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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Ministério do Trabalho vai fiscalizar comissionados da Prefeitura em auditoria

De Bruna Lencioni, na edição desta quinta-feira (12/8) da Gazeta de Limeira:

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região de Campinas, por meio da procuradora Cláudia Marques de Oliveira, requisitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de despacho, fiscalização na Prefeitura de Limeira. Cargos comissionados estão na mira da procuradora e também da Gerência Regional do Ministério do Trabalho. Haverá auditoria e visita nas repartições públicas.

O gerente regional do Ministério do Trabalho, Antenor Varolla, advertiu que o despacho da procuradora está no setor de auditoria. Ele tem prazo de 120 dias para concluir a auditoria, além de realizar inspeções dentro da Prefeitura. A auditoria será feita com base em documentos disponibilizados pelo MPT, em que aparecem dados sobre cargos comissionados na gestão do prefeito Silvio Félix (PDT)"
. Leia mais aqui.

O jornalista João Leonardi também fez um artigo sobre o assunto e você lê aqui.

Abaixo, o blog transcreve a íntegra do ofício assinado pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira em 22 de julho:

"DESPACHO

Determino à Secretaria:

1. Oficie-se novamente ao Município compromissário, com cópia de fls. 1841/1842, 1844/1846, 1890 e 1896, requisitando apresentar: a) as declarações já inúmeras vezes requisitadas, no tocante aos comissionados, juntamente com a relação, em apartado, dos atuais ocupantes de cargos em comissão, com data de admissão, cargo/emprego ocupado e local de lotação; b) relação, em apartado, de todos os servidores temporários atualmente contratados, com data de admissão, cargo/emprego público ocupado e concurso público/processo seletivo aplicado; c) resposta para as denúncias de fls. 1890 e 1896, comprovando a regularização de sua conduta; d) caso a última denúncia seja procedente (professor eventual não contratado oficialmente), deverá nominar as pessoas ilegalmente contratadas; e) relação de todos os candidatos já convocados nos últimos concursos públicos, especificando o cargo/emprego ocupado e data de admissão; f) resposta à afirmação do sindicato da categoria profissional de que o Município está obstaculizando o acesso a informações sobre os servidores. Prazo: 10 (dez) dias.

2. Oficie-se à GRT competente, com cópia de todos os TAC's e Aditivos firmados, bem como de todos os termos de audiência e das últimas denúncias, requisitando fiscalização in loco, com urgência. Escreva-se: URGENTE!!! Prazo: 30 (trinta) dias.

3. Notifique-se a denunciante de fl. 1890 para que diga se as irregularidades noticiadas já foram sanadas. Prazo: 10 (dez) dias.

Campinas, 22 de julho de 2010.

CLÁUDIA MARQUES DE OLIVEIRA
Procuradora do Trabalho"

Um comentário:

  1. PRO FAVOR FAÇAM UMA REPORTAGEM SOBRE NEPOTISMO EM TREMEMBE-SP COM BASE NA AÇÃO rcl 10174 NO STF

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