Uma das histórias perdidas de um passado até muito recente, que prometi há cerca de um mês e meio neste blog, segue abaixo e ajuda a explicar certas animosidades existentes na Limeira de hoje.
No último dia 26 de agosto, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou prescrita a pena aplicada ao ex-secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Limeira Octávio Alves Montezuma, 71, condenado em 1ª e 2ª instância por corrupção ativa, ao oferecer R$ 100 mil ao ex-juiz Aciones Diniz para obter solução na ação do caso FIA/USP.
A decisão livra o ex-secretário de prestar serviços comunitários, pena convertida imposta pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib.
O caso tramitou em segredo de justiça, o que o fez ficar às sombras da mídia. Após mais de um ano de acompanhamento e apuração, consegui restituir a história, a qual narro a seguir.
O suborno
Na noite de 26 de abril de 2005, Montezuma foi até a sala de audiências da 1ª Vara Cível, pediu entrevista com o juiz e foi atendido.
Na conversa, o advogado pediu informações sobre a ação civil pública do Ministério Público (MP) que questionou a legalidade do contrato firmado pelo ex-prefeito Pedrinho Kühl com a Fundação Instituto da Administração (FIA/USP) para consultoria em reforma administrativa.
Mesmo sem procuração para patrocinar interesses da instituição, Montezuma relatou as dificuldades da FIA/USP após o juiz bloquear os bens do órgão e questionou-o se não seria possível um diálogo com o promotor Cléber Masson, autor da ação, para um acordo.
O juiz recusou. Em seguida, o advogado disse à Diniz que estava a disposição R$ 100 mil para a solução do caso.
O magistrado encerrou a conversa e informou o episódio ao MP.
A situação teve conexão com outra, envolvendo o vereador e hoje presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), que procurou Masson apresentando-se como contratado pela FIA/USP para defesa dos interesses da fundação em Limeira, sem ter procuração no processo (ler mais abaixo).
Defesa
O ex-secretário Montezuma disse sempre ter tido boa convivência e relação com o juiz.
Confirmou a ida ao Fórum na data e, a pedido do chefe de gabinete de Kühl à época do contrato, Acácio Oliveira, sondou a possibilidade da substituição por uma caução (garantia) em bens com relação à FIA/USP.
Ele negou a oferta de dinheiro e disse não se recordar de ter relatado dificuldades passadas pela instituição após o bloqueio de bens.
Masson confirmou ter sido procurado por Diniz, que narrou a tentativa de suborno.
O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua e o juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, confirmaram terem ouvido a mesma versão.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas testemunhais e documentais comprovaram o crime de corrupção.
O TJ aceitou reduzir a pena-base imposta ao ex-secretário e, com a medida, veio a prescrição.
Considerando a pena de dois anos, conforme a previsão de prescrição reduzida pela metade em razão da idade do advogado, o crime prescreveu entre a data do recebimento da denúncia (08/08/2006) e a publicação da sentença (30/10/2008).
Eliseu Daniel
O caso da oferta de dinheiro ao juiz Aciones Diniz esteve conectado com uma situação embaraçosa ao presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos.
Posteriormente à visita do secretário ao juiz, Eliseu foi até Masson saber se era possível a substituição da carta de fiança bancária por um imóvel da FIA/USP.
O promotor respondeu-lhe que a proposta deveria ser protocolada no processo.
Dias depois, o promotor das Fundações de São Paulo, Airton Grazzioli, telefonou à Masson e relatou ter sido procurado por Joel Scala, assessor da Presidência da FIA/USP.
Este teria perguntado à Grazzioli sobre a idoneidade funcional de Masson.
Questionado a respeito da pergunta, Scala teria dito que Eliseu pediu R$ 5 mil à instituição para que acertasse com Masson uma solução ao impasse.
Coincidentemente, o assessor questinou-o sobre a possibilidade de substituição da carta de fiança bancária por imóvel, pedido igual ao feito por Eliseu à Masson.
O vereador foi enquadrado no artigo 357 do Código Penal - exploração de prestígio: solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do MP.
Eliseu tentou trancar a ação penal no TJ, mas conseguiu apenas sustar seu indiciamento e manter o sigilo do processo.
Em 2008, o juiz Rogério Danna Chaib absolveu-o por falta de provas.
Na época, o vereador disse a este jornalista que jamais pediu dinheiro para oferecê-lo ao promotor e que fora vítima de uma armação.
O pedetista não tem bom relacionamento com Masson.
Em fevereiro, após saber que era réu em ação civil pública movida por Masson, na qual foi condenado recentemente, Eliseu convocou a imprensa e reclamou publicamente da postura do promotor.
Recentemente, voltou a criticar o MP em discurso na Câmara.
Em várias oportunidades, Masson disse ao autor deste blog apenas cumprir seu papel de representante do Ministério Público.
Após tramitar por seis anos, o caso FIA/USP foi julgado em fevereiro deste ano e a Justiça inocentou o ex-prefeito Pedrinho Kühl das acusações.
domingo, 1 de novembro de 2009
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