Lei complementar promulgada no último dia 14 criou, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), um quadro de procuradores que representarão o Ministério Público Estadual na Corte.
A equipe, que será nomeada pelo governador, será composta pelo procurador-geral, três subprocuradores-gerais e seis procuradores.
Hoje, necessariamente, as decisões emitidas pelo TCE são encaminhadas às promotorias de todas as comarcas do Estado para que providências sejam tomadas, quando cabíveis.
Inquéritos civis ganham força quando uma instituição de peso, como o Tribunal, emite um parecer técnico oficial apontando afrontas à legislação.
Com a participação do MP no órgão, a expectativa é que o poder fiscalizatório e as decisões técnicas sejam reforçados e mais embasados, notícia ruim para os administradores de plantão que seguem em descumprir as regras da lei.
Leia aqui a íntegra da lei que cria o MP junto ao TCE.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário