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sábado, 28 de novembro de 2009

Dia da Consciência Negra é inconstitucional

Do Consultor Jurídico:

"Responda rápido: 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é dia de trabalho na sua cidade? Se você levou alguns segundos para responder, ou ainda está pensando, não se sinta constrangido. Nem a Secretaria da Igualdade Racial da Presidência da República sabe. No site da Seppir, a lista de 757 cidades que comemoram a data tem a seguinte ressalva: 'A adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo no Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada município e deve ser verificada junto às instituições locais'.

Embora tenha abrangência em todo o país, o feriado não está na lista das paradas obrigatórias nacionais. Não há consenso sequer nas cidades que dedicaram oficialmente a data ao descanso, como São Paulo. Por isso, a Justiça paulista atendeu ao pedido de um sindicato de indústrias para livrar suas associadas de pagar o dia livre aos empregados. Eles tiveram de trabalhar normalmente"
. Leia mais aqui.

Comentário do blog: Sou a favor da extinção do feriado, como já expressei minha aversão a todos os outros, em post recente.

PS: Cumpre destacar também que, em 2002, o Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio) ajuizou mandado de segurança na Justiça pedindo a anulação da lei municipal que instituiu o feriado em Limeira.

A ação não prosperou. Em julho último, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso apresentado pelo sindicato, mantendo a decisão de primeira instância, sob argumento que o mandado de segurança não é via adequada para o pleito. Sendo inconstitucional, o correto seria o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

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