De Bruna Lencioni, na edição desta terça-feira (30/3) da Gazeta de Limeira. Comento depois:
"Os seis homens acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e conduzir um julgamento em uma chácara no bairro do Pedregulho, zona rural de Limeira, próximo da divisa com Santa Bárbara D’Oeste em junho de 2008, foram condenados pela Justiça por sequestro e formação de quadrilha. A Polícia Militar (PM) chegou ao local após denúncia do pai da vítima, que conseguiu fazer um telefonema para avisar que o filho seria morto. O flagrante salvou a vida de L.G.M.M., morador de Americana. A sentença assinada pela juíza da 3ª Vara Criminal, Daniela Mie Murata Barrichello, foi sustentada nas provas colhidas pela polícia, entre elas uma testemunha (o pai da vítima) e um CD, que foi retirado de um computador do grupo". Leia mais aqui.
Comentário do blog: O Código Penal brasileiro tem detalhes difíceis de serem compreendidos. A vítima desse caso esteve a poucos minutos de ser morta, sendo salva pela intervenção de PMs. Se morta fosse, os acusados poderiam pegar até 30 anos de cadeia. Mas, como sobreviveu, seus algozes pegaram apenas, no máximo, quatro anos. Em pouco tempo, terão direito ao regime semiaberto.
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terça-feira, 30 de março de 2010
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
TJ confirma sequestro de Audi de empresário denunciado na Operação Dissolve
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o pedido de restituição, apresentado pelo empresário Fernando Galetti Sanchez, para a liberação de seu Audi A-3 1.8, apreendido pela Polícia Federal quando da Operação Dissolve, realizada em março de 2006 e que desbaratou um dos maiores esquemas de adulteração de combustível na região.
A defesa do empresário alegou que o ônus da prova da origem ilícita dos bens sequestrados é do Ministério Público, o que não teria vindo a ocorrer.
Sanches foi indiciado, juntamente com mais 10, por vários crimes, entre eles adulteração de combustível, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
No último dia 7 de dezembro, os desembargadores do TJ entenderam por bem que a decisão de manter o Audi sequestrado tomada pela Justiça de Limeira deveria ser prestigiada, diante da presença dos requisitos legais para tanto.
A precaução, segundo o TJ, deve ser mantida. De acordo com a denúncia do MP, há uma vertiginosa evolução patrimonial de Sanchez e de outros acusados, entre eles Oto Armbruster e seu filho, Humberto Armbruster, o "Betito". Essa evolução está sendo apurada pela Justiça de Limeira.
A ação penal tramita sob segredo de Justiça na 3ª Vara Criminal de Limeira, sob análise da juíza Daniela Mie Murata Barrichello. A fase de instrução do processo foi encerrada e a sentença deverá sair nos próximos meses.
A defesa do empresário alegou que o ônus da prova da origem ilícita dos bens sequestrados é do Ministério Público, o que não teria vindo a ocorrer.
Sanches foi indiciado, juntamente com mais 10, por vários crimes, entre eles adulteração de combustível, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
No último dia 7 de dezembro, os desembargadores do TJ entenderam por bem que a decisão de manter o Audi sequestrado tomada pela Justiça de Limeira deveria ser prestigiada, diante da presença dos requisitos legais para tanto.
A precaução, segundo o TJ, deve ser mantida. De acordo com a denúncia do MP, há uma vertiginosa evolução patrimonial de Sanchez e de outros acusados, entre eles Oto Armbruster e seu filho, Humberto Armbruster, o "Betito". Essa evolução está sendo apurada pela Justiça de Limeira.
A ação penal tramita sob segredo de Justiça na 3ª Vara Criminal de Limeira, sob análise da juíza Daniela Mie Murata Barrichello. A fase de instrução do processo foi encerrada e a sentença deverá sair nos próximos meses.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Acusado de assediar enteada é condenado a 10 anos de prisão
A juíza da 3ª Vara Criminal de Limeira, Daniela Mie Murata Barrichello, condenou R.D.N., 28, a dez anos e seis meses de reclusão pela acusação de ter assediado a própria enteada, de 8 anos.
Na sentença, a magistrada decidiu decretar e expedir mandado de prisão preventiva do rapaz, que até então vinha respondendo ao caso em liberdade.
Como justificativa, ela considerou a medida diante da natureza do crime, "com o fim de garantir a aplicação da lei penal".
R. respondeu solto ao processo com base num habeas-corpus (HC), que se baseou no princípio da não-culpabilidade.
A ação penal movida pelo Ministério Público (MP) enquadrou R. nos antigos artigos 214 (atentado violento ao pudor), 224 (quando a vítima tem menos de 14 anos) e 226 (aumento de pena se o autor tem alguma autoridade sobre a vítima) do Código Penal, que foram modificados em agosto com a Lei 12.015/2009.
R. escapou do enquadramento da lei nova, que equiparou o ato libidinoso a estupro com pena mínima que varia até dez anos de reclusão, pelo fato de o crime ter sido descoberto em fevereiro, seis meses antes de a nova lei contra a dignidade sexual entrar em vigor.
Foi enquadrado, porém, no artigo 71 do Código Penal, que pune com mais rigor quando o autor pratica o crime continuadamente - R. acabou condenado por atentado violento ao pudor por duas vezes.
O caso foi relatado no plantão policial no início da madrugada de 24 de fevereiro deste ano.
A denúncia partiu da mãe da criança, moradora do Jardim Gustavo Picinini.
De acordo com a mulher, a filha se queixava de que, cinco dias antes, após ela ter saído de casa para trabalhar, R. passou a mão em suas partes íntimas, sobre sua roupa.
A criança relatou o ocorrido e a mãe decidiu registrar a ocorrência na Polícia Civil de Limeira.
Na sentença, a magistrada decidiu decretar e expedir mandado de prisão preventiva do rapaz, que até então vinha respondendo ao caso em liberdade.
Como justificativa, ela considerou a medida diante da natureza do crime, "com o fim de garantir a aplicação da lei penal".
R. respondeu solto ao processo com base num habeas-corpus (HC), que se baseou no princípio da não-culpabilidade.
A ação penal movida pelo Ministério Público (MP) enquadrou R. nos antigos artigos 214 (atentado violento ao pudor), 224 (quando a vítima tem menos de 14 anos) e 226 (aumento de pena se o autor tem alguma autoridade sobre a vítima) do Código Penal, que foram modificados em agosto com a Lei 12.015/2009.
R. escapou do enquadramento da lei nova, que equiparou o ato libidinoso a estupro com pena mínima que varia até dez anos de reclusão, pelo fato de o crime ter sido descoberto em fevereiro, seis meses antes de a nova lei contra a dignidade sexual entrar em vigor.
Foi enquadrado, porém, no artigo 71 do Código Penal, que pune com mais rigor quando o autor pratica o crime continuadamente - R. acabou condenado por atentado violento ao pudor por duas vezes.
O caso foi relatado no plantão policial no início da madrugada de 24 de fevereiro deste ano.
A denúncia partiu da mãe da criança, moradora do Jardim Gustavo Picinini.
De acordo com a mulher, a filha se queixava de que, cinco dias antes, após ela ter saído de casa para trabalhar, R. passou a mão em suas partes íntimas, sobre sua roupa.
A criança relatou o ocorrido e a mãe decidiu registrar a ocorrência na Polícia Civil de Limeira.
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