Conforme antecipado pela repórter Bruna Lencioni na edição de quarta-feira da Gazeta de Limeira, a Justiça de Limeira já começou a implantar as medidas para coibir fraudes nas eleições.
O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto disponibilizou em seu blog a portaria que traz a mudança, a qual transcrevo abaixo:
"PORTARIA Nº 001/2010
O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO, Juiz da 066ª Zona Eleitoral da Comarca de Limeira, São Paulo, no uso de suas atribuições na forma da Lei,
CONSIDERANDO a exigência de domicílio eleitoral na circunscrição para as operações de alistamento e transferência (art. 18 da Resolução TSE nº 21.538/03);
CONSIDERANDO a necessidade de coibir-se as eventuais ocorrências de fraude e ilícitos em operações de cadastro de eleitores
RESOLVE:
1)Nas operações de transferência e alistamento eleitoral, será exigida a apresentação de documento comprobatório do domicílio do eleitor;
2)Cópia simples deverá ser arquivada nos assentamentos do Cartório Eleitoral até segunda ordem;
3)Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se, mediante afixação em cartório.
Cumpra-se.
Limeira, 06 de janeiro de 2010.
Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
JUIZ ELEITORAL"
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
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