Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.
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quinta-feira, 16 de junho de 2016

TJ vê prova razoável de dano ao bloquear R$ 20 milhões de Hadich e viações

O Tribunal de Justiça disponibilizou nesta quarta-feira (15/6) a decisão que determinou a ampliação do bloqueio de bens para R$ 20 milhões na ação civil pública do Ministério Público referente ao subsídio às empresas do transporte coletivo de Limeira, revelada pela Gazeta de Limeira na edição de terça-feira (14/6).

A medida atinge, de forma solidária, o prefeito Paulo Hadich, a ex-secretária de Mobilidade Urbana, Andréa Júlia Soares, o ex-diretor Paulo Zeraik, a Rápido Sudeste e seu representante, Waldir Mansur Teixeira, e a Viação Limeirense e seu representante, Gustavo Costa Pinto Ferreira.

Em primeira instância, o juiz Adilson Araki Ribeiro havia determinado o bloqueio de bens no valor de R$ 6 milhões, montante que, conforme o MP, foi repassado irregularmente às viações. A Prefeitura nega irregularidades.

O MP recorreu e o TJ acatou. Em seu voto, o relator, desembargador Magalhães Coelho citou que, ao analisar o processo "e verificar prova razoável do dano e a necessidade de preservação do patrimônio público", deve-se incluir a multa civil no bloqueio de bens, o que totaliza os R$ 20 milhões.

"As deletérias condutas imputadas aos agravados, cujos indícios se acham presentes, exigem rigor no tratamento dessas questões, notadamente pelas nefastas consequências no seio dos munícipes, pelo descrédito das instituições e para que não se passe uma sensação de impunidade daqueles que manuseiam o dinheiro público em prejuízo da evidente carência da população e das necessárias políticas públicas compensatórias", diz a decisão.

O bloqueio, já amplificado nas redes sociais pelos opositores de Hadich, especialmente pelo vereador Zé da Mix, autor da denúncia que originou o inquérito do MP, é uma medida cautelar que visa garantir eventual ressarcimento caso haja condenação. A Prefeitura e as viações alegam que não há irregularidade alguma no subsídio, implantado pela gestão Hadich em 2013 para reduzir o valor do tarifa.

*Texto originalmente publicado em 15-6-16 no site Rápido no Ar
** Crédito da imagem: JB Anthero/Gazeta de Limeira

sexta-feira, 27 de março de 2015

O "afastamento branco" de Luizinho na Saúde

Leitores mandam mensagens avisando que o secretário afastado da Saúde, Luiz Antônio da Silva, permanece todos os dias na Secretaria Municipal da Saúde, tendo acesso a documentos e à rotina da pasta da qual foi afastado por ordem do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública.

Reclamam, também, do fato dele permanecer recebendo seus subsídios normalmente, embora afastado.

Na ação que embasou o afastamento, o Ministério Público solicitou a medida se atendo ao artigo 20 da Lei 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa. Lá diz o seguinte:

"Artº 20: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".


Portanto, está dentro da lei o afastamento remunerado do secretário.

Mas ele pode frequentar a Secretaria da Saúde?

Não há menção expressa na decisão judicial de que Luizinho está proibido de entrar nas dependências da pasta da Saúde. Ele não pode responder mais pela pasta, muito menos pelo enfrentamento da dengue, pela ordem em vigor.

Portanto, como ainda é funcionário do Edifício Prada - do qual recebe a remuneração normalmente -, Luizinho pode seguir em qualquer setor da Prefeitura, conforme informou a jornalista Renata Reis na edição da Gazeta de Limeira de hoje.

Então, ficamos assim: se muitos enxergam na rebeldia do Congresso ao governo Dilma um "parlamentarismo branco", é possível dizer que temos um "afastamento branco" de Luizinho da Secretaria.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Novo inquérito do MP relembra suspeitas que marcaram gestão de Félix

Para quem andou com saudade da época de Silvio Félix na prefeitura, o inquérito aberto pelo Ministério Público no último dia 9, publicado neste domingo (11.jan.14) pela Gazeta de Limeira, dá uma boa lembrança sobre o mar de suspeitas ainda existente em muitos atos do governo do pedetista.

A Procuradoria Geral de Justiça, comando do MP no Estado, encaminhou, à Promotoria do Patrimônio Público de Limeira, cópias de decisões que reprovaram um contrato firmado em 2005 pela Prefeitura de Limeira com a empresa Comércio Terraplenagem e Pavimentação Garcia, além do aditivo assinado posteriormente.

O objetivo do contrato era a execução de obras e serviços de melhoria na Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy, a Limeira-Cordeirópolis.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou exigências que limitaram a competitividade da licitação, tais como: exigências de acervo técnico com visto do Crea/SP, visita técnica em dia único e acompanhada por engenheiro, vinculação do responsável ao quatro técnico em dissonância com a súmula 25 do TCE, e a fixação de distância para usina de asfalto.

O contrato inicial era no valor de R$ 1.409.339,91. A comissão de licitação era formada por conhecidos do MP, investigados em outros procedimentos: Renê Soares (ex-secretário de Obras e ex-presidente do SAAE), Emerson Luis Davoli e Sérgio Fernando Sterzo (ex-secretário de Governo e Desenvolvimento).

Com as informações, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua instaurou inquérito para apurar todas as circunstâncias que envolvem a tomada de preços 07/2005, com o objetivo de identificar os servidores públicos e particulares que concorreram, de alguma forma, para os eventuais atos ímprobos e o valor do prejuízo causado ao erário municipal.

O promotor pediu a juntada, ao inquérito, de cópia da tabela onde constam os procedimentos licitatórios que passam por investigação - são apuradas, em procedimento apartado, 50 licitações, em decorrência do inquérito no qual houve busca e apreensão no Edifício Prada, autorizada pela Vara da Fazenda Pública, em fevereiro de 2012.

Também será expedido ofício à atual titular da Secretaria de Mobilidade Urbana (Andréa Júlia Soares) para que, em 15 dias, informe se os serviços prestados pela Garcia foram integralmente prestados e com a qualidade exigida pela Administração Pública. Caso negativo, deverá informar quais as medidas adotadas, pelo Município, para exigir o cumprimento do que foi acordado.

Um inquérito para apurar suspeitas bem típicas da gestão de Félix, que culminaram, inclusive, com a cassação de seu mandato.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

SAAE exonera servidora em cargo questionado pelo MP; Hadich nomeia outro

O presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Osmar da Silva Júnior, publicou na última terça-feira (11/11), no Jornal Oficial, portaria de exoneração de servidora que ocupava um dos nove cargos que, para o Ministério Público, não preenche os requisitos da lei e descumpre termo de ajustamento de conduta firmado pela autarquia em 2011.

O cargo em questão é o de Assessor Geral. O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua apontou, em ação de execução ajuizada neste mês, que ainda há uma outra pessoa ocupando esta mesma função na autarquia.

Já o prefeito Paulo Hadich fez outra nomeação de servidor em cargo comissionado questionado na Justiça pelo MP.

A portaria preenche o cargo de Assessor Geral de Gabinete, junto à Chefia de Gabinete do prefeito, e tem efeito retroativo a 3 de novembro.

Na ação de execução de descumprimento do TAC, movida em setembro, a Promotoria sustentou que o cargo não preenche os requisitos da lei.

Na época do ajuizamento da ação, o MP apontou dois ocupantes na função.

O blog acompanha todas as alterações feitas por Hadich após o posicionamento do MP aportar no Judiciário (leia aqui, aqui, aqui e aqui)

O Município não vê ilegalidade nos cargos e questiona a validade do pedido de execução feito pelo MP.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Hadich nomeia comissionado na Cultura em cargo questionado pelo MP

O prefeito Paulo Hadich demonstra convicção de que sua reforma administrativa não tem nada de errado e, parece, não teme o posicionamento do Ministério Público em relação aos cargos comissionados criados em seu governo.

Ontem, foi publicada a nomeação de mais um comissionado que vai ocupar a função de Supervisor de Programas Culturais, dentro da Secretaria Municipal da Cultura.

Esta função está na lista de cargos que, para o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, desrespeitam um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2011 com o Município de Limeira.

Não é de hoje e este blog já divulgou outras mexidas feitas pelo prefeito nestes cargos.

O MP pode recomendar, em breve, que Hadich exonere todos os ocupantes de cargos comissionados considerados ilegais nos órgãos municipais.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Hadich faz novas mexidas em cargos comissionados questionados pelo MP

O prefeito Paulo Hadich voltou a mexer em cargos comissionados que estão sendo questionados pelo Ministério Público na Justiça.

Na quarta-feira (8/10), saiu no Jornal Oficial a nomeação de uma servidora que, até então, ocupava desde maio passado o cargo de supervisor de gabinete, função que, segundo o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, descumpre as condições impostas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em 2011.

Agora, a servidora passa a ocupar o cargo de Chefe do Setor de Expediente do Gabinete, que não está na mira do MP.

Importante registrar que, no momento, o que está sendo discutido na Justiça é a natureza do cargo, e não a de seus ocupantes.

Já na edição do Jornal Oficial desta quinta-feira (9/10), Hadich nomeou uma servidora para ocupar o cargo de Assessor Geral de Habitação. Este cargo está na relação dos questionados pela Promotoria.

No último dia 23, o blog já havia divulgado uma troca feita pelo prefeito em um cargo contestado pelo MP.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Hadich promove troca de pessoas em cargo questionado pelo MP na Justiça

No mesmo dia em que o Ministério Público moveu ação de execução de um termo de ajudamento de conduta (TAC) que teria sido desrespeitado, o prefeito Paulo Hadich promoveu uma troca de nomes justamente em um dos cargos que o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua questiona na Justiça.

Trata-se do cargo de Chefe do Setor de Artes Visuais e Artes Cênicas, lotado na Secretaria Municipal da Cultura, justamente a pasta que mais tem cargos comissionados questionados na Justiça.

As portarias, tanto de exoneração do antigo servidor quanto a de nomeação do novo funcionário, foram publicadas no Jornal Oficial desta terça-feira (23), mas foram assinadas na sexta (19). Hadich, muito menos os servidores, não tinha conhecimento do questionamento do MP.

sábado, 20 de setembro de 2014

Cultura e Administração são as pastas com mais cargos questionados; Wagner Barbosa ocupa um deles

As secretarias de Cultura, comandada por Glaucia Bilatto, e Administração, liderada por Tercio Garcia, são as que mais possuem cargos comissionados que são questionados pelo Ministério Público na Justiça.

A maioria desses cargos indagados pela Promotoria é ocupada por pessoas técnicas. Há um ou outro cuja indicação tem caráter político. Um desses é o do assessor de gabinete Wagner Barbosa (na foto). Saído do PDT de Silvio Félix, ele conseguiu na Justiça a filiação ao PSDB e, contrariando a posição local do partido, que é oposição, foi nomeado pelo prefeito Paulo Hadich para estreitar o relacionamento do Executivo com o governo do Estado.

Ontem, o MP moveu ação para cobrar o Município pelo que considera desrespeito a um acordo firmado em 2011. Está na Gazeta de Limeira de hoje.
Hadich terá uma decisão complexa pela frente. Se os cargos são ilegais, ele precisa esvaziá-los, sob pena de incorrer em improbidade administrativa e ser obrigado a fazer por ordem da Justiça. Isso implicará em mexer com quase 160 pessoas de seu governo.

Se a reestruturação organizada por Mauro Zeuri seria vital para o governo Hadich implantar o que pretendia, agora virou uma tremenda dor de cabeça.

Segue a relação de pastas e número de cargos questionados:

Cultura 26
Administração 23
Esporte 16
Meio Ambiente 10
Assuntos Jurídicos 10
Fazenda 10
Gabinete 8
Habitação 8
Saúde 8
Mobilidade 7
Desenv. e Turismo 7
Obras 6
Serviços Públicos 6
Comunicação 6
Segurança 4
Educação 3
Controladoria 1

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Notas frias seriam usadas pela máfia da merenda para encobrir propina

De Bruno Tavares e Marcelo Godoy, de O Estado de S.Paulo:

"As empresas da chamada máfia da merenda são acusadas de movimentar R$ 280 milhões em notas frias de 2008 a julho de 2010. O Ministério Público Estadual (MPE) obteve provas que mostrariam como funcionava o esquema. Os grupos Geraldo J. Coan e SP Alimentação comprariam notas fiscais e usariam fantasmas para sonegar impostos. Eles mantêm contratos com prefeituras de todo o País, até mesmo com a cidade de São Paulo.

As empresas atuam no ramo de terceirização da merenda de escolas públicas. Segundo os promotores, a máfia pagaria propinas para secretários municipais em troca dos contratos e forneceria um serviço de péssima qualidade. Elas negam as irregularidades e os pagamentos de propina. Além disso, as prefeituras pagariam por esse serviço mais do que gastavam com a merenda antes da terceirização. (...)

Além de sonegação fiscal, as notas frias seriam usadas para encobrir o pagamento de propina para políticos e funcionários públicos. Por causa disso, 30 promotores foram destacados pelo MPE para cuidar do caso em todo o Estado"
. Leia mais aqui.

Valor de R$ 280 milhões em propina de merenda escolar constrói 6 hospitais

De Ricardo Westin, da Folha.com:

"O Ministério Público de São Paulo diz que funcionários de 35 prefeituras receberam nos últimos dois anos cerca de R$ 280 milhões em propinas num esquema de desvio de verbas públicas da merenda escolar. Como comparação, com esse valor seria possível construir e equipar seis hospitais de médio porte. Segundo o Ministério Público, são prefeituras em várias partes do país, inclusive a de São Paulo". Leia mais aqui.

PS do blog: Este blog revelou que ontem, dia 12, estava marcada uma reunião na Procuradoria Geral de Justiça sobre o tema merenda escolar. A Promotoria de Limeira estava convidada.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Comando do MP faz reunião sobre merenda escolar

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo do Ministério Público no Estado de São Paulo, agendou para esta quinta-feira, dia 12, uma reunião de trabalho no edifício-sede da instituição, em São Paulo, sobre o assunto "fornecimento de merenda escolar".

Estão convidados promotores de justiça do Patrimônio Público e Social de 30 cidades, entre elas Limeira.

Em comum: são cidades que tiveram a merenda escolar terceirizada, procedimento que é alvo de investigações cíveis e criminais em todo o Estado.

Também estão convidados a participar os promotores do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec).

Em Limeira, o promotor Cléber Masson desencadeou investigações que levaram ao ajuizamento de uma ação civil pública contra o Município, o prefeito Sílvio Félix, o secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, a SP Alimentação e seus diretores.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Piora imagem de Félix perante o Ministério Público

O prefeito Sílvio Félix complicou-se de vez e minou sua própria credibilidade no Ministério Público de Limeira, ao descumprir um acordo homologado pelo Conselho Superior da instituição sobre a questão dos condomínios.

Em 12 anos que está atuando no MP em Limeira, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua disse anteontem na TV Jornal que esta é apenas a segunda vez que alguém não cumpre aquilo que firmou e assinou.

Uma pena que seja a maior autoridade do Executivo.

Descumprir um TAC não é simples para quem o faz. Conforme informado pela repórter Bruna Lencioni na edição de quarta-feira da Gazeta de Limeira, Félix enfrentará - e levará consigo Ítalo Ponzo (ex-Planejamento) e Celso Gonçalves (Obras e Serviços Urbanos) - novo inquérito e, muito possivelmente, ação civil pública por improbidade administrativa, por descumprir sem justificativa plausível um acordo com força de título extrajudicial.

Mais: pode ser investigado por crime de responsabilidade, mais uma representação que pode virar inquérito policial no Tribunal de Justiça (TJ) - basta que haja uma condenação criminal para que Félix seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ponha em risco seu futuro político.

Além, é claro, de fazer com que o contribuinte limeirense pague uma multa alta, prevista no TAC.

E a imagem de Félix perante o MP, se não era boa, conseguiu ficar pior.

Tendo em vista que descumpriu um TAC, fica mais difícil acreditar na assinatura de Félix em qualquer outro acordo que pode vir a acontecer no futuro.

A começar pelo TAC do Zoológico, outro que a Prefeitura não conseguiu cumprir, e depende da análise de Bevilácqua para não ser novamente executada e pagar multa.

A negativa do Ibama em conceder licença ambiental para o novo zoo devido à briga judicial entre União e Município pelas terras do Horto põe a construção do local a perigo, por tempo indeterminado.

Em resumo, Félix fica em maus lençóis de novo no MP, e por vontade exclusiva sua.

É o tipo de disputa que o prefeito só tem a perder. O Município também.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Acusação de prevaricação feita pela Câmara mobilizou Félix para regulamentação de leis

O pacote de leis que vem sendo regulamentadas desde junho pelo prefeito Sílvio Félix, após anos de inanição nas gavetas do Edifício Prada, tem explicação e ela está revelada hoje pela repórter Bruna Lencioni, da Gazeta de Limeira.

Conforme reportagem publicada hoje, a Câmara Municipal de Limeira representou Félix junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que se apure eventual crime de prevaricação do prefeito, por deixar "de cumprir seu dever de ofício, quando permaneceu inerte às regulamentações de leis aprovadas na Câmara", como relatou a jornalista.

A representação tramita na 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), órgão responsável por analisar processos criminais relativos a prefeitos.

Esse movimento da ação é curioso, e veio da comissão presidida pelo ex-vereador Tarcílio Bosco, que apurou a não regulamentação de diversas leis criadas e aprovadas pela Câmara.

Um parecer assinado em julho de 2009 pelo advogado do Legislativo, Luis Fernando Lencioni, reconheceu a legitimidade do Ministério Público de propor ação penal contra o prefeito e sugeriu o encaminhamento do relatório final da comissão à PGJ.

Segundo apuração da repórter, os vereadores enviaram o relatório da comissã ao MP, mas a instituição devolveu à Câmara a papelada, para que esta representasse o prefeito. O Legislativo não teve outra saída a não ser submeter à Procuradoria o resultado da comissão.

Em abril, vereadores governistas demonstraram insatisfação com Félix por não verem leis de sua autoria vigorando na prática por falta de regulamentação.

Para acalmar os ânimos na Câmara e, principalmente, sabendo de antemão que seria representado e possivelmente investigado por crime de prevaricação, Félix tratou de pôr a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura na regulamentação de diversas leis - leia aqui o primeiro pacotão de leis regulamentadas.

As leis, agora regulamentadas, são a defesa de Félix na mais nova representação criminal a qual responde.

* Crédito da foto: Câmara Municipal de Limeira

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Mais um fundamento

Saiu na Folha de S.Paulo: o Ministério Público Eleitoral não vê necessidade de interromper as transmissões da TV Senado durante o período eleitoral, o senador só não pode, obviamente, fazer campanha no plenário, porque estará sujeito à punição se assim o fizer.

Simples assim.

Mais um fundamento para atestar aquilo que escrevi neste espaço: a suspensão da transmissão da sessão da Câmara de Limeira pela internet e pelo rádio prejudica a população, e atende só 4 vereadores que serão candidatos, a minoria, portanto, que deveria se licenciar durante o período.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Assassinadas

Assim como centenas de mulheres Brasil afora, Eliza Samudio já havia demonstrado para o Estado que seu relacionamento com o goleiro Bruno não ia bem, quando, em outubro de 2009, foi vítima de sequestro e agressão, além de ser forçada a ingerir abortivos.

Mas a burocracia do poder público, na demora de conclusão de laudos e lentidão nas investigações, só permitiu ao Ministério Público denunciar seus agressores à Justiça no último dia 7, quando, além do que acontecera em outubro, o País e o mundo se assustavam com a brutalidade de outro crime, no qual lá estava Eliza, a mesma vítima de nove meses atrás, e os mesmos agressores.

O caso Eliza Samudio tornou-se notório na semana em que um estudo revelou dados que assustam. Leia mais no blog da coluna Prisma.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Íntegra do despacho que bloqueou bens do ex-prefeito Pejon

Íntegra do despacho assinado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro que bloqueou os bens do ex-prefeito José Carlos Pejon e da empresa Marbel Comércio, em ação civil pública do Ministério Público que vê superfaturamento na aquisição de cestas básicas:

"As defesas apresentadas não trouxeram nulidades a respeito dos autos que traz indícios suficientes da prática de improbidade administrativa, fazendo concluir, destarte, pela necessidade de recebimento da inicial.

Contudo, diante da concordância municipal com o MP, de rigor a exclusão do pólo passivo, passando a servir como assistente da parte autora pelo interesse em ver ressarcida por suposto ato de improbidade administrativa.

De outro modo, há pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos. A este respeito, entendo que deva ser acolhido, tendo em vista que a pessoa jurídica-ré encontra com atividades encerradas e os sócios não foram encontrados a despeito das diligências encetadas, tanto que citada por edital com nomeação de curador especial.

Deste modo, o erário corre risco premente de não ser ressarcido diante do desaparecimento da pessoa jurídica e dos sócios, o que se mostra o perigo na demora pela ineficácia do provimento final.

Ademais, o valor se mostra bastante razoável de ressarcimento, tendo fumaça de bom direito no sentido de que o ajuste contratual não respeitou os ditames da lei de licitações.

Com isto, decreto pela indisponibilidade dos bens dos requeridos JOSÉ CARLOS PEJON E MARBEL RC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OFICIE-SE, PORTANTO, À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, INDISPONIBILIDADE DO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA GARANTIA DE EVENTUAL EXECUÇÃO JUNTO AOS CARTÓRIOS REGISTRÁRIOS, DETRAN, RECEITAS E POR INTERMÉDIO DO BACEN JUD. Por fim, citem-se os requeridos, com exclusão da municipalidade para resposta em 15 dias. Int. Cumpra-se. Limeira, 11/06/10".

sexta-feira, 25 de junho de 2010

SAAE e Prefeitura de Cordeirópolis têm 10 dias para explicar reajuste de tarifa de água à Justiça

O juiz da Vara Única de Cordeirópolis, Marshal Rodrigues Gonçalves, abriu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Cordeirópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) local se manifestem sobre o pedido de suspensão do reajuste da tarifa de água e esgoto, proposta pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada no último dia 14.

O promotor Henrique Priote vê abuso no reajuste aplicado pela Prefeitura de Cordeirópolis, comparando-se o aumento de 20% aos índices inflacionários, conforme revelado pela jornalista Cláudia Kojin aqui na Gazeta de Limeira.

Gonçalves considerou que, como o aumento ocorreu em dezembro, não havia urgência para analisar o pedido liminar do MP e decidiu abrir prazo para as partes se manifestarem em juízo, para depois julgar se concede ou não a tutela antecipada.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

"Mensalinho do Guarujá" é denunciado na Justiça Criminal

O ex-prefeito do Guarujá, Farid Said Madi (PDT), foi denunciado pelo Ministério Público, juntamente com mais 11 pessoas, por formação de quadrilha e corrupção no episódio conhecido como "mensalinho do Guarujá".

Segundo a assessoria do MP, eles são acusados de terem participado de um esquema de compra de votos na Câmara de Vereadores local.

O autor da denúncia é o promotor André Luiz dos Santos. Os acusados já foram alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa, que resultou em afastamento de 8 vereadores.

Em 2005, o governo de Farid Said Madi foi noticiado em Limeira quando o advogado Valmir Caetano denunciou na Câmara Municipal e no MP suspeitas sobre uma compra feita pelo governo Félix no Guarujá, mas tanto a Câmara quanto o Ministério Público Federal (MPF) arquivaram as investigações.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Íntegra da sentença que condenou invasores do Horto Florestal de Limeira

Leia abaixo a íntegra da sentença que condenou invasores do Horto Florestal Tatu, sabidamente integrantes do MST, a restaurar as condições primitivas das áreas ocupadas e a indenizar os danos causados, em ação movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua:

"VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ajuizou ação civil pública visando à reintegração de posse de invasores do “Movimento Sem Terra” em área decretada como de preservação permanente que se constitui no horto florestal desta cidade. A liminar fora deferida parcialmente. Os requeridos foram citados por edital com nomeação de curador especial. Réplica no prazo legal. É o relatório. Decido.

Julgo antecipadamente diante dos documentos juntados que são suficientes para o deslinde da presente ação. Conforme se apurou, em dezembro de 2007 a municipalidade, então proprietária da área destinada ao horto florestal, ofertou representação diante da invasão dos integrantes do movimento “Sem Terra”.

O horto florestal é área declarada de proteção ambiental por legislação municipal e protegido por Plano Diretor (LC municipal 442/09). Deste modo, há proibição expressa de qualquer processo de urbanização, uso residencial ou industrial. Neste sentido, é certo que houve liminar de imissão de posse por parte da União em área do horto florestal, contudo não atingiu a propriedade municipal sobre acessões e benfeitorias descritas no auto de inspeção judicial destes autos.

Deste modo, a ação procede porque o local invadido é área de propriedade e posse municipais com instalações de uso especial. Por isto, a intenção da presente ação em tutelar por área de preservação permanente em que é defeso a construção de imóveis ou mesmo servir para expansão urbana.

Com isso, a intenção dos invasores é criar verdadeiro loteamento ao arrepio da lei mediante marcação de lotes sem a mínima infraestrutura. Sem falar nos prejuízos ambientais que o Ministério Público quer evitar ou regenerar pela invasão em área de preservação permanente municipal, portanto, de competência estadual.

Mesmo porque o esbulho acabou por retirar da municipalidade projetos de proteção ambiental, como o desenvolvimento de mudas e o que é mais importante, o incremento do aterro sanitário para tratamento de resíduos sólidos. Diante disto, estando mais que comprovada a posse municipal e o esbulho praticado pela milícia do movimento em questão mediante intenção de divisão da área em lotes em local de uso especial público, não há como não se dar pela procedência da ação.

Por isto, à evidência, a área não é dominical como pretendem fazer crer para fins de reforma agrária. Mas área de uso especial, cujo esbulho impossibilitou a municipalidade da continuidade de projetos, colocando em risco o meio ambiente e, principalmente a saúde pública. Sem falar que, se houver prolongamento da situação, o perigo que se torne uma área de favelamento pela ausência de intenção de transformar em local de expansão urbana em arrepio à lei de parcelamento do solo.

Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente para: 1) retirada de todos os invasores das áreas de propriedade municipal, bem como desfazimento de qualquer construção realizada por ocasião do esbulho; b) condenação em obrigação de fazer de remoção de todos os resíduos sólidos imediatamente, sob pena de multa diária de um mil reais ou nomeação de terceiros sob as expensas do movimento; c) obrigação de fazer consistente em restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d água, a nível superficial ou subterrâneo, bem como da vegetação, sob pena de contratação de terceiros à expensas do movimento “Sem Terra”; d) condenação na indenização dos danos causados a ser apurada em liquidação por artigos. Deixo de arbitrar sucumbência pela ausência de resistência. Os honorários da advogada nomeada no máximo da Tabela. p.r.i. Limeira, 25/05/10. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO"


"Conheço dos embargos e lhes dou provimento para mencionar apenas os invasores e não o “MST” no pólo passivo. No mais, a sentença como lançada. P.R.I. Limeira, 14/06/2010"

quinta-feira, 20 de maio de 2010

MP atuará junto ao Tribunal de Contas do Estado

Lei complementar promulgada no último dia 14 criou, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), um quadro de procuradores que representarão o Ministério Público Estadual na Corte.

A equipe, que será nomeada pelo governador, será composta pelo procurador-geral, três subprocuradores-gerais e seis procuradores.

Hoje, necessariamente, as decisões emitidas pelo TCE são encaminhadas às promotorias de todas as comarcas do Estado para que providências sejam tomadas, quando cabíveis.

Inquéritos civis ganham força quando uma instituição de peso, como o Tribunal, emite um parecer técnico oficial apontando afrontas à legislação.

Com a participação do MP no órgão, a expectativa é que o poder fiscalizatório e as decisões técnicas sejam reforçados e mais embasados, notícia ruim para os administradores de plantão que seguem em descumprir as regras da lei.

Leia aqui a íntegra da lei que cria o MP junto ao TCE.