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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Há elementos que sugerem grave irregularidade no uso do dinheiro público em evento de educadores, diz TJ

O voto do desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator dos recursos no Tribunal de Justiça (TJ) que versam sobre a ação que o Ministério Público moveu por improbidade administrativa num encontro de educadores, diz que há elementos de convicção no sentido de que houve direcionamento na contratação do serviço, com valor estimado de R$ 6,30 por servidor participante, ou R$ 1.265 para 1850 pesoas, tudo analisado e aprovado um dia antes da realização do evento, em 1º de fevereiro de 2013.

Como noticiado hoje, o TJ manteve, nesta semana, a decisão que bloqueou os bens da empresa Futuro Congressos, acatando apenas a redução do congelamento de bens da firma, para valor contratado - R$ 122,6 mil.

A empresa diz que não há improbidade no caso, que é uma empresa idônea e a licitação foi dispensada regularmente porque detém notória especialização para desenvolver congressos únicos, exclusivamente idealizados, projetados, organizados e executados, atingindo praticamente a condição de obra intelectual.

O prefeito Paulo Hadich, o secretário da Educação, José Claudinei Lombardi, Wilson Roberto Zanetti e Isabel Cristina Rossi Mattos, também são réus e estão com os bens bloqueados. O TJ ainda não analisou o recurso já impetrado por Hadich.

O entendimento de Cortez, seguido pelos colegas da da 10ª Câmara de Direito Público do TJ, é de que há elementos de convicção suficientes sobre a possível violação da Lei de Licitações e a responsabilidade dos réus pela contratação sem licitação do serviço, "cuja necessidade e urgência são discutíveis".

Com o adendo de que, se foi necessário, a situação poderia comportar concorrência, em razão do valor considerado expressivo.

Portanto, o bloqueio de bens determinado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, foi correto e atende a lei, como precaução para ressarcimento em caso de condenação.

A única modificação foi que o congelamento foi mais amplo que o inicialmente determinado, razão pela qual foi reduzido para o valor de R$ 122,6 mil.

No mais, tudo foi mantido. O pedido do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua para ampliar o bloqueio de todos até o valor previsto de multa civil em caso de condenação foi rejeitado.

Curioso é que, em outra ação de improbidade, no caso da dengue, o congelamento de bens abrangendo a multa foi mantido pelo Tribunal.

Por ora, a pré-analise da Justiça diz que o pedido do MP está bem fundamentado. O caso foi levantado pelo vereador José Roberto Bernardo, o Zé da Mix.

*Atualização das 11h: Foi incluída a versão da empresa para os fatos, que consta no acórdão citado

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