a rádio não afirma, em sua petição inicial, que tenha registrado a marca "A voz do povo" no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) para programa de rádio ou bordão da emissora.

Loureiro também cita que não há nos autos elementos para aferir a data em que o programa de Davoli passou a ser transmitido pela Rádio Mix.

"Não se sabe, contudo, dado que seria fundamental para aferição do periculum in mora, a data em que o programa supostamente ilícito passou a ser transmitido pela emissora ré concorrente. Sem tal dado, revelador da antiguidade do ato lesivo, não se tem elementos para aferir a urgência da medida de cessação imediata do programa veiculado pela emissora ré", diz o desembargador.

O jurista ainda lembra que concorrência desleal pressupõe necessariamente duas empresas em atividade e que lutam pelo mesmo mercado, e não um programa não veiculado faz dois anos. É importante ressaltar que, quando a Educadora ingressou a ação, o programa "A voz do povo" ainda não tinha retornado à programação.

O mérito do recurso será julgado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ.

Crédito da imagem: www.cnbsp.org.br

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