A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o pedido de restituição, apresentado pelo empresário Fernando Galetti Sanchez, para a liberação de seu Audi A-3 1.8, apreendido pela Polícia Federal quando da Operação Dissolve, realizada em março de 2006 e que desbaratou um dos maiores esquemas de adulteração de combustível na região.
A defesa do empresário alegou que o ônus da prova da origem ilícita dos bens sequestrados é do Ministério Público, o que não teria vindo a ocorrer.
Sanches foi indiciado, juntamente com mais 10, por vários crimes, entre eles adulteração de combustível, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
No último dia 7 de dezembro, os desembargadores do TJ entenderam por bem que a decisão de manter o Audi sequestrado tomada pela Justiça de Limeira deveria ser prestigiada, diante da presença dos requisitos legais para tanto.
A precaução, segundo o TJ, deve ser mantida. De acordo com a denúncia do MP, há uma vertiginosa evolução patrimonial de Sanchez e de outros acusados, entre eles Oto Armbruster e seu filho, Humberto Armbruster, o "Betito". Essa evolução está sendo apurada pela Justiça de Limeira.
A ação penal tramita sob segredo de Justiça na 3ª Vara Criminal de Limeira, sob análise da juíza Daniela Mie Murata Barrichello. A fase de instrução do processo foi encerrada e a sentença deverá sair nos próximos meses.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
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