O Tribunal de Justiça enterrou de vez, no último dia 15, a ação popular movida pelo advogado Cassius Haddad sobre o polêmico contrato de nebulização da dengue firmado pelo governo de Paulo Hadich com a empresa Vital Garden.
O órgão reexaminou a sentença dada em outubro de 2013 pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, que extinguiu o processo sem análise de mérito. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público seguiu o mesmo entendimento.
Em primeira instância, o juiz limeirense pediu para que o advogado fizesse uma emenda, espécie de acréscimo, à ação, indicando expressamente o dolo e a má fé do Município de Limeira e da empresa de Alvaro Roberto Murbach na declaração do estado de emergência e a contratação da Vital Garden. O autor questionava a ausência de licitação no caso.
O advogado acatou o pedido, mas o juiz avaliou que ele não descreveu os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, que era a anulação do contrato.
O desembargador Paulo Galizia citou que, conforme bem entendeu o juiz limeirense, a simples decretação do estado emergencial, somada à contratação da empresa, mediante dispensa de licitação, é insuficiente para a ação popular.
"Não há, no caso, elementos suficientes que permitam concluir a existência de danos ao erário tampouco a violação à moralidade administrativa. Os argumentos trazidos pelo autor mostram-se frágeis. Não há fundamento jurídico ou fático para motivar o prosseguimento da ação", citou o relato.
Isto não significa que o caso da dengue foi legal. Uma outra ação, movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que aponta concretamente os atos que o MP vê como ilegais, segue em trâmite na Justiça de Limeira, com bloqueio de bens determinado em primeira instância e mantido em segunda instância. Esta ação aponta elementos de improbidade administrativa, coisa que a ação popular não alcança.
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
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