Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.
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sexta-feira, 27 de março de 2015

O "afastamento branco" de Luizinho na Saúde

Leitores mandam mensagens avisando que o secretário afastado da Saúde, Luiz Antônio da Silva, permanece todos os dias na Secretaria Municipal da Saúde, tendo acesso a documentos e à rotina da pasta da qual foi afastado por ordem do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública.

Reclamam, também, do fato dele permanecer recebendo seus subsídios normalmente, embora afastado.

Na ação que embasou o afastamento, o Ministério Público solicitou a medida se atendo ao artigo 20 da Lei 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa. Lá diz o seguinte:

"Artº 20: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".


Portanto, está dentro da lei o afastamento remunerado do secretário.

Mas ele pode frequentar a Secretaria da Saúde?

Não há menção expressa na decisão judicial de que Luizinho está proibido de entrar nas dependências da pasta da Saúde. Ele não pode responder mais pela pasta, muito menos pelo enfrentamento da dengue, pela ordem em vigor.

Portanto, como ainda é funcionário do Edifício Prada - do qual recebe a remuneração normalmente -, Luizinho pode seguir em qualquer setor da Prefeitura, conforme informou a jornalista Renata Reis na edição da Gazeta de Limeira de hoje.

Então, ficamos assim: se muitos enxergam na rebeldia do Congresso ao governo Dilma um "parlamentarismo branco", é possível dizer que temos um "afastamento branco" de Luizinho da Secretaria.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Juiz sugeriu pessoa com aptidão técnica-científica contra dengue; Hadich colocou advogado e Luizinho fica afastado recebendo salário

Ao analisar o pedido de afastamento do secretário da Saúde, Luiz Antônio da Silva, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, mencionou, ao aceitar a solicitação, que o prefeito Paulo Hadich pode colocar à frente da Saúde um técnico de saúde ou médico para valer-se das diretrizes do Ministério da Saúde no combate à epidemia de dengue.

Na decisão de afastar Luizinho, o juiz apontou: "A medida tem natureza cautelar e o fundamento principal seja no afastamento do réu Luiz enquanto Secretário de Saúde e colocação de pessoa com aptidão técnica-científica no combate à epidemia e coisas de saúde pública. Porque, acaso não seja a melhor medida, o Judiciário pode e deve imiscuir em política pública diante de vidas inúmeras em risco a cada dia, hora ou minuto".

Porém, Hadich não colocou nem um técnico de saúde, nem um médico, nem uma pessoa com aptidão técnica-científica no lugar de Luizinho.

Marco Aurélio Magalhães Faria Júnior, o interino da Saúde, é advogado de formação e acumulará o cargo junto com a função de chefe de gabinete.

A decisão de Hadich pode ser justificada com as seguintes alternativas:

a) existe forte convicção por parte da Secretaria de Assuntos Jurídicos de que o afastamento de Luizinho é reversível com rapidez no Tribunal de Justiça;

b) Luizinho, mesmo fora do cargo, continuaria dando as cartas nas diretrizes - ele continuará a receber seu salário.

É importante reforçar que Hadich não tem a obrigação de acatar a sugestão do magistrado, uma vez que a nomeação do secretariado é algo que compete ao prefeito, e não ao Judiciário.

O problema é o risco. A dengue está aí, os casos aumentam, são duas mortes confirmados e oito sob investigação.

Alertado pelo MP e pela Justiça, Hadich foi. O resto é por sua conta e risco.

Não vejo o afastamento de Luizinho da secretaria da Saúde como intervenção indevida do Judiciário no Executivo.

Até me tranquilizo quando a Prefeitura assegura que o plano de diretrizes contra epidemia da dengue está sendo seguido com rigor.

Assim, ao que tudo indica, a ação civil do MP terá vida curta na Justiça tão logo o Município apresente, nos tribunais, as evidências do cumprimento do plano.

Caso isso ocorra mesmo, ao menos a ação servirá como "puxão de orelha" ao governo Hadich, pouco ágil em fornecer informações que deveriam estar por perto para informar o MP.

Do contrário, caso os tribunais mantenham a decisão do afastamento, restará claro que houve falhas.

Aguardemos os desdobramentos.

* Ampliação de nota publicada na coluna Prisma edição de 25-03-15 da Gazeta de Limeira

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Justiça vê indício de improbidade em contrato de serviço da dengue

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, recebeu a ação movida pelo Ministério Público que aponta improbidade administrativa na contratação de serviço de nebulização da dengue, no primeiro semestre de 2013.

Em despacho assinado no último dia 9, o magistrado aponta que há indícios de improbidade no caso.

Respondem à ação o prefeito Paulo Hadich (PSB), o secretário de Administração, Tercio Garcia, o ex-secretário da Saúde e atualmente vereador, Raul Nilsen Filho (PMDB), e o proprietário da Vital Garden, Álvaro Murbach, além da empresa que leva seu nome e foi contratada pela Prefeitura.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2013 pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, após representação do vereador José Roberto Bernardo (PSD).

O caso rendeu uma CPI na Câmara, que sugeriu à Prefeitura de Limeira abertura de sindicância - o procedimento foi aberto e até hoje não foi concluído.

O contrato emergencial com a Vital Garden, solicitado por Raul, foi de R$ 660 mil, feito na esteira de um decreto de emergência motivado pelo alto número de casos positivos de dengue naquele período.

Para o MP, o processo de escolha da empresa - houve dispensa de licitação - foi repleta de irregularidades.

Conforme a investigação, ficou evidente que a empresa não tinha licenciamento sanitária para executar o serviço e até mesmo experiência na área. A subcontratação feita pela Vital Garden, da empresa Agrodisa Comercial, também foi ilegal, para a Promotoria.

Outra polêmica do caso foi o vínculo de Murbach com a Maxxi Service Comercial, empresa que também apresentou propostas para o serviço. Ele é marido da atual sócia da Maxxi.

O MP obteve, ainda, uma relação de seis empresas de Limeira que poderiam ter sido consultadas e apresentado o orçamento.

Na conclusão do inquérito, Bevilacqua aponta que houve direcionamento. Quando o caso veio a público, a Prefeitura rescindiu o contrato e disse ter pago só R$ 337 mil à empresa.

Pedido negado

Ao receber a ação, Araki rejeitou o pedido de Hadich para ficar fora do processo. "Como prefeito, ao menos a título de culpa, [ele] supostamente tinha o dever de fiscalizar e impedir gasto necessário ou que empresa não qualificada tivesse contratada", apontou o juiz.

Araki entendeu ser prematura a liberação de bens dos acusados. Por ora, todos seguem com bloqueio que totaliza R$ 1.013.997, e inclui, além da quantia paga, eventual multa civil de três vezes o valor do suposto dano.

Os acusados, que negam ter cometido improbidade, serão intimados para, agora, apresentarem a contestação aos argumentos do Ministério Público.

* Publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 21 de janeiro de 2015

** Crédito da imagem: Prefeitura de Limeira

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Ceprosom também questiona ação de execução do TAC dos comissionados

O Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) apresentou à Justiça, no último dia 9, ação em que contesta a proposta de execução, feita pelo Ministério Público, por descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a autarquia a respeito de cargos comissionados.

Assim como foi feito com a Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o MP apontou ilegalidade na criação de 52 cargos na autarquia, após a reforma administrativa feita pelo prefeito Paulo Hadich (PSB) no ano passado.

Para o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, os cargos não têm atribuições estritamente de chefia, direção e assessoramento, conforme prevê a legislação.

O Ceprosom usou, basicamente, os mesmos argumentos utilizados pela Prefeitura e pelo SAAE com êxito em primeira instância, uma vez que foram reconhecidos pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.

A tese é de que os cargos questionados pela Promotoria foram criados por nova lei que não é alcançada pelo TAC assinado em 2011.

O MP, que já recorreu das decisões da Justiça de Limeira nas duas primeiras ações, será notificado para responder às alegações do Ceprosom, antes do posicionamento definitivo do juiz.

* Publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 14 de janeiro de 2015

Decisão sobre serviço de água não atinge acordo ambiental assinado com MP

A decisão da Vara da Fazenda Pública que determina nova licitação do serviço de água e esgoto não altera os efeitos do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público em 2007 com a concessionária dos serviços de água e esgoto e a Cetesb, conforme apurou a Gazeta.

O TAC, assinado com o então promotor do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, foi homologado pela Justiça, e determinava várias ações ambientais, com previsão de término em dezembro de 2014.

No final do ano passado, o MP, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), propôs renegociação de prazos para que uma das últimas ações em benefício aos limeirenses seja concluída, a eficiência da Estação de Tratamento de Esgoto Tatu.

O MP sugere um tipo de tratamento diferente da pretendida pela Odebrecht Ambiental. Nova reunião, para discutir este e outros pontos, será feita no início de fevereiro.

Em abril de 2014, o advogado C.A.M.H., autor da ação popular sobre o serviços de água e esgoto, foi condenado pela Justiça de Limeira a indenizar Bevilacqua por ofensas publicadas na internet, várias delas relacionadas ao caso da Foz do Brasil, hoje Odebrecht Ambiental.

* Trecho publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 15 de janeiro de 2015

Odebrecht e Município devem recorrer ao TJ para derrubar ordem de nova licitação do serviço de água

A Odebrecht Ambiental e o Município de Limeira serão intimados da decisão que determina nova licitação para os serviços de água e esgoto e devem recorrer para modificá-la no Tribunal de Justiça.

À Vara da Fazenda Pública, todas as empresas citadas na ação, inclusive a Odebrecht, afirmam que houve lisura nas transferências acionárias, autorizadas pela Prefeitura.

Já o Município diz que, ao contrário do apontado na ação, a empresa Lumina não é de fachada e recebe, da Odebrecht, a totalidade das ações do capital votante.

A Prefeitura sustenta que a Lei de Licitações foi respeitada na questão das transferências de controle acionário.

O ex-prefeito Silvio Félix, também réu, alegou que havia possibilidade de substituição de empresas porque os requisitos legais foram preenchidos.

* Trecho publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 15 de janeiro de 2015

Município deve abrir licitação para serviço de água e esgoto, diz Justiça

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou que o Município de Limeira faça uma nova licitação para exploração dos serviços de água e esgoto, hoje de responsabilidade da Odebrecht Ambiental.

A decisão, assinada no dia 12, é de primeira instância e será reexaminada pelo Tribunal de Justiça, além de eventuais recursos que podem levar o caso aos tribunais superiores.

Caso mantida e transite em julgado (sem chance de recurso), a sentença permite à concessionária permanecer à frente do serviço por um ano, tempo que o magistrado estipulou para a Prefeitura fazer a licitação ou encampar o serviço.

Araki julgou parcialmente procedente ação popular movida pelo advogado C.A.M.H., hoje preso pela acusação de coação a juízes de Limeira, que lhe rendeu condenação a 184 anos de prisão.

A ação, movida em 2012, pedia a rescisão do contrato de concessão, assinado em 1995, e todos os aditamentos, além da nulidade do contrato firmado em 2009 com a então Foz do Brasil, que delegou os serviços à concessionária até 2039.

Embora o advogado ataque toda a concessão do serviço, realizada em 1994 pelo então prefeito Jurandyr Paixão, o juiz rejeitou os questionamentos referentes à licitação e a atos administrativos anteriores a 2007, por estarem prescritos. A vencedora da concessão foi o consórcio formado pela Lyonnais Eaux e CBPO.

Araki se atentou apenas à transferência de titularidade, por mudanças de controles societários, a partir de 2007, ano em que as empresas Lumina e Belgravia Empreendimentos detinham a totalidade das ações da Águas de Limeira.

O juiz apontou que, quando o consórcio Águas de Limeira deixou de existir (passou ao controle acionário da Lumina), o Município deveria ter feito nova licitação. "Poderia ter salvado algo se resquício houvesse do consórcio vencedor. Mas não, haja vista que o comando da concessão ficou com a Lumina, e depois Águas de Limeira". Para o magistrado, há presunção de lesão ao erário pela falta de licitação.

Araki entendeu que é nula a autorização dada pelo então prefeito Silvio Félix no procedimento administrativo 21.800/07, para que a concessão passasse a ser explorada por Saneamento Ambiental S/A e Odebrecht Ambiental, diante das transferências acionárias envolvendo a Lumina, Belgravia e Águas de Limeira. "A concessionária vencedora não mais existia, a despeito de extinção por sucessão ou transferência de controle acionário".

Conforme o juiz, a ausência de licitação deixou de proporcionar chance eventual de terceiros realizarem o serviço a custo mais baixo à população.

Como a decisão atinge todos os atos administrativos praticados desde 2007, a prorrogação do contrato do serviço até 2039, que gerou polêmica quando passou pela Câmara em abril de 2009, fica sob risco. Araki não se debruçou sobre os questionamentos justamente porque o entendimento final - realização de novo certame - anula, naturalmente, a validade desta prorrogação.

O juiz considerou razoável o prazo de 1 ano para que nova licitação seja feita, já que o serviço é essencial e não pode ser encerrado de uma hora para outra.

* Trecho publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 15 de janeiro de 2015

** Crédito da imagem: Odebrecht Ambiental

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

A ilegalidade no pedágio da Limeira-Piracicaba

A decisão que obriga a concessionária Intervias a construir um retorno na Rodovia SP-147 (Limeira-Piracicaba), na altura do pedágio, para beneficiar moradores do bairro Marrafon, na zona rural de Iracemápolis, traz detalhes importantes sobre um tema polêmico: o direito de ir e vir.

A ação civil pública foi movida em 21 de fevereiro de 2008 pelo promotor Nelson César Santos Peixoto e, neste ano, houve um entendimento de segunda instância, no mesmo sentido definido pela Justiça de Limeira: o pedágio tem ilegalidades, conforme revelado nesta segunda-feira (29.dez.14) pela jornalista Renata Reis, na Gazeta de Limeira.

Como diz o próprio relator, desembargador Francisco Bianco, em seu voto, a questão não é a constitucionalidade da cobrança do pedágio, mas a existência (ou não) de via alternativa e a legitimidade de cobrança na praça construída na pista que liga Limeira a Piracicaba, passando por Iracemápolis.

Os moradores do bairro Marrafon precisam, se quiserem ir à zona urbana de Iracemápolis, pagar o pedágio necessariamente.

A via alternativa defendida pela concessionária trata-se de um acesso por meio de propriedades particulares, várias delas da Usina Iracema.

É impossível impor, portanto, que os donos dessas áreas concordem com a passagem dos veículos.

Não se deve, também, considerar este acesso como a via alternativa.

"Em outras palavras, os moradores da zona rural não ostentam qualquer direito de permanecer transitando em propriedade particular", diz Bianco.

Ao concluir que não há via alternativa, o desembargador explica que "esta é a razão pela qual deve ser reconhecida a ilegalidade da implantação do pedágio", entendimento que foi compartilhado pelos colegas da 5ª Câmara de Direito Público, desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.

A determinação da construção do retorno, segundo decidiu o TJ, não caracteriza indevida invasão de um Poder do Estado sobre o outro.

A obra deve ser feita defronte ao posto de Serviço de Assistência ao Usuário.

O Tribunal rejeitou, ainda, o pedido feito pela Intervias para que, caso seja obrigada a construir o retorno, o prazo para a conclusão da obra fosse fixado apenas na fase de cumprimento da sentença ou ampliado para dois anos, devido à sua complexidade.

Para os desembargadores, a concessionária não trouxe ao processo nenhum elemento técnico que pudesse comprovar que o prazo de 1 ano, fixado pela Justiça de Limeira, seria pouco.

A Intervias escapou de algo pior. Isto porque o primeiro pedido do MP limeirense era a desativação do pedágio, em função do problema constatado após investigação em inquérito civil.

Em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em sentença assinada em 15 de janeiro de 2010, descartou a possibilidade de desativação do pedágio e mencionou que o pedido deveria ter sido de isenção dos moradores cadastrados do bairro do Marrafon.

Porém, entendeu que o melhor caminho seria a construção de uma via alternativa, de modo que não viesse a confrontar o direito de ir e vir consagrado na Constituição.

Os custos da construção do retorno, conforme determinado por Araki, ficam por conta da Intervias e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

O Município de Iracemápolis também chegou a ser processado na ação, mas foi excluído pela Justiça de Limeira.

*Crédito da imagem: JB Anthero/Gazeta de Limeira

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Por que Hadich foi processado pela destruição do moinho de R$ 1,4 milhão

* MP identificou que houve cessão de uso da área ao Município

* Alertado sobre vandalismo, Executivo não protegeu patrimônio



Paulo Hadich herdou o moinho de vento do antecessor no cargo, Orlando Zovico, que apenas inaugurou o projeto do ex-prefeito Silvio Félix.

Mas Hadich poderia, sim, fazer algo pelo moinho. Não fez, e por isso figura como réu na ação movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua na última sexta-feira (19.dez.14), noticiada pela imprensa limeirense neste final de semana.

O moinho foi reduzido a cinzas em 16 de dezembro de 2013, depois de vários atos de vandalismo registrados pela imprensa.

Hadich foi notificado pelo MP a respeito disso. Mesmo com suas alegações, de que não poderia fazer nada porque o moinho teria sido erguido em área privada, nenhuma ação preventiva foi feita, o que permitiu a depredação.

Em relação ao que Hadich justifica, Bevilacqua levantou que, embora fosse área particular, houve cessão de uso ao Município. Então, caberia a proteção do moinho, já que houve uso de dinheiro público na obra.

O descaso de Hadich mostrou-se evidente em informação prestada pela construtora R.Maluf Engenharia e Construções, também ré na ação, ao Ministério Público.

A empresa informou que tentou agendar reuniões com o atual prefeito para debater a proteção ao monumento, mas este sempre apresentou desculpas evasivas, não se interessando pela preservação, conforme diz a petição inicial do MP.

Duplamente condenável a atitude de Hadich, para o MP.

Primeiro, porque é o representante do Município e, segundo, por ser delegado de polícia e conhecer o ordenamento jurídico.

Para o promotor, Hadich afrontou seus deveres ao deixar o bem público, que custou R$ 1,4 milhão do contribuinte, perecer por deliberada negligência. "Postura inadmissível e injustificável".

Em outro ponto, a conduta de Hadich teria provocado outro dano ao erário, ao gastar R$ 33,9 mil com a remoção do entulho da obra queimada.

A ação aponta que Hadich teria violado o artigo 30, inciso IX da Constituição Federal, na qual cabe ao Município "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".

O enquadramento de Hadich em ato de improbidade ocorreu por sua inércia deliberada, diz o MP. "Paulo contribuiu para a dilapidação do tesouro limeirense, sendo o incêndio do moinho corolário – ainda que indireto – de sua inércia como prefeito, assumindo o risco de produzir o resultado por não destinar a indispensável proteção que o indigitado monumento necessitava", escreveu Bevilacqua.

Na análise da liminar, Hadich escapou do bloqueio de bens. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, entendeu que, ainda que houvesse negligência, não foi isso que causou o prejuízo ao erário. E não há convencimento de que negligência força, necessariamente, a existência de improbidade.

No mérito, o promotor pediu a perda da função pública, ressarcimento do dano (R$ 1.523.954,08), multa civil no valor de duas vezes em relação ao dano, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Hadich e o Município devem se manifestar quando forem citados da ação.

* Crédito da imagem: Wagner Morente

Moinho de Félix foi cassado com mandato, mas responsabilidade deve ser cobrada

* Para MP, obra seria cômica se não fosse trágica

* Licitações foram direcionadas, diz Ministério Público



O moinho "Ora et labora", às margens da Rodovia Limeira-Iracemápolis, foi pensado unicamente pelo ex-prefeito Silvio Félix, que insistia na ideia de, na ausência de recursos naturais, criar algo inovador para fomentar o turismo local.

Primeiro, ele imaginou uma torre mirabolante no Morro Azul, descartada após críticas da população e uma investigação do MP.

Depois, ele investiu no moinho, que era a primeira obra de um complexo turístico, que seria complementado com outros projetos no entorno do monumento.

Ocorre que a ideia do moinho foi cassada junto com o mandato de Félix.

Zovico só concluiu a obra e inaugurou-a. Paulo Hadich nunca se interessou pelo projeto. E o patrimônio público ficou jogado às traças.

Na sexta-feira (19.dez.14), o MP moveu ação que atingiu, além de Hadich, Félix e a construtora R.Maluf Engenharia, responsável pelas obras. E não faltaram críticas aos atos do ex-prefeito.

Para o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, seria cômico se não fosse trágico. "Ao que tudo indica, se porventura não tivesse sido cassado em fevereiro de 2012, Silvio Félix poderia despender outros milhões dos cofres limeirenses para erigir uma réplica da Torre de Pisa ou do Coliseu Romano em homenagem aos imigrantes italianos, bem como edificar múltiplos templos de arquitetura budista em tributo aos estrangeiros nipônicos... Quiçá, Silvio pretendia inserir o Moinho de Limeira no rol das 7 Maravilhas Modernas, ao lado do Cristo Redentor, do Taj Mahal, da Muralha da China e outros", diz a petição inicial.

O que para o MP teve natureza luxuosa, pitoresca e frívola justifica-se na própria explicação do Município para a obra: "O modelo alemão standerdmolen, que está sendo construído em Limeira, é a única peça fora da Europa e terá uma vida útil de até 500 anos".

Sequer havia certeza de que o moinho traria benefícios à população. A Secretaria Municipal de Planejamento pontuou que a área do moinho era distante da mancha urbana e a pasta de Administração salientou que o projeto no entorno da obra não existia, o que impossibilitava o uso pela população, inclusive com falta de acesso.

Mas a improbidade imputada à Félix e à R.Maluf decorre, principalmente, de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A construtora venceu duas licitações em que só ela apresentou propostas. Sua habilitação ocorreu sem que todos os documentos fossem apresentados. E a empresa recebeu integralmente pela obra, mesmo sem alguns itens terem sido entregues.

Na análise da liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou o valor do bloqueio tanto de Félix quanto da empresa, no valor de R$ 1,4 milhão, indeferindo o aumento abrangendo o valor da multa civil, conforme pedia o MP. Para o juiz, há indícios de direcionamento de licitações.

No mérito, a Promotoria pediu a condenação de ambos ao ressarcimento integral do dano, suspensão de direitos políticos por 10 anos (no caso de Félix), multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Félix e a empresa serão citadas para apresentarem defesa.

sábado, 13 de dezembro de 2014

Justiça acata tese técnica sem discutir legalidade de cargos comissionados

A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em aceitar os argumentos da Prefeitura no embate sobre os cargos comissionados que, para o MP, são ilegais, não analisou a natureza das funções, portanto, não serve de atestado para que sejam considerados legais.

A sentença foi revelada hoje pela repórter Renata Reis, na Gazeta de Limeira.

Araki concordou com o argumento do Município, no sentido de que a questão sobre a suposta ilegalidade dos cargos criados com a reforma administrativa feita pelo prefeito Paulo Hadich foge do âmbito do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2011, ainda pelo então prefeito Silvio Félix, instrumento ao qual se apegou o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.

Se há ilegalidade nestes cargos atuais, o juiz sugere que o caminho para questioná-los é outro, como uma ação direta de inconstitucionalidade da lei que os criou, ou até mesmo uma ação civil pública direta, mas não a execução do TAC.

Se a lei que criou os cargos não está abrangida pelo TAC, conforme entendimento do juiz, o Município agiu dentro da legalidade ao editar uma nova lei - e usando, inclusive, uma cláusula prevista no acordo que prevê a possibilidade de a Prefeitura extinguir ou criar novos cargos.

O argumento técnico da Prefeitura venceu e trancou, por ora, a ação, mas o mérito sobre a legalidade dos cargos não foi resolvido e permanece passível de questionamento por outros instrumentos.

Ao julgar o caso desta forma, Araki praticamente antecipou, também, o que deve decidir nas ações de execução sobre cargos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e no Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), uma vez que a linha de defesa destes órgãos é a mesma adotada pela Prefeitura.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Prefeitura é condenada a indenizar por ofensas de diretora de centro infantil à auxiliar geral

A Justiça de Limeira condenou o Município a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mi, a uma auxiliar geral de um centro infantil que foi ofendida pela diretora da unidade.

A ação foi ajuizada em janeiro deste ano, com petição inicial assinada pelo advogado André Pesse Ferreira.

Segundo o relato da auxiliar, a diretora proferiu palavras de baixo calão em tom agressivo, na frente de outras pessoas.

Além deste fato, ela sofreu advertência sem que qualquer procedimento administrativo fosse instaurado.

A decisão foi assinada em 6 de agosto pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.

O Município alegou que não teve qualquer conhecimento de sanções à servidora e não havia responsabilidade civil de sua parte.

O juiz mencionou que, ainda que a auxiliar tivesse cometido falta funcional, a superior hierárquica deveria zelar pelos princípios legais da Administração Pública.

"Não poderia ter ofendido a autora com palavras de baixo calão nem tampouco a convidado a mesma a direto e nem tampouco lhe aplicar uma sanção sem que o principio do contraditório fosse assegurado", aponta a sentença.

Para o magistrado, não é natural o fato de uma servidora ser convocada na presença dos demais colegas para ser informada que seria penalizada.

"O Estado tem o dever de prestigiar a lei, de modo que se tornou desnecessária a convocação da servidora para ser informada de que iria ser punida sumariamente sem contraditório e ampla defesa", reforçou Araki.

O valor da indenização, segundo o juiz, não é abusivo a configurar enriquecimento ilícito nem irrisório a fim de que a municipalidade investigue para que episódios do tipo não aconteçam.

O Município já apresentou recurso de apelação, recebido pelo juiz em setembro. O caso será analisado, agora, pelo Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Justiça manda citar Ceprosom e SAAE em execução de TACs de comissionados

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou ontem a citação de Osmar da Silva Júnior e Ana Maria Sampaio, presidentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), respectivamente, para responderem às ações de execução de título extrajudicial em que o Ministério Público questiona a legalidade de um total de 62 cargos comissionados nos dois órgãos.

No despacho, o magistrado menciona que é possível que o MP se valha deste procedimento, porque o que se busca é somente a execução de multa em relação aos termos de ajustamento de conduta firmados em 2011 e que teriam sido desrespeitados após a reforma administrativa promovida pelo prefeito Paulo Hadich no início deste ano.

Assim como a ação já movida em setembro, questionando 159 cargos na Prefeitura, a execução do TAC do SAAE é um tema espinhoso para o governo Hadich, já que algumas funções indagadas pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua são ocupadas hoje por indicados de aliados políticos de Hadich na Câmara.

* Ampliação de notas originalmente publicadas pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 5/11/14

Zé da Mix desiste de mandado de segurança contra Hadich

Vereador José Roberto Bernardo, o Zé da Mix, desistiu de insistir na Justiça em exigir do prefeito Paulo Hadich a apresentação do impacto orçamentário de uma eventual isenção de ISSQN às empresas juniores.

Na segunda-feira (3/11), o cartório da Vara da Fazenda Pública certificou que a sentença assinada pelo juiz Adilson Araki Ribeiro em 3 de setembro passado, rejeitando o pedido de obrigar Hadich a exibir o estudo, transitou em julgado, ou seja, sem chance de recurso, no último dia 16.

Sem apresentar recurso em tempo hábil, o caso vai para o arquivo.

Ainda há um agravo de instrumento a ser julgado pelo Tribunal de Justiça sobre o caso, que deve ser considerado prejudicado, já que houve sentença em primeira instância.

Realmente, o pedido do parlamentar do PSD não tinha chance de prosperar juridicamente, uma vez que um vereador não pode obrigar o Executivo a fazer tal medida.

Fica como simbolismo a indignação do vereador em não ser atendido pelo prefeito.

* Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira

** Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 5/11/14

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Justiça recebe recursos de apelação no caso dos supersalários

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, recebeu, no último dia 17 de outubro, os recursos de apelação interpostos à sentença que julgou procedente a ação que questionava os chamados "supersalários" na Prefeitura de Limeira.

Os recursos foram recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ou seja, a sentença terá seus efeitos válidos após o trânsito em julgado.

Quem recorreu da decisão foi Eiddy Cristina Assunção Batista (funcionária que já se desligou da Prefeitura), Maria Luisa Denadai, José Claudinei Lombardi (secretário de Educação) e Milton Caram de Souza Dias, exonerado nesta semana. O Município também apresentou apelação.

Caram justificou a demora neste processo, devido à prisão do autor da ação (Cassius Haddad), para pedir seu desligamento. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pagava os vencimentos de Milton e o cedia à Prefeitura, solicitou seu retorno imediato.

De fato, a demora pode ocorrer a partir de agora. É que, com o recebimento dos recursos de apelação dos acusados, o juiz abriu prazo para apresentação de contra-razões por parte do advogado. Em julho, o magistrado já havia determinado a intimação de Cassius para que constitua procurador.

Somente após a apresentação das contra-razões é que o processo subirá para reexame do Tribunal de Justiça.

Em primeira instância, a Justiça determinou, em janeiro deste ano, que a Prefeitura de Limeira não faça ressarcimento aos entes que cederam funcionários afora o salário pago ao comissionado.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Caso Consesp se encerra na Justiça

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou, no mês passado, o arquivamento do processo no qual o MP apontava irregularidades na contratação da empresa Consesp para realização de concurso público pela Câmara Municipal de Limeira em 2008.

A palavra final da Justiça foi de que não houve a ilegalidade apontada.

A ação foi proposta em março de 2009 pelo então promotor Cléber Masson contra a empresa, o Legislativo e o presidente da Câmara à época, Eliseu Daniel dos Santos.

O MP chegou a pedir a anulação da licitação da Justiça, mas, em primeira instância, Araki rejeitou o pedido, entendendo que não houve dolo por parte dos acusados na questão do repasse feito pela Câmara à empresa por serviços bancários.

Em outubro de 2009, a sentença de Araki apontava que o Legislativo não tinha de arcar com as custas dos boletos bancários do concurso, responsabilidade que deveria, em seu entendimento, ser da empresa vencedora. Por isso, determinou que Eliseu e a Consesp devolvessem R$ 5,5 mil ao erário e pagassem multa no mesmo valor.

O ex-presidente da Câmara, empresa e o Legislativo discordaram e recorreram ao Tribunal de Justiça, por meio de seus defensores - Benjamim Ferreira de Oliveira, Helder Antonio de Souza Cursi e Luiz Fernando Lencioni, respectivamente.

Em 7 de outubro de 2013, o tribunal decidiu que não houve improbidade administrativa e não havia razão para a acusação de dupla remuneração da empresa contratada para fazer o concurso público.

Em fevereiro deste ano, com o trânsito em julgado, Araki havia determinado o cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça que julgou improcedente a ação.

As certidões de objeto e pé já foram expedidas.

*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Psicólogo da Saúde em Limeira não tem direito ao adicional de insalubridade

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) negou recurso e confirmou a decisão que, em primeira instância, rejeitou um pedido para a Prefeitura de Limeira pagar adicional de insalubridade para um psicólogo que atua na Secretaria Municipal da Saúde.

O caso foi julgado no último dia 15, tendo o desembargador Manoel Ribeiro como relator.

O adicional de insalubridade havia sido negado em âmbito administrativo.

A ação foi ajuizada em junho de 2010. O psicólogo alega que exerce suas funções em ambiente insalubre, de forma permanente e habitual, em contato direto com agentes de risco biológicos.

Em junho de 2011, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente a ação, uma vez que não foi constatada a insalubridade no local, por meio de perícia, adotando as argumentações do Município, representados pelo então secretário de Assuntos Jurídicos, Sérgio Constante Baptistella, e a advogada Helenita de Barros Barbosa.

O autor do pedido recorreu, alegando a nulidade da prova pericial, já que não estava presente no momento, o que teria dificultado a verificação de suas reais condições de trabalho. Mas o TJ seguiu a mesma linha de entendimento do magistrado local.

Em seu voto, o relator apontou que a ausência do solicitante no momento da perícia não tem o poder de macular o laudo.

Por fim, decidiu que não há direito ao adicional por não preencher os requisitos legais para recebimento do benefício.

Cabe recurso à decisão.

* Crédito da imagem: segurancasaude.blogspot.com

domingo, 26 de outubro de 2014

Após 10 meses, ex-secretário ainda não se manifestou na ação da dengue

O ex-secretário municipal da Saúde, vereador Raul Nilsen Filho (PMDB), ainda não apresentou manifestação no processo no qual é acusado pelo episódio da dispensa da licitação na contratação de serviços de nebulização da dengue.

A ação foi ajuizada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua em 19 de dezembro de 2013 e já contou com ordem de bloqueio de bens de todos os envolvidos, o que inclui o prefeito Paulo Hadich, o secretário de Administração, Tercio Garcia, e a empresa Álvaro Roberto Murbach ME (Vital Garden), além de seu proprietário, em decisão assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.

Todos acusados já constituíram advogado, exceto Raul.

Hadich e Tercio são defendidos pelo escritório de Anderson Pomini. Já a empresa e o proprietário contrataram a advogada Danielle Cristina Miranda do Prado.

Em outubro, o cartório certificou que o ex-secretário é o único que ainda não apresentou manifestação sobre o caso.

A ação ainda não passou pela fase de recebimento.

* Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira

Prefeitura está correta em não pagar vale-transporte em todo o período, diz Justiça

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente a ação, distribuída em fevereiro deste ano, em que uma servidora municipal pretendia o recebimento do auxílio-transporte em todo o período, e não somente nos dias efetivamente trabalhados.

Em sentença assinada em 15 de julho e publicada no último dia 23, o magistrado entendeu que o pagamento só teria motivo nos dias letivos, excluindo descanso semanal ou feriados, porque há previsão legal a respeito em prestígio ao erário.

"Como a lei disciplinou que o pagamento somente seria em caso de necessidade, evidente que a ré [Prefeitura de Limeira] pagou corretamente quando do deslocamento da autora ao trabalho e não em finais de semana ou feriados; ou ainda em recesso escolar", diz Araki.

A defesa do Município foi feita pela procuradora Flávia Fadini Ferreira e o secretário de Assuntos Jurídicos, Rivanildo Pereira Diniz.

Cabe recurso à decisão.

Cartilhas do SAAE: Edmilson pode receber 4ª punição pelo mesmo episódio

O caso das cartilhas do SAAE pode render à Edmilson Gonçalves uma situação rara: punições em quatro instâncias por um mesmo fato.

Em outubro de 2011, reportagem assinada por este jornalista e a colega Renata Reis, publicada na Gazeta de Limeira, mostrou que Edmilson não tinha condições para atender o serviço pelo qual foi contratado, a impressão de cartilhas da autarquia que era comandada pelo seu então amigo Renê Soares. O MP abriu investigação.

Em janeiro de 2013, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua moveu ação de improbidade e a consequência foi a criação, na Câmara Municipal, de uma CPI, para apurar o SAAE, e de uma CP, para julgar a conduta de Edmilson, eleito vereador em outubro de 2012.

A primeira punição veio em maio de 2013, na instância política. Edmilson teve o mandato cassado.

A segunda punição veio em dezembro de 2013, na esfera cível em primeira instância no Judiciário. Edmilson foi condenado pela Vara da Fazenda Pública a devolver R$ 226 mil ao erário. Ele recorreu e o caso passará pelo Tribunal de Justiça.

A terceira punição veio em agosto de 2014, na Justiça Eleitoral. Edmilson teve o registro de sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em função da cassação de seu mandato. Ficará inelegível até 2024.

A quarta punição pode vir agora na esfera penal. Na sexta-feira, o MP ofereceu denúncia contra Edmilson, Renê e mais 10 pessoas, por associação criminosa e fraude de licitações. Esta última foi constatada na sentença da Justiça limeirense no caso da improbidade.

Nem mesmo Silvio Félix chegou a ser punido em 4 instâncias diferentes pelo mesmo fato.

O que mais chegou perto foi o caso da merenda. O ex-prefeito já foi condenado na área cível em primeira instância, mas ainda não foi julgado no âmbito criminal. Teve o mandato cassado, mas não exatamente apenas pelo caso da merenda. E não aventurou-se a concorrer para ter o registro impugnado.

Todas as punições já impostas foram legítimas e dadas em processos que tramitaram regularmente, sem vícios reconhecidos e com garantia da ampla defesa e do contraditório.

*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira