Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.
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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

A efetiva Ficha Limpa é o nosso voto


Paulo Maluf teve seus votos validados na semana passada e assumirá novo mandato em 2015, debaixo de muitas críticas e indignação.

Houve quem dissesse que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmoralizou a Lei da Ficha Limpa.

Nada disso. A Justiça fez bem em validar os votos de Maluf, sob pena de criar um precedente ainda pior. Ah, é claro, a decisão mostrou que a Lei da Ficha Limpa se autodesmoraliza por sua essência, aprovada pelo Congresso que elegemos.

Maluf foi, sim, condenado por improbidade em caso de superfaturamento de obra quando prefeito de São Paulo.

Mas o Tribunal de Justiça diz que seu ato foi culposo (sem intenção). É risível, mas está lá, na decisão.

A Lei da Ficha Limpa prevê, para o impedimento de candidatura, a presença do dolo (intenção).

Ao julgar o registro de candidatura de Maluf, a Justiça Eleitoral estava extrapolando suas competências ao dar um novo entendimento para o caso, dizendo que era impossível que Maluf não soubesse da irregularidade.

Pode até ser, mas o TSE não é órgão revisor do Tribunal de Justiça paulista, e analisa só as condições de elegibilidade, e não o mérito de uma acusação de improbidade.

Se o TSE tivesse barrado Maluf, a decisão poderia ter efeito pedagógico e priorizado o aspecto moral, mas estaria violando a própria Lei da Ficha Limpa.

Esta legislação foi tida como um avanço contra a imoralidade, mas, visível agora, é imperfeita.

Para barrar uma candidatura, é necessário haver uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, em órgão colegiado (segundo instância), que cause lesão ao patrimônio público, que haja enriquecimento ilícito e suspensão de direitos políticos.

Se faltar um desses requisitos, como é o caso de Maluf, o sujeito não pode ser considerado "ficha suja", embora tenha violado vários princípios da administração pública.

Não adianta reclamar de Maluf.

É preciso reavaliar a Lei da Ficha Limpa, deixá-la mais rigorosa. Isso deve ser feito pelo Congresso, e não pela Justiça.

Ainda assim, nada impediria que um sujeito, com todos os requisitos da lei, registrasse sua candidatura e a levasse até o fim, provocando suspense na totalização dos votos, deixando candidatos à espera, uma vez que, com a validação posterior, há todo o recálculo dos votos, o que muda configurações de bancada.

Só em Limeira, Maluf teve 845 votos.

Você fica revoltado com as falas do deputado Jair Bolsonaro? Neste ano, ele esteve em peso em São Paulo para eleger seu filho, Eduardo Bolsonaro, deputado, e conseguiu. Só em Limeira, o filho de Bolsonaro teve 581 votos.

Se não quisermos esperar pela mudança da lei, é preciso fazer do nosso voto a verdadeira Ficha Limpa.

* Artigo publicado originalmente pelo editor na edição de 22-12-14 da Gazeta de Limeira

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O relator da briga Quintal x Hadich

O ministro Henrique Neves da Silva (na foto) será o responsável por relatar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, dois recursos envolvendo Lusenrique Quintal e Paulo Hadich ainda em andamento.

Em um deles, Quintal tenta recuperar a possibilidade de uma nova análise de seu pedido de cassação do registro de Hadich.

No outro, tenta reverter a punição que pode prejudicar seu futuro, naquele caso de caixa 2.

Os dois recursos estão hoje na Procuradoria Geral Eleitoral, para emissão de parecer.

Crédito da imagem: www.tre-rn.jus.br

sábado, 18 de outubro de 2014

Ex-líder do governo Dilma é processado por propaganda irregular em Limeira

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) ingressou no último dia 3, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) uma representação contra o então candidato à reeleição para deputado federal, Cândido Vaccarezza (PT), por irregularidades em propaganda eleitoral cometidas em Limeira.

Conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata-se de pedido de aplicação de multa por colocação irregular de cavaletes.

O processo foi distribuído para o desembargador Cauduro Padin, que será o relator.

Vaccarezza foi ex-líder dos governos Lula e Dilma na Câmara dos Deputados e não conseguiu se reeleger no último dia 5.

Na terça-feira, dia 14, foi expedida carta de notificação para o petista apresentar sua defesa no processo.

*Crédito da foto: site de Veja

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Presidente do TRE nega recurso de Quintal contra absolvição de Hadich no caso Sindsel

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, negou seguimento, no dia 3, ao recurso especial no qual Lusenrique Quintal tentou rediscutir o episódio do Sindsel, cuja decisão foi pela absolvição do prefeito Paulo Hadich, Antônio Carlos Lima, Osmar Lopes e Eunice Lopes.

Segundo o magistrado (na foto), o recurso não reunia as condições necessárias para prosperar, já que, para se chegar à conclusão oposta a dada - ausência de prova dos ilícitos imputados aos acusados -, seria necessário o reexame do contexto de fatos e provas do processo.

Ocorre que isso é providência vedada nesta altura dos autos, conforme estabelecido na súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A única saída de Quintal para tentar manter viva a possibilidade de cassar Hadich é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitir o recurso e autorizar a subida do processo para Brasília.

É difícil.

Crédito da foto: TSE

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Derrotado no TRE, Quintal precisa ir a Brasília para salvar sua elegibilidade‏

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, no dia 17, recurso de Lusenrique Quintal (PSD), chamado embargos de declaração, que questionou e pediu esclarecimentos de pontos da decisão que o condenou por caixa dois na campanha eleitoral de 2012, em ação proposta pela coligação de Paulo Hadich.

Os advogados de Quintal, liderados por Alberto Rollo, alegaram, entre outros pontos, contradição na decisão e que o órgão não se pronunciou sobre o pedido de perícia no contrato firmado pela campanha do empresário com o marqueteiro João Miras, objeto de uma outra ação no tribunal.

O relator do caso, juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, apontou em seu voto que a contradição apontada pelo empresário não procede, pois constou no acórdão que a impugnação de sua chapa se deu de forma expressa em relação ao valor do contrato, e não em relação aos serviços prestados - ambos, contratante e contratado, concordaram que o trabalho contratado se relacionava a divulgação da pré-candidatura do empresário ao Edifício Prada.

O TRE também desconsiderou a alegação a respeito da perícia, que já foi decidida, em mandado de segurança, pelo órgão. O relator aproveitou para esclarecer que o depoimento de Tiago Gardinali foi analisado e acrescentou: "Não é crível que os embargantes [Quintal] tenham realizado pagamento de R$ 30 mil sem que lhes fosse apresentado qualquer documento relativo a prestação de serviços, como a nota fiscal".

Para o juiz, o recurso de Quintal pretendia rediscutir a matéria, o que não é possível nesta fase.

Agora, só resta o TSE, em Brasília, para o empresário tentar reverter a decisão (e é difícil) e não cair naquela dúvida sobre as condições de elegibilidade no futuro.

* Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 24/9/14

sexta-feira, 21 de maio de 2010

TSE dispensa testemunha de vice-cônsul do Brasil em Washington para acelerar ação de Cortez

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Júnior (na foto*) dispensou a oitiva de uma testemunha que reside em Nova York, nos Estados Unidos, para acelerar a tramitação da ação na qual o vereador limeirense e suplente de deputado federal, César Cortez (PV), pleiteia a vaga de Sérgio Nechar, deputado que trocou o PV pelo PP.

Cortez acusa Nechar de desfiliação sem justa causa partidária.

A testemunha em questão é o vice-cônsul do Brasil em Washington, Paulo César Chaves, que mora em 9330 Sprinklewood Lane, Potomac MD 20854, Washington DC, Estados Unidos da América.

Em despacho assinado no último dia 13, Passarinho considerou que, diante das peculiaridades do caso, existência de outras testemunhas e a proximidade do término do mandato, o indeferimento da oitiva do vice-cônsul foi viável.

Em sua defesa ao TSE, Nechar sustentou que o documento juntado por Cortez nos autos não é apto a comprovar sua condição de suplente e, por este motivo, pediu a extinção da ação, sem resolução do mérito, por ausência dos documentos indispensáveis à sua propositura.

Mas o ministro considerou que a avaliação da suposta inaptidão da prova que sustentaria a suplência de Cortez deverá ser apreciada pelo plenário da Corte.

* Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

quarta-feira, 17 de março de 2010

Filho de Sarney é arrolado como testemunha por deputado alvo de ação de César Cortez

O deputado José Sarney Filho (PV), o Zequinha Sarney (na foto*), foi arrolado como testemunha pelo deputado Dr. Nechar (ex-PV, hoje no PP) para depor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na ação ajuizada pelo vereador limeirense e suplente de deputado Antônio César Cortez (PV).

Cortez ajuizou ação de decretação de perda de cargo eletivo em função da suposta desfiliação partidária de Dr. Nechar sem justa causa e anda tão preocupado em soltar notas na mídia de que esperava para hoje uma decisão do TSE - o processo está ainda em fase inicial - que se esqueceu de indicar ao tribunal o endereço das três testemunhas que arrolou.

Dr. Nechar também requereu oitiva de três testemunhas, uma residente em Marília e outras duas, entre elas o filho de José Sarney, em Brasília.

Em sua primeira manifestação no processo, o Ministério Público Eleitoral opinou pela necessidade de ouvir as testemunhas para produção de elementos probatórios.

O parecer do MP foi atendido pelo relator do caso, ministro Félix Fischer, que, em despacho assinado no último dia 9, deu prazo para que Cortez apresentasse o endereço de suas testemunhas e documento que comprove que seu pedido foi formalizado perante o partido.

* Retirada do Wikipedia

quinta-feira, 11 de março de 2010

Campanha de Elza Tank teve R$ 46,9 mil de depósitos em dinheiro não identificado

* TRE viu irregularidades "insanáveis" nas contas

* Prestação impede verificação de movimentação de dinheiro


A Justiça Eleitoral identificou três irregularidades consideradas "insanáveis" nas contas da vereadora Elza Tank (PTB), quando de sua campanha à deputado estadual em 2006, o que motivou a desaprovação de suas contas, como já revelado neste blog.

A Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo identificou na prestação de contas de Elza extratos que evidenciam depósitos em dinheiro não identificados no valor R$ 46.901,24.

A situação viola o artigo 16 da Resolução 22.250/06, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê:

"As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 10 desta resolução por meio de: (...)II – depósitos em espécie devidamente identificados com o nome e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do doador até os limites fixados nos incisos I e II do art. 14".

De acordo com os técnicos do TRE, a conciliação bancária apresentada pela petebista não compatibiliza as divergências entre os saldos bancários, "impossibilitando a verificação da real movimentação financeira da campanha".

Esta segunda situação viola o artigo 29, parágrafo 5º da Resolução 22.250/06, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê:

"A Conciliação Bancária, contendo os débitos e os créditos ainda não lançados pela instituição bancária, deverá ser apresentada quando houver diferença entre o saldo financeiro do Demonstrativo de Receitas e Despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la".

O terceiro e último apontamento da Justiça Eleitoral foi que, nas contas de Elza, foi lançada aquisição de material de consumo ou bens permanentes como receita estimada de recursos próprios, evidenciando que a quantia de R$ 217,90 utilizada para seu pagamento deixou de transitar pela conta bancária específica.

Esta terceira situação viola o artigo 10, parágrafo 6º da Resolução 22.250/06, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê:

"É obrigatória a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro, para registro de todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado o uso de conta bancária preexistente".

Houve, ainda, uma quarta irregularidade - recibos eleitorais não utilizados foram apresentados recortados, constando apenas a parte de sua numeração, impossibilitando a aferição integral dos recursos arrecadados -, mas o TRE acatou novos elementos apresentados pela defesa de Elza e considerou sanado o apontamento inicial.

A Diretora-Geral da Secretaria de Controle Interno do TRE, Jade Almeida Prometti, manifestou-se, em 16 de dezembro último, de acordo com o parecer técnico que opinou pela desaprovação das contas de Elza. O Ministério Público Eleitoral também deu parecer pela rejeição, conforme revelado pelo blog.

Em 9 de fevereiro, os juízes do TRE, em votação unânime, decidiram desaprovar as contas de Elza.

À repórter Bruna Lencioni, da Gazeta de Limeira, que revelou hoje os apontamentos do TRE, a petebista disse que ainda não foi notificada da decisão da Justiça e que irá recorrer.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

TRE nega novo pedido de posse dos suplentes Nilton Santos e Darci Reis

No último dia 19, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou provimento aos recursos apresentados pelos suplentes de vereador Nilton Santos (PMDB) e Darci Reis (PR), que pleiteavam suas posses por meio da PEC dos Vereadores, que ampliou a quantidade de cadeiras nas Câmaras Municipais de todo o País.

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu decisão dizendo que o aumento só valerá a partir de 2012.

Desta forma, não dá para entender porque os suplentes continuam pagando advogados para tentarem algo que já definido pelo STF.

Querem apostar que Nilton, que já perdi a conta de quantos recursos apresentou (todos sem sucesso), e Darci vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Exigência de comprovante de residência para emissão de título eleitoral entra em vigor

Conforme antecipado pela repórter Bruna Lencioni na edição de quarta-feira da Gazeta de Limeira, a Justiça de Limeira já começou a implantar as medidas para coibir fraudes nas eleições.

O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto disponibilizou em seu blog a portaria que traz a mudança, a qual transcrevo abaixo:

"PORTARIA Nº 001/2010

O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO, Juiz da 066ª Zona Eleitoral da Comarca de Limeira, São Paulo, no uso de suas atribuições na forma da Lei,

CONSIDERANDO a exigência de domicílio eleitoral na circunscrição para as operações de alistamento e transferência (art. 18 da Resolução TSE nº 21.538/03);

CONSIDERANDO a necessidade de coibir-se as eventuais ocorrências de fraude e ilícitos em operações de cadastro de eleitores

RESOLVE:

1)Nas operações de transferência e alistamento eleitoral, será exigida a apresentação de documento comprobatório do domicílio do eleitor;
2)Cópia simples deverá ser arquivada nos assentamentos do Cartório Eleitoral até segunda ordem;
3)Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se, mediante afixação em cartório.
Cumpra-se.
Limeira, 06 de janeiro de 2010.
Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
JUIZ ELEITORAL"

domingo, 3 de janeiro de 2010

Ano promete na esfera judicial limeirense

O ano na esfera judicial limeirense promete.

Levando em consideração a rapidez com que o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, está imprimindo na condução dos trabalhos no setor, é bem possível que tenhamos sentenças em ações civis públicas polêmicas respondidas por personalidades políticas do município.

O prefeito Sílvio Félix entra 2010 com os bens bloqueados, bem como o secretário Antônio Montesano Neto. Restará saber se conseguirá reverter a decisão no TJ ou STJ.

Duas sentenças têm grandes chances de sair ao longo desse ano: a ação da Unifarma, onde o Ministério Público considerou irregular a contratação, como serviços terceirizados de saúda, e a ação da contratação dos escritórios de advocacia, cuja necessidade foi questionada pelo MP pelo fato de o Município ter extenso quadro de procuradores próprios.

A ação da merenda é complexa, fica difícil prever se sairá decisão em primeira instância ainda em 2010.

José Carlos Pejon, sempre cotado nos processos eleitorais, também terá um ano de expectativas na Justiça.

Quatro sentenças podem sair: na ação que questiona irregularidades nas contas de 2004 da Prefeitura - quando Pejon era prefeito -; na ação do MP que viu problemas na dispensa de licitação da Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) para serviços de Área Azul; na ação que aponta irregularidades na gestão de um consórcio intermunicipal para realização de obras em estradas rurais e urbanas - o ex-prefeito Pedrinho Kühl também é réu; e no processo que viu superfaturamento na aquisição de cestas básicas da empresa Marbel.

É claro que, conforme a complexidade do processo, algumas sentenças podem ser adiadas para 2011.

Pedrinho Kühl também poderá receber sentença na ação que questiona as contas da Prefeitura na época em que governou.

Fora isso, sairá decisões na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do Horto Florestal, disputado entre Município e União.

Em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode empossar o vereador Antônio César Cortez (PV) como deputado federal - como primeiro suplente, ele pleiteia a vaga de um ex-companheiro que trocou de sigla.

Também neste ano, está previsto o início das obras do novo Fórum de Limeira, que será erguido num terreno às margens da Via Antônio Cruanes Filho (Anel Viário), próximo ao Parque da Cidade.

Na esfera criminal, provavelmente teremos o júri dos juízes do PCC, que levaram Limeira ao noticiário nacional no fim de dezembro de 2006, quando julgaram e decidiram pela morte - cruel - de um lavrador, no bairro Ernesto Kühl.

Também será divulgada a sentença do último integrante da quadrilha que assaltou a empresa De Carvalho, em outubro de 2006, e acabou provocando a morte de um policial militar.

Haverá muita coisa, como podemos perceber, além das novidades que surgirem no decorrer do ano.