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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Motorista indenizará Prefeitura por derrubar muro de escola

O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, condenou o motorista A.S.T. a pagar R$ 3.675,63 mais correção monetária e juros à Prefeitura, a título de indenização, pela destruição provocada no muro de uma escola municipal.

A. conduzia um Monza pela Avenida Laranjeiras quando, por volta de 1h de 30 de dezembro de 2007, chocou-se contra o muro da Emeief Maria Tereza Silveira de Barros Camargo.

O Município notificou-o para solucionar o problema pelas vias administrativas, mas o motorista protocolou pedido informando que não tinha condições de assumir a dívida surgida dos danos provocados.

O motorista não apresentou contestação à Justiça nos prazos estabelecidos. Com as provas juntadas aos autos pela Prefeitura, Araki decidiu pela condenação do motorista em sentença assinada no último dia 6.

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