A Justiça concedeu segurança ao Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região para que a Secretaria Municipal de Administração efetue os descontos em folha dos associados, mediante prévia autorização do interessado, da contribuição sindical.
A decisão foi dada em 26 de outubro pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, confirmando a liminar dada anteriormente.
O magistrado entendeu que, tendo ata de fundação devidamente registrada em cartório e estatuto, não há motivo para que a Prefeitura não permita o desconto da contribuição em folha salarial
"Não havendo motivo plausível, esbarra em direito líquido e certo da impetrante a ausência dos descontos que lhe garantem a forma prática, tanto para quem paga, no caso os associados servidores públicos, como para quem recebe diretamente do ente pagador, qual seja, a municipalidade local", apontou Ribeiro.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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