O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, no dia 17, recurso de Lusenrique Quintal (PSD), chamado embargos de declaração, que questionou e pediu esclarecimentos de pontos da decisão que o condenou por caixa dois na campanha eleitoral de 2012, em ação proposta pela coligação de Paulo Hadich.
Os advogados de Quintal, liderados por Alberto Rollo, alegaram, entre outros pontos, contradição na decisão e que o órgão não se pronunciou sobre o pedido de perícia no contrato firmado pela campanha do empresário com o marqueteiro João Miras, objeto de uma outra ação no tribunal.
O relator do caso, juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, apontou em seu voto que a contradição apontada pelo empresário não procede, pois constou no acórdão que a impugnação de sua chapa se deu de forma expressa em relação ao valor do contrato, e não em relação aos serviços prestados - ambos, contratante e contratado, concordaram que o trabalho contratado se relacionava a divulgação da pré-candidatura do empresário ao Edifício Prada.
O TRE também desconsiderou a alegação a respeito da perícia, que já foi decidida, em mandado de segurança, pelo órgão. O relator aproveitou para esclarecer que o depoimento de Tiago Gardinali foi analisado e acrescentou: "Não é crível que os embargantes [Quintal] tenham realizado pagamento de R$ 30 mil sem que lhes fosse apresentado qualquer documento relativo a prestação de serviços, como a nota fiscal".
Para o juiz, o recurso de Quintal pretendia rediscutir a matéria, o que não é possível nesta fase.
Agora, só resta o TSE, em Brasília, para o empresário tentar reverter a decisão (e é difícil) e não cair naquela dúvida sobre as condições de elegibilidade no futuro.
* Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 24/9/14
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
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