A juíza da 3ª Vara Criminal de Limeira, Daniela Mie Murata Barrichello, condenou R.D.N., 28, a dez anos e seis meses de reclusão pela acusação de ter assediado a própria enteada, de 8 anos.
Na sentença, a magistrada decidiu decretar e expedir mandado de prisão preventiva do rapaz, que até então vinha respondendo ao caso em liberdade.
Como justificativa, ela considerou a medida diante da natureza do crime, "com o fim de garantir a aplicação da lei penal".
R. respondeu solto ao processo com base num habeas-corpus (HC), que se baseou no princípio da não-culpabilidade.
A ação penal movida pelo Ministério Público (MP) enquadrou R. nos antigos artigos 214 (atentado violento ao pudor), 224 (quando a vítima tem menos de 14 anos) e 226 (aumento de pena se o autor tem alguma autoridade sobre a vítima) do Código Penal, que foram modificados em agosto com a Lei 12.015/2009.
R. escapou do enquadramento da lei nova, que equiparou o ato libidinoso a estupro com pena mínima que varia até dez anos de reclusão, pelo fato de o crime ter sido descoberto em fevereiro, seis meses antes de a nova lei contra a dignidade sexual entrar em vigor.
Foi enquadrado, porém, no artigo 71 do Código Penal, que pune com mais rigor quando o autor pratica o crime continuadamente - R. acabou condenado por atentado violento ao pudor por duas vezes.
O caso foi relatado no plantão policial no início da madrugada de 24 de fevereiro deste ano.
A denúncia partiu da mãe da criança, moradora do Jardim Gustavo Picinini.
De acordo com a mulher, a filha se queixava de que, cinco dias antes, após ela ter saído de casa para trabalhar, R. passou a mão em suas partes íntimas, sobre sua roupa.
A criança relatou o ocorrido e a mãe decidiu registrar a ocorrência na Polícia Civil de Limeira.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
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