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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Cobrança por informações públicas em Limeira pode ser inconstitucional

Ao elaborar uma matéria sobre direito à informação pública, a jornalista Renata Reis, da Gazeta de Limeira, se deparou com uma cifra absolutamente suspeita.

Diz o inciso 33 do artigo 5º da Constituição Federal:

"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Mas, em Limeira, para que tenha cumprido um direito previsto na Constituição, o cidadão precisa desembolsar uma taxa. Até sexta-feira, estava em R$ 6,50. No sábado, subiu para R$ 8.

Ainda que a taxa seja paga, o pedido de informações é avaliado pela Prefeitura, que pode indeferi-lo.

Recentemente, o vereador Ronei Martins tentou obter informações sobre o transporte público de Limeira protocolando requerimentos na Prefeitura.

Não teve sucesso, o que leva-nos a pensar como no transporte público pode haver sigilo imprescindível à sociedade e ao Estado.

Leiam trecho de editorial do Jornal de Limeira sobre este caso:

"Em seguida, [Ronei] protocolou na própria prefeitura seus pedidos e teve até a alegação de que se não conseguiu como vereador, não seria como cidadão".

Em Ilhéus, na Bahia, a promotora Karina Gomes Cherubini questionou na Justiça uma cobrança parecida com a feita em Limeira. Diz ela:

"No tocante à imunidade de taxa para o direito de petição, o propósito almejado é a facilitação dos meios de acesso aos poderes públicos, como forma de garantir o exercício da cidadania. Isto porque a gratuidade desses serviços reduz os obstáculos que o cidadão encontra ao exigir as providências necessárias para que possa exercitar os seus direitos. Por isso, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático e garantidora dos direitos fundamentais do cidadão. Neste contexto, qualquer tentativa de restringir o seu conteúdo na Constituição, ofende, na essência, os valores que lhe dão sustentação". Leia aqui a ação completa.

A aparente inconstitucionalidade da cobrança em Limeira será averiguada, agora, pelo promotor da Cidadania, Cléber Masson, que vai instaurar inquérito civil para questionar a Prefeitura sobre as justificativas para a cobrança.

2 comentários:

  1. Belo artigo Rafael. Mas aqui na Chácara Iluminada, pois está toda gramada e só falta uma piscininha azul, informação para o cidadão é desnecessário, afinal quem é o cidadão mesmo?!

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  2. Tiago, a cobrança é aparentemente ilícita e onera sempre os de baixa renda. Esperemos uma explicação plausível da Prefeitura.

    Obrigado pela visita ao blog.

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