Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

sexta-feira, 27 de março de 2015

O "afastamento branco" de Luizinho na Saúde

Leitores mandam mensagens avisando que o secretário afastado da Saúde, Luiz Antônio da Silva, permanece todos os dias na Secretaria Municipal da Saúde, tendo acesso a documentos e à rotina da pasta da qual foi afastado por ordem do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública.

Reclamam, também, do fato dele permanecer recebendo seus subsídios normalmente, embora afastado.

Na ação que embasou o afastamento, o Ministério Público solicitou a medida se atendo ao artigo 20 da Lei 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa. Lá diz o seguinte:

"Artº 20: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".


Portanto, está dentro da lei o afastamento remunerado do secretário.

Mas ele pode frequentar a Secretaria da Saúde?

Não há menção expressa na decisão judicial de que Luizinho está proibido de entrar nas dependências da pasta da Saúde. Ele não pode responder mais pela pasta, muito menos pelo enfrentamento da dengue, pela ordem em vigor.

Portanto, como ainda é funcionário do Edifício Prada - do qual recebe a remuneração normalmente -, Luizinho pode seguir em qualquer setor da Prefeitura, conforme informou a jornalista Renata Reis na edição da Gazeta de Limeira de hoje.

Então, ficamos assim: se muitos enxergam na rebeldia do Congresso ao governo Dilma um "parlamentarismo branco", é possível dizer que temos um "afastamento branco" de Luizinho da Secretaria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envie seu comentário