Alvo de inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela suspeita de praticar irregularidades trabalhistas relativas à terceirização dos serviços prestados pelos seus médicos, a Santa Casa de Limeira teve de dar explicações no último dia 11 ao órgão.
Em audiência com o procurador Mário Antônio Gomes, o diretor geral, Gilberto Brina, explicou o funcionamento do hospital. Disse ele:
* que o corpo clínico da Santa Casa é formado pela totalidade dos médicos que prestam ou prestaram serviços ao hospital;
* que o corpo clínico elege o diretor clínico do hospital que tem como principal função a defesa dos interesses dos médicos do hospital;
* que o diretor clínico também faz a interligação com a diretoria administrativa do hospital;
* que o diretor clínico não é responsável pela organização da escala de plantão;
* que as escalas de plantão são realizadas pelas equipes médicas de cada especialidade;
* que as trocas de plantões são realizadas dentro da própria equipe;
* que o procedimento para a troca de plantões consiste em um médico que pretende trocar o seu plantão, avisa o chefe da equipe que consulta outro profissional e realiza a troca;
* que se houver alguma falha na troca do plantão e porventura faltar algum médico acarretando algum prejuízo ao paciente, a administração do hospital chama o chefe da equipe cobrando as providências;
* que se esta situação acontecer repetidas vezes a administração do hospital poderá romper o contrato de prestação de serviços;
* que esta situação já ocorreu quando houve má prestação de serviços por parte da empresa contratada e o hospital acabou por romper o contrato com a empresa;
* que o material clínico básico como anestésico, agulha, bisturi, máquina de RX, microscópico cirúrgico, etc, pertence ao hospital;
* que cerca de 98% dos equipamentos pertencem ao hospital;
* que alguns médicos costumam levar os seus próprios equipamentos instrumentais para realizar as suas cirurgias;
* que os horários de trabalho são combinados entre as equipes especializadas;
* que as especialidades médicas é que irão determinar o caráter continuo ou não da prestação de serviço do médico;
* que a remuneração é paga pelo hospital às empresa prestadoras de serviços que, por sua vez, repassa aos médicos;
* que a remuneração é fixada pelas equipes médicas dentro de cada especialidade;
* que os médicos não recebem remuneração direta dos convênios e dos pacientes;
* que esses valores são pagos ao hospital, que são repassados aos médicos;
* que eventuais erros médicos a responsabilidade recai sobre o próprio médico;
* que se o médico comete reiterados erros, o hospital chama a empresa prestadoras do serviço pra que esta tome providências, que podem ser o afastamento do profissional.
O procurador deu prazo de 20 dias para a Santa Casa juntar cópia do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa responsável pela UTI e por outra especialidade médica cujo serviço é prestado a distância.
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
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