O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adílson Araki Ribeiro, julgou improcedente ação movida pelo Casalbuono Empreendimentos Imobiliários que questionava o lançamento de IPTU sem que houvesse benfeitorias que o justificasse.
O empreendimento alegou à Justiça que teve aprovada a constituição de um condomínio fechado horizontal, sob obrigação de fazer várias benfeitorias.
Mas, em 2005, a Prefeitura teria lançado o IPTU sobre todos os lotes individuais que se encontravam na propriedade do empreendimento, que diz que o lançamento é indevido porque, em janeiro daquele ano, não havia os melhoramentos previstos no Código Tributário Nacional (CTN).
A Prefeitura argumentou que o lançamento do IPTU se deu em razão da venda dos lotes mediante comunicação da lavratura das escrituras e recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
A Taxa de Serviços Urbanos (TSU), que é do recolhimento de lixo, também foi cobrada.
O juiz lembrou que, atualmente, a jurisprudência não leva mais em conta a necessidade dos melhoramentos.
"É evidente que, com a aprovação do loteamento, à evidência, o serviço de recolhimento de lixo poderia muito bem ser postulado, ainda que não houvesse edificações no local. O serviço se encontrava à disposição até porque se tratava de loteamento reconhecido e devidamente aprovado pela requerida [Prefeitura], podendo muito bem ter sido utilizado para atender a limpeza, por exemplo, de um lote não edificado", apontou o magistrado.
O empreendimento imobiliário terá de pagar as custas e honorários de advogados, conforme sentença assinada em 13 de dezembro. Cabe recurso à decisão.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
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