O advogado José Roberto Batochio ingressou na última quinta-feira, dia 25, pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ), solicitando a soltura de Huberto Armbruster Neto, o Betito, e sua esposa, Viviani Galetti de Oliveira Armbruster, presos por ordem da Justiça após condenação em primeira instância devido a um dos maiores esquemas de adulteração de combustível do País, desbaratado em 2006 pela Operação Dissolve.
O HC foi distribuído para a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, e terá como relator o desembargador Francisco Orlando.
Orlando analisará o pedido de liminar, que pode dar ou não liberdade aos acusados. Depois, apresentará seu voto para os demais colegas da seção, que podem referendar ou não os argumentos do relator.
Batochio é advogado renomado do País. Defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci no caso do caseiro Francenildo - a Corte rejeitou a denúncia contra o petista de participar da violação do sigilo bancário do rapaz.
Além desse pedido, o TJ analisará outro pedido de HC do caso, desta vez solicitado pela defesa de Carlos Augusto de Assis Medeiros, o "Guto Paraíba", também condenado pela Justiça pelo esquema de adulteração.
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terça-feira, 2 de março de 2010
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
TJ rejeita novo pedido de liberação de bens sequestrados na Operação Dissolve
Acusados de integrar a quadrilha de adulteração de combustível desmantelada pela Operação Dissolve, em março de 2006, continuam tentando na Justiça reaver os bens sequestrados pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público.
Sem sucesso, novamente.
Desta vez, André Figueiredo Araújo, Viviani Galetti de Oliveira Armbruster, Otto Armbruster e seu filho, Huberto Armbruster Filho, o "Betito", recorreram ao Tribunal de Justiça para anularem a sentença que sequestrou um prédio residencial situado na Rua Alferes Franco, 943, comprado em 30 de setembro de 1993, e uma casa localizada na Avenida Campinas, nº 1.547, adquirida em 28 de junho de 1994.
Alegaram que os crimes que lhe são imputados, entre eles adulteração de combustível, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, não admitem o sequestro de bens e que provaram a legalidade da origem dos bens. Consideram a medida arbitrária e ilegal, pois passou a comprometer o funcionamento de suas empresas.
O desembargador relator, Roberto Martins de Souza, considerou que a Justiça de Limeira analisou com equidade o minucioso trabalho do Ministério Público, vindo a acatar o sequestro de bens.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ aprovou o voto do relator, em sessão ocorrida no último dia 14 de dezembro, e rejeitou o pedido dos empresários.
Sem sucesso, novamente.
Desta vez, André Figueiredo Araújo, Viviani Galetti de Oliveira Armbruster, Otto Armbruster e seu filho, Huberto Armbruster Filho, o "Betito", recorreram ao Tribunal de Justiça para anularem a sentença que sequestrou um prédio residencial situado na Rua Alferes Franco, 943, comprado em 30 de setembro de 1993, e uma casa localizada na Avenida Campinas, nº 1.547, adquirida em 28 de junho de 1994.
Alegaram que os crimes que lhe são imputados, entre eles adulteração de combustível, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, não admitem o sequestro de bens e que provaram a legalidade da origem dos bens. Consideram a medida arbitrária e ilegal, pois passou a comprometer o funcionamento de suas empresas.
O desembargador relator, Roberto Martins de Souza, considerou que a Justiça de Limeira analisou com equidade o minucioso trabalho do Ministério Público, vindo a acatar o sequestro de bens.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ aprovou o voto do relator, em sessão ocorrida no último dia 14 de dezembro, e rejeitou o pedido dos empresários.
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