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sexta-feira, 21 de maio de 2010

TSE dispensa testemunha de vice-cônsul do Brasil em Washington para acelerar ação de Cortez

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Júnior (na foto*) dispensou a oitiva de uma testemunha que reside em Nova York, nos Estados Unidos, para acelerar a tramitação da ação na qual o vereador limeirense e suplente de deputado federal, César Cortez (PV), pleiteia a vaga de Sérgio Nechar, deputado que trocou o PV pelo PP.

Cortez acusa Nechar de desfiliação sem justa causa partidária.

A testemunha em questão é o vice-cônsul do Brasil em Washington, Paulo César Chaves, que mora em 9330 Sprinklewood Lane, Potomac MD 20854, Washington DC, Estados Unidos da América.

Em despacho assinado no último dia 13, Passarinho considerou que, diante das peculiaridades do caso, existência de outras testemunhas e a proximidade do término do mandato, o indeferimento da oitiva do vice-cônsul foi viável.

Em sua defesa ao TSE, Nechar sustentou que o documento juntado por Cortez nos autos não é apto a comprovar sua condição de suplente e, por este motivo, pediu a extinção da ação, sem resolução do mérito, por ausência dos documentos indispensáveis à sua propositura.

Mas o ministro considerou que a avaliação da suposta inaptidão da prova que sustentaria a suplência de Cortez deverá ser apreciada pelo plenário da Corte.

* Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

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