Do Supremo Tribunal Federal (STF):
"Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, hoje (17), o direito de o Ministério Público (MP) propor ação civil pública contra reajuste abusivo das tarifas de transporte coletivo urbano. No caso, trata-se do Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG), que havia sido impedido pela Justiça de primeiro e segundo graus de questionar reajuste por ele considerado abusivo nas tarifas de transporte coletivo de Sete Lagoas (MG)". Leia mais aqui.
PS: Será que o MP de Limeira já pensou em agir neste sentido, dada a precariedade do transporte público do município e o absurdo reajuste que a Prefeitura planeja?
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
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