A Prefeitura de Limeira continua conduzindo de maneira equivocada suas sindicâncias.
Duas decisões recentes do juiz Adilson Araki Ribeiro anularam procedimentos que terminaram em punição a servidores sem que estes tivessem chance de se defender.
No primeiro caso, a Justiça cancelou a sindicância contra o servidor Samuel Ferreira de Souza, que apontou que recebeu punição sem que fosse instaurado o processo e, principalmente, sem garantia à ampla defesa.
Escreveu o juiz: "Em primeiro lugar, a municipalidade-ré não soube garantir a ampla defesa nem mesmo instruir um procedimento administrativo, quando já do primeiro ato iniciador se observaram inúmeros vícios insanáveis. Neste mister, o mandado citatório deveria ter trazido todas as circunstancias principais, incluindo local, data e horário da suposta infração disciplinar, incluindo rol de testemunhas e, na oportunidade, possibilidade de apresentação de defesa prévia por advogado e data do interrogatório. Mas não, afora o interrogatório, as provas não foram colhidas sob o crivo do contraditório, o que contamina todo o procedimento que pode ser repetido desde que respeitada a ampla defesa".
Ribeiro considerou, na sentença assinada dia 5, que o absurdo foi tão grande que num mesmo dia ocorreu a oitiva da testemunha da acusação e interrogatório, sem que S. tivesse conhecimento. Não houve sequer portaria formalizada a respeito da acusação, o que é um vício insanável no processo.
O segundo caso ocorreu com o servidor Marco Antônio de Campos, cuja sentença dada por Ribeiro no mesmo dia repete os argumentos que fundamentaram a anulação da sindicância que puniu Souza.
Leia mais casos de sindicâncias equivocadas aqui, lá e acolá.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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