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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Licença-saúde não interrompe processo disciplinar em Limeira, diz Justiça

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, no último dia 15, rejeitar recurso de apelação ajuizado por uma servidora que contestava o prosseguimento de um processo administrativo disciplinar, a qual responde na Prefeitura de Limeira, durante o período em que estava de licença-saúde.

Ela justificou que é inquestionável sua incapacidade laborativa e, por isso, não poderia comparecer à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar porque não pode se submeter a situações de estresse.

O procedimento apurava se a servidora estaria exercendo atividade privada quando supostamente estava incapaz de exercício de cargo público.

Em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, denegou ordem no mandado de segurança impetrado, em sentença assinada em agosto de 2010.

O relator do caso, desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, manteve o entendimento de que não há direito líquido e certo a ser amparado no caso em questão.

Ele afirmou que os elementos de convicção que levaram à instauração do procedimento são suficientes para subjugar o interesse particular da servidora ao interesse público.

"Se a decisão da comissão processante não foi ao encontro do que esperava a apelante, mas está devidamente motivada e foi proferida por órgão competente, nada mais há que reclame o pronunciamento do Judiciário", argumentou o desembargador.

Cabe recurso à decisão.

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