Abaixo, os argumentos do desembargador Francisco Orlando que embasaram o acórdão que concedeu aos réus da Operação Dissolve, acusados de integrar uma das maiores quadrilhas de adulteração de combustível, o direito de responderem em liberdade até apreciação da apelação pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo:
"Verifica-se que a Magistrada sentenciante não facultou aos Pacientes o direito de apelar em liberdade. Contudo tal decisão revela-se desarrazoada, pois eles vinham respondendo soltos ao processo. Conquanto a MMa juíza "a quo" tenha fundamentado sua decisão no montante das penas impostas aos Pacientes, o que constituiria poderoso estímulo para que eles pudessem vir a frustrar a aplicação da Lei Penal, a verdade é que a sentença não trouxe nenhum fato novo que eventualmente indicasse a necessidade da segregação.
Ao revés, limitou-se a invocar o montante das penas aplicadas, desvinculado de qualquer outro fato concreto, para justificar a prisão. E tal justificativa não serve para sustentar a constrição daquele que vem respondendo ao feito solto e, ao que tudo indica, não causou nenhum entrave ao processo, bem como não deu mostras de que realmente pretenda se furtar à aplicação da Lei Penal.
A juíza singular ainda mencionou que os Pacientes teriam continuado na empreitada criminosa, citando a existência de outro processo crime em trâmite naquela Vara. Porém, não há nada de concreto a indicar que os fatos que geraram a ação penal n° 1.429/06 sejam posteriores aos apurados na de n° 641/06. E ainda que o fossem ocorreram há quatro anos, de sorte que duvidosa a conclusão de que os Pacientes "continuaram a empreitada criminosa".
Como já decidiu esta E. Câmara no "Habeas Corpus" n° 956.901.3/0-0000-000 que revogou a prisão preventiva decretada no curso do processo, a custódia cautelar não pode vir amparada em presunções, suposições, de que existe perigo de fuga quando, na verdade, não se verifica nenhum fato concreto que conduza à certeza de que, em liberdade, os Pacientes realmente procurarão criar obstáculos à aplicação da Lei Penal. Por esta razão, nem mesmo a fuga do distrito da culpa - quando desvinculado de motivação concreta -justifica a medida constritiva.
Ademais, em virtude do princípio constitucional do estado de inocência, o indeferimento do direito de apelar em liberdade deve obrigatoriamente conter os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, sob pena da medida constritiva não se sustentar.
Por fim, não havendo fatos e nem fundamentos aptos a embasar o novo decreto de prisão, forçoso reconhecer o constrangimento ilegal a que vinham sendo submetidos os Pacientes".
A decisão do TJ já foi noticiada pela repórter Bruna Lencioni aqui.
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quinta-feira, 13 de maio de 2010
terça-feira, 2 de março de 2010
"Betito" e réus da Operação Dissolve entram com pedido de HC no TJ
O advogado José Roberto Batochio ingressou na última quinta-feira, dia 25, pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ), solicitando a soltura de Huberto Armbruster Neto, o Betito, e sua esposa, Viviani Galetti de Oliveira Armbruster, presos por ordem da Justiça após condenação em primeira instância devido a um dos maiores esquemas de adulteração de combustível do País, desbaratado em 2006 pela Operação Dissolve.
O HC foi distribuído para a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, e terá como relator o desembargador Francisco Orlando.
Orlando analisará o pedido de liminar, que pode dar ou não liberdade aos acusados. Depois, apresentará seu voto para os demais colegas da seção, que podem referendar ou não os argumentos do relator.
Batochio é advogado renomado do País. Defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci no caso do caseiro Francenildo - a Corte rejeitou a denúncia contra o petista de participar da violação do sigilo bancário do rapaz.
Além desse pedido, o TJ analisará outro pedido de HC do caso, desta vez solicitado pela defesa de Carlos Augusto de Assis Medeiros, o "Guto Paraíba", também condenado pela Justiça pelo esquema de adulteração.
O HC foi distribuído para a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, e terá como relator o desembargador Francisco Orlando.
Orlando analisará o pedido de liminar, que pode dar ou não liberdade aos acusados. Depois, apresentará seu voto para os demais colegas da seção, que podem referendar ou não os argumentos do relator.
Batochio é advogado renomado do País. Defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci no caso do caseiro Francenildo - a Corte rejeitou a denúncia contra o petista de participar da violação do sigilo bancário do rapaz.
Além desse pedido, o TJ analisará outro pedido de HC do caso, desta vez solicitado pela defesa de Carlos Augusto de Assis Medeiros, o "Guto Paraíba", também condenado pela Justiça pelo esquema de adulteração.
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