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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Estabelecimentos devem divulgar o Disque 100

Entrou em vigor a Lei 5.412, que obriga estabelecimentos de Limeira a divulgar o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Disque 100.

A lei é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Ronei Martins, foi sancionada pelo prefeito Paulo Hadich e publicada no Jornal Oficial do último dia 23/9. Devem se enquadrar na lei:

a) hotéis, motéis, pousadas e outros que prestam serviços de hospedagem;
b) bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
c) casas noturnas de qualquer natureza;
d) clubes sociais e associações recreativas ou desportivas
e) agências de viagens e locais de transportes de massa;
f) salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de dança,de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
g) outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante
pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
h) postos de gasolina.

Todos eles ficam obrigados a afixar placa com o texto: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME.DENUNCIE! DISQUE 100!", com letras maiúsculas e exposta em lugares visíveis ao público.

Divulgação do Disque 100 em estabelecimentos agora é lei em Limeira.

2 comentários:

  1. Rafael,a lei é número 5412 e não 5142. Deve ter sido um erro de digitação. Abraços e ótimo texto!

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  2. Obrigado pela leitura e colaboração, Eduardo. O texto já foi modificado. Abraços.

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