* Juiz lembra que político deve ter couraça mais grossa que a do homem comum
O juiz auxiliar Henrique Iatarola, do Juizado Especial Cível de Limeira, julgou improcedente a ação em que o presidente da Câmara, Ronei Martins (PT), moveu contra o ex-vereador Eliseu Daniel dos Santos (DEM), pedindo indenização de danos morais.
Ronei sustenta que Eliseu, ex-presidente do Legislativo limeirense, propalou opiniões que extrapolaram a crítica e a liberdade de expressão, em cinco artigos publicados no Jornal de Limeira.
O texto que mais incomodou o petista citava que, para manter dirigentes no poder e influenciar a opinião pública, governos lançaram mão do controle da mídia e de propagandas. Mencionava, como exemplo, Hitler, Hugo Chavez e o PT.
A referência, é claro, era à TV Câmara, proposta lançada por Ronei no final do ano passado e abortada, posteriormente, pelo próprio Ronei.
Em sentença assinada em 8 de agosto, o juiz entendeu que não foi isso o que ocorreu. Na interpretação dele, em momento algum foi dito que Ronei é, enquanto pessoa, como Goebbels ou Hitler, dirigentes nazistas que chocaram o mundo com atrocidades.
O juiz transcreve que foi dito que "todos que querem se manter no poder procuram controlar a mídia e a opinião pública" e que gastar R$ 9 milhões com TV e rádio "é desnecessário em razão de outras prioridades e necessidades que o Município tem".
Iatarola afirma que em nenhum dos textos relacionados Eliseu fez imputação ofensiva que "transbordasse o propósito crítico a que todo homem está sujeito"
O juiz faz outra observação que vale a pena transcrever: "Não resta dúvida que o político, em geral, deve ter a couraça mais grossa que a do homem comum. Seu espaço de intimidade é mais reduzido, assim como é maior sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros".
Por fim, a sentença aponta que não há ato ilícito, dano e nexo causal justificáveis para ensejar indenização.
Ronei pode recorrer.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
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