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sexta-feira, 21 de maio de 2010

MP define como irá atuar nas eleições de outubro

Recomendação expedida no último dia 3 pelo procurador regional eleitoral do Estado de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, estabeleceu diretrizes para atuação dos promotores nas eleições de outubro.

De acordo com o texto, distribuído a todos integrantes do MP no Estado, o promotor de Justiça eleitoral, assim que receber notícias ou representação de ilicitudes eleitorais em sua área, deve encaminhá-las à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) para que esta ajuize as ações cabíveis.

No entanto, caso esteja ao alcance do promotor local, a colheita imediata de depoimentos de testemunhas ou a documentação fotográfica, requerimentos de busca ou apreensão de item que comprove a materialidade do ilícito, a comunicação à PRE pode ser feita depois dessas diligências iniciais e necessárias.

Os promotores locais também deverão informar à PRE as causas da inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade, para que haja a proposição de ação de impugnação do registro da candidatura. Eles poderão, inclusive, emitir requerimentos para que a Justiça Eleitoral local exerça poder de polícia, com a retirada de propaganda irregular ou fim de condutas proibidas.

Na quarta-feira, portaria conjunta do MP Estadual (MPE) e da PRE, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, e Gonçalves (na foto*), definiu medidas para o acompanhamento, pelos promotores, dos trabalhos nas seções especiais que serão instaladas nos presídios e unidades de internação de adolescentes para que os presos provisórios e os menores internados possam votar.

Pelo texto, os promotores eleitorais deverão acompanhar o procedimento de alistamento ou transferência eleitoral para as seções especiais e propor medidas para proteção do direito à segurança dos mesários e eleitores.

Os integrantes do MP farão o acompanhamento da instalação física dessas seções, recepção e guarda das urnas nesses locais.

* Crédito: Ministério Público Estadual

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