Passou a vigorar, no último dia 18 de dezembro, a Lei 5.451/2014, de autoria do prefeito Paulo Hadich, que estabelece novas regras para publicidade de contratos de aluguel de imóveis celebrados pela Administração Pública do Município.
A nova legislação quer dar mais clareza e precisão às condições de execução dos contratos, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
A novidade é que a Prefeitura terá de ampliar a publicidade de dados no Jornal Oficial e em seu site.
A partir de agora, terão de ser informados o número do contrato, a data de início e término, o preço e as condições de pagamento; a qualificação dos contratantes, e a finalidade e destino que será locado.
Na justificativa do projeto, apresentado em agosto de 2013, Hadich menciona que o projeto atende o Princípio da Publicidade dos Atos Públicos.
"Considerando que, em regra, os atos da Administração Pública devem ser públicos (art. 37 caput CF/88), deve-se dar a eles total transparência. Estes atos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social — tal como almeja este projeto de lei — estando proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de divulgação de nomes, símbolos ou imagens (art. 37 § 1° CF/88) para que desta forma possamos atingir o princípio da supremacia do interesse público", diz o prefeito.
Publicidade de dados de contratos de aluguéis do Executivo no Jornal Oficial agora é lei em Limeira.
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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Escritório de advocacia e consultório devem priorizar mulher e criança em situação de violência
Uma lei de autoria da vereadora Lú Bogo (PR) obriga o Município de Limeira a implementar uma Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
A proposta foi protocolada na Câmara Municipal em 13 de outubro passado e foi aprovada na sessão de 1º de dezembro pelos vereadores.
O prefeito Paulo Hadich (PSB) sancionou a Lei 5.454/2014, que inclui, além do atendimento prioritário à mulher, também crianças na mesma situação. Ambas deverão receber atendimento prioritário.
Pela nova lei, publicada no Jornal Oficial desta quinta-feira (18.dez.14), os estabelecimentos particulares alvos da lei são hospitais, escritórios de advocacia e consultórios médicos.
As mulheres e crianças em situação de violência são, segundo a lei, aquelas vítimas de abusos em todas as suas formas: psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico.
Atendimento prioritário à mulher e criança em situação de violência agora é lei em Limeira.
A proposta foi protocolada na Câmara Municipal em 13 de outubro passado e foi aprovada na sessão de 1º de dezembro pelos vereadores.
O prefeito Paulo Hadich (PSB) sancionou a Lei 5.454/2014, que inclui, além do atendimento prioritário à mulher, também crianças na mesma situação. Ambas deverão receber atendimento prioritário.
Pela nova lei, publicada no Jornal Oficial desta quinta-feira (18.dez.14), os estabelecimentos particulares alvos da lei são hospitais, escritórios de advocacia e consultórios médicos.
As mulheres e crianças em situação de violência são, segundo a lei, aquelas vítimas de abusos em todas as suas formas: psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico.
Atendimento prioritário à mulher e criança em situação de violência agora é lei em Limeira.
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quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Estabelecimentos devem divulgar Disque 180
Entrou em vigor nesta quinta-feira (20/11) a Lei 5.446/14, de autoria da vereadora Érika Monteiro Moraes (PT), que torna obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180, nos estabelecimentos limeirenses.
Devem fazer a divulgação:
a) hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
b) bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
c) casas noturnas de qualquer natureza;
d) clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso
e) agências de viagens e locais de transportes de massa;
f) salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
g) outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento, voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e
h) postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
Conforme a lei sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, estes locais deverão afixar placas com o texto "Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180" em letras maiúsculas e expostas em lugares visíveis ao público.
Divulgação do Disque 180 nos estabelecimentos agora é lei em Limeira.
Devem fazer a divulgação:
a) hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
b) bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
c) casas noturnas de qualquer natureza;
d) clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso
e) agências de viagens e locais de transportes de massa;
f) salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
g) outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento, voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e
h) postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
Conforme a lei sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, estes locais deverão afixar placas com o texto "Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180" em letras maiúsculas e expostas em lugares visíveis ao público.
Divulgação do Disque 180 nos estabelecimentos agora é lei em Limeira.
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terça-feira, 11 de novembro de 2014
Em 90 dias, bancos devem ter agente de segurança na área de autoatendimento
Entra em vigor, daqui a 90 dias, a Lei 5.433/14, que obriga a colocação de agentes de segurança, pelas agências bancárias, nas áreas de autoatendimento.
A proposta, do vereador Nilton Santos (PRB), foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e publicada no Jornal Oficial.
Pela lei, o agente deve atuar durante todo o período nas áreas de autoatendimento e este tempo, pela mesma, não deve ser diminuído em função da nova medida.
Para o banco que descumprir a lei, primeiro haverá advertência por escrito. Na reincidência, a multa será de 100 ufesps (cerca de R$ 2 mil).
Agente de segurança em área de autoatendimento nos bancos agora é lei em Limeira
A proposta, do vereador Nilton Santos (PRB), foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e publicada no Jornal Oficial.
Pela lei, o agente deve atuar durante todo o período nas áreas de autoatendimento e este tempo, pela mesma, não deve ser diminuído em função da nova medida.
Para o banco que descumprir a lei, primeiro haverá advertência por escrito. Na reincidência, a multa será de 100 ufesps (cerca de R$ 2 mil).
Agente de segurança em área de autoatendimento nos bancos agora é lei em Limeira
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terça-feira, 28 de outubro de 2014
Caixa eletrônico passa a ser proibido em espaço público aberto
Já entrou em vigor, no último dia 16, a Lei 5.424/14, de autoria do vereador Nilton Santos (PRB), que proíbe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em áreas públicas da cidade.
Pelo texto da lei, as áreas inadequadas para esta instalação são as localizadas em espaços abertos, como praças, ruas e avenidas.
A lei não alcança os ambientes internos de órgãos públicos.
O prefeito Paulo Hadich, que sancionou a lei, terá que estabelecer, por decreto, os critérios e parâmetros para a instalação dos caixas eletrônicos em áreas privadas, junto a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência, dentre outros.
A lei não tem os efeitos aplicados a instalações realizadas anteriormente à sua promulgação.
Proibição de caixas eletrônicos em espaços abertos agora é lei em Limeira.
Pelo texto da lei, as áreas inadequadas para esta instalação são as localizadas em espaços abertos, como praças, ruas e avenidas.
A lei não alcança os ambientes internos de órgãos públicos.
O prefeito Paulo Hadich, que sancionou a lei, terá que estabelecer, por decreto, os critérios e parâmetros para a instalação dos caixas eletrônicos em áreas privadas, junto a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência, dentre outros.
A lei não tem os efeitos aplicados a instalações realizadas anteriormente à sua promulgação.
Proibição de caixas eletrônicos em espaços abertos agora é lei em Limeira.
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sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Estabelecimentos devem ter aviso sobre indisponibilidade do sistema de cartões
Desde o último dia 16, está valendo a Lei 5.423/14, de autoria do vereador Farid Zaine (Pros), que obriga a colocação de um aviso nos estabelecimentos comerciais de Limeira quando o sistema de cartões estiver indisponível.
A medida, sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, prevê que o aviso ficará na entrada dos estabelecimentos e, em casos específicos, antes de serem iniciadas as compras, para evitar qualquer constrangimento ao consumidor que faz seus pagamentos via cartões.
O aviso deve ser feito para qualquer bandeira de cartão divulgada como aceita pelos locais.
Estabelecimentos que não trabalham com cartões ficam desobrigadas de implantar o aviso.
O descumprimento da lei implicará multa de 20 ufesps (cerca de R$ 400), após procedimento com garantia de ampla defesa e contraditório.
Antes da aplicação da multa, os estabelecimentos deverão ser notificados para que regularizem as situações em 10 dias.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Quem vai fiscalizar? Hadich precisa regulamentar a lei para definir este ponto.
Aviso sobre indisponibilidade do sistema de cartões em estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.
A medida, sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, prevê que o aviso ficará na entrada dos estabelecimentos e, em casos específicos, antes de serem iniciadas as compras, para evitar qualquer constrangimento ao consumidor que faz seus pagamentos via cartões.
O aviso deve ser feito para qualquer bandeira de cartão divulgada como aceita pelos locais.
Estabelecimentos que não trabalham com cartões ficam desobrigadas de implantar o aviso.
O descumprimento da lei implicará multa de 20 ufesps (cerca de R$ 400), após procedimento com garantia de ampla defesa e contraditório.
Antes da aplicação da multa, os estabelecimentos deverão ser notificados para que regularizem as situações em 10 dias.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Quem vai fiscalizar? Hadich precisa regulamentar a lei para definir este ponto.
Aviso sobre indisponibilidade do sistema de cartões em estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.
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quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Reparcelamento de dívídas com a Prefeitura de Limeira já pode ser solicitado
Passou a valer, nesta quinta-feira (23/10), a Lei 5.425/2014, do prefeito Paulo Hadich, que permite o pagamentos de tributos e outros créditos não-tributários, autoriza o parcelamento e o reparcelamento de créditos de natureza tributária e não-tributária.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e já pode ser utilizada pela população.
O objetivo é incentivar a quitação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa.
Serão alvos os créditos cujos fatos geradores, ou os respectivos lançamentos, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
O interessado deve fazer o pagamento à vista ou parcelar os créditos, acrescidos, em caso de débitos ajuizados, dos honorários advocatícios, diligências e custas processuais.
As condições são:
a) pagamento à vista do débito, com abatimento de 75% do valor das multas de mora e dos juros de mora;
b) em duas parcelas, com abatimento de 60% do valor das multas de mora e dos juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão nos meses de outubro ou novembro de 2014;
c) em até três parcelas, com abatimento de 50% do valor das multas de mora e juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão, limitado até 31 de outubro, vencendo as demais parcelas nos 2 meses seguintes.
Para quem aderir ao parcelamento: a quantidade de parcelas mensais não excederá ao número de meses que restam para o fim do exercício.
O prazo para aderir ao programa é até 29 de dezembro.
Caso existam ações e/ou embargos à execução fiscal, ou outra ação nas esferas administrativa ou judicial, sobre os débitos, deverá ser comprovado, com cópia das petições, protocolizadas, que formalizaram a desistência das mesmas em 60 dias, contados do pagamento à vista.
Também está autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos créditos, desde que o número de parcelas não exceda a 72 parcelas.
Pela lei, será homologado o parcelamento ou reparcelamento, com recolhimento da 1º parcela, cujo valor será de, no mínimo, 10% do total.
Caso haja inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou atraso de mais de 90 dias no pagamento, o sujeito será excluído do programa, havendo a perda dos benefícios às parcelas restantes.
Interessados em aderir ao programa devem procurar o Setor de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura de Limeira, na rua Pref. Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Programa de reparcelamento de dívidas agora é lei em Limeira.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e já pode ser utilizada pela população.
O objetivo é incentivar a quitação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa.
Serão alvos os créditos cujos fatos geradores, ou os respectivos lançamentos, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
O interessado deve fazer o pagamento à vista ou parcelar os créditos, acrescidos, em caso de débitos ajuizados, dos honorários advocatícios, diligências e custas processuais.
As condições são:
a) pagamento à vista do débito, com abatimento de 75% do valor das multas de mora e dos juros de mora;
b) em duas parcelas, com abatimento de 60% do valor das multas de mora e dos juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão nos meses de outubro ou novembro de 2014;
c) em até três parcelas, com abatimento de 50% do valor das multas de mora e juros de mora - o 1° pagamento será no ato da adesão, limitado até 31 de outubro, vencendo as demais parcelas nos 2 meses seguintes.
Para quem aderir ao parcelamento: a quantidade de parcelas mensais não excederá ao número de meses que restam para o fim do exercício.
O prazo para aderir ao programa é até 29 de dezembro.
Caso existam ações e/ou embargos à execução fiscal, ou outra ação nas esferas administrativa ou judicial, sobre os débitos, deverá ser comprovado, com cópia das petições, protocolizadas, que formalizaram a desistência das mesmas em 60 dias, contados do pagamento à vista.
Também está autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos créditos, desde que o número de parcelas não exceda a 72 parcelas.
Pela lei, será homologado o parcelamento ou reparcelamento, com recolhimento da 1º parcela, cujo valor será de, no mínimo, 10% do total.
Caso haja inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou atraso de mais de 90 dias no pagamento, o sujeito será excluído do programa, havendo a perda dos benefícios às parcelas restantes.
Interessados em aderir ao programa devem procurar o Setor de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura de Limeira, na rua Pref. Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Programa de reparcelamento de dívidas agora é lei em Limeira.
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segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Como funcionará a Tabela SUS Municipal, válida desde o dia 7
Passou a valer, no último dia 9, a Lei 5.419/14, que instituiu em Limeira a Tabela Municipal do SUS e a autorização para credenciamento de serviços na área da saúde, na Prefeitura, para atendimento complementar aos usuários.
Aprovado pela Câmara Municipal em setembro, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Paulo Hadich, autor da proposta.
Segundo a redação do projeto, os valores da tabela ainda serão aprovadas pelo Conselho Municipal da Saúde, que pode revisá-los sempre que houver alteração na Tabela SUS Nacional.
Servirão de parâmetro os valores das licitações anteriores da Secretaria Municipal da Saúde, pesquisa de mercado, preços praticados pelos governos municipal, estadual e federal ou de outros municípios e planos de saúde.
A intenção é sempre obter valores mais vantajosos à administração pública.
A lei estabelece, ainda, que o credenciamento será feito pela pasta da Saúde, por chamada pública, seguindo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Estes prestadores de serviços integrarão um banco.
Tabela SUS Municipal agora é lei em Limeira.
Aprovado pela Câmara Municipal em setembro, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Paulo Hadich, autor da proposta.
Segundo a redação do projeto, os valores da tabela ainda serão aprovadas pelo Conselho Municipal da Saúde, que pode revisá-los sempre que houver alteração na Tabela SUS Nacional.
Servirão de parâmetro os valores das licitações anteriores da Secretaria Municipal da Saúde, pesquisa de mercado, preços praticados pelos governos municipal, estadual e federal ou de outros municípios e planos de saúde.
A intenção é sempre obter valores mais vantajosos à administração pública.
A lei estabelece, ainda, que o credenciamento será feito pela pasta da Saúde, por chamada pública, seguindo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Estes prestadores de serviços integrarão um banco.
Tabela SUS Municipal agora é lei em Limeira.
sábado, 18 de outubro de 2014
"Multa moral" para quem estacionar em vaga especial já vale em Limeira
Já está em vigor em Limeira a Lei 5.418/14, que criou uma advertência para o estacionamento irregular em vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosos nos estabelecimentos comerciais da cidade.
A chamada "multa moral" foi proposta pela vereadora Érika Tank (Pros). A lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e passou a vigorar em 2 de outubro.
Supermercados, shoppings e outros espaços comerciais devem aplicar a sanção, que virá em forma de folheto afixado nos vidros dos carros estacionados irregularmente.
Neste folheto, devem constar informações sobre formas de compra do cartão ou adesivo que a Prefeitura emite aos beneficiados dessas vagas.
O modelo de advertência ainda será regulamentado pela Prefeitura conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal do Idoso e do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Advertência por estacionar de forma irregular em vagas especiais dos estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.
A chamada "multa moral" foi proposta pela vereadora Érika Tank (Pros). A lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e passou a vigorar em 2 de outubro.
Supermercados, shoppings e outros espaços comerciais devem aplicar a sanção, que virá em forma de folheto afixado nos vidros dos carros estacionados irregularmente.
Neste folheto, devem constar informações sobre formas de compra do cartão ou adesivo que a Prefeitura emite aos beneficiados dessas vagas.
O modelo de advertência ainda será regulamentado pela Prefeitura conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal do Idoso e do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Advertência por estacionar de forma irregular em vagas especiais dos estabelecimentos comerciais agora é lei em Limeira.
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quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Novembro vira mês de ações de prevenção à anemia falciforme
Entrou em vigor, no último dia 2 de outubro, a Lei 5.417/2014, que institui o Mês do Programa de Acompanhamento e Aconselhamento Genético, Preventivo e Assistência Médica Integral às Pessoas Portadoras do Traço Falciforme e com Anemia Falciforme.
A lembrança ocorrerá todo ano no mês de novembro.
O projeto foi apresentado por Luis Fernando da Silveira (PSDB), o Luisinho da Kühl, e foi sancionado pelo prefeito Paulo Hadich.
A intenção da lei, segundo o vereador, é ampliar as ações educativas e a conscientização da população sobre a anemia falciforme.
A lei também inclui o mês comemorativo na calendário oficial de eventos da cidade.
Mês para programa de ações de prevenção à anemia falciforme agora é lei em Limeira.
A lembrança ocorrerá todo ano no mês de novembro.
O projeto foi apresentado por Luis Fernando da Silveira (PSDB), o Luisinho da Kühl, e foi sancionado pelo prefeito Paulo Hadich.
A intenção da lei, segundo o vereador, é ampliar as ações educativas e a conscientização da população sobre a anemia falciforme.
A lei também inclui o mês comemorativo na calendário oficial de eventos da cidade.
Mês para programa de ações de prevenção à anemia falciforme agora é lei em Limeira.
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Vacinação antirrábica, que começou agora, entra no calendário oficial. Em agosto.
A campanha de vacinação antirrábica deste ano começou nesta terça-feira dia 14, em função de atrasos no envio da vacina.
O evento, desde o último dia 2, passou a integrar o calendário oficial de eventos do Município, por ocasião da vigência da Lei 5.416/14, de autoria do vereador Júlio César Pereira dos Santos (DEM), sancionada pelo prefeito Paulo Hadich.
Pela lei, a campanha deve ocorrer anualmente sempre em agosto, como ocorre de costume.
Campanha de Vacinação Antirrábica no Calendário Oficial de Eventos agora é lei em Limeira.
O evento, desde o último dia 2, passou a integrar o calendário oficial de eventos do Município, por ocasião da vigência da Lei 5.416/14, de autoria do vereador Júlio César Pereira dos Santos (DEM), sancionada pelo prefeito Paulo Hadich.
Pela lei, a campanha deve ocorrer anualmente sempre em agosto, como ocorre de costume.
Campanha de Vacinação Antirrábica no Calendário Oficial de Eventos agora é lei em Limeira.
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segunda-feira, 13 de outubro de 2014
12 de junho também é o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil
Desde o último dia 2, a Lei Municipal 5.415/14, de autoria do vereador Wilson Cerqueira (PT), passou a ter uma adequação em sua redação.
O texto original da Lei 5.406/14 incluía no calendário oficial de eventos limeirenses a comemoração do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente em 12 de junho.
O termo "nacional" foi trocado por "municipal" na nova lei, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Paulo Hadich.
Vale lembrar que já há uma lei federal, a 11.542/2007 que instituiu a data em âmbito nacional.
O texto original da Lei 5.406/14 incluía no calendário oficial de eventos limeirenses a comemoração do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente em 12 de junho.
O termo "nacional" foi trocado por "municipal" na nova lei, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Paulo Hadich.
Vale lembrar que já há uma lei federal, a 11.542/2007 que instituiu a data em âmbito nacional.
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domingo, 12 de outubro de 2014
Começa a valer lei que autoriza Prefeitura pagar a quem faz serviços ambientais
Já está em vigor em Limeira a Lei 5.414/14, que cria o programa de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
A autoria é do prefeito Paulo Hadich, que sancionou-a e publicou-a no último dia 2 no Jornal Oficial.
Serviços ambientais são os que favorecem a conservação, manutenção, ampliação e restauração do ecossistema. Pela lei, as características das áreas recuperadas, ações e metas serão definidas por critérios técnicos e legais.
O objetivo, diz a Prefeitura, é incentivar a preservação dos recursos hídricos, adotar práticas conservacionistas de solo, aumentar a cobertura vegetal e implantar saneamento ambiental nas propriedades rurais, que serão selecionadas pelo Poder Público.
Pela lei, a Prefeitura poderá remunerar o provedor desses serviços.
A adesão será voluntária e formalizada em contrato entre o Provedor de Serviços Ambientais e a Prefeitura.
Os valores a serem pagos poderão ser regulamentados por decreto.
Para fazer o pagamento, a Prefeitura deve utilizar dinheiro da cobrança pelo uso da água, destinado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, multas impostas a infratores da legislação ambiental, doações, dotação orçamentária, do Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição (FECOP) ou do Fundo Municipal de Meio Ambiente (Fundema).
Mais detalhes devem ser divulgados futuramente pela Prefeitura.
Pagamento para quem faz serviços ambientais agora é lei em Limeira.
A autoria é do prefeito Paulo Hadich, que sancionou-a e publicou-a no último dia 2 no Jornal Oficial.
Serviços ambientais são os que favorecem a conservação, manutenção, ampliação e restauração do ecossistema. Pela lei, as características das áreas recuperadas, ações e metas serão definidas por critérios técnicos e legais.
O objetivo, diz a Prefeitura, é incentivar a preservação dos recursos hídricos, adotar práticas conservacionistas de solo, aumentar a cobertura vegetal e implantar saneamento ambiental nas propriedades rurais, que serão selecionadas pelo Poder Público.
Pela lei, a Prefeitura poderá remunerar o provedor desses serviços.
A adesão será voluntária e formalizada em contrato entre o Provedor de Serviços Ambientais e a Prefeitura.
Os valores a serem pagos poderão ser regulamentados por decreto.
Para fazer o pagamento, a Prefeitura deve utilizar dinheiro da cobrança pelo uso da água, destinado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, multas impostas a infratores da legislação ambiental, doações, dotação orçamentária, do Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição (FECOP) ou do Fundo Municipal de Meio Ambiente (Fundema).
Mais detalhes devem ser divulgados futuramente pela Prefeitura.
Pagamento para quem faz serviços ambientais agora é lei em Limeira.
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sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Entra em vigor lei que regulamenta área verde em loteamento fechado em Limeira
Virou lei. Desde o último dia 24, está em vigor a Lei Complementar 709/14, de autoria do prefeito Paulo Hadich (PSB), que promoveu alterações no Plano Diretor Territorial Ambiental de Limeira, implementado em 2009.
O texto, aprovado pela Câmara Municipal de Limeira e sancionado por Hadich, estabelece que, em loteamento fechados, até 50% da área verde mínima prevista para a zona pode estar localizada internamente.
A alteração encerrou a brecha existente na legislação anterior, que permitia o entendimento de que as áreas verdes poderiam ficar 100% dentro dos loteamentos e, assim, indisponíveis para uso da comunidade.
Metade da área verde mínima dentro dos loteamentos fechados agora é lei em Limeira.
O texto, aprovado pela Câmara Municipal de Limeira e sancionado por Hadich, estabelece que, em loteamento fechados, até 50% da área verde mínima prevista para a zona pode estar localizada internamente.
A alteração encerrou a brecha existente na legislação anterior, que permitia o entendimento de que as áreas verdes poderiam ficar 100% dentro dos loteamentos e, assim, indisponíveis para uso da comunidade.
Metade da área verde mínima dentro dos loteamentos fechados agora é lei em Limeira.
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terça-feira, 30 de setembro de 2014
Estabelecimentos devem divulgar o Disque 100
Entrou em vigor a Lei 5.412, que obriga estabelecimentos de Limeira a divulgar o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Disque 100.
A lei é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Ronei Martins, foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e publicada no Jornal Oficial do último dia 23/9. Devem se enquadrar na lei:
a) hotéis, motéis, pousadas e outros que prestam serviços de hospedagem;
b) bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
c) casas noturnas de qualquer natureza;
d) clubes sociais e associações recreativas ou desportivas
e) agências de viagens e locais de transportes de massa;
f) salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de dança,de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
g) outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante
pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
h) postos de gasolina.
Todos eles ficam obrigados a afixar placa com o texto: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME.DENUNCIE! DISQUE 100!", com letras maiúsculas e exposta em lugares visíveis ao público.
Divulgação do Disque 100 em estabelecimentos agora é lei em Limeira.
A lei é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Ronei Martins, foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e publicada no Jornal Oficial do último dia 23/9. Devem se enquadrar na lei:
a) hotéis, motéis, pousadas e outros que prestam serviços de hospedagem;
b) bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
c) casas noturnas de qualquer natureza;
d) clubes sociais e associações recreativas ou desportivas
e) agências de viagens e locais de transportes de massa;
f) salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de dança,de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
g) outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante
pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
h) postos de gasolina.
Todos eles ficam obrigados a afixar placa com o texto: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME.DENUNCIE! DISQUE 100!", com letras maiúsculas e exposta em lugares visíveis ao público.
Divulgação do Disque 100 em estabelecimentos agora é lei em Limeira.
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terça-feira, 23 de setembro de 2014
Virou lei: Comdema agora é deliberativo
O blog vai estrear uma nova seção.
É a seção "Virou lei", na qual noticiarei todas as leis que, diariamente, são sancionadas pelo Executivo de Limeira e entram em vigor. É uma forma de divulgação das novas regras que regulam o cotidiano da cidade.
A primeira é a Lei 5.411, de autoria do prefeito Paulo Hadich, que passou a vigorar hoje. Aprovada no último dia 16 pela Câmara Municipal, a legislação moldou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) à reestrutura administrativa promovida na Prefeitura e tornou-o deliberativo.
Gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o Comdema atua em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental. Entre outras atribuições, o órgão acompanha também os projetos financiados pelo Fundo Municipal e Defesa do Meio Ambiente (Fumdema).
Condema deliberativo agora é lei em Limeira.
Crédito da imagem: Site da APSG
É a seção "Virou lei", na qual noticiarei todas as leis que, diariamente, são sancionadas pelo Executivo de Limeira e entram em vigor. É uma forma de divulgação das novas regras que regulam o cotidiano da cidade.
A primeira é a Lei 5.411, de autoria do prefeito Paulo Hadich, que passou a vigorar hoje. Aprovada no último dia 16 pela Câmara Municipal, a legislação moldou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) à reestrutura administrativa promovida na Prefeitura e tornou-o deliberativo.
Gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o Comdema atua em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental. Entre outras atribuições, o órgão acompanha também os projetos financiados pelo Fundo Municipal e Defesa do Meio Ambiente (Fumdema).
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