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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

País sem juízo

A Operação Juízo Final, nova etapa da investigação da Polícia Federal chamada "Lava Jato", deflagrada na última sexta-feira, se distinguiu de tantas outras já feitas pela corporação por ter levado à prisão, provavelmente bem temporária, executivos de grandes empreiteiras que estariam envolvidas em fraudes na Petrobras.

Pelo que foi divulgado, a PF acredita ter atingido o coração do financiamento de campanhas eleitorais, ajudado a amenizar a impressão de que no País se chega ao corrupto, mas nunca ao corruptor, e dado um exemplo simbólico na luta contra corrupção.

Para consolidar estas impressões, porém, existe um longo caminho.

Já vimos este filme muitas vezes, inclusive em Limeira.

Monta-se uma grande operação, lançam acusações gravíssimas, com muitas evidências. Mas aí advogados encontram uma pequena falha processual, meramente burocrática, e todas as provas, bem como a ação, são anuladas, ficando tudo impune.

Já vimos isso na Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas; na Operação Castelo de Areia, que atingiu uma grande empreiteira, e também na limeirense Operação Dissolve, contra um megaesquema de adulteração de combustíveis.

Se o futuro da Lava Jato na Justiça ainda precisa de tempo, os desdobramentos políticos da operação ao menos devem ser imediatos.

Não adianta a presidente Dilma tergiversar. A Petrobras perde credibilidade a cada semana, a cada nova denúncia.

Na campanha eleitoral, Dilma batia na tecla de que seu governo se diferenciava do PSDB porque não havia engavetamentos.

Agora, o Ministério da Justiça dilmista determinou a investigação de integrantes da PF, participantes da operação, que teriam dado apoio em redes sociais a Aécio Neves durante a campanha eleitoral.

A reação do governo Dilma, por ora, é investigar quem faz a investigação. Não é um bom começo.

O mundo da política ainda não foi atingido pela Lava Jato, mas é uma questão de tempo.

Fala-se que 70 pessoas com foro privilegiado, possivelmente a maior parte políticos com mandato no Congresso, foram citadas nas apurações e delações premiadas.

Estamos diante de um escândalo, ao que parece, mais abrangente que o mensalão, que, aliás, não serviu de aprendizado a nada. As siglas mais atingidas podem ser o PT e o PMDB, a dupla que foi reconduzida para mais quatro anos no Planalto.

Se o País está disposto a ter juízo quando o assunto é corrupção, é preciso que as instituições se fortaleçam com investigações eficazes, que punam os envolvidos e consigam o ressarcimento ao erário.

Que a Lava Jato estabeleça novos parâmetros na luta contra a corrupção no País!

* Artigo publicado originalmente pelo editor na edição de 17-11-14 da Gazeta de Limeira

** Crédito da imagem: Divulgação/PF

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Os argumentos que livraram os réus da Operação Dissolve da prisão

Abaixo, os argumentos do desembargador Francisco Orlando que embasaram o acórdão que concedeu aos réus da Operação Dissolve, acusados de integrar uma das maiores quadrilhas de adulteração de combustível, o direito de responderem em liberdade até apreciação da apelação pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo:

"Verifica-se que a Magistrada sentenciante não facultou aos Pacientes o direito de apelar em liberdade. Contudo tal decisão revela-se desarrazoada, pois eles vinham respondendo soltos ao processo. Conquanto a MMa juíza "a quo" tenha fundamentado sua decisão no montante das penas impostas aos Pacientes, o que constituiria poderoso estímulo para que eles pudessem vir a frustrar a aplicação da Lei Penal, a verdade é que a sentença não trouxe nenhum fato novo que eventualmente indicasse a necessidade da segregação.

Ao revés, limitou-se a invocar o montante das penas aplicadas, desvinculado de qualquer outro fato concreto, para justificar a prisão. E tal justificativa não serve para sustentar a constrição daquele que vem respondendo ao feito solto e, ao que tudo indica, não causou nenhum entrave ao processo, bem como não deu mostras de que realmente pretenda se furtar à aplicação da Lei Penal.

A juíza singular ainda mencionou que os Pacientes teriam continuado na empreitada criminosa, citando a existência de outro processo crime em trâmite naquela Vara. Porém, não há nada de concreto a indicar que os fatos que geraram a ação penal n° 1.429/06 sejam posteriores aos apurados na de n° 641/06. E ainda que o fossem ocorreram há quatro anos, de sorte que duvidosa a conclusão de que os Pacientes "continuaram a empreitada criminosa".

Como já decidiu esta E. Câmara no "Habeas Corpus" n° 956.901.3/0-0000-000 que revogou a prisão preventiva decretada no curso do processo, a custódia cautelar não pode vir amparada em presunções, suposições, de que existe perigo de fuga quando, na verdade, não se verifica nenhum fato concreto que conduza à certeza de que, em liberdade, os Pacientes realmente procurarão criar obstáculos à aplicação da Lei Penal. Por esta razão, nem mesmo a fuga do distrito da culpa - quando desvinculado de motivação concreta -justifica a medida constritiva.

Ademais, em virtude do princípio constitucional do estado de inocência, o indeferimento do direito de apelar em liberdade deve obrigatoriamente conter os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, sob pena da medida constritiva não se sustentar.

Por fim, não havendo fatos e nem fundamentos aptos a embasar o novo decreto de prisão, forçoso reconhecer o constrangimento ilegal a que vinham sendo submetidos os Pacientes".


A decisão do TJ já foi noticiada pela repórter Bruna Lencioni aqui.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Audiência do blog aumenta com desfecho da Operação Dissolve

Nos últimos dias, o blog teve um salto significativo de visitantes em função dos textos aqui publicados sobre os desdobramentos jurídicos da Operação Dissolve, que teve desfecho em primeira instância nesta segunda-feira, com a prisão de seis pessoas, entre elas Huberto Armbruster Neto, o Betito. Nestas horas, é bom poder ajudar, de alguma forma, com informações. Obrigado pela audiência.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

TJ rejeita novo pedido de liberação de bens sequestrados na Operação Dissolve

Acusados de integrar a quadrilha de adulteração de combustível desmantelada pela Operação Dissolve, em março de 2006, continuam tentando na Justiça reaver os bens sequestrados pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público.

Sem sucesso, novamente.

Desta vez, André Figueiredo Araújo, Viviani Galetti de Oliveira Armbruster, Otto Armbruster e seu filho, Huberto Armbruster Filho, o "Betito", recorreram ao Tribunal de Justiça para anularem a sentença que sequestrou um prédio residencial situado na Rua Alferes Franco, 943, comprado em 30 de setembro de 1993, e uma casa localizada na Avenida Campinas, nº 1.547, adquirida em 28 de junho de 1994.

Alegaram que os crimes que lhe são imputados, entre eles adulteração de combustível, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, não admitem o sequestro de bens e que provaram a legalidade da origem dos bens. Consideram a medida arbitrária e ilegal, pois passou a comprometer o funcionamento de suas empresas.

O desembargador relator, Roberto Martins de Souza, considerou que a Justiça de Limeira analisou com equidade o minucioso trabalho do Ministério Público, vindo a acatar o sequestro de bens.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ aprovou o voto do relator, em sessão ocorrida no último dia 14 de dezembro, e rejeitou o pedido dos empresários.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

TJ confirma sequestro de Audi de empresário denunciado na Operação Dissolve

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o pedido de restituição, apresentado pelo empresário Fernando Galetti Sanchez, para a liberação de seu Audi A-3 1.8, apreendido pela Polícia Federal quando da Operação Dissolve, realizada em março de 2006 e que desbaratou um dos maiores esquemas de adulteração de combustível na região.

A defesa do empresário alegou que o ônus da prova da origem ilícita dos bens sequestrados é do Ministério Público, o que não teria vindo a ocorrer.

Sanches foi indiciado, juntamente com mais 10, por vários crimes, entre eles adulteração de combustível, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

No último dia 7 de dezembro, os desembargadores do TJ entenderam por bem que a decisão de manter o Audi sequestrado tomada pela Justiça de Limeira deveria ser prestigiada, diante da presença dos requisitos legais para tanto.

A precaução, segundo o TJ, deve ser mantida. De acordo com a denúncia do MP, há uma vertiginosa evolução patrimonial de Sanchez e de outros acusados, entre eles Oto Armbruster e seu filho, Humberto Armbruster, o "Betito". Essa evolução está sendo apurada pela Justiça de Limeira.

A ação penal tramita sob segredo de Justiça na 3ª Vara Criminal de Limeira, sob análise da juíza Daniela Mie Murata Barrichello. A fase de instrução do processo foi encerrada e a sentença deverá sair nos próximos meses.