A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) emitiu ontem parecer pelo desprovimento do recurso apresentado pelo suplente de vereador Darci Reis, que pediu o recálculo do número de cadeiras na Câmara Municipal.
O parecer levou em conta a suspensão dos efeitos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 58/09, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso, agora, será analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso da também suplente Iraciara Bassetto deverá ter o mesmo rumo.
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
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