O juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, determinou a reintegração do operador S.M.F. ao quadro de alunos da Faculdade de Administração e Artes Limeira (FAAL). Ele havia sido expulso pela acusação de trotes em calouros.
O caso aconteceu no dia 9 de fevereiro deste ano.
Estudante do terceiro semestre do curso de Design de Produtos na faculdade, S. se reuniu, por volta das 22h20 daquele dia, com mais alunos veteranos para aplicar trote em calouros – a ação consistiu em jogar ovos, farinha de trigo e tinta guache nas últimas.
O jovem procurou a polícia para relatar que, durante o trote, o diretor da faculdade, Sebastião Orlando da Silva, chegou gritando, pedindo para que parasse e lhe empurrou. Na ocasião, Silva classificou o episódio como inadmissível.
"Preciso prezar pela vida dos alunos e não posso admitir que façam o que fizeram", disse na época, prometendo que providências seriam tomadas.
S. ingressou mandado de segurança na Justiça, alegando que foi expulso sem haver processo administrativo, ou seja, sem direito a ampla defesa.
No processo, a faculdade alegou que o estudante foi advertido diversas vezes de que a prática de trote é proibida pelas normas da instituição, que preveem a expulsão como punição.
A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da faculdade, em reunião extraordinária realizada um dia depois da ocorrência do trote.
Na sentença assinada no último dia 19, Domingues entendeu que, ao expulsar o estudante da maneira que fez, a faculdade não observou os princípios constitucionais, ao deixar de instaurar procedimento administrativo que garantisse o direito à defesa e ao contraditório.
"As instituições particulares de ensino, embora exerçam atividade econômica, têm natureza jurídica de serviço público, submetendo-se, portanto, às normas constitucionais e regras gerais de direito administrativo", considerou.
A atitude também feriu o regimento interno da instituição, que prevê nomeação de comissão para ouvir testemunhas e o acusado.
O Ministério Público emitiu parecer favorável ao aluno.
Domingues, contudo, observou que sua decisão não impede que a FAAL aplique medida disciplinar em função da prática de trote, desde que o faça respeitando os princípios constitucionais. Cabe recurso à decisão.
Prática coibida
Neste ano, as faculdades redobraram a atenção para coibir a prática de trotes violentos, por orientação do Ministério Público Federal (MPF).
A instituição recomendou às faculdades que promovessem medidas de segurança necessárias para evitar ações covardes, tanto nas dependências escolares quanto fora.
O MPF também pediu para que as faculdades façam campanhas permanentes de orientações sobre os possíveis resultados do trote, que pode render consequências cíveis e criminais.
Em janeiro - antes, portanto, da ocorrência do trote -, a direção da FAAL afirmou que ações como rasgar roupas e uso de tintas estavam proibidas em suas dependências.
domingo, 1 de agosto de 2010
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