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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Estabelecimentos devem divulgar Disque 180

Entrou em vigor nesta quinta-feira (20/11) a Lei 5.446/14, de autoria da vereadora Érika Monteiro Moraes (PT), que torna obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180, nos estabelecimentos limeirenses.

Devem fazer a divulgação:

a) hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;

b) bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

c) casas noturnas de qualquer natureza;

d) clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso

e) agências de viagens e locais de transportes de massa;

f) salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;

g) outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento, voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e

h) postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.

Conforme a lei sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, estes locais deverão afixar placas com o texto "Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180" em letras maiúsculas e expostas em lugares visíveis ao público.

Divulgação do Disque 180 nos estabelecimentos agora é lei em Limeira.

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