Foi julgada improcedente a ação ordinária movida pelo Clube dos Cavaleiros de Limeira contra o Município, pedindo o reconhecimento de isenção tributária.
A entidade alegou à Justiça que é associação sem fins lucrativos, de modo que não poderia incidir tributação. Justificou que os eventos que realiza são destinados a entidades filantrópicas do município.
O Município teceu considerações sobre a possibilidade de promover a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS), justificando que há expressa tipificação quanto aos eventos promovidos pelo Clube dos Cavaleiros.
O juiz Adilson Araki Ribeiro reconheceu que no estatuto do Clube há a finalidade filantrópica e de interesse público em difundir a prática de hipismo sem fins lucrativos, mas há também a promoção dos rodeios, considerada por ele como a "celeuma da discussão".
"Justamente porque a organização e recebimento de ingressos para os rodeios configuram fato gerador em concreto para que a municipalidade proceda com a exação. Tanto é que a inicial se fez acompanhar de guias recolhidas em verdadeira hipótese de auto-lançamento, fazendo crer como verdadeira confissão espontânea do debito tributário. Diante disto, qual seria a razão de declarar que é imune se sponte proprio se procedeu ao recolhimento do ISSQN que entendeu devido como fato gerador in concreto da realização do rodeio", apontou o magistrado.
O juiz entendeu que o Clube dos Cavaleiros promoveu confissão espontânea quando fez o recolhimento parcial de tributos, não tendo interesse algum em se declarar imune.
Além de perder a ação, a entidade foi condenada a pagar as custas processuais. Cabe recurso à decisão.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
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