A decisão sobre o pedido de liminar da Diocese contra a imprensa de Limeira não foi disponibilizada pela 2ª Vara Cível porque houve um erro na data do despacho assinado pelo juiz Rilton José Domingues. Então, ficou para hoje.
Retificação: Os veículos de comunicação que constam no polo passivo da ação são Gazeta de Limeira, Jornal de Limeira, Sistema Jornal de Rádio e Televisão, TV Mix, Rádio Jornal AM e Rádio Educadora AM. A Rádio Mix não consta, conforme foi noticiado por este blog. O texto já foi corrigido.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
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