O juiz Adilson Araki Ribeiro recebeu a ação civil pública movida pelo promotor Cléber Masson contra o ex-prefeito José Carlos Pejon, o Município de Limeira, a Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) e dois diretores da autarquia, José Roberto Raimondo e Nelso Brigatto Júnior.
A ação questiona a dispensa de licitação da contratação da Emdel, celebrada em 2 de julho de 2004, pelo valor de R$ 730 mil e prazo de 12 meses, para atuar no controle e fiscalização do trânsito nas ruas limeirenses.
A dispensa de licitação e consequente contratação direta foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não viu os pressupostos básicos previstos na Lei de Licitações para tal procedimento, uma vez que o Município não comprovou a compatibilidade do preço contratado com o mercado.
Em despacho assinado em 29 de setembro, Ribeiro descartou o julgamento antecipado pedido pelo promotor, considerando que os acusados apenas foram notificados e apresentaram defesa prévia.
Contudo, o magistrado considerou que os autos reúnem condições de prosseguir, tendo em vista a suspeita de irregularidade apontada pelo TCE e descrita no inquérito civil conduzido por Masson. Os réus foram citados para que apresentem os argumentos de defesa.
Na ação, o promotor pediu a condenação de Pejon e dos diretores ao pagamento de multa de 100 vezes ao valor de suas remunerações à época, bem como a proibição de contratação dos três para prestação de serviços ao setor público pelo prazo de três anos.
Pejon alega que havia um entendimento jurídico, há mais de 20 anos, que a Emdel era uma prestadora de serviços públicos e, quando ouvido pela Gazeta de Limeira sobre o caso, se dizia tranquilo em explicar à Justiça a dispensa de licitação.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
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