Leitores mandam mensagens avisando que o secretário afastado da Saúde, Luiz Antônio da Silva, permanece todos os dias na Secretaria Municipal da Saúde, tendo acesso a documentos e à rotina da pasta da qual foi afastado por ordem do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública.
Reclamam, também, do fato dele permanecer recebendo seus subsídios normalmente, embora afastado.
Na ação que embasou o afastamento, o Ministério Público solicitou a medida se atendo ao artigo 20 da Lei 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa. Lá diz o seguinte:
"Artº 20: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".
Portanto, está dentro da lei o afastamento remunerado do secretário.
Mas ele pode frequentar a Secretaria da Saúde?
Não há menção expressa na decisão judicial de que Luizinho está proibido de entrar nas dependências da pasta da Saúde. Ele não pode responder mais pela pasta, muito menos pelo enfrentamento da dengue, pela ordem em vigor.
Portanto, como ainda é funcionário do Edifício Prada - do qual recebe a remuneração normalmente -, Luizinho pode seguir em qualquer setor da Prefeitura, conforme informou a jornalista Renata Reis na edição da Gazeta de Limeira de hoje.
Então, ficamos assim: se muitos enxergam na rebeldia do Congresso ao governo Dilma um "parlamentarismo branco", é possível dizer que temos um "afastamento branco" de Luizinho da Secretaria.
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sexta-feira, 27 de março de 2015
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Totó do Gás cita Rainha Vitória para justificar o Dia da Oração
O primeiro projeto de lei protocolado no exercício de 2015 da Câmara Municipal vem do vereador José Couto de Jesus (PSC), o Totó do Gás.
Conforme publicado pela jornalista Érica Samara da Silva na Gazeta de Limeira desta quarta-feira (27.jan.15), o projeto visa criar em Limeira o Dia Municipal da Oração.
Na justificativa, Totó faz um rosário de reflexões. "Em diversos momentos da vida encontramos situações que colocam a nossa paz em cheque (o correto é xeque), que tornam nossa esperança enfraquecida e que nos fazem sentir impotentes".
Daí nada mais apropriado que a oração e a necessidade de criar a data, para relembrar e refletir a importância da oração.
Totó diz que, caso aprovado o projeto, Limeira estará se aproximando cada vez mais da sua função social.
Ele menciona que a Rainha Vitória disse, certa vez, que confiava mais no poder da oração do que nos canhões da Marinha da Inglaterra.
"Esses fatos históricos nos fazem na necessidade de intensificar os atos de oração, que será reconhecida com a criação de um dia municipal".
O projeto passará pelas comissões e, se aprovado no plenário, o Dia Municipal da Oração será lembrado sempre na primeira sexta-feira do mês de março.
Amém!
Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
Conforme publicado pela jornalista Érica Samara da Silva na Gazeta de Limeira desta quarta-feira (27.jan.15), o projeto visa criar em Limeira o Dia Municipal da Oração.
Na justificativa, Totó faz um rosário de reflexões. "Em diversos momentos da vida encontramos situações que colocam a nossa paz em cheque (o correto é xeque), que tornam nossa esperança enfraquecida e que nos fazem sentir impotentes".
Daí nada mais apropriado que a oração e a necessidade de criar a data, para relembrar e refletir a importância da oração.
Totó diz que, caso aprovado o projeto, Limeira estará se aproximando cada vez mais da sua função social.
Ele menciona que a Rainha Vitória disse, certa vez, que confiava mais no poder da oração do que nos canhões da Marinha da Inglaterra.
"Esses fatos históricos nos fazem na necessidade de intensificar os atos de oração, que será reconhecida com a criação de um dia municipal".
O projeto passará pelas comissões e, se aprovado no plenário, o Dia Municipal da Oração será lembrado sempre na primeira sexta-feira do mês de março.
Amém!
Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Zezo passa o bastão da Educação para Adriana Motta no dia 20
A Prefeitura de Limeira emite nesta sexta-feira (16.jan.15) comunicado em que anuncia a realização da cerimônia de transmissão de cargo de secretário da Educação.
Na próxima terça-feira, dia 20, José Claudinei Lombardi, o Zezo, passará o posto para Adriana Ijano Motta, diretora de escola que aceitou o convite para função, conforme informado pela jornalista Érica Samara da Silva na Gazeta de Limeira, nesta semana.
Lombardi vai apresentar, na ocasião, um balanço de sua passagem na Secretaria e Adriana, por sua vez, apresentará os projetos que assumirá na pasta.
É a primeira vez que a Prefeitura admite, oficialmente, a troca de secretários. Desde o final do ano passado, a saída de Zezo era comentada nos bastidores.
Boa sorte à nova secretária!
* Crédito da imagem: Arquivo pessoal/Facebook
Na próxima terça-feira, dia 20, José Claudinei Lombardi, o Zezo, passará o posto para Adriana Ijano Motta, diretora de escola que aceitou o convite para função, conforme informado pela jornalista Érica Samara da Silva na Gazeta de Limeira, nesta semana.
Lombardi vai apresentar, na ocasião, um balanço de sua passagem na Secretaria e Adriana, por sua vez, apresentará os projetos que assumirá na pasta.
É a primeira vez que a Prefeitura admite, oficialmente, a troca de secretários. Desde o final do ano passado, a saída de Zezo era comentada nos bastidores.
Boa sorte à nova secretária!
* Crédito da imagem: Arquivo pessoal/Facebook
quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Hadich oficializa desconto de 7% no IPTU à vista
O prefeito Paulo Hadich (PSB) oficializou, nesta quarta-feira (14.jan.15), a concessão de desconto de 7% para quem pagar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Serviço Urbano (TSU) à vista.
A medida já havia sido anunciada pelo prefeito na última sexta-feira e publicada pela Gazeta de Limeira na edição do último sábado (10.jan.15).
O decreto, publicado hoje no Jornal Oficial, diz que o desconto será aplicado mesmo após a data de vencimento da parcela única desde que os avisos de lançamentos tenham os seus respectivos prazos de vencimento prorrogados nos casos previstos em lei ou em razão da tramitação de pedidos específicos feitos pelos contribuintes junto à Prefeitura.
O reajuste do IPTU deste ano seguirá a inflação acumulada do ano passado: 6,41%.
A medida já havia sido anunciada pelo prefeito na última sexta-feira e publicada pela Gazeta de Limeira na edição do último sábado (10.jan.15).
O decreto, publicado hoje no Jornal Oficial, diz que o desconto será aplicado mesmo após a data de vencimento da parcela única desde que os avisos de lançamentos tenham os seus respectivos prazos de vencimento prorrogados nos casos previstos em lei ou em razão da tramitação de pedidos específicos feitos pelos contribuintes junto à Prefeitura.
O reajuste do IPTU deste ano seguirá a inflação acumulada do ano passado: 6,41%.
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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
A volta de Silvio Brito à Câmara de Limeira
Dono do último voto na tumultuada e histórica sessão que cassou o mandato de Silvio Félix, então prefeito de Limeira, Silvio Brito deu uma amostra de um dos princípios que os políticos mais prezam: a lealdade partidária.
Embora seu voto não mudasse o resultado pela cassação, Brito votou de forma inaudível, uma vez que o povo já comemorava, aos berros, os votos que tiraram Félix do cargo. Ele disse "sim", inútil naquele momento, pela permanência do aliado no cargo, sendo um dos poucos que ficaram fiéis a Félix (e pagando politicamente por isso) até o fim.
Recebeu inúmeras vaias no plenário. Nos dias seguintes, ouviu muitas palavras de defenestração.
O partido, o PDT, era açoitado e, no pleito municipal de 2012 que se avizinhava, era a sigla menos desejada nas composições das chapas. Foi a última sigla a se decidir, quando embarcou na candidatura de Kléber Leite, com o objetivo de apenas ganhar cadeiras no Legislativo, modesto se comparado ao desempenho nas duas eleições anteriores.
Brito tentou a reeleição, mas foi varrido pelo sentimento de rejeição à Félix que predominou na eleição de 2012.
Recebeu 1.053 votos, uma queda de 52% em relação aos 2,2 mil votos que teve quatro anos antes. Amargou a quarta suplência na coligação, distante de qualquer ambição em assumir uma vaga.
Passada a eleição, o grupo político do qual Brito fazia parte, e que tinha dois vereadores, Érika Tank e José Farid Zaine, se aproximou da chapa vitoriosa na eleição, a de Paulo Hadich. O objetivo era dar ao novo prefeito uma base ampla no Legislativo.
Veio a eleição da Mesa Diretora, vencida por Ronei Martins, e tudo se acertou. Menos para Brito.
Ventilou-se até mesmo sua nomeação no Executivo, dentro das costuras envolvendo os vereadores do PDT, mas o assunto vazou à imprensa. Uma vez divulgado, o governo Hadich passou a negar a costura, e Brito ficou de fora.
Foi se abrigar em Americana, após ser cogitada a ideia de ir para Campinas, no governo de Jonas Donizeti, aliado de Hadich.
Na cidade vizinha, instalou-se como assistente de comunicação no Legislativo.
Depois, com a ida de Paulo Chocolate interinamente à Prefeitura, Brito virou secretário. Mas durou pouco e, com a derrota na eleição suplementar que ocorreu recentemente naquela cidade, ele desfez os planos de voos maiores em Americana.
Na terrinha, Brito se filiou ao PROS, partido criado recentemente, junto com Érika Tank e Farid. Travou uma disputa com herdeira de Elza Tank, para quem perdeu a presidência local da sigla. Ficou deslocado dentro da agremiação no plano local, mesmo coordenando o partido regionalmente.
Aos poucos, foi se distanciando do grupo que comanda o PROS e aproximou-se de Nilton Santos. Nas últimas semanas, esteve ativo junto com Nilton nas articulações que levaram este último à presidência da Câmara.
A fatura política vai ser paga nos próximos dias. Brito, formado em Gestão Pública e Técnico em Contabilidade, será nomeado secretário de Administração e Finanças, função cuja remuneração é de R$ 11.284,39, bem superior aos R$ 6.223,15 recebidos pelos vereadores.
Ele vai substituir José Aparecido Vidotti, que ficou no cargo durante a gestão de Ronei Martins.
Na entrevista à jornalista Érica Samara da Silva publicada na Gazeta de Limeira (3.jan.15), Nilton explicou: O fato de ele ter sido ligado a Silvio Félix não é problema". Nem poderia ser diferente quando a afirmação vem de um ex-diretor de habitação da gestão de Félix no Prada.
Para quem já viu o inferno político de perto, o cargo é um verdadeiro paraíso para Brito, que deve se filiar ao partido de Nilton, o PRB. Tudo indica, atuará, também, nas costuras da sigla visando as eleições de 2016.
* Crédito da imagem: Perfil de Silvio Brito no Facebook
Embora seu voto não mudasse o resultado pela cassação, Brito votou de forma inaudível, uma vez que o povo já comemorava, aos berros, os votos que tiraram Félix do cargo. Ele disse "sim", inútil naquele momento, pela permanência do aliado no cargo, sendo um dos poucos que ficaram fiéis a Félix (e pagando politicamente por isso) até o fim.
Recebeu inúmeras vaias no plenário. Nos dias seguintes, ouviu muitas palavras de defenestração.
O partido, o PDT, era açoitado e, no pleito municipal de 2012 que se avizinhava, era a sigla menos desejada nas composições das chapas. Foi a última sigla a se decidir, quando embarcou na candidatura de Kléber Leite, com o objetivo de apenas ganhar cadeiras no Legislativo, modesto se comparado ao desempenho nas duas eleições anteriores.
Brito tentou a reeleição, mas foi varrido pelo sentimento de rejeição à Félix que predominou na eleição de 2012.
Recebeu 1.053 votos, uma queda de 52% em relação aos 2,2 mil votos que teve quatro anos antes. Amargou a quarta suplência na coligação, distante de qualquer ambição em assumir uma vaga.
Passada a eleição, o grupo político do qual Brito fazia parte, e que tinha dois vereadores, Érika Tank e José Farid Zaine, se aproximou da chapa vitoriosa na eleição, a de Paulo Hadich. O objetivo era dar ao novo prefeito uma base ampla no Legislativo.
Veio a eleição da Mesa Diretora, vencida por Ronei Martins, e tudo se acertou. Menos para Brito.
Ventilou-se até mesmo sua nomeação no Executivo, dentro das costuras envolvendo os vereadores do PDT, mas o assunto vazou à imprensa. Uma vez divulgado, o governo Hadich passou a negar a costura, e Brito ficou de fora.
Foi se abrigar em Americana, após ser cogitada a ideia de ir para Campinas, no governo de Jonas Donizeti, aliado de Hadich.
Na cidade vizinha, instalou-se como assistente de comunicação no Legislativo.
Depois, com a ida de Paulo Chocolate interinamente à Prefeitura, Brito virou secretário. Mas durou pouco e, com a derrota na eleição suplementar que ocorreu recentemente naquela cidade, ele desfez os planos de voos maiores em Americana.
Na terrinha, Brito se filiou ao PROS, partido criado recentemente, junto com Érika Tank e Farid. Travou uma disputa com herdeira de Elza Tank, para quem perdeu a presidência local da sigla. Ficou deslocado dentro da agremiação no plano local, mesmo coordenando o partido regionalmente.
Aos poucos, foi se distanciando do grupo que comanda o PROS e aproximou-se de Nilton Santos. Nas últimas semanas, esteve ativo junto com Nilton nas articulações que levaram este último à presidência da Câmara.
A fatura política vai ser paga nos próximos dias. Brito, formado em Gestão Pública e Técnico em Contabilidade, será nomeado secretário de Administração e Finanças, função cuja remuneração é de R$ 11.284,39, bem superior aos R$ 6.223,15 recebidos pelos vereadores.
Ele vai substituir José Aparecido Vidotti, que ficou no cargo durante a gestão de Ronei Martins.
Na entrevista à jornalista Érica Samara da Silva publicada na Gazeta de Limeira (3.jan.15), Nilton explicou: O fato de ele ter sido ligado a Silvio Félix não é problema". Nem poderia ser diferente quando a afirmação vem de um ex-diretor de habitação da gestão de Félix no Prada.
Para quem já viu o inferno político de perto, o cargo é um verdadeiro paraíso para Brito, que deve se filiar ao partido de Nilton, o PRB. Tudo indica, atuará, também, nas costuras da sigla visando as eleições de 2016.
* Crédito da imagem: Perfil de Silvio Brito no Facebook
sábado, 3 de janeiro de 2015
"Casa arrumada, hora de colher" vira mote da etapa final de mandato de Hadich
As duas entrevistas concedidas pelo prefeito Paulo Hadich (PSB) no final do ano passado, ao G1 Piracicaba e à Gazeta de Limeira, confirmam o espírito com o qual seu governo pretende atuar neste ano: o momento é hora de colher o que foi plantado em 2013 e 2014."Casa arrumada" são as palavras em voga.
Hadich foi enfático na entrevista à Gazeta: "A segunda metade será o momento de colher tudo o que foi plantado de melhorias significativas na saúde, educação, no meio ambiente e de consolidar obras iniciadas".
A crítica de muitos é entender exatamente o que são estas "melhorias significativas".
Aliados de Hadich defendem a tese de que os críticos não veem por que não querem.
De outro lado, não se pode esquecer os resultados da pesquisa Gazeta/Limite feita no final de agosto, que mostraram uma população desapontada com o atual governo - 63% disseram que nada melhorou após Hadich assumir e 48% reprovaram sua gestão.
A aposta de Hadich está na consolidação do Instituto Federal de Educação, Fatec e parcerias com a Unicamp, além das creches que serão entregues, erguidas com verba federal.
O prefeito torcerá para que a chuva não atrapalhe tanto o andamento do "piscinão" no Tiro de Guerra e deve voltar sua atenção para onde Félix conseguiu popularidade: o anel viário.
No aspecto econômico, Limeira enfrentará as mesmas turbulências que o país, como um todo, passará. Se a receita baixar, Hadich diz que vai rever prioridades, uma obviedade.
Até o momento, a redução de comissionados, utilizada como forma de convencimento no diálogo com os vereadores sobre a taxa da luz, está fora do discurso inicial para 2015.
Ao G1 Piracicaba, Hadich fez uma reflexão quando questionado sobre as investigações do MP sobre o seu governo. "Estamos vivendo em um processo de criminalização da política e dos políticos. O que deveríamos levar em conta é se foi cometido algum erro, o erro que foi cometido, e se aquela pessoa se beneficiou ou não com aquele erro. O poder público hoje não é mais leviano. Nós temos a fiscalização da própria Prefeitura, do Ministério Público, de órgãos reguladores, do próprio cidadão, que pode fazer denúncia. Nós temos a fiscalização dos tribunais de contas do estado e da União. Todos esses órgãos fiscalizam com olhos clínicos, então o agente público não se beneficia mais do poder".
É curiosa a tese de criminalização da política e dos políticos. Seria uma fala mais cabível a Silvio Félix, Paulo Maluf, entre outros políticos que sempre demonizam as investigações, mas não a Hadich, ex-vereador que se beneficiou de um momento turbulento para chegar ao Edifício Prada e sempre pregou a fiscalização do poder público.
* Crédito da imagem: Wagner Morente/Prefeitura de Limeira
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Projeto de Tigrão para passe livre a portador de HIV é ilegal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Limeira determinou, nesta quarta-feira (17.dez.14), o arquivamento do projeto de lei que pretendia conceder passe livre no transporte coletivo de Limeira aos portadores do vírus HIV.
A ideia havia sido apresentada pelo vereador André Henrique da Silva (PMDB), o Tigrão, em 28 de novembro passado.
Ele recebeu, em seu gabinete, queixas de que a Prefeitura de Limeira reduziu o número de passagens gratuitas concedidas a estes pacientes, caso que foi reportado pela Gazeta de Limeira.
A proposta de Tigrão (na foto) enfrentou problemas com o parecer do consultor jurídico do Legislativo limeirense, José Carlos Evangelista de Araújo.
O documento, assinado no último dia 8, aponta que, embora o Município tenha competência legislativa para instituir medidas para tratamento digno e que se preocupam com a garantia de meios de mobilidade a portadores de doenças graves, não cabe ao vereador propor este tipo de ação, cuja iniciativa é reservada ao Executivo.
Conforme o entendimento do consultor, com o projeto, Tigrão quer instituir verdadeira política pública e criar obrigação para órgão do Executivo (Secretaria da Mobilidade Urbana), com desdobramentos econômicos evidentes, uma vez que existe a concessão dos serviços de transporte coletivo à iniciativa privada.
A CCJ acatou o parecer e a proposta não avançou.
A intenção de Tigrão era atender uma demanda da população que necessita de tratamento e não tem condições de bancar a locomoção para fazê-lo.
Se a ideia morreu na Câmara, só pode voltar à pauta se a Prefeitura desejar.
Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
A ideia havia sido apresentada pelo vereador André Henrique da Silva (PMDB), o Tigrão, em 28 de novembro passado.
Ele recebeu, em seu gabinete, queixas de que a Prefeitura de Limeira reduziu o número de passagens gratuitas concedidas a estes pacientes, caso que foi reportado pela Gazeta de Limeira.
A proposta de Tigrão (na foto) enfrentou problemas com o parecer do consultor jurídico do Legislativo limeirense, José Carlos Evangelista de Araújo.
O documento, assinado no último dia 8, aponta que, embora o Município tenha competência legislativa para instituir medidas para tratamento digno e que se preocupam com a garantia de meios de mobilidade a portadores de doenças graves, não cabe ao vereador propor este tipo de ação, cuja iniciativa é reservada ao Executivo.
Conforme o entendimento do consultor, com o projeto, Tigrão quer instituir verdadeira política pública e criar obrigação para órgão do Executivo (Secretaria da Mobilidade Urbana), com desdobramentos econômicos evidentes, uma vez que existe a concessão dos serviços de transporte coletivo à iniciativa privada.
A CCJ acatou o parecer e a proposta não avançou.
A intenção de Tigrão era atender uma demanda da população que necessita de tratamento e não tem condições de bancar a locomoção para fazê-lo.
Se a ideia morreu na Câmara, só pode voltar à pauta se a Prefeitura desejar.
Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Vereadores prestam depoimento hoje à polícia sobre suposta prevaricação de Félix
Os vereadores de Limeira começam hoje a prestar depoimento à polícia no inquérito instaurado a pedido do Tribunal de Justiça (TJ) para apurar eventual crime de prevaricação do prefeito Sílvio Félix por deixar de regulamentar leis aprovadas no Legislativo.
O caso foi revelado pela Gazeta de Limeira em 21 de julho e já foi comentado neste espaço.
Além dos vereadores, Félix também será ouvido pelo delegado Marciano Martin, designado pela Delegacia Seccional de Limeira para colher os depoimentos.
Encerradas as oitivas, o inquérito volta para o TJ, que o remeterá à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para elaboração de parecer.
Comentário do blog: Como parte expressiva das leis foi regulamentada, é provável que o caso seja arquivado.
O caso foi revelado pela Gazeta de Limeira em 21 de julho e já foi comentado neste espaço.
Além dos vereadores, Félix também será ouvido pelo delegado Marciano Martin, designado pela Delegacia Seccional de Limeira para colher os depoimentos.
Encerradas as oitivas, o inquérito volta para o TJ, que o remeterá à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para elaboração de parecer.
Comentário do blog: Como parte expressiva das leis foi regulamentada, é provável que o caso seja arquivado.
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sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Limeira integrará 6 rotas aéreas, com ligação para São Paulo, Goiânia e Rio
O início da aviação comercial em Limeira, por meio da Lagunas Linhas Aéreas conforme revelado pela Gazeta de Limeira, contemplará seis rotas que passarão pelo futuro aeroporto que será erguido no bairro do Pinhal, às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim).
A reportagem obteve a relação completa das rotas inicialmente previstas pela nova companhia aérea, que estão em estudo na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Das seis rotas que incluem Limeira, cinco serão percorridas por aeronaves modelo Fokker 100 (até 118 passageiros).
Devido à localização geográfica, em meio aos grandes centros, de início nenhum voo terá o município como ponto de partida, ou seja, as aeronaves pousarão com possibilidade para embarque e desembarque.
Três rotas farão de Limeira a última parada antes de São Paulo. Uma partirá de Araraquara, passará pelo aeroporto no Pinhal, pousando na capital - voo feito com o Fokker 50 (até 50 passageiros).
A segunda sairá de Presidente Prudente, passando também por Bauru; a última parte de São José do Rio Preto, com escala em Araraquara antes de chegar a Limeira e São Paulo.
Goiânia será o destino mais longe de voos sem conexões disponível aos limeirenses. O voo sairá de São José dos Campos rumo à Limeira, seguindo depois para Araraquara e São José do Rio Preto, antes do pouso na capital goiana.
Outro voo que partirá do Vale do Paraíba permitirá aos limeirenses transporte à Araçatuba e Andradina, cidades da região oeste do Estado.
A sexta rota ligará Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, ao Rio de Janeiro, cidade-sede das Olimpíadas-2016, passando por Bauru, Limeira e Taubaté.
O presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que mais rotas estão em estudo, uma vez que a Anac solicita planos de expansão quando analisa o projeto das empresas aéreas.
"Cogitamos voos de Limeira para Florianópolis, Santa Catarina, e Belém, no Pará", disse. Para ir às outras cidades que não estão nestas rotas iniciais previstas pela Laguna, os limeirenses precisarão fazer conexões. "Como desejamos desafogar os grandes aeroportos, a ideia é fazer essas conexões fora das capitais", esclarece.
Conversa com a Prefeitura
Na quarta-feira, dia da publicação da reportagem da Gazeta, o prefeito Sílvio Félix e o secretário de Desenvolvimento, Sérgio Sterzo, mantiveram contato com a Laguna. Segundo Souza, detalhes foram acertados.
"O projeto do aeroporto de Limeira é bom, mas não há necessidade de fazê-lo completo para começarmos a operar", explicou. O prazo para conclusão da terraplenagem, previsto para fevereiro de 2011, tem chance de ser antecipado após o interesse da Laguna.
Souza e técnicos da companhia virão à Limeira na segunda quinzena de setembro, onde mais detalhes serão discutidos com a Prefeitura.
Também no próximo mês a empresa dá entrada junto à Anac, solicitação para obter o Certificado de Homologação de Empresas Aéreas (CHETA), fase em que a agência faz vistorias técnicas nas aeronaves. Após a obtenção desse certificado, a Anac avaliará os horários de voos propostos pela companhia.
Questionada se agilizará as obras do novo aeroporto, a Prefeitura disse, em nota: "Qualquer situação que envolva o Sistema Aeroportuário Brasileiro deve ser estabelecido em acordo com o Ministério da Defesa, através da Anac e do Comar [Comando Aéreo Regional].
A Prefeitura também segue essa regra, portanto antes de qualquer definição é necessário consultar todos os órgãos envolvidos. Qualquer contato de qualquer empresa ou órgão junto à Prefeitura deve ser submetido ao entendimento com o governo federal, por meio dos órgãos já citados, que podem também derivar para Daesp [Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo] ou Infraero.
Reforçando que qualquer empresa ou entidade deve agir dessa forma, portanto a Prefeitura também. Por isso, frisamos, somente depois dessas consultas e análises desses órgãos é que poderemos ter definição". (Colaborou Bruna Lencioni)
As primeiras rotas aéreas previstas para Limeira
Aeronave: Fokker 100 (118 passageiros)
Campo Grande (MS) – Bauru – Limeira – Taubaté – Rio de Janeiro
São José dos Campos – Limeira – Araraquara – São José do Rio Preto – Goiânia
São José dos Campos – São Paulo – Limeira – Araçatuba – Andradina
São José do Rio Preto – Araraquara – Limeira – São Paulo
Presidente Prudente – Bauru – Limeira – São Paulo
Aeronave: Fokker 50 (50 passageiros)
Araraquara – Limeira – São Paulo
A reportagem obteve a relação completa das rotas inicialmente previstas pela nova companhia aérea, que estão em estudo na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Das seis rotas que incluem Limeira, cinco serão percorridas por aeronaves modelo Fokker 100 (até 118 passageiros).
Devido à localização geográfica, em meio aos grandes centros, de início nenhum voo terá o município como ponto de partida, ou seja, as aeronaves pousarão com possibilidade para embarque e desembarque.
Três rotas farão de Limeira a última parada antes de São Paulo. Uma partirá de Araraquara, passará pelo aeroporto no Pinhal, pousando na capital - voo feito com o Fokker 50 (até 50 passageiros).
A segunda sairá de Presidente Prudente, passando também por Bauru; a última parte de São José do Rio Preto, com escala em Araraquara antes de chegar a Limeira e São Paulo.
Goiânia será o destino mais longe de voos sem conexões disponível aos limeirenses. O voo sairá de São José dos Campos rumo à Limeira, seguindo depois para Araraquara e São José do Rio Preto, antes do pouso na capital goiana.
Outro voo que partirá do Vale do Paraíba permitirá aos limeirenses transporte à Araçatuba e Andradina, cidades da região oeste do Estado.
A sexta rota ligará Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, ao Rio de Janeiro, cidade-sede das Olimpíadas-2016, passando por Bauru, Limeira e Taubaté.
O presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que mais rotas estão em estudo, uma vez que a Anac solicita planos de expansão quando analisa o projeto das empresas aéreas.
"Cogitamos voos de Limeira para Florianópolis, Santa Catarina, e Belém, no Pará", disse. Para ir às outras cidades que não estão nestas rotas iniciais previstas pela Laguna, os limeirenses precisarão fazer conexões. "Como desejamos desafogar os grandes aeroportos, a ideia é fazer essas conexões fora das capitais", esclarece.
Conversa com a Prefeitura
Na quarta-feira, dia da publicação da reportagem da Gazeta, o prefeito Sílvio Félix e o secretário de Desenvolvimento, Sérgio Sterzo, mantiveram contato com a Laguna. Segundo Souza, detalhes foram acertados.
"O projeto do aeroporto de Limeira é bom, mas não há necessidade de fazê-lo completo para começarmos a operar", explicou. O prazo para conclusão da terraplenagem, previsto para fevereiro de 2011, tem chance de ser antecipado após o interesse da Laguna.
Souza e técnicos da companhia virão à Limeira na segunda quinzena de setembro, onde mais detalhes serão discutidos com a Prefeitura.
Também no próximo mês a empresa dá entrada junto à Anac, solicitação para obter o Certificado de Homologação de Empresas Aéreas (CHETA), fase em que a agência faz vistorias técnicas nas aeronaves. Após a obtenção desse certificado, a Anac avaliará os horários de voos propostos pela companhia.
Questionada se agilizará as obras do novo aeroporto, a Prefeitura disse, em nota: "Qualquer situação que envolva o Sistema Aeroportuário Brasileiro deve ser estabelecido em acordo com o Ministério da Defesa, através da Anac e do Comar [Comando Aéreo Regional].
A Prefeitura também segue essa regra, portanto antes de qualquer definição é necessário consultar todos os órgãos envolvidos. Qualquer contato de qualquer empresa ou órgão junto à Prefeitura deve ser submetido ao entendimento com o governo federal, por meio dos órgãos já citados, que podem também derivar para Daesp [Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo] ou Infraero.
Reforçando que qualquer empresa ou entidade deve agir dessa forma, portanto a Prefeitura também. Por isso, frisamos, somente depois dessas consultas e análises desses órgãos é que poderemos ter definição". (Colaborou Bruna Lencioni)
As primeiras rotas aéreas previstas para Limeira
Aeronave: Fokker 100 (118 passageiros)
Campo Grande (MS) – Bauru – Limeira – Taubaté – Rio de Janeiro
São José dos Campos – Limeira – Araraquara – São José do Rio Preto – Goiânia
São José dos Campos – São Paulo – Limeira – Araçatuba – Andradina
São José do Rio Preto – Araraquara – Limeira – São Paulo
Presidente Prudente – Bauru – Limeira – São Paulo
Aeronave: Fokker 50 (50 passageiros)
Araraquara – Limeira – São Paulo
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Companhia aérea planeja voos e inclui Limeira na rota da aviação
* Laguna é a 1ª a anunciar voos que partirão e chegarão a Limeira
* Empresa pode ajudar em obras, como terminal de passageiros
Publicado originalmente na edição desta quarta-feira (25/8) da Gazeta de Limeira:
A Laguna Linhas Aéreas, a mais nova companhia no País, incluiu Limeira e outros 95 municípios em sua malha aérea. É a primeira empresa a projetar voos comerciais que partirão e chegarão no novo aeroporto de Limeira, no bairro do Pinhal, ainda em fase inicial de construção.
Conheça a malha aérea da Laguna aqui.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da Laguna, sediada em Lorena (SP), em portaria publicada no início de julho, para serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal. O início previsto para operação é dezembro.
Em entrevista à Gazeta, o presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que a escolha dos municípios para integrar a malha aérea – na região, além de Limeira, receberão voos Piracicaba, Rio Claro e Mogi Mirim – levou em conta vários aspectos, como densidade populacional, potencial turístico e perfil econômico (infraestrutura industrial, comercial e de prestação de serviços).
"Temos uma proposta diferenciada, que é levar o transporte aéreo a cidades que hoje não têm", disse.
A proposta é ajudar a desafogar o tráfego aéreo de São Paulo e aliviar a superlotação dos atuais aeroportos, oferecendo rotas que ligarão as capitais de Estados ao interior do País.
"Hoje, se uma pessoa do interior paulista quiser viajar de avião, tem de ir a São Paulo, mas é possível embarcar para outras capitais sem ir a São Paulo", complementa.
Documento oficial demonstrando as intenções da empresa já foi enviado à Prefeitura em abril, ainda sem resposta.
Em setembro, uma equipe técnica da companhia virá a Limeira para analisar as condições aeroportuárias do município. Tanto o espaço onde está em construção o novo aeroporto, às margens da Rodovia Engenheiro Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim), quanto o Aeródromo devem ser visitados.
A intenção da empresa é começar a operar simultaneamente nas 96 cidades, mas a companha admite rever prazos, como será o caso de Limeira – só a obra de terraplenagem está prevista para ser finalizada em fevereiro de 2011.
Nesse caso, Souza explica que a empresa está disposta a ajudar o município, até mesmo numa eventual reativação do Aeródromo, algo que não está nos planos da Prefeitura, que destinará a área no Jardim Aeroporto para loteamento. "Construiríamos terminal de passageiro e ajudaríamos na parte de pavimentação, balizamento e iluminação", informou.
A frota da Laguna será composta por 48 aeronaves, nos modelos Fokker 100 (118 passageiros) e Fokker 50 (50 passageiros).
Segundo Souza, é necessária uma pista entre 1 km e 1,1 km para um pouso com segurança dos dois modelos, o que se encaixa nas pretensões da Prefeitura, que planeja duas pistas com 2 kms cada, sendo uma de pouso e decolagem e outra de taxiamento, hangar e terminal de passageiros. A empresa precisa apenas do básico para operar.
Tarifas serão semelhantes às do transporte terrestre
Linhas, horários e tarifas dos voos que partirão ou chegarão a Limeira somente serão divulgados após autorização da Anac, que analisa as propostas da Laguna. No entanto, Souza adiantou que os preços serão similares ao transporte terrestre, de modo a atender à demanda de todas as classes sociais. "Vamos agregar preço bom com qualidade e segurança no transporte", explica.
De acordo com o presidente, dificilmente haverá voos diretos de Limeira a cidades mais distantes, mas as conexões ainda estão em estudo. É possível, por exemplo, que haja a troca de aeronaves nas escalas. "Os horários estão sendo montados para não haver demora dos passageiros nos terminais".
Para distâncias menores, serão possíveis voos diretos a partir de Limeira. Alguns destinos definidos são São Paulo, Rio de Janeiro, Presidente Prudente, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Uberlândia (MG) e Uberaba (MG). A compra das passagens poderá ser feita pelo site da companhia (www.voelaguna.com.br), que será adequado para esse tipo de venda.
Félix busca apoio financeiro da União e do Estado para obra
Procurado na manhã de ontem via assessoria para falar sobre o ofício da Laguna ainda não respondido e do aeroporto, o prefeito Sílvio Félix não retornou o pedido de entrevista.
Desde a celebração em 2006 do contrato da Prefeitura com a empreiteira OAS, que venceu a licitação para a construção do aeroporto por R$ 47 milhões, Félix busca ajuda financeira do Estado e da União para alavancar as obras.
A intenção de Félix é construir um aeroporto de porte internacional, daí a tentativa de buscar apoio na esfera estadual e federal.
Em maio, durante audiência pública realizada em Limeira, Félix pleiteou R$ 20 milhões ao governo do Estado para obras no local. Por enquanto, a etapa de terraplenagem, no valor de R$ 3,7 milhões, está sendo feita com recursos municipais.
O promotor Cléber Masson averigua em inquérito civil denúncias de superfaturamento nesses serviços. A licitação vencida pela OAS foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o caso foi remetido por Masson ao Ministério Público Federal (MPF).
O Aeródromo está fora dos planos do Município, que pretende destinar a área para loteamento. O local hoje é alvo de disputa judicial travada com o aeroclube, cujas atividades foram descredenciadas recentemente pela Anac.
Destinos de voos da Laguna:
SÃO PAULO : Andradina, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Itanhaém, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté e Ubatuba.
MINAS GERAIS: Almenara, Araxá, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Januária, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
RIO DE JANEIRO: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos, Macaé, Rio de Janeiro e Volta Redonda.
ESPÍRITO SANTO: Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Linhares e Vitória.
BAHIA: Feira de Santana, Ilhéus, Jequié, Paulo Afonso, Salvador, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
SERGIPE: Aracajú
ALAGOAS: Maceió
PERNAMBUCO : Caruaru, Garanhuns, Recife e Petrolina.
MATO GROSSO DO SUL: Campo Grande e Dourados.
GOIÁS: Goiânia e Rio Verde
DISTRITO FEDERAL: Brasília.
PARANÁ : Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e União da Vitória.
SANTA CATARINA: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinvile e Lages.
RIO GRANDE DO SUL: Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre.
* Empresa pode ajudar em obras, como terminal de passageiros
Publicado originalmente na edição desta quarta-feira (25/8) da Gazeta de Limeira:A Laguna Linhas Aéreas, a mais nova companhia no País, incluiu Limeira e outros 95 municípios em sua malha aérea. É a primeira empresa a projetar voos comerciais que partirão e chegarão no novo aeroporto de Limeira, no bairro do Pinhal, ainda em fase inicial de construção.
Conheça a malha aérea da Laguna aqui.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da Laguna, sediada em Lorena (SP), em portaria publicada no início de julho, para serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal. O início previsto para operação é dezembro.
Em entrevista à Gazeta, o presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que a escolha dos municípios para integrar a malha aérea – na região, além de Limeira, receberão voos Piracicaba, Rio Claro e Mogi Mirim – levou em conta vários aspectos, como densidade populacional, potencial turístico e perfil econômico (infraestrutura industrial, comercial e de prestação de serviços).
"Temos uma proposta diferenciada, que é levar o transporte aéreo a cidades que hoje não têm", disse.
A proposta é ajudar a desafogar o tráfego aéreo de São Paulo e aliviar a superlotação dos atuais aeroportos, oferecendo rotas que ligarão as capitais de Estados ao interior do País.
"Hoje, se uma pessoa do interior paulista quiser viajar de avião, tem de ir a São Paulo, mas é possível embarcar para outras capitais sem ir a São Paulo", complementa.
Documento oficial demonstrando as intenções da empresa já foi enviado à Prefeitura em abril, ainda sem resposta.
Em setembro, uma equipe técnica da companhia virá a Limeira para analisar as condições aeroportuárias do município. Tanto o espaço onde está em construção o novo aeroporto, às margens da Rodovia Engenheiro Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim), quanto o Aeródromo devem ser visitados.
A intenção da empresa é começar a operar simultaneamente nas 96 cidades, mas a companha admite rever prazos, como será o caso de Limeira – só a obra de terraplenagem está prevista para ser finalizada em fevereiro de 2011.
Nesse caso, Souza explica que a empresa está disposta a ajudar o município, até mesmo numa eventual reativação do Aeródromo, algo que não está nos planos da Prefeitura, que destinará a área no Jardim Aeroporto para loteamento. "Construiríamos terminal de passageiro e ajudaríamos na parte de pavimentação, balizamento e iluminação", informou.
A frota da Laguna será composta por 48 aeronaves, nos modelos Fokker 100 (118 passageiros) e Fokker 50 (50 passageiros).
Segundo Souza, é necessária uma pista entre 1 km e 1,1 km para um pouso com segurança dos dois modelos, o que se encaixa nas pretensões da Prefeitura, que planeja duas pistas com 2 kms cada, sendo uma de pouso e decolagem e outra de taxiamento, hangar e terminal de passageiros. A empresa precisa apenas do básico para operar.
Tarifas serão semelhantes às do transporte terrestre
Linhas, horários e tarifas dos voos que partirão ou chegarão a Limeira somente serão divulgados após autorização da Anac, que analisa as propostas da Laguna. No entanto, Souza adiantou que os preços serão similares ao transporte terrestre, de modo a atender à demanda de todas as classes sociais. "Vamos agregar preço bom com qualidade e segurança no transporte", explica.
De acordo com o presidente, dificilmente haverá voos diretos de Limeira a cidades mais distantes, mas as conexões ainda estão em estudo. É possível, por exemplo, que haja a troca de aeronaves nas escalas. "Os horários estão sendo montados para não haver demora dos passageiros nos terminais".
Para distâncias menores, serão possíveis voos diretos a partir de Limeira. Alguns destinos definidos são São Paulo, Rio de Janeiro, Presidente Prudente, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Uberlândia (MG) e Uberaba (MG). A compra das passagens poderá ser feita pelo site da companhia (www.voelaguna.com.br), que será adequado para esse tipo de venda.
Félix busca apoio financeiro da União e do Estado para obra
Procurado na manhã de ontem via assessoria para falar sobre o ofício da Laguna ainda não respondido e do aeroporto, o prefeito Sílvio Félix não retornou o pedido de entrevista.
Desde a celebração em 2006 do contrato da Prefeitura com a empreiteira OAS, que venceu a licitação para a construção do aeroporto por R$ 47 milhões, Félix busca ajuda financeira do Estado e da União para alavancar as obras.
A intenção de Félix é construir um aeroporto de porte internacional, daí a tentativa de buscar apoio na esfera estadual e federal.
Em maio, durante audiência pública realizada em Limeira, Félix pleiteou R$ 20 milhões ao governo do Estado para obras no local. Por enquanto, a etapa de terraplenagem, no valor de R$ 3,7 milhões, está sendo feita com recursos municipais.
O promotor Cléber Masson averigua em inquérito civil denúncias de superfaturamento nesses serviços. A licitação vencida pela OAS foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o caso foi remetido por Masson ao Ministério Público Federal (MPF).
O Aeródromo está fora dos planos do Município, que pretende destinar a área para loteamento. O local hoje é alvo de disputa judicial travada com o aeroclube, cujas atividades foram descredenciadas recentemente pela Anac.
Destinos de voos da Laguna:
SÃO PAULO : Andradina, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Itanhaém, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté e Ubatuba.
MINAS GERAIS: Almenara, Araxá, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Januária, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
RIO DE JANEIRO: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos, Macaé, Rio de Janeiro e Volta Redonda.
ESPÍRITO SANTO: Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Linhares e Vitória.
BAHIA: Feira de Santana, Ilhéus, Jequié, Paulo Afonso, Salvador, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
SERGIPE: Aracajú
ALAGOAS: Maceió
PERNAMBUCO : Caruaru, Garanhuns, Recife e Petrolina.
MATO GROSSO DO SUL: Campo Grande e Dourados.
GOIÁS: Goiânia e Rio Verde
DISTRITO FEDERAL: Brasília.
PARANÁ : Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e União da Vitória.
SANTA CATARINA: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinvile e Lages.
RIO GRANDE DO SUL: Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre.
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domingo, 15 de agosto de 2010
"Doutor Cortez" e SP Alimentação: Fatos e versões
Reproduzo abaixo matéria que saiu ontem no jornal O Estado de São Paulo. A edição que veio para o interior trouxe mais detalhes. Clique na imagem para ampliá-la:
Sempre é preciso fazer análises contextualizadas, evitar julgamentos precipitados. Para isso, vamos primeiro às informações disponíveis, que vou separar em duas partes distintas, sem (sejamos prudentes) ligações aparentes:
Fato 1:
A matéria publicada ontem no Estadão versão interior - a que está reproduzida acima é de São Paulo - informa que memorando existente em pen drives apreendidos na casa de um diretor da SP Alimentação cita um pagamento a um Doutor Cortez, de Limeira.
No valor de R$ 150 mil. Foram três pagamentos de R$ 50 mil. O primeiro vencimento seria no dia 22 de novembro de 2007, e o último em 21 de janeiro de 2008.
Fato 2:
Em novembro de 2007, vereadores oposicionistas sentiram-se tentados a instaurar uma CPI na Câmara Municipal para investigar o contrato da Prefeitura de Limeira com a SP Alimentação após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovar, em fins de outubro daquele ano, a licitação para fornecimento da merenda escolar, citando inúmeras irregularidades.
Por semanas, discutiu-se o assunto. Na ocasião, o vereador César Cortez mostrava-se ao mesmo tempo disposto e indeciso para dar sua assinatura à criação da CPI.
Quatro vereadores assinaram a favor da CPI: José Carlos Pinto de Oliveira e Nelson Caldeiras, ambos do PT, Tarcílio Bosco (PSB) e Almir Pedro dos Santos (PSDB). Faltava uma assinatura, que seria a de Cortez.
Mas Cortez não assinou.
E em dezembro daquele ano, estourou o escândalo das apostilas que encobriu a tentativa de se apurar o contrato da SP Alimentação na Câmara.
Versão:
À repórter Bruna Lencioni, em reportagem publicada na edição da Gazeta de Limeira, Cortez disse:
"Não conheço ninguém das empresas de merenda, nem um funcionário, do baixo ao alto escalão. Nunca fui chamado por ninguém, nunca ninguém me procurou. Alguém pode estar usando meu nome, se é que se trata do meu nome. O contrato da merenda é com o Executivo, não com o Legislativo. Abro meu sigilo para que seja investigado. Estou tranquilo".
Em seu Twitter, ele postou:
1) A CADA ATAQUE QUE RECEBO...TENHO MAIS FORÇAS !! NADA PODE DETER MINHA DETERMINAÇAO ! SOU UM HOMEM BOM, POLITICO INTEGRO.
2) PLANTARAM ALGO EM MEU NOME !!! ESTOU ACIMA DE ATOS SUJOS E IMPIOS ! MINHA VIDA SEMPRE FOI E CONTINUARÁ SENDO UMA LUTA...
3) NÃO VIVO E NUNCA VIVI DA POLITICA !!! NÃO SOU POLITICO PROFISSIONAL, E SIM UM PROFISSIONAL QUE FAZ POLITICA.... HONESTA E LIMPA !!
Sempre é preciso fazer análises contextualizadas, evitar julgamentos precipitados. Para isso, vamos primeiro às informações disponíveis, que vou separar em duas partes distintas, sem (sejamos prudentes) ligações aparentes:Fato 1:
A matéria publicada ontem no Estadão versão interior - a que está reproduzida acima é de São Paulo - informa que memorando existente em pen drives apreendidos na casa de um diretor da SP Alimentação cita um pagamento a um Doutor Cortez, de Limeira.
No valor de R$ 150 mil. Foram três pagamentos de R$ 50 mil. O primeiro vencimento seria no dia 22 de novembro de 2007, e o último em 21 de janeiro de 2008.
Fato 2:
Em novembro de 2007, vereadores oposicionistas sentiram-se tentados a instaurar uma CPI na Câmara Municipal para investigar o contrato da Prefeitura de Limeira com a SP Alimentação após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovar, em fins de outubro daquele ano, a licitação para fornecimento da merenda escolar, citando inúmeras irregularidades.
Por semanas, discutiu-se o assunto. Na ocasião, o vereador César Cortez mostrava-se ao mesmo tempo disposto e indeciso para dar sua assinatura à criação da CPI.
Quatro vereadores assinaram a favor da CPI: José Carlos Pinto de Oliveira e Nelson Caldeiras, ambos do PT, Tarcílio Bosco (PSB) e Almir Pedro dos Santos (PSDB). Faltava uma assinatura, que seria a de Cortez.
Mas Cortez não assinou.
E em dezembro daquele ano, estourou o escândalo das apostilas que encobriu a tentativa de se apurar o contrato da SP Alimentação na Câmara.
Versão:
À repórter Bruna Lencioni, em reportagem publicada na edição da Gazeta de Limeira, Cortez disse:
"Não conheço ninguém das empresas de merenda, nem um funcionário, do baixo ao alto escalão. Nunca fui chamado por ninguém, nunca ninguém me procurou. Alguém pode estar usando meu nome, se é que se trata do meu nome. O contrato da merenda é com o Executivo, não com o Legislativo. Abro meu sigilo para que seja investigado. Estou tranquilo".
Em seu Twitter, ele postou:
1) A CADA ATAQUE QUE RECEBO...TENHO MAIS FORÇAS !! NADA PODE DETER MINHA DETERMINAÇAO ! SOU UM HOMEM BOM, POLITICO INTEGRO.
2) PLANTARAM ALGO EM MEU NOME !!! ESTOU ACIMA DE ATOS SUJOS E IMPIOS ! MINHA VIDA SEMPRE FOI E CONTINUARÁ SENDO UMA LUTA...
3) NÃO VIVO E NUNCA VIVI DA POLITICA !!! NÃO SOU POLITICO PROFISSIONAL, E SIM UM PROFISSIONAL QUE FAZ POLITICA.... HONESTA E LIMPA !!
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sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Livros com palavras obscenas são entregues pelo Estado a alunos
De Denis Martins e Carlos Gomide, na edição desta sexta-feira (13/8) da Gazeta de Limeira:
"Alunos do 3º ano do ensino médio receberam há cerca de duas semanas os livros da Secretaria Estadual da Educação. Entre as obras, está “Os cem maiores contos brasileiros do século, da editora Objetiva. O livro traz textos de diversos escritores brasileiros como Érico Verissímo, Carlos Drummond de Andrade, Graciliano Ramos, entre outros. Entre os autores selecionados está Ignácio de Loyola Brandão, com o conto 'Obscenidades para uma dona de casa'. O texto traz termos chulos com conotação sexual". Leia mais aqui.
Aqui você lê na íntegra o conto de Ignácio de Loyola Brandão que levantou polêmica.
"Alunos do 3º ano do ensino médio receberam há cerca de duas semanas os livros da Secretaria Estadual da Educação. Entre as obras, está “Os cem maiores contos brasileiros do século, da editora Objetiva. O livro traz textos de diversos escritores brasileiros como Érico Verissímo, Carlos Drummond de Andrade, Graciliano Ramos, entre outros. Entre os autores selecionados está Ignácio de Loyola Brandão, com o conto 'Obscenidades para uma dona de casa'. O texto traz termos chulos com conotação sexual". Leia mais aqui.
Aqui você lê na íntegra o conto de Ignácio de Loyola Brandão que levantou polêmica.
Íntegra da decisão que rejeitou acusação de improbidade na nomeação de Constância ao Ceprosom
Leia abaixo a íntegra do voto do desembargador Aliende Ribeiro, seguido por seus colegas do Tribunal de Justiça (TJ), que rejeitou a acusação de improbidade administrativa na nomeação da primeira-dama Constância Félix, esposa do prefeito Sílvio Félix, para a presidência do Centro de Promoção Social Municipal.
A notícia foi antecipada pelo repórter Bruna Lencioni na Gazeta de Limeira no último dia 3. O blog mostra os argumentos do TJ - lembrando que permanece a sentença que condenou Félix a revogar a nomeação da esposa no Ceprosom e a ficar proibido de nomear parentes na administração pública:
"Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, propôs ação civil pública dirigida ao Município de Limeira, Sílvio Félix da Silva (Prefeito Municipal), Constância Berbert Dutra da Silva e Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, visando:
1) a nulidade da nomeação, em comissão, da demandada-varoa para o cargo de presidente da autarquia acionada, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM;
2) perda das funções públicas e direitos políticos por 5 anos dos réus pessoas físicas;
3) pagamento de multa civil igual a 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o exercício do cargo em comissão;
4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos e demais cominações previstas na Lei n.° 8.429/92 e;
5) proibição da referida autarquia e da Municipalidade de Limeira de preencher cargos em comissão com pessoas aparentadas ao alcaide municipal, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consangüíneos ou por afinidade.
Discorreu ter o acionado Sílvio Félix da Silva, na condição de Prefeito municipal de Limeira, nomeado sua esposa, Constância Berbert Dutra da Silva, para exercer o cargo comissionado de presidente da autarquia, caracterizada, assim, pelo nepotismo, a improbidade administrativa, com ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Explicou ter a ré Constância Berbert Dutra da Silva recebido, a título de remuneração, R$ 67.722,18, no ano de 2005 e R$ 44.181,25, no período de janeiro a agosto de 2.006, indicando o valor mensal de R$ 5.592,42 quando da propositura da ação.
Foi parcialmente deferida medida liminar que, objeto de recurso interposto pela autarquia (AI n° 623.824-5/1-00), foi cassada por acórdão desta C.11 .a Câmara de Direito Público, rei. DES. LDIS GANZERLA, prejudicados os demais recursos interpostos contra a mencionada decisão (AI n°s 627.501-5/7-00, 653.195-5/4-00, 623.327-5/3-00 e 623.328-5/8-00).
Notificados os requeridos, foram rejeitadas as alegações prévias e recebida a inicial, com determinação de citação. Superado o impedimento que fundamentara o provimento do Agravo de Instrumento manejado contra a decisão que concedera liminar sem prévia manifestação dos requeridos foi concedida nova e também parcial medida liminar, com determinação do afastamento da demandada Constância Berbert Dutra da Silva da presidência da autarquia, com prejuízo de vencimentos, e proibição de que o alcaide-demandado viesse a prover cargos em comissão com cônjuge, companheira ou parentes até o 3o grau, na linha reta/ou colateral, consangüíneos ou afins, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (f.100/104v°).
Desta decisão, recorreu a autarquia acionada com a interposição do AI n° 653.195.5/4-00, distribuído a eminente DES. LUÍS GANZERLA, recurso ao qual foi dado parcial provimento, somente para afastar o impedimento, por futuro e incerto, de preenchimento de cargos por pessoas aparentadas ao alcaide, mantida, no mais, a r. decisão recorrida.
Sobreveio sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade da nomeação de Constância Berbert Dutra da Silva para ocupar o cargo comissionado de Presidente do CEPROSOM - Centro de Promoção Social e proibiu o Prefeito Municipal de nomear, em comissão, pessoas aparentadas, na forma pleiteada na inicial, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por nomeação (f. 2.888/2.899).
Inconformado, recorre o Ministério Público de São Paulo, na busca do reconhecimento de ato de improbidade administrativa, condenação de Silvio Félix da Silva e Constância Berbert Dutra da Silva à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo respectivo demandado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92 (f. 2.901/2.919).
Recorre, também, o Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, na busca de inverter o decidido (f. 2.920/2.950). Contrariados os recursos (f. 2.955/2.978, 2.983/3.013, 3.014/3.055 e 3.056/3.092).
É o relatório, em acréscimo ao da r. decisão recorrida.
Sustenta o Ministério Público autor que a nomeação da esposa do Prefeito do Município de Limeira para exercer, em comissão, o cargo remunerado de Presidente do Centro de Promoção Social, autarquia municipal, caracteriza nepotismo e ato de improbidade, a impor a cessação da irregularidade e a restituição do dano causado ao erário, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Expressa o art. 37, da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; os atos praticados pela Administração pública devem seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos demais pressupostos inseridos nos incisos do referido art. 37, da Constituição Federal.
E a autarquia, como as empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à mesma regra, a envolver a administração direta, indireta ou fundacional, dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (cfe. ALEXANDRE DE MORAES, op. cit, pág. 318).
A investidura em cargo ou emprego público — sustenta ALEXANDRE DE MORAES — depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Tal ressalva se aplica ao presente caso, pois o cargo preenchido era de provimento em comissão.
Consta da Lei Municipal n° 2.179, de 2 de maio de 1989: Art. 1° - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Social Municipal com personalidade jurídica própria, sede e fortuna, cidade de Limeira, Estado de São Paulo, disposto de autonomia econômico-fínanceira e administrativa, consoante disposto nesta Lei.
Art. 2o - Compete ao Serviço Social Municipal:
I - promover a política social do Município, através do desenvolvimento e execução de programas que atendam às necessidades básicas da população de baixa renda;
II - desenvolver técnicas que propiciem capacitar e integrar o menor carente à comunidade;
III - promover, em caráter supletivo, programas de nutrição, higiene, saúde, educação familiar, lazer e recreação nas áreas da população identificada como carente;
IV - desenvolver programas de atendimento que assistam à problemática social causada pelo desemprego e sub-emprego no Município de Limeira;
V - registrar, fiscalizar, controlar e coordenar as entidades assistenciais de Limeira que recebam subvenção ou auxílio da Municipalidade;
VI - promover a fiscalização nas áreas mais carentes do Município e orientar a população a fim de evitar a formação de núcleos de subhabitação;
VII - desenvolver programas de atendimento imediato e encaminhamento de migrantes e indigentes;
VIII - proporcionar à população, condições de realizações de atividades comunitárias, visando sua integração e desenvolvimento;
IX - providenciar o que for de interesse público com referência à administração e exploração de suas finalidades;
X - colaborar com os órgãos estaduais e federais, através de convênios que tenham atribuições iguais, semelhantes e correlatas às Autarquia Municipal;
XI - administrar os Centros Infantis da Municipalidade e,
XII - cumprir o que for determinado em seu regimento.
(...)
Art. 17: Ficam criados, para constituírem o quadro pessoal do Serviço Social Municipal os seguintes cargos, de provimento em comissão:
I - um cargo de Presidente;
(...)
Art. 18. O Presidente do Serviço Social Municipal será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais cargos em comissão serão preenchidos através de nomeação pelo Presidente do Serviço Social(f. 846/854).
Destaca-se, no caso, a existência de regra legal que à época limitava o impedimento de nomeação para cargos em comissão do Município de Limeira ao cônjuge e aos parentes até o 3o grau dos membros do Poder Legislativo Municipal como consta do § 5o, do art. 118, da Lei Orgânica do Município de Limeira:
§ 5o "O cônjuge e os parentes até 3o grau de vereadores não poderão ocupar cargos, empregos ou funções em comissão na Prefeitura Municipal ou em suas autarquias, (acrescentado pelo art. Io da Emenda n° 15/96, de 17 de dezembro de 1996" (f. 201).
Não havia, portanto, diversamente da situação posta na Ação Civil Pública, Processo n° 591/05, que cuidou da questão relativa à nomeação de parentes dos vereadores (f. 104/175) vedação legal expressa impeditiva de que tal nomeação fosse feita pelo Chefe do Executivo Municipal e com fundamento na referida autorização legal Constância Berbert Dutra da Silva, esposa do Prefeito Municipal, foi nomeada pela Portaria n° 12, de 4 de janeiro de 2005, para exercer, em comissão, o cargo de Presidente do Centro de Promoção Social Municipal CEPROSOM (f. 56).
A ausência de vedação legal expressa na legislação municipal de Limeira, embora se identifique como indício significativo para o afastamento da caracterização de improbidade administrativa objeto da r. sentença apelada, não autoriza, no entanto, como também sustentou o MM. Juiz Dr. Flávio Dassi Vianna na mencionada sentença a manutenção da nomeação questionada nesta ação, o que adquire contornos normativos especialmente a partir da consolidação da orientação do C. Supremo Tribunal Federal, expressa na Súmula Vinculante n° 13, aprovada em 21 de agosto de 2008.
Mencionada Súmula, aprovada na seqüência do julgamento da ADC 12, que declarou a constitucionalidade da Resolução 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, veda o nepotismo nos Três Poderes e no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a seguinte redação:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola Constituição Federal".
Disso resulta o acerto da interpretação defendida pelo autor nos sentido de que a vedação à nomeação de cônjuge para cargo em comissão decorre dos princípios constitucionais mencionados e o acerto da r. sentença apelada ao julgar procedente, nessa parte, a ação civil pública.
Não está caracterizada nos autos, no entanto, a afirmada improbidade administrativa, seja porque não há controvérsia quanto ao fato de que a requerida Constância B. D. da Silva exerceu, no tempo em que permaneceu como Presidente da autarquia, as funções correspondentes ao cargo ocupado, seja porque até a consolidação da interpretação constitucional e legal expressa na Súmula não razoável cogitar de nomeação espúria e de má-fé a da esposa do Prefeito para o exercício, remunerado ou não, de cargo ou função referente a promoção social ou atuações voltadas à solidariedade.
E significativa, nesse sentido, a informação, constante das contrarrazões apresentadas pelo apelado Sílvio Félix da Silva (f. 3.071) de que também nos períodos de 1983 a 1988 (este anterior à Constituição Federal atual), 1989 a 1992, 1993 a 1996 e 2002 a 2004, o cargo de Presidente do CEPROSOM foi, como no período de 2005 e 2006, discutido nesta ação, ocupado pela esposa do então Prefeito Municipal, sem que houvesse imputação de ilegalidade ou improbidade em face da nomeação da primeira-dama para essa função.
Não se apresenta razoável a pretensão de reconhecimento de improbidade, antes da consolidação da interpretação expressa na Súmula Vinculante n° 13, para a conduta questionada nestes autos, como consta do julgado na Apelação Cível n° 769.707-5-3-00, da Comarca de Batatais, j . 30.03.2009 pela C. Sétima Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, rei. Des. NOGUEIRA DIEFENTHÀLER, com a seguinte ementa:
"AÇÃO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE PARENTE. NEPOTISMO.
1. Prefeito de Batatais que nomeou esposa para o cargo de chefe de gabinete e, posteriormente, Diretora do Departamento de Promoção Social, funções estas remuneradas
2. Não caracterização de nepotismo Exigência de má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo. A improbidade administrativa, mais que um ato, ilegal, deve traduzir-se, necessariamente em falta de boa-fé e em conceito de desonestidade
3. Ausência de provas de que a esposa do réu não desempenhou, de fato, as funções que lhe eram cometidas Reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido. Recurso provido".
Destacou, no seu voto, o eminente relator, que a constatação de que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, sem a necessidade de legislação infraconstitucional expressa, não afasta o que chamou de "um branco de regulamentação" ou "vazio" quanto ao conteúdo condenatório de conduta que para a caracterização de improbidade demanda a identifícaçãode dolo e desonestidade, circunstâncias que não se apresentavam no caso da Comarca de Batatais e também não se verificam neste, da Comarca de Limeira:
"A vedação concernente à contratação de parentes para o exercício de cargos na Administração Pública não depende de lei, pois decorre diretamente da observância ao princípio da moralidade previsto no art. 37 "caput" da Constituição Federal.
A moralidade foi alçada à categoria de princípio constitucional como forma de preservar a Administração Pública não somente de condutas ilegais, mas também daquelas que, embora escudadas em aparente autorização normativa (ou falta de proibição expressa), veiculam providência contrária a que se poderia esperar do gestor honesto e probo da coisa pública.
A nomeação de parente para cargo em comissão repercute negativamente na opinião pública, desveste de credibilidade a figura do alcaide, dá subsídios para maquinações e troca de favores.
Esta é a razão pela qual a doutrina e jurisprudência repudiam veementemente o nepotismo, consolidando posicionamento no sentido de que a nomeação de cônjuge importa em violação expressa à Constituição Federal (verbete 13 das súmulas vinculantes de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski conclua que a vedação do nepotismo não está a exigir promulgação de lei formal (RE 579951, Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, Repercussão Geral - mérito DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876), temos que considerar inseri-lo corretamente ao caso que se nos apresenta.
Neste passo, a norma constitucional pressupõe que atue o agente público movido por "dolus malus" ou mediante conduta culposa - esta considerada segundo a espécie grave.
Como o caso que estudamos não poderá quadrar-se sob o modo culposo, (de vez que o acionado José Luis Romagnoli agiu livre e conscientemente), por exclusão restar-nos-á a figura da conduta dolosa a examinar. Ora bem, o dolo não se toma por empréstimo do direito penal; - não por que - além do fato de a matéria não ser de natureza penal, porquanto afeta à ação administrativa, seria absurda impropriedade a adoção, mesmo que por empréstimo, do conceito de "dolo" do direito penal.
Ora, se não temos, nem elemento "objetivo do injusto" ou "subjetivo do tipo" ou ainda os conteúdos tão peculiares à culpabilidade penal, inadequado qualquer "insight" analógico deste matiz.
Então o "dolo" que temos à frente será o de caráter administrativo? Qual será? Não!
Porque antes prevalece o sentido constitucional da norma - pois que pertencente ao "caput" do art. 37 da Constituição Federal - que repudia o nepotismo de vez que ofende o princípio da moralidade administrativa.
Por falta pois de melhor definição - (de nível infraconstitucional), por dolo pois haveremos de considerar a simples vontade de fraudar o sentido da lei - (que "in casu" é o contraste da norma constitucional acima referida).
No entanto, como veremos adiante, não nos houve com suficiente clareza este atuar fraudulento (por parte dos acionados)- ainda que se empertigue quem diga que o nomear parentes, por si só já será fraude, - entretanto, não é bem assim.
Primeiramente evidente nepotismo a ser evitado (portanto dentro do alcance do art. 37 da Constituição Federal) será o do ato administrativo alegadamente corrompido que prover nomeação da qual resulte: (a) prejuízo ao erário; (b) enriquecimento sem causa de quem se favorece ou (c) que embora não cause prejuízo, enseja a ocorrência da hipótese "b".
Ora bem; -. lembramos v.g. de que a objeção ao nepotismo não é porque nele em si mesmo haja algum desvalor, mas porque camufla práticas administrativas reprováveis e lesivas.
Temos que considerar, a partir deste juízo prévio que, primeiro: as provas testemunhais não são concussas o suficiente para atribuir ao Juízo com segurança razoável que Dona Maria Auxiliadora da Silva Romagnoli não fora outra servidora senão a "fantasma", a não assídua - ou, quem nunca é vista na Administração. E mais; que curiosamente a instrução da ação civil contou com a ouvida de testemunhas cujos locais de trabalho eram diversos daquele noticiado pelo demandante que, a meu sentir, teria soberano interesse em provar a relapsia da assessora.
Ao contrário, a mulher do Senhor Prefeito foi vista trabalhando nas dependências da
prefeitura. Foi assim, ora na condição de Secretária Municipal, ora quando da chefia do gabinete; trabalhou e recebeu por isso. Lembremos que a proibição de contratação que tais, veio-nos após e a partir da edição da súmula vinculante de n" 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Antes - um branco de regulamentação.
Portanto - era vazio de conteúdo condenatório o "nepotismo", antes do advento desta regulamentação - e, malgrado houvesse em potência ofensa houvesse à moralidade - há que registrar: entre dois princípios constitucionais, prevalece o de maior valor. Decerto terá maior valor o que não gerará prejuízo. A autora não gerou prejuízos - trabalhou, e, reitero - recebeu por isso -; conflitam-se os princípios da moralidade com outros? Sim - por que a ninguém é dado trabalhar sem receber justa remuneração por isso. Ora, tanto na Chefia de Gabinete como na entidade que presidiu, ilegal será discriminação- (especialmente no caso de assunção legal de cargo "ex vi lege"), de ordenar trabalho a alguém, desprovendo-lhe de alguma contrapartida".
Também no caso dos presentes autos há prova no sentido de que a requerida, enquanto Presidente da autarquia, exerceu as funções correspondentes ao cargo, não se caracterizando como lesiva ao erário a percepção da remuneração pertinente.
Desta feita, não se observa na nomeação o dolo por parte do Prefeito municipal ao nomear sua esposa, não houve fraude ou prática reprovável ou lesiva, o que, sanada a irregularidade com o afastamento da primeira-dama do exercício do cargo, impõe a negativa de provimento aos recursos para a manutenção da r. sentença..
O caso é, assim, de não provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM nos autos da ação civil pública dirigida a Silvio Félix da Silva, Constância Berbert Dutra da Silva, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM e Município de Limeira (Proc. n.° 3.423/2006 - 1.° Ofício Cível de Limeira, SP), mantida a r. sentença.
Consigne-se, para fins de eventual pré-questionamento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados nas razões e contrarrazões recursais.
Resultado do julgamento: Negaram provimento aos recursos.
ALIENDE RIBEIRO
RELATOR"
A notícia foi antecipada pelo repórter Bruna Lencioni na Gazeta de Limeira no último dia 3. O blog mostra os argumentos do TJ - lembrando que permanece a sentença que condenou Félix a revogar a nomeação da esposa no Ceprosom e a ficar proibido de nomear parentes na administração pública:
"Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, propôs ação civil pública dirigida ao Município de Limeira, Sílvio Félix da Silva (Prefeito Municipal), Constância Berbert Dutra da Silva e Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, visando:
1) a nulidade da nomeação, em comissão, da demandada-varoa para o cargo de presidente da autarquia acionada, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM;
2) perda das funções públicas e direitos políticos por 5 anos dos réus pessoas físicas;
3) pagamento de multa civil igual a 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o exercício do cargo em comissão;
4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos e demais cominações previstas na Lei n.° 8.429/92 e;
5) proibição da referida autarquia e da Municipalidade de Limeira de preencher cargos em comissão com pessoas aparentadas ao alcaide municipal, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consangüíneos ou por afinidade.
Discorreu ter o acionado Sílvio Félix da Silva, na condição de Prefeito municipal de Limeira, nomeado sua esposa, Constância Berbert Dutra da Silva, para exercer o cargo comissionado de presidente da autarquia, caracterizada, assim, pelo nepotismo, a improbidade administrativa, com ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Explicou ter a ré Constância Berbert Dutra da Silva recebido, a título de remuneração, R$ 67.722,18, no ano de 2005 e R$ 44.181,25, no período de janeiro a agosto de 2.006, indicando o valor mensal de R$ 5.592,42 quando da propositura da ação.
Foi parcialmente deferida medida liminar que, objeto de recurso interposto pela autarquia (AI n° 623.824-5/1-00), foi cassada por acórdão desta C.11 .a Câmara de Direito Público, rei. DES. LDIS GANZERLA, prejudicados os demais recursos interpostos contra a mencionada decisão (AI n°s 627.501-5/7-00, 653.195-5/4-00, 623.327-5/3-00 e 623.328-5/8-00).
Notificados os requeridos, foram rejeitadas as alegações prévias e recebida a inicial, com determinação de citação. Superado o impedimento que fundamentara o provimento do Agravo de Instrumento manejado contra a decisão que concedera liminar sem prévia manifestação dos requeridos foi concedida nova e também parcial medida liminar, com determinação do afastamento da demandada Constância Berbert Dutra da Silva da presidência da autarquia, com prejuízo de vencimentos, e proibição de que o alcaide-demandado viesse a prover cargos em comissão com cônjuge, companheira ou parentes até o 3o grau, na linha reta/ou colateral, consangüíneos ou afins, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (f.100/104v°).
Desta decisão, recorreu a autarquia acionada com a interposição do AI n° 653.195.5/4-00, distribuído a eminente DES. LUÍS GANZERLA, recurso ao qual foi dado parcial provimento, somente para afastar o impedimento, por futuro e incerto, de preenchimento de cargos por pessoas aparentadas ao alcaide, mantida, no mais, a r. decisão recorrida.
Sobreveio sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade da nomeação de Constância Berbert Dutra da Silva para ocupar o cargo comissionado de Presidente do CEPROSOM - Centro de Promoção Social e proibiu o Prefeito Municipal de nomear, em comissão, pessoas aparentadas, na forma pleiteada na inicial, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por nomeação (f. 2.888/2.899).
Inconformado, recorre o Ministério Público de São Paulo, na busca do reconhecimento de ato de improbidade administrativa, condenação de Silvio Félix da Silva e Constância Berbert Dutra da Silva à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo respectivo demandado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92 (f. 2.901/2.919).
Recorre, também, o Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, na busca de inverter o decidido (f. 2.920/2.950). Contrariados os recursos (f. 2.955/2.978, 2.983/3.013, 3.014/3.055 e 3.056/3.092).
É o relatório, em acréscimo ao da r. decisão recorrida.
Sustenta o Ministério Público autor que a nomeação da esposa do Prefeito do Município de Limeira para exercer, em comissão, o cargo remunerado de Presidente do Centro de Promoção Social, autarquia municipal, caracteriza nepotismo e ato de improbidade, a impor a cessação da irregularidade e a restituição do dano causado ao erário, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Expressa o art. 37, da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; os atos praticados pela Administração pública devem seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos demais pressupostos inseridos nos incisos do referido art. 37, da Constituição Federal.
E a autarquia, como as empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à mesma regra, a envolver a administração direta, indireta ou fundacional, dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (cfe. ALEXANDRE DE MORAES, op. cit, pág. 318).
A investidura em cargo ou emprego público — sustenta ALEXANDRE DE MORAES — depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Tal ressalva se aplica ao presente caso, pois o cargo preenchido era de provimento em comissão.
Consta da Lei Municipal n° 2.179, de 2 de maio de 1989: Art. 1° - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Social Municipal com personalidade jurídica própria, sede e fortuna, cidade de Limeira, Estado de São Paulo, disposto de autonomia econômico-fínanceira e administrativa, consoante disposto nesta Lei.
Art. 2o - Compete ao Serviço Social Municipal:
I - promover a política social do Município, através do desenvolvimento e execução de programas que atendam às necessidades básicas da população de baixa renda;
II - desenvolver técnicas que propiciem capacitar e integrar o menor carente à comunidade;
III - promover, em caráter supletivo, programas de nutrição, higiene, saúde, educação familiar, lazer e recreação nas áreas da população identificada como carente;
IV - desenvolver programas de atendimento que assistam à problemática social causada pelo desemprego e sub-emprego no Município de Limeira;
V - registrar, fiscalizar, controlar e coordenar as entidades assistenciais de Limeira que recebam subvenção ou auxílio da Municipalidade;
VI - promover a fiscalização nas áreas mais carentes do Município e orientar a população a fim de evitar a formação de núcleos de subhabitação;
VII - desenvolver programas de atendimento imediato e encaminhamento de migrantes e indigentes;
VIII - proporcionar à população, condições de realizações de atividades comunitárias, visando sua integração e desenvolvimento;
IX - providenciar o que for de interesse público com referência à administração e exploração de suas finalidades;
X - colaborar com os órgãos estaduais e federais, através de convênios que tenham atribuições iguais, semelhantes e correlatas às Autarquia Municipal;
XI - administrar os Centros Infantis da Municipalidade e,
XII - cumprir o que for determinado em seu regimento.
(...)
Art. 17: Ficam criados, para constituírem o quadro pessoal do Serviço Social Municipal os seguintes cargos, de provimento em comissão:
I - um cargo de Presidente;
(...)
Art. 18. O Presidente do Serviço Social Municipal será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais cargos em comissão serão preenchidos através de nomeação pelo Presidente do Serviço Social(f. 846/854).
Destaca-se, no caso, a existência de regra legal que à época limitava o impedimento de nomeação para cargos em comissão do Município de Limeira ao cônjuge e aos parentes até o 3o grau dos membros do Poder Legislativo Municipal como consta do § 5o, do art. 118, da Lei Orgânica do Município de Limeira:
§ 5o "O cônjuge e os parentes até 3o grau de vereadores não poderão ocupar cargos, empregos ou funções em comissão na Prefeitura Municipal ou em suas autarquias, (acrescentado pelo art. Io da Emenda n° 15/96, de 17 de dezembro de 1996" (f. 201).
Não havia, portanto, diversamente da situação posta na Ação Civil Pública, Processo n° 591/05, que cuidou da questão relativa à nomeação de parentes dos vereadores (f. 104/175) vedação legal expressa impeditiva de que tal nomeação fosse feita pelo Chefe do Executivo Municipal e com fundamento na referida autorização legal Constância Berbert Dutra da Silva, esposa do Prefeito Municipal, foi nomeada pela Portaria n° 12, de 4 de janeiro de 2005, para exercer, em comissão, o cargo de Presidente do Centro de Promoção Social Municipal CEPROSOM (f. 56).
A ausência de vedação legal expressa na legislação municipal de Limeira, embora se identifique como indício significativo para o afastamento da caracterização de improbidade administrativa objeto da r. sentença apelada, não autoriza, no entanto, como também sustentou o MM. Juiz Dr. Flávio Dassi Vianna na mencionada sentença a manutenção da nomeação questionada nesta ação, o que adquire contornos normativos especialmente a partir da consolidação da orientação do C. Supremo Tribunal Federal, expressa na Súmula Vinculante n° 13, aprovada em 21 de agosto de 2008.
Mencionada Súmula, aprovada na seqüência do julgamento da ADC 12, que declarou a constitucionalidade da Resolução 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, veda o nepotismo nos Três Poderes e no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a seguinte redação:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola Constituição Federal".
Disso resulta o acerto da interpretação defendida pelo autor nos sentido de que a vedação à nomeação de cônjuge para cargo em comissão decorre dos princípios constitucionais mencionados e o acerto da r. sentença apelada ao julgar procedente, nessa parte, a ação civil pública.
Não está caracterizada nos autos, no entanto, a afirmada improbidade administrativa, seja porque não há controvérsia quanto ao fato de que a requerida Constância B. D. da Silva exerceu, no tempo em que permaneceu como Presidente da autarquia, as funções correspondentes ao cargo ocupado, seja porque até a consolidação da interpretação constitucional e legal expressa na Súmula não razoável cogitar de nomeação espúria e de má-fé a da esposa do Prefeito para o exercício, remunerado ou não, de cargo ou função referente a promoção social ou atuações voltadas à solidariedade.
E significativa, nesse sentido, a informação, constante das contrarrazões apresentadas pelo apelado Sílvio Félix da Silva (f. 3.071) de que também nos períodos de 1983 a 1988 (este anterior à Constituição Federal atual), 1989 a 1992, 1993 a 1996 e 2002 a 2004, o cargo de Presidente do CEPROSOM foi, como no período de 2005 e 2006, discutido nesta ação, ocupado pela esposa do então Prefeito Municipal, sem que houvesse imputação de ilegalidade ou improbidade em face da nomeação da primeira-dama para essa função.
Não se apresenta razoável a pretensão de reconhecimento de improbidade, antes da consolidação da interpretação expressa na Súmula Vinculante n° 13, para a conduta questionada nestes autos, como consta do julgado na Apelação Cível n° 769.707-5-3-00, da Comarca de Batatais, j . 30.03.2009 pela C. Sétima Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, rei. Des. NOGUEIRA DIEFENTHÀLER, com a seguinte ementa:
"AÇÃO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE PARENTE. NEPOTISMO.
1. Prefeito de Batatais que nomeou esposa para o cargo de chefe de gabinete e, posteriormente, Diretora do Departamento de Promoção Social, funções estas remuneradas
2. Não caracterização de nepotismo Exigência de má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo. A improbidade administrativa, mais que um ato, ilegal, deve traduzir-se, necessariamente em falta de boa-fé e em conceito de desonestidade
3. Ausência de provas de que a esposa do réu não desempenhou, de fato, as funções que lhe eram cometidas Reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido. Recurso provido".
Destacou, no seu voto, o eminente relator, que a constatação de que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, sem a necessidade de legislação infraconstitucional expressa, não afasta o que chamou de "um branco de regulamentação" ou "vazio" quanto ao conteúdo condenatório de conduta que para a caracterização de improbidade demanda a identifícaçãode dolo e desonestidade, circunstâncias que não se apresentavam no caso da Comarca de Batatais e também não se verificam neste, da Comarca de Limeira:
"A vedação concernente à contratação de parentes para o exercício de cargos na Administração Pública não depende de lei, pois decorre diretamente da observância ao princípio da moralidade previsto no art. 37 "caput" da Constituição Federal.
A moralidade foi alçada à categoria de princípio constitucional como forma de preservar a Administração Pública não somente de condutas ilegais, mas também daquelas que, embora escudadas em aparente autorização normativa (ou falta de proibição expressa), veiculam providência contrária a que se poderia esperar do gestor honesto e probo da coisa pública.
A nomeação de parente para cargo em comissão repercute negativamente na opinião pública, desveste de credibilidade a figura do alcaide, dá subsídios para maquinações e troca de favores.
Esta é a razão pela qual a doutrina e jurisprudência repudiam veementemente o nepotismo, consolidando posicionamento no sentido de que a nomeação de cônjuge importa em violação expressa à Constituição Federal (verbete 13 das súmulas vinculantes de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski conclua que a vedação do nepotismo não está a exigir promulgação de lei formal (RE 579951, Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, Repercussão Geral - mérito DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876), temos que considerar inseri-lo corretamente ao caso que se nos apresenta.
Neste passo, a norma constitucional pressupõe que atue o agente público movido por "dolus malus" ou mediante conduta culposa - esta considerada segundo a espécie grave.
Como o caso que estudamos não poderá quadrar-se sob o modo culposo, (de vez que o acionado José Luis Romagnoli agiu livre e conscientemente), por exclusão restar-nos-á a figura da conduta dolosa a examinar. Ora bem, o dolo não se toma por empréstimo do direito penal; - não por que - além do fato de a matéria não ser de natureza penal, porquanto afeta à ação administrativa, seria absurda impropriedade a adoção, mesmo que por empréstimo, do conceito de "dolo" do direito penal.
Ora, se não temos, nem elemento "objetivo do injusto" ou "subjetivo do tipo" ou ainda os conteúdos tão peculiares à culpabilidade penal, inadequado qualquer "insight" analógico deste matiz.
Então o "dolo" que temos à frente será o de caráter administrativo? Qual será? Não!
Porque antes prevalece o sentido constitucional da norma - pois que pertencente ao "caput" do art. 37 da Constituição Federal - que repudia o nepotismo de vez que ofende o princípio da moralidade administrativa.
Por falta pois de melhor definição - (de nível infraconstitucional), por dolo pois haveremos de considerar a simples vontade de fraudar o sentido da lei - (que "in casu" é o contraste da norma constitucional acima referida).
No entanto, como veremos adiante, não nos houve com suficiente clareza este atuar fraudulento (por parte dos acionados)- ainda que se empertigue quem diga que o nomear parentes, por si só já será fraude, - entretanto, não é bem assim.
Primeiramente evidente nepotismo a ser evitado (portanto dentro do alcance do art. 37 da Constituição Federal) será o do ato administrativo alegadamente corrompido que prover nomeação da qual resulte: (a) prejuízo ao erário; (b) enriquecimento sem causa de quem se favorece ou (c) que embora não cause prejuízo, enseja a ocorrência da hipótese "b".
Ora bem; -. lembramos v.g. de que a objeção ao nepotismo não é porque nele em si mesmo haja algum desvalor, mas porque camufla práticas administrativas reprováveis e lesivas.
Temos que considerar, a partir deste juízo prévio que, primeiro: as provas testemunhais não são concussas o suficiente para atribuir ao Juízo com segurança razoável que Dona Maria Auxiliadora da Silva Romagnoli não fora outra servidora senão a "fantasma", a não assídua - ou, quem nunca é vista na Administração. E mais; que curiosamente a instrução da ação civil contou com a ouvida de testemunhas cujos locais de trabalho eram diversos daquele noticiado pelo demandante que, a meu sentir, teria soberano interesse em provar a relapsia da assessora.
Ao contrário, a mulher do Senhor Prefeito foi vista trabalhando nas dependências da
prefeitura. Foi assim, ora na condição de Secretária Municipal, ora quando da chefia do gabinete; trabalhou e recebeu por isso. Lembremos que a proibição de contratação que tais, veio-nos após e a partir da edição da súmula vinculante de n" 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Antes - um branco de regulamentação.
Portanto - era vazio de conteúdo condenatório o "nepotismo", antes do advento desta regulamentação - e, malgrado houvesse em potência ofensa houvesse à moralidade - há que registrar: entre dois princípios constitucionais, prevalece o de maior valor. Decerto terá maior valor o que não gerará prejuízo. A autora não gerou prejuízos - trabalhou, e, reitero - recebeu por isso -; conflitam-se os princípios da moralidade com outros? Sim - por que a ninguém é dado trabalhar sem receber justa remuneração por isso. Ora, tanto na Chefia de Gabinete como na entidade que presidiu, ilegal será discriminação- (especialmente no caso de assunção legal de cargo "ex vi lege"), de ordenar trabalho a alguém, desprovendo-lhe de alguma contrapartida".
Também no caso dos presentes autos há prova no sentido de que a requerida, enquanto Presidente da autarquia, exerceu as funções correspondentes ao cargo, não se caracterizando como lesiva ao erário a percepção da remuneração pertinente.
Desta feita, não se observa na nomeação o dolo por parte do Prefeito municipal ao nomear sua esposa, não houve fraude ou prática reprovável ou lesiva, o que, sanada a irregularidade com o afastamento da primeira-dama do exercício do cargo, impõe a negativa de provimento aos recursos para a manutenção da r. sentença..
O caso é, assim, de não provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM nos autos da ação civil pública dirigida a Silvio Félix da Silva, Constância Berbert Dutra da Silva, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM e Município de Limeira (Proc. n.° 3.423/2006 - 1.° Ofício Cível de Limeira, SP), mantida a r. sentença.
Consigne-se, para fins de eventual pré-questionamento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados nas razões e contrarrazões recursais.
Resultado do julgamento: Negaram provimento aos recursos.
ALIENDE RIBEIRO
RELATOR"
Razões de ataque de Cortez a secretário começam a ficar claras
De Renata Reis, na edição desta sexta-feira (13/8) da Gazeta de Limeira:
"Conselheiros municipais da Saúde acreditam que os ataques do vereador César Cortez (PV), durante sessão da Câmara Municipal, na última segunda-feira, foram em retaliação à recusa por unanimidade da proposta apresentada por ele, em que pede um novo polo de atendimento em ortopedia e traumatologia na Sociedade Operária Humanitária. A Gazeta pediu cópia das atas das últimas reuniões ao Conselho e verificou que no fim da proposta transcrita consta: "A Prefeitura de Limeira, através da Secretaria Municipal da Saúde, fará repasse mensal de R$ 40 mil para custeio do serviço prestado".
A recusa aconteceu em reunião ordinária do Conselho Municipal da Saúde do dia 29 de junho deste ano. Após inúmeros questionamentos por parte dos conselheiros, inclusive sobre a necessidade do serviço, já que a Santa Casa presta o atendimento de urgência e emergência, e também depois de verificar se a legislação permite, os conselheiros negaram o pedido por unanimidade. Para alguns, a recusa pode ter sido um dos motivos que levaram o vereador a atacar o secretário municipal da Saúde, Gerson Hansen Martins (presidente do Conselho Municipal de Saúde), e outros funcionários da Secretaria, em público, na Câmara na última segunda-feira. "Para mim, trata-se de interesse político e também pessoal. Muitos políticos veem a saúde pública como um filé mignon. Se este souber conduzir, vence sempre, e é exatamente as preferências e abusos que queremos combater porque, como conselheiros, também temos o papel de fiscalizadores", disse a conselheira Ivanice Silveira Santos". Leia mais aqui.
Comentário do blog: Começam a clarear as motivações de Cortez para o ataque precipitado ao secretário de Saúde, Gerson Hansen Martins.
A tese levantada pelos conselheiros é corroborada por outras fontes, de fora do órgão.
Fica evidente que o ataque foi inoportuno, especialmente por ser época de eleições.
Cortez não faz o tipo de quem, se eleito para a Câmara dos Deputados, usará a tribuna para pedir a "cabeça" do ministro da Saúde, seja ele José Gomes Temporão ou outro que vier a sê-lo. Ou faz?
Aqui você lê o que Ederson Domingues escreveu sobre o ataque de Cortez à Hansen no site Limeira Jovem.
Aqui você lê artigo publicado pelo jornalista Carlos Chinellato no Jornal de Limeira sobre o mesmo tema.
"Conselheiros municipais da Saúde acreditam que os ataques do vereador César Cortez (PV), durante sessão da Câmara Municipal, na última segunda-feira, foram em retaliação à recusa por unanimidade da proposta apresentada por ele, em que pede um novo polo de atendimento em ortopedia e traumatologia na Sociedade Operária Humanitária. A Gazeta pediu cópia das atas das últimas reuniões ao Conselho e verificou que no fim da proposta transcrita consta: "A Prefeitura de Limeira, através da Secretaria Municipal da Saúde, fará repasse mensal de R$ 40 mil para custeio do serviço prestado".
A recusa aconteceu em reunião ordinária do Conselho Municipal da Saúde do dia 29 de junho deste ano. Após inúmeros questionamentos por parte dos conselheiros, inclusive sobre a necessidade do serviço, já que a Santa Casa presta o atendimento de urgência e emergência, e também depois de verificar se a legislação permite, os conselheiros negaram o pedido por unanimidade. Para alguns, a recusa pode ter sido um dos motivos que levaram o vereador a atacar o secretário municipal da Saúde, Gerson Hansen Martins (presidente do Conselho Municipal de Saúde), e outros funcionários da Secretaria, em público, na Câmara na última segunda-feira. "Para mim, trata-se de interesse político e também pessoal. Muitos políticos veem a saúde pública como um filé mignon. Se este souber conduzir, vence sempre, e é exatamente as preferências e abusos que queremos combater porque, como conselheiros, também temos o papel de fiscalizadores", disse a conselheira Ivanice Silveira Santos". Leia mais aqui.
Comentário do blog: Começam a clarear as motivações de Cortez para o ataque precipitado ao secretário de Saúde, Gerson Hansen Martins.
A tese levantada pelos conselheiros é corroborada por outras fontes, de fora do órgão.
Fica evidente que o ataque foi inoportuno, especialmente por ser época de eleições.
Cortez não faz o tipo de quem, se eleito para a Câmara dos Deputados, usará a tribuna para pedir a "cabeça" do ministro da Saúde, seja ele José Gomes Temporão ou outro que vier a sê-lo. Ou faz?
Aqui você lê o que Ederson Domingues escreveu sobre o ataque de Cortez à Hansen no site Limeira Jovem.
Aqui você lê artigo publicado pelo jornalista Carlos Chinellato no Jornal de Limeira sobre o mesmo tema.
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Ministério do Trabalho vai fiscalizar comissionados da Prefeitura em auditoria
De Bruna Lencioni, na edição desta quinta-feira (12/8) da Gazeta de Limeira:
"O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região de Campinas, por meio da procuradora Cláudia Marques de Oliveira, requisitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de despacho, fiscalização na Prefeitura de Limeira. Cargos comissionados estão na mira da procuradora e também da Gerência Regional do Ministério do Trabalho. Haverá auditoria e visita nas repartições públicas.
O gerente regional do Ministério do Trabalho, Antenor Varolla, advertiu que o despacho da procuradora está no setor de auditoria. Ele tem prazo de 120 dias para concluir a auditoria, além de realizar inspeções dentro da Prefeitura. A auditoria será feita com base em documentos disponibilizados pelo MPT, em que aparecem dados sobre cargos comissionados na gestão do prefeito Silvio Félix (PDT)". Leia mais aqui.
O jornalista João Leonardi também fez um artigo sobre o assunto e você lê aqui.
Abaixo, o blog transcreve a íntegra do ofício assinado pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira em 22 de julho:
"DESPACHO
Determino à Secretaria:
1. Oficie-se novamente ao Município compromissário, com cópia de fls. 1841/1842, 1844/1846, 1890 e 1896, requisitando apresentar: a) as declarações já inúmeras vezes requisitadas, no tocante aos comissionados, juntamente com a relação, em apartado, dos atuais ocupantes de cargos em comissão, com data de admissão, cargo/emprego ocupado e local de lotação; b) relação, em apartado, de todos os servidores temporários atualmente contratados, com data de admissão, cargo/emprego público ocupado e concurso público/processo seletivo aplicado; c) resposta para as denúncias de fls. 1890 e 1896, comprovando a regularização de sua conduta; d) caso a última denúncia seja procedente (professor eventual não contratado oficialmente), deverá nominar as pessoas ilegalmente contratadas; e) relação de todos os candidatos já convocados nos últimos concursos públicos, especificando o cargo/emprego ocupado e data de admissão; f) resposta à afirmação do sindicato da categoria profissional de que o Município está obstaculizando o acesso a informações sobre os servidores. Prazo: 10 (dez) dias.
2. Oficie-se à GRT competente, com cópia de todos os TAC's e Aditivos firmados, bem como de todos os termos de audiência e das últimas denúncias, requisitando fiscalização in loco, com urgência. Escreva-se: URGENTE!!! Prazo: 30 (trinta) dias.
3. Notifique-se a denunciante de fl. 1890 para que diga se as irregularidades noticiadas já foram sanadas. Prazo: 10 (dez) dias.
Campinas, 22 de julho de 2010.
CLÁUDIA MARQUES DE OLIVEIRA
Procuradora do Trabalho"
"O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região de Campinas, por meio da procuradora Cláudia Marques de Oliveira, requisitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de despacho, fiscalização na Prefeitura de Limeira. Cargos comissionados estão na mira da procuradora e também da Gerência Regional do Ministério do Trabalho. Haverá auditoria e visita nas repartições públicas.
O gerente regional do Ministério do Trabalho, Antenor Varolla, advertiu que o despacho da procuradora está no setor de auditoria. Ele tem prazo de 120 dias para concluir a auditoria, além de realizar inspeções dentro da Prefeitura. A auditoria será feita com base em documentos disponibilizados pelo MPT, em que aparecem dados sobre cargos comissionados na gestão do prefeito Silvio Félix (PDT)". Leia mais aqui.
O jornalista João Leonardi também fez um artigo sobre o assunto e você lê aqui.
Abaixo, o blog transcreve a íntegra do ofício assinado pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira em 22 de julho:
"DESPACHO
Determino à Secretaria:
1. Oficie-se novamente ao Município compromissário, com cópia de fls. 1841/1842, 1844/1846, 1890 e 1896, requisitando apresentar: a) as declarações já inúmeras vezes requisitadas, no tocante aos comissionados, juntamente com a relação, em apartado, dos atuais ocupantes de cargos em comissão, com data de admissão, cargo/emprego ocupado e local de lotação; b) relação, em apartado, de todos os servidores temporários atualmente contratados, com data de admissão, cargo/emprego público ocupado e concurso público/processo seletivo aplicado; c) resposta para as denúncias de fls. 1890 e 1896, comprovando a regularização de sua conduta; d) caso a última denúncia seja procedente (professor eventual não contratado oficialmente), deverá nominar as pessoas ilegalmente contratadas; e) relação de todos os candidatos já convocados nos últimos concursos públicos, especificando o cargo/emprego ocupado e data de admissão; f) resposta à afirmação do sindicato da categoria profissional de que o Município está obstaculizando o acesso a informações sobre os servidores. Prazo: 10 (dez) dias.
2. Oficie-se à GRT competente, com cópia de todos os TAC's e Aditivos firmados, bem como de todos os termos de audiência e das últimas denúncias, requisitando fiscalização in loco, com urgência. Escreva-se: URGENTE!!! Prazo: 30 (trinta) dias.
3. Notifique-se a denunciante de fl. 1890 para que diga se as irregularidades noticiadas já foram sanadas. Prazo: 10 (dez) dias.
Campinas, 22 de julho de 2010.
CLÁUDIA MARQUES DE OLIVEIRA
Procuradora do Trabalho"
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Cobrança por informações públicas em Limeira pode ser inconstitucional
Ao elaborar uma matéria sobre direito à informação pública, a jornalista Renata Reis, da Gazeta de Limeira, se deparou com uma cifra absolutamente suspeita.
Diz o inciso 33 do artigo 5º da Constituição Federal:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Mas, em Limeira, para que tenha cumprido um direito previsto na Constituição, o cidadão precisa desembolsar uma taxa. Até sexta-feira, estava em R$ 6,50. No sábado, subiu para R$ 8.
Ainda que a taxa seja paga, o pedido de informações é avaliado pela Prefeitura, que pode indeferi-lo.
Recentemente, o vereador Ronei Martins tentou obter informações sobre o transporte público de Limeira protocolando requerimentos na Prefeitura.
Não teve sucesso, o que leva-nos a pensar como no transporte público pode haver sigilo imprescindível à sociedade e ao Estado.
Leiam trecho de editorial do Jornal de Limeira sobre este caso:
"Em seguida, [Ronei] protocolou na própria prefeitura seus pedidos e teve até a alegação de que se não conseguiu como vereador, não seria como cidadão".
Em Ilhéus, na Bahia, a promotora Karina Gomes Cherubini questionou na Justiça uma cobrança parecida com a feita em Limeira. Diz ela:
"No tocante à imunidade de taxa para o direito de petição, o propósito almejado é a facilitação dos meios de acesso aos poderes públicos, como forma de garantir o exercício da cidadania. Isto porque a gratuidade desses serviços reduz os obstáculos que o cidadão encontra ao exigir as providências necessárias para que possa exercitar os seus direitos. Por isso, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático e garantidora dos direitos fundamentais do cidadão. Neste contexto, qualquer tentativa de restringir o seu conteúdo na Constituição, ofende, na essência, os valores que lhe dão sustentação". Leia aqui a ação completa.
A aparente inconstitucionalidade da cobrança em Limeira será averiguada, agora, pelo promotor da Cidadania, Cléber Masson, que vai instaurar inquérito civil para questionar a Prefeitura sobre as justificativas para a cobrança.
Diz o inciso 33 do artigo 5º da Constituição Federal:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Mas, em Limeira, para que tenha cumprido um direito previsto na Constituição, o cidadão precisa desembolsar uma taxa. Até sexta-feira, estava em R$ 6,50. No sábado, subiu para R$ 8.
Ainda que a taxa seja paga, o pedido de informações é avaliado pela Prefeitura, que pode indeferi-lo.
Recentemente, o vereador Ronei Martins tentou obter informações sobre o transporte público de Limeira protocolando requerimentos na Prefeitura.
Não teve sucesso, o que leva-nos a pensar como no transporte público pode haver sigilo imprescindível à sociedade e ao Estado.
Leiam trecho de editorial do Jornal de Limeira sobre este caso:
"Em seguida, [Ronei] protocolou na própria prefeitura seus pedidos e teve até a alegação de que se não conseguiu como vereador, não seria como cidadão".
Em Ilhéus, na Bahia, a promotora Karina Gomes Cherubini questionou na Justiça uma cobrança parecida com a feita em Limeira. Diz ela:
"No tocante à imunidade de taxa para o direito de petição, o propósito almejado é a facilitação dos meios de acesso aos poderes públicos, como forma de garantir o exercício da cidadania. Isto porque a gratuidade desses serviços reduz os obstáculos que o cidadão encontra ao exigir as providências necessárias para que possa exercitar os seus direitos. Por isso, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático e garantidora dos direitos fundamentais do cidadão. Neste contexto, qualquer tentativa de restringir o seu conteúdo na Constituição, ofende, na essência, os valores que lhe dão sustentação". Leia aqui a ação completa.
A aparente inconstitucionalidade da cobrança em Limeira será averiguada, agora, pelo promotor da Cidadania, Cléber Masson, que vai instaurar inquérito civil para questionar a Prefeitura sobre as justificativas para a cobrança.
quinta-feira, 29 de julho de 2010
Febraban compra briga, mas entendimento jurídico favorece legisladores limeirenses
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) comprou, de fato, briga com os vereadores de Limeira ao começar a questionar na Justiça as leis recentementes aprovadas pela Câmara Municipal, que debruçou-se sobre os casos de saidinhas bancárias.
Conforme revelou hoje a repórter Bruna Lencioni na Gazeta de Limeira, a primeira lei já foi suspensa provisoriamente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), a que obrigava a colocação de painéis opacos entre os caixas eletrônicos.
Pode vir mais, pois a entidade já sinalizou que estuda as demais leis limeirenses que versam sobre as instituições financeiras.
Legislar temas de instituições financeiras é polêmico, pois os bancos, por serem regulados pelo Banco Central (BC), acreditam que somente leis federais podem impor mudanças.
Várias leis municipais estão sendo analisados pelo Judiciário em todo o País, e diversas jurisprudências estão e devem futuramente orientar as decisões dos magistrados.
Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos municípios. O caso era em relação à obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitários e assentos nos estabelecimentos bancários.
Venceu o voto da ministra Eliana Calmon, de que já existe entendimento jurídico tanto no STJ quanto no STF de que a matéria não é de competência legislativa privativa da União.
Segundo a decisão, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários.
Tomando por base esta decisão, os vereadores têm bons motivos para acreditarem numa vitória lá na frente.
Mas será bem lá na frente, pois a Febraban tem estrutura jurídica para tentar até o último recurso derrubar as leis limeirenses.
Conforme revelou hoje a repórter Bruna Lencioni na Gazeta de Limeira, a primeira lei já foi suspensa provisoriamente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), a que obrigava a colocação de painéis opacos entre os caixas eletrônicos.
Pode vir mais, pois a entidade já sinalizou que estuda as demais leis limeirenses que versam sobre as instituições financeiras.
Legislar temas de instituições financeiras é polêmico, pois os bancos, por serem regulados pelo Banco Central (BC), acreditam que somente leis federais podem impor mudanças.
Várias leis municipais estão sendo analisados pelo Judiciário em todo o País, e diversas jurisprudências estão e devem futuramente orientar as decisões dos magistrados.
Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos municípios. O caso era em relação à obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitários e assentos nos estabelecimentos bancários.
Venceu o voto da ministra Eliana Calmon, de que já existe entendimento jurídico tanto no STJ quanto no STF de que a matéria não é de competência legislativa privativa da União.
Segundo a decisão, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários.
Tomando por base esta decisão, os vereadores têm bons motivos para acreditarem numa vitória lá na frente.
Mas será bem lá na frente, pois a Febraban tem estrutura jurídica para tentar até o último recurso derrubar as leis limeirenses.
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quarta-feira, 21 de julho de 2010
Acusação de prevaricação feita pela Câmara mobilizou Félix para regulamentação de leis
Conforme reportagem publicada hoje, a Câmara Municipal de Limeira representou Félix junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que se apure eventual crime de prevaricação do prefeito, por deixar "de cumprir seu dever de ofício, quando permaneceu inerte às regulamentações de leis aprovadas na Câmara", como relatou a jornalista.
A representação tramita na 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), órgão responsável por analisar processos criminais relativos a prefeitos.
Esse movimento da ação é curioso, e veio da comissão presidida pelo ex-vereador Tarcílio Bosco, que apurou a não regulamentação de diversas leis criadas e aprovadas pela Câmara.
Um parecer assinado em julho de 2009 pelo advogado do Legislativo, Luis Fernando Lencioni, reconheceu a legitimidade do Ministério Público de propor ação penal contra o prefeito e sugeriu o encaminhamento do relatório final da comissão à PGJ.
Segundo apuração da repórter, os vereadores enviaram o relatório da comissã ao MP, mas a instituição devolveu à Câmara a papelada, para que esta representasse o prefeito. O Legislativo não teve outra saída a não ser submeter à Procuradoria o resultado da comissão.
Em abril, vereadores governistas demonstraram insatisfação com Félix por não verem leis de sua autoria vigorando na prática por falta de regulamentação.
Para acalmar os ânimos na Câmara e, principalmente, sabendo de antemão que seria representado e possivelmente investigado por crime de prevaricação, Félix tratou de pôr a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura na regulamentação de diversas leis - leia aqui o primeiro pacotão de leis regulamentadas.
As leis, agora regulamentadas, são a defesa de Félix na mais nova representação criminal a qual responde.
* Crédito da foto: Câmara Municipal de Limeira
terça-feira, 20 de julho de 2010
Editora das apostilas faz múltipla cobrança à Prefeitura na Justiça
De Bruna Lencioni, na edição desta terça-feira (20/7) da Gazeta de Limeira:
"A Editora Múltipla, contratada pela Prefeitura em 2007 para fornecimento de polêmicas apostilas aos alunos da 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, aponta em ação de cobrança ajuizada na Justiça de Limeira que o poder público municipal deixou de pagar por apostilas extras solicitadas pela Secretaria Municipal da Educação enquanto prestava o serviço na cidade.
O montante da dívida é de R$ 707.252,41, que a empresa afirma ter tentado receber, mas sem sucesso, recorreu ao Judiciário. A Múltipla alega que foi contratada por prazo de 12 meses para oferecer material de apoio pedagógico para 10.829 estudantes, além de professores, com número determinado dos produtos educacionais a serem disponibilizados à Limeira". Leia mais aqui.
"A Editora Múltipla, contratada pela Prefeitura em 2007 para fornecimento de polêmicas apostilas aos alunos da 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, aponta em ação de cobrança ajuizada na Justiça de Limeira que o poder público municipal deixou de pagar por apostilas extras solicitadas pela Secretaria Municipal da Educação enquanto prestava o serviço na cidade.
O montante da dívida é de R$ 707.252,41, que a empresa afirma ter tentado receber, mas sem sucesso, recorreu ao Judiciário. A Múltipla alega que foi contratada por prazo de 12 meses para oferecer material de apoio pedagógico para 10.829 estudantes, além de professores, com número determinado dos produtos educacionais a serem disponibilizados à Limeira". Leia mais aqui.
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segunda-feira, 5 de julho de 2010
Justiça de Limeira condena Lapa do PCC
De Bruna Lencioni, na edição da última quinta-feira (1/7) da Gazeta de Limeira:
"Considerado o quarto na hierarquia da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), Eduardo Lapa dos Santos, o 'Lapa', 37, foi condenado a quatro anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela Justiça de Limeira. Ele já responde por roubos, sequestro e furtos. A nova condenação se refere ao porte ilegal de arma e à prisão dele, efetuada pela Polícia Militar (PM) em 9 de janeiro deste ano em Limeira. A arma foi encontrada em uma chácara, de onde ele teria fugido momentos antes da chegada da PM. 'Lapa', seguidor de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder máximo da facção, estava foragido". Leia mais aqui.
"Considerado o quarto na hierarquia da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), Eduardo Lapa dos Santos, o 'Lapa', 37, foi condenado a quatro anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela Justiça de Limeira. Ele já responde por roubos, sequestro e furtos. A nova condenação se refere ao porte ilegal de arma e à prisão dele, efetuada pela Polícia Militar (PM) em 9 de janeiro deste ano em Limeira. A arma foi encontrada em uma chácara, de onde ele teria fugido momentos antes da chegada da PM. 'Lapa', seguidor de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder máximo da facção, estava foragido". Leia mais aqui.
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